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Código 70574
Justiça Estadual Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF VIDEIRA/SC Disponibilizar em: 23/09/2023
Primeiro Leilão 10/10/2023 14:00:00 Último Leilão 24/10/2023 14:00:00
Link Leilão https://www.fabianebaldisseraleiloes.com.br/pregao/64ca7bd633a9fc4f3cfa5175/64ca7c2033a9fc4f3cfa51b4 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 02/08/2023 13:01:40
Visualizações: 105
Conteudo

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO – 1ª VARA CÍVEL

COMARCA DE VIDEIRA (SC)

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95)

 

LEILÃO ONLINE

 

 

 

1º LEILÃO/PRAÇA: 10 de outubro de 2023 - Lanço não inferior à avaliação;

2º LEILÃO/PRAÇA: 24 de outubro de 2023 - Lanço a partir de 51% da avaliação;

HORÁRIO:14:00h

LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br

Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira (SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados:

LOTE 001 – PROCESSO N°: 0303267-59.2016.8.24.0079 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE RURAL DE IBIAM – SULCREDI/IBIAM (PROCURADOR(A): HENRIQUE GRASSI BOSSATO) EXECUTADOS(AS): VITALINO NORDT, MAURI EBELING, IRACI CIVIDINI EBELING, ITACIR KATSCHOR, ISALINA SALETE KATSCHOR E OLIVIO NORDT (PROCURADOR(A): DAILANA HACKBARTH) BEM(NS):”Imóvel matriculado no 2º ORI da de Joaçaba/SC sob o nº 6.335: lote nº 03, da quadra K, com a área de 1.020m², sem bem feitorias, sito no Quadro Urbano  desta cidade de Ibicaré/SC, tendo as seguintes confrontações: ao Norte, com parte do lote número 09, da mesma quadra K, de Olmir Traversin, e parte do lote número 08, da mesma quadra K, ora escriturado ao outorgado comprador desta, pelo arroio das bananeiras, numa extensão de 14,00ms, de fundos, ao Sul, com a Rua D. Pedro II, numa extensão de 11,00ms de frente, a Leste com o lote número 02, da mesma quadra K, de Ana Virginia Hackbarth da Silva, numa extensão de 74,00ms, lado direito, e, ao Oeste, com lote número 04, da mesma quadra K, ora  escriturado ao outorgado comprador desta, numa extensão de 77,20mslineares, lado esquerdo. Avaliado em 04/2021 em 100.000,00 (cento mil Reais), atualizado em 06/2023 em 117.525,87 (cento e dezessete mil, quinhentos e vinte e cinco Reais e oitenta e sete centavos. ÔNUS: AV4/6.335 Premonitória Autos nº 0303267-59.2016.8.24.0079 da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC, onde é Exequente: Cooperativa de Crédito Rural de Ibiam – Sulcredi Ibiam, AV5/6335 Penhora Autos 0303267-59.2016.8.24.0079 da 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC, onde é Exequente: Cooperativa de Crédito Rural de Ibiam – Sulcredi Ibiam”. Depositário(a): Olivio Nordt, Rua Dom Pedro II, nº 500, Centro, Ibicaré/SC.

O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.

 Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro com 24 horas de antecedência do site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento.

O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s).

Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira.

No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão. Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas.

Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados.

Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo.

Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei.

Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores. O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC).

Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49-99987.0672. Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (e-mail:fabiane@baldisseraleiloeiros.com.br).

 

 

FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA

Leiloeira Oficial