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Código 70618
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 11ª Vara Cível
Cidade/UF SANTOS/SP Disponibilizar em: 02/08/2023
Primeiro Leilão 16/10/2023 15:00:00 Último Leilão 19/10/2023 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230802182322_J4450___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 02/08/2023 18:23:16
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Conteudo

11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP - J4450

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Locação de Imóvel  (Cumprimento de Sentença)

PROCESSO Nº:

0001154-84.2021.8.26.0562

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Alessandro Gomes da Silva Coelho

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Herbert Rapolli Browne

Espólio de Marilza Camargo Negrão Rapolli Browne Repres. Leg. Alessandra Rapolli Brawne Foly

Espólio de Marilza Camargo Negrão Rapolli Browne Reprs. Leg. Herbert Rapolli Brawne Junior

TERCEIRO(S):

Município de São Vicente/SP

Condomínio Edificio Petite Maison

PROPRIETÁRIO(S):

Precy de Sá Fontes Gaspar

Lucy de Sá Fontes Young

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 16/10/23(15h00) até19/10/23(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De19/10/23(15h00) até 08/11/23(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem.

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[1] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado.

O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[2]

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento n°304, localizado no 3° andar ou 4° pavimento do Edifício Petite Maison, situado na rua Cândido Rodrigues, n° 284, nesta cidade e comarca de São Vicente/SP, com uma área útil de 35,6700m², área comum de 14,5294m², e área total de 50,1994m², com uma fração ideal no terreno de 6,8716m².

MATRÍCULA(S): n° 129814 do 1° CRI de São Vicente.

CONTRIBUINTE(S): 00284-060.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel apresenta edificação regular e solida, não contendo vícios aparentes, sinais de sinistro, infiltrações, trincas ou rachaduras, com aspecto visivel adequado ao fim a que se destina.

ÔNUS: Existência de Ação em favor de Denise Murcia Macedo (Av.10-18/11/11 - Processo 1028865-18.2019.8.26.0562 - 10° Vara Cível do Foro de Santos/SP); e Penhora em favor do Exequente (Av.11-28/04/23 - Processo 0001154-84.2021.8.26.0562 - 11ª Vara Cível de Santos/SP).

 

OBSERVAÇÕES: A alienação acontecerá sob os direitos que os executados detém do bem, conforme registro em matrícula (R.9-24/05/19) Precy de Sá Fontes Gaspar e Lucy de Sá Fotes Young, prometeram o bem aos executados, de modo que, consta pendente a averbação em matrícula a transferência de propriedade.

DEPOSITÁRIO(S): Herbert Rapolli Browne e Espólio de Marilza Camargo Negrão Rapolli Browne.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (em Mai/23) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 62.612,35 (em Jun/23).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 14.396,03 (em Ago/23).

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 5.125,39 (em Jun/23).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 27/02/23, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Despesas Condominiais - Processo 1003897-92.2023.8.26.0590). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


JUIZ(A) DE DIREITO



[1] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[2] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.