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Código 70631
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 9ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 02/08/2023
Primeiro Leilão 11/09/2023 12:00:00 Último Leilão 04/10/2023 12:00:00
Link Leilão https://www.projudleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230802235604_3___E_D_I_T_A_L.pdf
Cadastrado em: 02/08/2023 23:55:54
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Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

9ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação do Executado JOSE SIMOES DOS SANTOS JUNIOR, CPF nº 073.956.038-41; dos interessados COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB, CNPJ nº 60.850.575/0001-25; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, CNPJ nº 46.395.000/0001-39; CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL BRESSER, CNPJ nº 61.856.738/0001-40; SPDA HABITAÇÃO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 25.316.863/0001-01 administrada pela CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 02.671.743/0001-19; e demais interessados, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº 0027943-90.2017.8.26.0100, que tramita perante a 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ANTENOR FERNANDES BARBOSA, CPF nº 229.310.238-68.

O Dr. Rodrigo Galvão Medina, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:

 

Bem: DIREITOS do devedor fiduciante sobre o APARTAMENTO nº 144, localizado no 14º andar do bloco “2” do Condomínio Porto Corsini, situado na Rua Visconde de Parnaíba, 1.461, integrante do Conjunto Habitacional Bresser “1” no 16º Subdistrito da Mooca, com área privativa de 48.705m², área comum de 13,39m², área total de 62,095m², com fração ideal de terreno de 0,4629% equivalente a 33,94m², cabendo ao apartamento o direito a uma vaga de estacionamento sem localização definida. Descrição do Imóvel: Conforme consta no Laudo de Avaliação, o Condomínio Porto Corsini é constituído de 03 blocos servido por: portaria, estacionamentos no térreo, quadra, academia, churrasqueira. A unidade avalianda é composta das seguintes dependências: sala, cozinha/área de serviço, dois dormitórios e banheiro social. Matrícula: nº 171.416 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte Municipal SQL nº 027.087.0596-2. Ônus/Gravames ativos: Consta na R.04, da citada matrícula, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à favor da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP; Av.05, PENHORA exequenda; Av.06, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, Proc. 1087335-41.2017.8.26.0100, em tramite na 1ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP, tendo como exequente: Condomínio Conjunto Habitacional Bresser e como executado: José Simões dos Santos Junior; Av.07 CESSÃO E TRANSFERÊNCIA dos direitos da Alienação Fiduciária, para a Prefeitura Municipal de São Paulo; Av.08 CESSÃO E TRANSFERÊNCIA dos direitos da Alienação Fiduciária, para a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA; Av.09 CESSÃO E TRANSFERÊNCIA dos direitos da Alienação Fiduciária, para a Spda Habitação – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Observação: Conforme consta nas fls. 346 dos autos, o imóvel possui uma Alienação Fiduciária assinada em 16/08/2010, financiamento em 291 meses, possui dívida consolidada referente ao financiamento do imóvel em questão, no montante de saldo devedor em atraso: R$ 133.420,18, saldo devedor a vencer: R$ 186.983,70. Débito de IPTU: Conforme consulta realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo, sobre o bem constam débitos de IPTU, no valor total de R$ 1.736,75 (um mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) em julho/2023. Avaliação: R$ 335.515,25 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), atualizada até julho/2023 e que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 296.610,00 (duzentos e noventa e seis mil e seiscentos e dez reais), realizada em setembro/2021. Débito da Ação: R$ 20.201,73 (vinte mil, duzentos e um reais e setenta e três centavos), atualizado até fevereiro de 2023 e que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado.

Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 11 de setembro de 2023 às 12:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 14 de setembro de 2023 às 12:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 04 de outubro de 2023 às 12:00hs.

Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual.  A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista, através de depósito diretamente ao Leiloeiro.Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos de caráter propter rem não cobertos pelo valor da arrematação, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 908 do CPC. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao Condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado.  Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website  www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.

Dr. Rodrigo Galvão Medina

Juiz de Direito