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Código 70723
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 13ª Vara Cível – Foro de Regional II – Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 04/08/2023
Primeiro Leilão 11/08/2023 15:00:00 Último Leilão 05/09/2023 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/2980/vila-moreira-sp-moveis-para-decoracao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230804144342_Alfa_Leil_es@13__Vara_C_vel_do_Foro_de_Santo_Amaro_Edital_Proc._n._1005099_30.2020.8.26.0002_06.07.2023_v2.pdf
Cadastrado em: 04/08/2023 14:43:32
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Conteúdo

13ª VARA CÍVEL – FORO REGIONAL II – SANTO AMARO

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens móveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: MÁRCIO MATOS SAHD (CPF/MF Nº 261.151.678-25) e seu cônjuge, se casado for; bem como dos interessados: MARCELA ALESSANDRA BUENO FERNANDES (CPF/MF Nº 188.044.808-40), CLIENT CONSULTORIA E CORRETAGEM SEGUROS LTDA (CNPJ/MF Nº 08.736.036/0001-40), DESEMPENHO SERVIÇOS DE SEGUROS LTDA (CNPJ/MF Nº 02.265.657/0001-06), MDS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ/MF Nº 36.041.020/0001-58), PARCELAMOS TUDO PONTO COM SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA. (CNPJ/MF Nº 36.063.350/0001-44), NOVA ASPEN DEPÓSITO DE MERCADORIAS E COMÉRCIO LTDA (CNPJ/MF Nº 40.481.710/0001-03)  e RENAN FERRARI BATISTA DE LIMA (CPF/MF Nº 403.687.718-65).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Caio Moscariello Rodrigues, da 13ª Vara Cível - Foro Regional II – Santo Amaro, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por REGINA HELENA NAHAS (CPF/MF Nº 055.313.648-81) em face de MÁRCIO MATOS SAHD (CPF/MF Nº 261.151.678-25), nos autos do Processo nº 1005099-30.2020.8.26.0002,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 – DESCRIÇÕES DOS BENS:

 

Lote 01: 01 mesa de centro em madeira de demolição.

Valor de Avaliação: R$ 8.000,00 (Out/2020 – Avaliação às fls. 307 – Foto às fls. 311).

 

Lote 02: 01 mesa de centro em madeira de demolição.

Valor de Avaliação: R$ 8.000,00 (Out/2020 – Avaliação às fls. 307 – Foto às fls. 312).

 

Lote 03: 01 aparador de madeira de demolição retorcido.

Valor de Avaliação: R$ 10.000,00 (Out/2020 – Avaliação às fls. 307 – Foto às fls. 309).

 

Lote 04: 01 mesa de jantar de madeira de demolição com 8 (oito) cadeiras, marca Arboreal.

Valor de Avaliação: R$ 20.000,00 (Out/2020 – Avaliação às fls. 307 – Foto às fls. 313).

 

Lote 05: 01 tela do pintor Moises Senegal medindo 1,5m x 1,0m.

Valor de Avaliação: R$ 4.000,00 (Out/2020 – Avaliação às fls. 307 – Foto às fls. 308).

 

Lote 06: 01 adega de vinho Eletrolux para 36 garrafas.

Valor de Avaliação: R$ 2.500,00 (Out/2020 – Avaliação às fls. 307).

 

Débito Exequendo: R$ 189.996,22 (Jun/2023).

 

VISITAÇÃO: Avenida Talma de Oliveira, nº 77 – Complemento: Sala 10 – Vila Moreira, CEP: 03090-060, São Paulo/SP. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, RENAN FERRARI BATISTA DE LIMA (CPF/MF Nº 403.687.718-65), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM Juízo da 13ª Vara Cível – Foro Regional II – Santo Amaro, que adotará as sanções cabíveis.

OBS: Às fls. 661/662 o Executado impugnou a penhora deferida, bem como a nova avaliação e remoção dos bens, sob o argumento de que os bens se encontram com a sra. Patrícia Bertolin (namorada do executado). A impugnação não foi acolhida. Foi interposto Agravo de Instrumento (Processo nº 2091389-66.2022.8.26.0000), o qual foi parcialmente provido, apenas para deferir a expedição de mandado de remoção dos bens móveis anteriormente penhorados. Trânsito em julgado em 29/08/2022.

 

02 - A 1ª praça terá início em 11 de agosto de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 14 de agosto de 2023 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de agosto de 2023 às 15 horas, e se encerrará em 05 de setembro de 2023, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, do CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880 – CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º - CPC).

 

14 - Por uma questão de a celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

 

 

 

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 06 de julho de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES

JUIZ DE DIREITO