Código | 70733 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 11ª Vara Cível - Foro Central Cíve | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | ASSIS/SP | Disponibilizar em: | 04/08/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 11/08/2023 15:30:00 | Último Leilão | 05/09/2023 15:30:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/2994/assis-sp-chevrolet-tracker-ltz-at-2013 | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 04/08/2023 15:19:59 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 121 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteudo | 11ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: ROBERT RAMMERT & CIA LTDA (CNPJ/MF Nº 47.532.825/0001-10), ROBERTO RAMMERT JÚNIOR (CPF/MF Nº 252.628.158-04), LÚCIA MARIA VEIGA DE SANT’ANA RAMMERT (CPF/MF Nº 121.057.148-03), LÚCIA MARIA VEIGA DE SANT’ANA RAMMERT EPP (CNPJ/MF Nº 02.063.377/0001-15), RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ/MF Nº 04.003.902/0001-32), RANCAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ/MF Nº 12.833.660/0001-32) e RAMERTEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ/MF Nº 03.776.247/0001-92), anteriormente denominada ROBERTO RAMMERT NETO ASSIS EPP;bem como dos credores: WAGNER MARY BELMONTE (CPF/MF Nº 659.680.188-87), ERONDI SCHMIT (CPF/MF Nº 578.157.550-20), JOSEMAR EVANGELISTA (CPF/MF Nº 135.852.938-83), LUCAS FARIA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 328.748.958-57), RODOLFO APARECIDO XAVIER (CPF/MF Nº 319.394.698-21), TILLER BORGES DA SILVA (CPF/MF Nº 164.546.578-09), SIDNEI AZEREDO COUTINHO JÚNIOR (CPF/MF Nº 293.398.618-33), GUILHERME BUENO (CPF/MF Nº 325.966.868-30), CLAITON RODRIGO DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 296.295.458-88), LUIZ FERNANDO TEIXEIRA (CPF/MF Nº 323.044.688-70), ADILSON HENRIQUE CAPRIOLI (CPF/MF Nº 389.119.338-64), VALTER MINATEL (CPF/MF Nº 717.300.958-87), MAGNUN CESAR BETTIOL ZILLI (CPF/MF Nº 390.513.478-04), ANTÔNIO CARLOS DA SILVA (CPF/MF Nº 063.986.308-66) eTHIAGO DONIZETI RECCO (CPF/MF Nº 304.765.248-14).
O MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível - Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizado por MESSER GASES LTDA (CNPJ/MF Nº 60.619.202/0001-48) anteriormente denominada LINDE GASES LTDA,em face de ROBERT RAMMERT & CIA LTDA (CNPJ/MF Nº 47.532.825/0001-10), ROBERTO RAMMERT JÚNIOR (CPF/MF Nº 252.628.158-04), LÚCIA MARIA VEIGA DE SANT’ANA RAMMERT (CPF/MF Nº 121.057.148-03), LÚCIA MARIA VEIGA DE SANT’ANA RAMMERT EPP (CNPJ/MF Nº 02.063.377/0001-15), RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ/MF Nº 04.003.902/0001-32), RANCAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ/MF Nº 12.833.660/0001-32) e RAMERTEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ/MF Nº 03.776.247/0001-92), anteriormente denominada ROBERTO RAMMERT NETO ASSIS EPP,nos autos do Processo nº 1042785-92.2016.8.26.0100 e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - DESCRIÇÃO DOS BENS:
LOTE 01:
OBS: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf) em 04.07.2023, sobre o veículo em epígrafe não há débitos em aberto.
Valor de Avaliação do bem: R$ 50.000,00 (Abr/2023 – Avaliação às fls. 46/70 da Carta Precatória nº 1001932-59.2023.8.26.0047 – Homologação às fls. 2543/2545). Valor de avaliação atualizado: R$ 50.445,95 (Jun/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP
LOTE 02:
OBS: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf) em 04.07.2023, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: IPVA do exercício de 2023, totalizando em R$ 1.686,05; Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2021, 2022 e 2023, totalizando o valor de R$ 486,86 e Multas no valor total de R$ 616,92. Débito Total: R$ 2.789,83.
Valor de Avaliação do bem: R$ 30.000,00 (Abr/2023 – Avaliação às fls. 46/70 da Carta Precatória nº 1001932-59.2023.8.26.0047 – Homologação às fls. 2543/2545). Valor de avaliação atualizado: R$ 30.267,57 (Jun/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP
Débito Exequendo: R$ 701.422,96 (Jan/2023 – Fls. 2384).
VISITAÇÃO: Rua Capitão Assis nº 295, Centro, Assis/SP, CEP: 19800-061. Em caso de eventuais negativas da fiel depositária RAMMERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A (CNPJ/MF Nº 04.003.902/0001-32), estas deverão ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juiz da 11ª Vara Cível - Foro Central Cível, que adotará as sanções cabíveis.
02 – A 1ª praça terá início em 11 de agosto de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 14 de agosto de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 14 de agosto de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 05 de setembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juiz da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, do CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
13 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880 – CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º - CPC).
14 - Por uma questão de a celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 06 de julho de 2023.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, _______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. LUIZ GUSTAVO ESTEVES JUIZ DE DIREITO
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