Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 70894
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 09/08/2023
Primeiro Leilão 29/08/2023 10:45:00 Último Leilão 31/08/2023 10:45:00
Data(s) Extra(s) 26/09/2023 10:45:00 28/09/2023 10:45:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 09/08/2023 11:30:19
Visualizações: 170
Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados
(CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
O MMº Juiz de Direito, Dr. ERICK ANTONIO GOMES, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e
demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o Nº 0000552-
49.1997.8.16.0001 em que CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS DAS GARÇAS I
COND. III – CNPJ 72.164.619/0001-42, move contra ENÉIAS WANDERLEI GONÇALVES – CPF
621.947.559-34, MARIECHEN ROSE SCHAPRIAN – CPF 497.106.999-20, nos quais foi designada a
alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 29/08/2023, às 10:45hs, ocasião em
que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será
realizado no dia 31/08/2023, às 10:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo
arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo,
designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 26/09/2023, às 10:45hs,
ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º
leilão será realizado no dia 28/09/2023, às 10:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou
superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).
LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances
eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site
www.joaoluizleiloes.com.br e o auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº
1655, Abranches, em Curitiba/PR.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): APARTAMENTO nº 11 - Bloco 9 - do “” CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL MORADIA DAS GARÇAS I – COND III”” – com área exclusiva privativa de 40.710m², área
real de uso comum de 2,520m², área correspondente ou total de 43.230m², situado na Rua Professor
Júlio Theodorico Guimarães, 660 – Pinheirinho – CURITIBA PR, com as demais característica
registradas na Matrícula de nº 82.712, do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba. – IF –
81.763.002.048-5.
LOCALIZAÇÃO: Rua Professor Júlio Theodorico Guimarães, 660 – Pinheirinho – CURITIBA PR – CEP
81825-150
AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 117.000,00. (Cento e Dezessete Mil Reais)
AVALIAÇÃO DO BEM CORRIGIDA(TOTAL): R$ 118.000,00. (Cento e Dezoito Mil Reais)
LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 118.000,00. (Cento e Dezoito Mil Reais)
LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 71.000,00 (Setenta e Um Mil Reais)
DÉBITO EXECUTADO: R$ 34.524,52 (Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e
Cinquewnta e Dois Centavos), valor que deverá ser atualizado até a data do leilão.
REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: PENHORA nos autos nº 0008869-55.2019.8.16.0004 junto ao
Juízo de Direito da Secretarias Unificada das Varas da Fazenda Pública – 4ª Vara – Imóvel de
propriedade da COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA.
ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os
de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem
como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.
RECURSOS PENDENTES: não há
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial
do Paraná sob o nº 11/041-L.
TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes
hipóteses: 5% sobre o valor arrematado, a ser pago pelo arrematante, caso esta ocorra, conforme
artigo 884, parágrafo único do Código de Processo Civil.

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja,
no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria
com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os
de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem
como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil;
3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a),
bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será
responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação,
devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora
competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo
o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos
próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de
bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por
conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição
da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem
impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de
entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas
necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado
em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro,
nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de
inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará
o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art.
358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente
nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no
mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do
presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem
como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s)
depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente
intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado
na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação
eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§
1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias
para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 07 de Agosto de 2023
Dr. ERICK ANTONIO GOMES
Juiz de Direito