Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 70941
Justiça Juizado Estadual Vara 2. Vara Cível
Cidade/UF URUSSANGA/SC Disponibilizar em: 14/08/2023
Primeiro Leilão 14/09/2023 14:00:00 Último Leilão 28/09/2023 14:00:00
Link Leilão https://correaquinhonesleiloes.com.br/pregao/64d4e7035c166102aeaedcbe/64d4e8ca5c166102aeaee0a1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230810111755_Edital_Urussanga.pdf
Cadastrado em: 10/08/2023 11:17:45
Visualizações: 127
Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO

COMARCA DE URUSSANGA/SC

                                        2ª VARA

 

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO

(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei nº 6.830/80)

 

ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA, Leiloeira Oficial, JUCESC nº AARC 421, devidamente nomeada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora, local e condições, abaixo relacionado(s), o(s) bem(ns) penhorado(s):

1º LEILÃO/PRAÇA: 14 de setembro de 2023, às 14h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação (R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais));

2º LEILÃO/PRAÇA: 28 de setembro de 2023, às 14h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à R$ 89.250,00 (oitenta e nove mil duzentos e cinquenta reais) (art. 891, CPC).

LOCAL DO LEILÃO: www.correaquinhonesleiloes.com.br

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001143-24.2012.8.24.0078EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (PROCURADOR(A): JULIANA RODRIGUES CORREIA) EXECUTADOS(AS): INDUCEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CERÂMICOS ESPECIAIS LTDA E FABIO ANTONIO FRANZIN (PROCURADORES: PATRICIA DE FREITAS FENILLI E EVALDO DE FREITAS FENILLI)

LOTE 001Imóvel matriculado no 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC sob o n. 43.489: Terreno urbano, lote 13 da Quadra A, Rua Projetada, Loteamento Raquel, na localidade de Verdinho, Criciúma/SC, com área de 364,50m², ou seja, 13,50m lineares de frente, por 27,00 ditos de fundos, assim confrontando: Norte, com Rua Projetada; Sul, com o lote n. 12; Leste, com o lote n. 11 e a Oeste, com o lote n. 15. Avaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

ÔNUS: R-04–43.489: Penhora nas Execuções Fiscais 98.8003424-4, 9.8002930-5, 98.8004128-3 e 98.8004969-1 da 2ª. Vara Federal da Comarca de Criciúma/SC. Exequente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Depositário(a): Fabio Antonio Franzin. 

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS

O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site www.correaquinhonesleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação.

Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulados. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.

O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s);

O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência

contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances a vista registrados no leilão. 

DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo entre as partes, fará jus a Leiloeira à remuneração, conforme fixado pelo juízo.

Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei;

INTIMAÇÃO: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(es); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).

 

Maiores informações, diretamente com a Leiloeira Oficial, pelo fone: (49) 999874471, e-mail: correaquinhonesleiloes@gmail.com.br, ou diretamente no site www.correaquinhonesleiloes.com.br.

 

 

ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA

Leiloeira Oficial