Código | 71103 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 2ª Vara Cível – Foro Regional XI - Pinheiros | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | GUARUJA/SP | Disponibilizar em: | 15/08/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 25/08/2023 16:00:00 | Último Leilão | 19/09/2023 16:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/3056/guaruja-sp-apartamento-no-bairro-mar-e-ceu-com-97m-de-area-util | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 15/08/2023 15:20:53 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: L&A COMÉRCIO E PROTEÇÃO DE VEICULOS LTDA (CNPJ/MF Nº 26.353.035/0001-06) e LUIZ HENRIQUE LAMEIRINHAS (CPF/MF Nº 114.837.158-33); dos credores: MARCELA DA COSTA LITIERI BARAUSKAIKE VASIUNAS (CPF/MF Nº 227.645.638-84) e IZABEL CRISTINA DA COSTA LITIERI (CPF/MF Nº 272.005.948-06); bem como dos terceiros interessados: EDIFÍCIO DAS TARTARUGAS (CNPJ/MF Nº 52.264.629/0001-42) e ANA CRISTINA LIMA LAMEIRINHAS (CPF/MF Nº 061.895.256-01).
?O MM. Juiz de Direito Dr. Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª Vara Cível – Foro Regional XI - Pinheiros, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos dos Embargos à Execução em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MAURÍCIO DA SILVA (CPF/MF Nº 169.959.038-97) em face de L&A COMÉRCIO E PROTEÇÃO DE VEICULOS LTDA (CNPJ/MF Nº 26.353.035/0001-06) e LUIZ HENRIQUE LAMEIRINHAS (CPF/MF Nº 114.837.158-33), nos autos do Processo nº 0005778-49.2022.8.26.0011 (Processo Principal nº 1011447-03.2021.8.26.0011),e foi designada a venda dos bens imóveis descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 – IMÓVEIS
Lote 01 - Localização do Imóvel: Rua Áureo Guenaga de Castro, nº 586, Apartamento 11, Bloco A, Bairro Mar e Céu, Guarujá/SP – CEP: 11443-000 - Descrição do Imóvel: Apartamento nº 11, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, bloco “A”, do Edifício das Tartarugas, à Rua Tupiniquins, nº 586, Guarujá/SP, confrontando pela frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem a sua entrada, escadarias e apartamento nº 13, de um lado com o espaço da área de recuo lateral esquerda; do outro com o espaço da área de recuo da lateral direita e nos fundos com o espaço da área de recuo frontal. Tendo a área útil de 97,44m², área comum de 20,78m² e 118,22m² de área total, pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 5,8904% do todo.
Débitos Tributários: R$ 1.382,59 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Lote 02 - Localização do Imóvel: Rua Áureo Guenaga de Castro, nº 586, Garagem 01, Bairro Mar e Céu, Guarujá/SP – CEP: 11443-000 - Descrição do Imóvel: Garagem nº 01, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do bloco “A”, do Edifício das Tartarugas, à Rua Tupiniquins, nº 586, no distrito, município e comarca de Guarujá/SP, destinada a guarda de carros de tamanho médio, confrontando na frente com a área para manobras de autos, por onde tem a sua entrada; de um lado com a área de recuo frontal; do outro lado com a garagem nº 02 e nos fundos com a área de recuo lateral direita. Tendo a área útil de 11,87m², sendo 8,31m² de área coberta e 3,56m² de área aberta, área comum de 2,53m², num total de 14,40m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente à 0,7176% do todo.
Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Lote 03 - Localização do Imóvel: Rua Áureo Guenaga de Castro, nº 586, Garagem 02, Bairro Mar e Céu, Guarujá/SP – CEP: 11443-000 - Descrição do Imóvel: Garagem nº 02, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do bloco “A”, do Edifício das Tartarugas, à Rua Tupiniquins, nº 586, no distrito, município e comarca de Guarujá/SP, destinada a guarda de carros de tamanho médio, confrontando na frente com a área para manobras de autos, por onde tem a sua entrada; de um lado com a garagem nº 01; do outro lado com a garagem nº 03 e nos fundos com a área de recuo lateral direita. Tendo a área útil de 11,87m², sendo 8,31m² de área coberta e 3,56m² de área aberta, área comum de 2,53m², num total de 14,40m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente à 0,7176% do todo.
Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
OBSERVAÇÃO PARA TODOS OS LOTES:
OBS 01: Os lotes serão leiloados como lote único tendo em vista que as vagas de garagens são de uso exclusivo dos proprietários ou titulares dos direitos e foram avaliados como único bem (Convenção de Condomínio do Edifício das Tartarugas – Capítulo II – Artigo 5º).
OBS 02: A penhora deferida às fls. 78 se encontra pendente de registro na Matrícula Imobiliária.
OBS 03: Foram opostos Embargos de Terceiros (Processo nº 1006489-37.2022.8.26.0011) nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 1002429-55.2021.8.26.0011), pela Sra. Ana Cristina Lima Lameirinhas, objetivando a redução da penhora em 50%, por supostamente ter direito a reserva de sua meação. Os embargos foram julgados procedentes reduzindo a penhora para 50%. Da decisão, foi interposto Recurso de Apelação, sendo provido para reformar a sentença de procedência dos embargos e consequentemente afastar a preservação da meação. Do acórdão foram interpostos Recursos Especial e Extraordinário que atualmente se encontram pendentes de julgamento.
OBS 04: Às Fls. 88/96 os executados impugnaram a constrição judicial que recaiu sobre os bens penhorados, sob o argumento de suposto excesso de penhora. A impugnação não foi acolhida (Decisão de Fls. 143). Da decisão não houve recurso.
OBS 05: Às Fls. 331/338 os executados impugnaram o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução. A impugnação não foi acolhida (Decisão de Fls. 346) e da R. Decisão foi interposto Recurso de Agravo de Instrumento (Processo nº 2153088-24.2023.8.26.0000) que atualmente se encontra pendente de julgamento.
OBS 06: Às fls. 397/399 os executados impugnaram a avaliação dos bens imóveis, alegando que os valores de avaliação apresentados estão abaixo do valor de mercado. A impugnação não foi acolhida (Decisão de fls. 405/406). Na presente data os autos se encontram com prazo recursal aberto.
Valor de Avaliação dos lotes: R$ 364.568,73 (Fev/2023 – Avaliação às fls. 352/356 – Homologação às fls. 405/406). Valor de avaliação atualizado: R$ 372.651,70 (Jul/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
Débito Exequendo: R$ 198.337,49 (Out/2022 – Fls. 345).
02 - A 1ª praça terá início em 25 de agosto de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 28 agosto de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28 de agosto de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 19 de setembro de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 19 de julho de 2023.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAS MOELLER JUIZ DE DIREITO |