Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 71125
Justiça JUSTIÇA DO TRABALHO Vara TRT 2
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 16/08/2023
Primeiro Leilão 21/11/2023 10:00:00 Último Leilão 21/11/2023 10:00:00
Link Leilão www.rigolonleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230816101859_LOTE_01___PROC_51_VT_0332500_48.1999.5.02.0051.docx
 20230816101859_LOTE_02___PROC_2_VT_0270400_84.2002.5.02.0202.docx
 20230816101859_LOTE_03___PROC_1_VT_0090100_42.2005.5.02.0261.docx
 20230816101859_LOTE_04___PROC_7_VT_0001110_84.2014.5.02.0447.docx
 20230816101859_LOTE_05___PROC_61_VT_0001551_93.2013.5.02.0061.docx
 20230816101859_LOTE_06___PROC_4_VT_0000490_64.2017.5.02.0254.docx
 20230816101859_LOTE_07___PROC_1_VT_0238300_71.2000.5.02.0291.docx
 20230816101859_LOTE_08___PROC_4_VT_0040000_22.2006.5.02.0464.docx
 20230816101859_LOTE_09___PROC_7_VT_1000141_72.2018.5.02.0007.docx
 20230816101859_LOTE_10___PROC_22_VT_1000315_36.2018.5.02.0022.docx
 20230816102040_LOTE_11___PROC_68_VT_1001732_17.2017.5.02.0068.docx
 20230816102040_LOTE_12___PROC_85_VT_0001794_67.2010.5.02.0085.docx
 20230816102040_LOTE_13___PROC_25_VT_1000756_37.2020.5.02.0025.docx
 20230816102040_LOTE_14___PROC_2_VT_0000403_07.2012.5.02.0312.docx
 20230816102040_LOTE_15___PROC_2_VT_0122400_70.2004.5.02.0462.docx
 20230816102040_LOTE_16___PROC_13_VT_1002890_60.2013.5.02.0323.docx
 20230816102040_LOTE_17___PROC_2_VT_0096700_20.2000.5.02.0402.docx
 20230816102040_LOTE_18___PROC_13_VT_1002849_93.2013.5.02.0323___VALE_ESTE.docx
 20230816102040_LOTE_19___PROC_74_VT_1001287_44.2018.5.02.0074.docx
 20230816102040_LOTE_20___PROC_58_VT_0106400_77.2003.5.02.0058.docx
 20230816102153_LOTE_21___PROC_2_VT_0000478_46.2012.5.02.0312.docx
 20230816102153_LOTE_22___PROC_72_VT_1001526_88.2017.5.02.0072.docx
 20230816102153_LOTE_23___PROC_17_VT_1002039_95.2016.5.02.0717.docx
 20230816102153_LOTE_24___PROC_23_VT_1001136_37.2018.5.02.0023.docx
 20230816102153_LOTE_25___PROC_8_VT_1000923_93.2014.5.02.0468.docx
 20230816102153_LOTE_26___PROC_31_VT_0135800_40.1997.5.02.0061.docx
 20230816102153_LOTE_27___PROC_2_VT_1000110_97.2020.5.02.0422.docx
 20230816102153_LOTE_28___PROC_VT_0090900_37.2007.5.02.0411.docx
 20230816102153_LOTE_29___PROC_3_VT_1001124_26.2018.5.02.0313.docx
 20230816102153_LOTE_30___PROC_13_VT_1001638_80.2017.5.02.0323.docx
 20230816102322_LOTE_31___PROC_4_VT_0001115_77.2014.5.02.0004.docx
 20230816102322_LOTE_32___PROC_56_VT_0003190_64.2013.5.02.0056.docx
 20230816102322_LOTE_33___PROC_80_VT_1001196_62.2020.5.02.0080.docx
 20230816102322_LOTE_34___PROC_4_VT_1001617_34.2021.5.02.0204___ITENS_01_A_10.docx
 20230816102322_LOTE_35___PROC_4_VT_1001617_34.2021.5.02.0204___ITENS_11_A_20.docx
 20230816102322_LOTE_36___PROC_4_VT_1001617_34.2021.5.02.0204___ITENS_21_A_30.docx
 20230816102323_LOTE_37___PROC_3_VT_1000624_09.2015.5.02.0363.docx
 20230816102323_LOTE_38___PROC_37_VT_0000778_52.2015.5.02.0037.docx
 20230816102323_LOTE_39___PROC_73_VT_0118200_52.2006.5.02.0073.docx
 20230816102323_LOTE_40___PROC_4_VT_0000284_34.2013.5.02.0434.docx
 20230816102510_LOTE_41___PROC_21_VT_1000797_16.2020.5.02.0021.docx
 20230816102510_LOTE_42___PROC_19_VT_1000999_67.2019.5.02.0719.docx
 20230816102510_LOTE_43___PROC_9_VT_0002121_18.2012.5.02.0319.docx
 20230816102510_LOTE_44___PROC_2_VT_1001210_91.2018.5.02.0702.docx
 20230816102510_LOTE_45___PROC_2_VT_1001112_06.2022.5.02.0302.docx
 20230816102510_LOTE_46___PROC_13_VT_1000244_43.2014.5.02.0323.docx
 20230816102510_LOTE_47___PROC_2_VT_1000805_55.2018.5.02.0702.docx
 20230816102510_LOTE_48___PROC_1_VT_1000204_67.2017.5.02.0481.docx
 20230816102511_LOTE_49___PROC_1_VT_1000375_11.2022.5.02.0461.docx
 20230816102511_LOTE_50___PROC_3_VT_0001275_04.2014.5.02.0263.docx
 20230816102613_LOTE_51___PROC_87_VT_0410200_45.2006.5.02.0087.docx
 20230816102613_LOTE_52___PROC_9_VT_0260800_89.2009.5.02.0009.docx
 20230816102613_LOTE_53___PROC_76_VT_0205300_46.2000.5.02.0076.docx
 20230816102613_LOTE_54___PROC_46_VT_0002528_33.2013.5.02.0046.docx
 20230816102613_LOTE_55___PROC_81_VT_1001028_57.2020.5.02.0081.docx
 20230816102613_LOTE_56___PROC_3_VT_1001114_14.2017.5.02.0443.docx
 20230816102613_LOTE_57___PROC_89_VT_0164200_62.2006.5.02.0089.docx
 20230816102613_LOTE_58___PROC_1_VT_0000032_65.2013.5.02.0261.docx
 20230816102613_LOTE_59___PROC_1_VT_1001028_58.2021.5.02.0231.docx
 20230816102613_LOTE_60___PROC_76_VT_0254500_85.2001.5.02.0076.docx
 20230816102717_LOTE_61___PROC_63_VT_0167200_85.2005.5.02.0063.docx
 20230816102717_LOTE_62___PROC_2_VT_1001219_72.2016.5.02.0492.docx
 20230816102717_LOTE_63___PROC_63_VT_0001543_13.2013.5.02.0063.docx
 20230816102717_LOTE_64___PROC_1_VT_1000420_84.2022.5.02.0341.docx
 20230816102717_LOTE_65___PROC_3_VT_1000713_42.2020.5.02.0303.docx
 20230816102717_LOTE_66___PROC_19_VT_1001776_23.2016.5.02.0019.docx
 20230816102717_LOTE_67___PROC_46_VT_0085100_22.2008.5.02.0046.docx
 20230816102717_LOTE_68___PROC_2_VT_1000661_16.2019.5.02.0292___VALE_ESTE.doc
 20230816102717_LOTE_69___PROC_46_VT_1001494_25.2021.5.02.0046.docx
 20230816102717_LOTE_70___PROC_6_VT_1000939_26.2019.5.02.0386.docx
 20230816102901_LOTE_71___PROC_41_VT_1001003_84.2023.5.02.0066___EXI_7678___VALE_ESTE.docx
 20230816102901_LOTE_72___PROC_41_VT_1001003_84.2023.5.02.0066___EUS_0555___VALE_ESTE.docx
 20230816102901_LOTE_73___PROC_41_VT_1001003_84.2023.5.02.0066___GBJ_1717___VALE_ESTE.docx
 20230816102901_LOTE_74___PROC_51_VT_1000901_80.2017.5.02.0031.docx
 20230816102901_LOTE_75___PROC_3_VT_1000651_63.2020.5.02.0703.docx
 20230816102901_LOTE_76___PROC_2_VT_1000220_70.2022.5.02.0602.docx
 20230816102901_LOTE_77___PROC_4_VT_1003403_89.2016.5.02.0204.docx
 20230816102901_LOTE_78___PROC_2_VT_0019100_64.1993.5.02.0402.docx
 20230816102901_LOTE_79___PROC_4_VT_1000734_28.2022.5.02.0374.docx
 20230816102901_LOTE_80___PROC_23_VT_1001686_03.2016.5.02.0023.docx
 20230816103024_LOTE_81___PROC_4_VT_1002217_20.2016.5.02.0434.docx
 20230816103024_LOTE_82___PROC_3_VT_1001165_56.2022.5.02.0473.docx
 20230816103024_LOTE_83___PROC_3_VT_1000736_89.2022.5.02.0473.docx
 20230816103024_LOTE_84___PROC_3_VT_0000515_50.2013.5.02.0373___N_46.086___VALE_ESTE.docx
 20230816103024_LOTE_85___PROC_3_VT_0000515_50.2013.5.02.0373___N__67.820___VALE_ESTE.docx
 20230816103024_LOTE_86___PROC_3_VT_0000515_50.2013.5.02.0373___N__37.181___VALE_ESTE.docx
 20230816103024_LOTE_87___PROC_36_VT_0049500_67.2008.5.02.0036.docx
 20230816103024_LOTE_88___PROC_1_VT_1001218_10.2018.5.02.0301.docx
 20230816103024_LOTE_89___PROC_16_VT_0001621_80.2015.5.02.0016.docx
 20230816103024_LOTE_90___PROC_VT_1001580_63.2015.5.02.0221.docx
 20230816103134_LOTE_91___PROC_2_VT_1000885_65.2015.5.02.0462.docx
 20230816103134_LOTE_92___PROC_3_VT_1001830_96.2017.5.02.0263.docx
 20230816103134_LOTE_93___PROC_2_VT_1000113_28.2022.5.02.0472.docx
 20230816103134_LOTE_94___PROC_3_VT_1000258_81.2022.5.02.0473.docx
 20230816103134_LOTE_96___PROC_33_VT_1001359_52.2021.5.02.0033.docx
 20230816103134_LOTE_97___PROC_41_VT_1000314_52.2022.5.02.0041.docx
 20230816103134_LOTE_98___PROC_17_VT_1000371_84.2018.5.02.0017.docx
 20230816103134_LOTE_99___PROC_10_VT_1001519_25.2017.5.02.0710.docx
 20230816103134_LOTE_100___PROC_VT_1000144_33.2019.5.02.0511.docx
 20230816103134_LOTE_101___PROC_14_VT_1001362_69.2018.5.02.0014.docx
Cadastrado em: 16/08/2023 10:16:17
Visualizações: 876
Conteudo

Edital de Leilão Judicial Unificado

51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0332500-48.1999.5.02.0051

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:00 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: AMADEU ANSELMI NETTO, CPF: 170.408.338-91, exequente, e DUARTE CHAVES & CIA LTDA, CNPJ: 53.446.936/0001-07; IZILDA SPARTANO ROMANO, CPF: 812.108.338-91; ARMANDO ROMANO FILHO, CPF: 566.683.178-04, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 40.869 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE número 123.183.0008-8 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO à Rua Senador Otávio Mangabeira, nº 83, esquina com a Rua Barão de Casa Branca, constituído pelo lote 1 e partes dos lotes 3 e 4 da quadra 9-A, do Jardim Morumbi, 13º Subdistrito, Butantã, com a área de 1.068,03m², medindo 37,94m de frente, medida essa que corresponde à soma das linhas de frente para a referida rua, do lote nº 1, lote 3, parte do lote 4, ou seja, 11,00m mais 15,00m e 11,94m, 13,68m em linha curva, na confluência das Ruas Senador Otávio Mangabeira e Rua Barão de Casa Branca; 17,83m de frente para a Rua Barão de Casa Branca; da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua Barão de Casa Branca olha o terreno mede inicialmente 25,00m confrontando com o lote 2, de propriedade de Nair Ridolfo Monteiro; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue por 23,34m confrontando com o lote 3 (parte) e parte do lote 4, de propriedade de Nair Ridolfo Monteiro; daí deflete novamente ligeiramente à esquerda, seguindo por 6,21m confrontando com parte do lote nº 4, que nesta data fica pertencendo a Maria Lucia Monteiro, finalmente, do lado esquerdo de quem da rua Senador Otávio Mangabeira, olha o terreno mede 15,00m, confrontando com o remanescente do lote 4, de propriedade de Maria Lucia Monteiro Pinto, e sua respectiva EDIFICAÇÃO com 800,00m² de área construída. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 1.672.882,85 (inscrito em DÍVIDA ATIVA, atualizado até 17/07/2023) e R$ 23.671,34 (não inscrito, atualizado até 25/10/2022); 2) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADE em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Local dos bens: Rua Senador Otávio Magabeira, nº 83, Jardim Morumbi, São Paulo/SP.

Total da avaliação: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP

Processo nº 0270400-84.2002.5.02.0202

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:01 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE GOMES PEREIRA FILHO, CPF: 246.189.774-34, exequente, e HELOISA M. PERRI RESTAURANTE, CNPJ: 03.710.294/0001-33; HELOISA MIRANDA, CPF: 938.910.088-72, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 85.733 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 24354.51.43.0376.00.000-1 da Prefeitura Municipal de Barueri/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA RESIDENCIAL sob nº 579 da Alameda Procion, com área construída de 271,12m², e seu respectivo TERRENO, constituído pelo Lote nº 27, da quadra 11, do loteamento denominado Aldeia da Serra – Morada das Estrelas, situado no Distrito de Jardim Belval, Município e Comarca de Barueri/SP, com uma área total de 480,00m², medindo 16,00m de frente para a Alameda Procion, e, de quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 30,00m da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 26; 30,00m do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 28; e, 16,00m nos fundos, onde confronta com a área do loteamento Aldeia da Serra Residencial Morada dos Pássaros. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 68.923,23 atualizado até 16/04/2021; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 422.480,61 atualizado até 10/04/2023; 3) Imóvel objeto de PENHORAS em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante...”. Imóvel AVALIADO em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Local dos bens: Alameda Procion, nº 579, Residencial Morada das Estrelas, Aldeia da Serra, Barueri/SP.
Total da avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Lance mínimo do leilão: 50% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP

Processo nº 0090100-42.2005.5.02.0261

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:02 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIA EUNICE VIEIRA DA SILVA, CPF: 164.677.158-37, exequente, e GE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 67.842.476/0001-40; LILIANA FERNANDES MAGAROTTO, CPF: 266.536.068-30; DENIS FERNANDES MAGAROTTO, CPF: 308.597.018-59; LAERCIO MAGAROTTO, CPF: 520.506.028-04; ANGELITA FERNANDES MAGAROTTO, CPF: 192.664.008-07, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 68.885 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 081.003.009.0000.012337 da Prefeitura Municipal de Itanhaém/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO RESIDENCIAL e edícula com área construída de 199,70m², e seu respectivo TERRENO, lote nº 09, quadra 3, do Balneário Praiamar, Itanhaém/SP, com área de 396,00m², medindo 19,50m em curva, sendo 4,00 metros para a Avenida Verde Mar e 15,50 metros formando esquina da Avenida Verde Mar para a Avenida do Telégrafo; do lado direito da frente aos fundos, mede 17,00 metros e confina com a Avenida do Telégrafo; do lado esquerdo da frente aos fundos, mede 24,00 metros e confina com o lote 10 e nos fundos, mede 22,80 metros e confina com os lotes 7 e 8. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 229.829,46 atualizado até 17/02/2023; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e HIPOTECA JUDICIAL em outros processos; 3) Há declaração de INEFICÁCIA sobre a alienação objeto da averbação R.8 por realizada em FRAUDE À EXECUÇÃO; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: "...o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN)...". Imóvel AVALIADO em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Local dos bens: Avenida Valter Francisco Castellan, nº 149, Bairro Praiamar (lado praia), Itanhaém/SP.
Total da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

7ª Vara do Trabalho de Santos/SP

Processo nº 0001110-84.2014.5.02.0447

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:04 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ELOISE AGUILAR MATEOS, CPF: 317.177.198-56, exequente, e LK CARGO LOGISTICA LTDA, CNPJ: 10.865.813/0001-06; KARINA APARECIDA DE SOUZA ROQUE, CPF: 214.878.418-84; JOSE CARLOS LARANJA, CPF: 778.985.678-20; LUIZ ROBERTO MILEO THEODORO, CPF: 076.779.938-00, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 519 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 0188.1220.0-6 da Prefeitura Municipal de Indaiatuba/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA com dois pavimentos, e seu respectivo TERRENO, descrito como Lote nº 11 da Quadra 11, situado à Rua Tapuia, no loteamento denominado Vila Maria, cidade e comarca de Indaiatuba/SP, medindo 10,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, perfazendo a área de 300,00m², dividindo de um lado com o lote nº 10, por outro lado com o lote nº 12 e nos fundos com o lote nº 13. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 23/08/2022, a edificação tem, de acordo com o cadastro municipal, 179,53m² de área construída. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA em outro processo; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).

Local dos bens: Rua Tapuia, nº 411, Vila Maria Helena, Indaiatuba/SP.
Total da avaliação: R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0001551-93.2013.5.02.0061

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:05 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ: 26.989.715/0001-02, exequente, e COOTGASTRO - COOPERATIVA DE TRABALHO E APOIO NA PRESTACAO DE SERVICOS GASTRONOMICOS, CNPJ: 10.596.618/0001-10; LAUCIMIR MEZZALIRA, CPF: 045.903.328-09; CARLA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 299.840.468-50, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 5.487 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 41211-64-02-00778-0-0109-00000 da Prefeitura Municipal de Itatiba/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA e seu respectivo TERRENO, situados e com frente para a Avenida Nicolau Vinícius Parodi, sob o número 95, no Jardim do Engenho, no perímetro urbano do distrito, município e comarca de Itatiba/SP, construída de tijolos e coberta de telhas, medindo o terreno 5,00m de frente e nos fundos, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando uma área de 125,00m², contendo o prédio a área de 58,48m² de construção, confrontando do lado direito com o prédio designado B dos vendedores, do esquerdo com o prédio nº 99 de sucessor dos vendedores e nos fundos com propriedade da Textil Duomo S.A., que o referido prédio foi construído em parte do lote nº 10 da Quadra 14, do referido Jardim do Engenho. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, trata-se de uma casa “antiga e simples”, com 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, garagem coberta para 01 veículo e lavanderia coberta e aberta no quintal. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 618,14 atualizado até 21/09/2021; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Registro que a arrematação do bem em hasta pública é meio de aquisição originária e portanto os eventuais débitos tributários anteriores à praça subrogam-se no preço da hasta...”. Imóvel AVALIADO em R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais).
Local dos bens: Avenida Nicolau Vinícius Parodi, nº 95, Núcleo Residencial Doutor Luiz de Mattos Pimenta, Bairro do Engenho, Itatiba/SP.
Total da avaliação: R$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais).
Lance mínimo do leilão: 70%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP

Processo nº 0000490-64.2017.5.02.0254

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:07 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANTONIO ANGELO MATILDES, CPF: 056.453.828-03, exequente, e COMIN AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 00.263.028/0001-11; ANTONIO VICTOR DAGUANO, CPF: 491.219.108-63; DILBERTO ARASHIRO, CPF: 003.600.058-29; GERSON PASSINI, CPF: 828.292.928-04, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 11.292 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CONTRIBUINTE: 002.014.004.000. DESCRIÇÃO: Uma casa sob nº 7 da Rua Angelo Dusi, antiga Rua Três e seu respectivo terreno consistente de parte do lote 2 da quadra 4 de Vila Duaí, medindo 8,50m de frente para a Rua Angelo Duai, antiga Rua Três, tendo igual largura nos fundos, e, da frente aos fundos, em ambos os lados; mede 29 metros, fechando a área de 246m² mais ou menos. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 17.473,92 em 13/12/2022). 2) Há indisponibilidade; 3) Há outra penhora. 4) Há arresto. 5) Certificou o oficial de justiça em 08 de fevereiro de 2023: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Uma casa térrea com sala, cozinha, lavabo, dois quartos e um banheiro. Na área dos fundos tem um cômodo com um banheiro (em ruim estado), e lavanderia. Os outros que tinham anos atrás caíram e foram demolidos”. 6) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (ID ff63e11): “nos termos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, esclareço que o eventual arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive IPTU, uma vez que sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único, do CTN)”. AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Local dos bens: Rua Angelo Dusi, nº 31, Vila Dusi, São Bernardo do Campo/SP.
Total da avaliação: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP

Processo nº 0238300-71.2000.5.02.0291

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:08 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE APARECIDO CORREIA, CPF: 573.140.638-34, exequente, e AUTO ONIBUS LAGO AZUL LTDA - ME, CNPJ: 52.418.159/0001-24; AMÉRICO GRILO NOGUEIRA (ESPÓLIO); ANA GRILO, CPF: 213.099.528-41; NEIDE PRUDENTE NOGUEIRA, CPF: 922.488.708-25; TIAGO NOGUEIRA, CPF: 096.887.818-00; ARMANDO GRILO NOGUEIRA, CPF: 606.180.518-72; ADALGISA MARIA ASSUGENI NOGUEIRA, CPF: 011.383.148-03, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 63.408 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP, DE PROPRIEDADE DE ADALGISA MARIA ASSUGENI NOGUEIRA. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 002.197.009.001. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% do lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 09 da quadra H, do loteamento denominado Outeiro das Paineiras, situado no Bairro Botujuru, na cidade de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí, com a área de 6,172,74m², medindo 60,00m de frente para a Estrada Principal, por 101,00m pelo lado direito de quem da Estrada olha para o lote, onde confronta-se com o lote nº 08 e pelo lado esquerdo mede 120,00m e confronta-se com o lote nº 10 e pelos fundos onde mede em dois segmentos sendo 14,92m, mais 45,16m confrontando com área de propriedade da Fazenda Belém. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outra penhora. 3) Certificou o oficial de justiça em 07/10/2021: “Trata-se de terreno com área de 6.172,00m² e área construída em alvenaria de 112,00m². O imóvel está numa região de aclive/declive e grande parte de sua extensão está coberta por mata nativa.”. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 165.100,00 (cento e sessenta e cinco mil e cem reais).
2) A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 63.409 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP, DE PROPRIEDADE DE ADALGISA MARIA ASSUGENI NOGUEIRA. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 002.197.010.001. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% do lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 10 da quadra H, do loteamento denominado Outeiro das Paineiras, situado no Bairro Botujuru, na cidade de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí, com a área de 6.090,00m², medindo 60,00m de frente para a Estrada Municipal, por 102,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando-se do lado direito de quem da Estrada Principal olha para o imóvel, com o lote nº 09, e pelo lado esquerdo, com o lote nº 11 e pelos fundos onde mede em dois segmentos sendo 17,87m, mais 42,17m, confrontando com área da Fazenda Belem. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outra penhora. 3) Certificou o oficial de justiça em 07/10/2021: “Trata-se de terreno com área de 6090,00m², sem construção. O imóvel está numa região de aclive/declive e grande parte de sua extensão está coberta por mata nativa”. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 152.250,00 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 317.350,00 (trezentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta reais).
Local dos bens: Av. Alziro Zarur, quadra H, lotes 09 e 10, Outeiro das Paineiras, Campo Limpo Paulista/SP.
Total da avaliação: R$ 317.350,00 (trezentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta reais).
Lance mínimo do leilão: 50%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP

Processo nº 0040000-22.2006.5.02.0464

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:09 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ZILDA APARECIDA HENRIQUE, CPF: 130.926.588-76, exequente, e GOTA DE SOL INDUSTRIA E COM IMP E EXP DE FRUTAS LTDA, CNPJ: 69.344.810/0001-61; DONATO AMADEU SASSI, CPF: 004.637.958-49; DONATO FRANCISCO SASSI NETO, CPF: 046.989.968-99, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.945 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, DE PROPRIEDADE DE DONATO AMADEU SASSI. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 521.210.012.000 e 521.210.013.000. DESCRIÇÃO: A metade ideal da área de terreno localizado no lugar denominado Vila Santos Dumont, em Riacho Grande, com as seguintes medidas e confrontações: começa no marco A, cravado junto ao marco da Light & Power, em um ponto onde o imóvel faz divisa com a Sociedade Civil Vila Santos Dumont Ltda, e com a Light & Power, atravessando uma Estrada existente, até atingir a Represa Billings, onde se acha cravado o marco B; nesse ponto deflete à direita e segue fazendo frente para a mesma Represa Billings, até encontrar o marco C, numa distância de 51,00m; daí deflete à direita e segue em linha reta, dividindo com a Sociedade Civil Vila Santos Dumont Ltda, na extensão de 76,00m, até atingir o marco D, nesse ponto deflete à esquerda e segue em ângulo obtuso na extensão de 225,00m em linha reta, até atingir o marco E; nesse ponto deflete à esquerda em ângulo agudo e segue em linha reta, dividindo com a Sociedade Civil Vila Santos Dumont Ltda, ou sucessores, numa distância de 175,00m, mais ou menos, até atingir o marco F, colocado na linha de divisa da Represa Billings, na cota 747, da Light & Power, nesse ponto deflete à direita e segue fazendo frente para a mesma Represa Billings, na extensão de 55,00m, até atingir o marco G; nesse ponto deflete à direita e segue dividindo com herdeiros de Joaquim Antonio Brasilio ou sucessores, em todas as suas curvas e sinuosidades, na distância de 482,00m, mais ou menos, até atingir o marco H; nesse ponto deflete à direita e segue em linha reta dividindo com a Sociedade Civil Vila Santos Dumont Ltda ou sucessores, na extensão de 86,00m, até encontrar o marco I; nesse ponto deflete à direita e segue dividindo com a mesma Sociedade Civil Vila Santos Dumont Ltda, na extensão de 168,00m, até atingir o marco J, colocado na divisa da gleba vendida a Carlos Ferraz Alvim; nesse ponto deflete à direita e segue na extensão de 148,00m em linha reta, dividindo com o mesmo Carlos Ferraz Alvim, até atingir o marco K; nesse ponto deflete ligeiramente à esquerda e segue em linha reta, sempre dividindo com Carlos Ferraz Alvim, na extensão de 250,00m, até atingir o marco L; nesse ponto deflete à direita, dividindo com Carlos Ferraz Alvim em linha reta, fazendo ângulo obtuso, na extensão de 205,00m, até atingir o marco A onde fizeram início as presentes divisas e confrontações, perfazendo esta gleba a área total de mais ou menos 191.000,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 19.138,70 em 15/05/2023). 2) Há indisponibilidade. 3) Há outras penhoras. 4) De acordo com Av.1, foi instituída servidão. 5) Certificou o oficial de justiça em 22/05/2023: “Endereço atualizado: Estrada Sem Nome, nº ZERO (conforme Cadastro Fiscal da Prefeitura). Benfeitorias não constantes na matrícula: Nenhuma (mata fechada e sem acesso veicular), constando área de construção 0 (zero) na Ficha de Informação Cadastral da Prefeitura, e conforme observação do Fiscal de Cadastro, é provável que parte do imóvel tenha sido desapropriado em razão da construção da Rodovia do Rodoanel”. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.689.264,79 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
Local dos bens: Estrada Sem Nome, nº zero, Bairro Rio Grande, São Bernardo do Campo/SP.
Total da avaliação: R$ 2.689.264,79 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000141-72.2018.5.02.0007

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:12 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CARLOS JOSE DE SOUZA, CPF: 153.243.578-98, exequente, e BEAT PRESS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 03.912.323/0001-40; GERSON TADEU DE AGOSTINHO, CPF: 057.576.888-66; WAGNER TESSARINI ESTEVAO DA SILVA, CPF: 111.644.368-64, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.935 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO CAETANO DO SUL/SP. CONTRIBUINTE Nº 09.045.1907. DESCRIÇÃO: A UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO Nº 204, LOCALIZADO NO 20º PAVIMENTO DA TORRE 6 - TARRAGONA - PARTE INTEGRANTE DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO PATEO CATALUNYA, SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 3.700, nesta Cidade, Comarca e Primeira Circunscrição Imobiliária, com a área real privativa 128,000m2, área comum de garagem 21,620m2, área real comum 98,246m2, área real total 247,866m2, fração ideal no solo 0,1366%. Tomando-se por referência a Avenida Presidente Kennedy, localiza-se na parte posterior da Torre, à direita de quem da citada Avenida olha para o empreendimento, confrontando pela frente recuos de construção e área comum interna, pelo lado esquerdo com o apartamento 203 e área comum interna, pelo lado direito e fundos com recuos de construção. De acordo com informações do oficial de justiça em 13 de abril de 2023 (Id. 0c53cf5): “Endereço atualizado: Avenida Presidente Kennedy, 3700, ap. 204, torre 6, Edifício Terragona, Boa Vista, São Caetano do Sul/SP”. OBSERVAÇÕES: 1) O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONSTANTE NO R.4 ESTÁ LIQUIDADO (conforme informação do credor fiduciário, BANCO SANTANDER, em 29/12/2022, Id. 900114d); 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA REAVALIAÇÃO (em 13/04/2023); 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais).

Local dos bens: Avenida Presidente Kennedy, nº 3700, Ap. 204, Torre 6, Edifício Tarragona, Pateo Catalunya, Boa Vista - São Caetano do Sul/SP.
Total da avaliação: R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000315-36.2018.5.02.0022

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:16 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RONALDO CESAR RIBEIRO, CPF: 009.084.924-80 , exequente, e TECNOTOP ENGENHARIA GEOTECNIA E FUNDACOES EIRELI, CNPJ: 65.929.085/0001-32; CLEONES APARECIDO GONCALVES DA SILVA, CPF: 022.362.438-12; PEDRO APARECIDO RUIZ DA SILVA, CPF: 411.036.098-66, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

DIREITOS REAIS EXPECTATIVOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DE
MATRÍCULA Nº 403.493 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 169.304.1337-1. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO N° 21, localizado no 2° andar da TORRE 3, integrante do empreendimento denominado "LIBER PARK CAMPO LIMPO”, situado à Estrada do Campo Limpo, nº 6.865, na Chácara Pirajussara, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 57,080m², mais a área comum de 46,281m² (coberta de 12,728m² + descoberta de 33,553m²), já incluído o direito ao uso de 01 vaga de veículo na garagem coletiva, perfazendo a área total de 103,361m²,
correspondendo-lhe uma fração ideal no solo de 0,003810, sendo a área total edificada
de 69,808m². OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:
Saldo devedor R$ 210.800,46 em 30/09/2022. Os efeitos da arrematação no caso de
hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de
origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 3) HÁ
INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) Verificou-se que o expediente
restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o
arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos
Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o
arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do
arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem
expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor Total da Avaliação: R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis
mil reais).

Local dos bens: Estrada do Campo Limpo, nº 6.865, Apto. 21, Torre 3, Chácara Pirajussara, São Paulo/SP.
Total da avaliação: 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30%. do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001732-17.2017.5.02.0068

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:17 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANDERSON ARAUJO DE JESUS, CPF: 375.574.468-60 , exequente, e L. L. RAMALHO PACHECO - ME, CNPJ: 13.231.537/0001-04; LILIAN LIRA RAMALHO PACHECO, CPF: 309.419.268-85, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE LILIAN LIRA RAMALHO PACHECO, CPF: 309.419.268-85, CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 67.644 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAUÁ/SP. CONTRIBUINTE: 24.011.038 da Prefeitura Municipal de Mauá-SP. DESCRIÇÃO: Um terreno com área de 290,00m2 (duzentos e noventa metros quadrados), constituído pelo lote 03, da quadra 11, do Jardim Sylvia Maria, perímetro urbano, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Jorge da Silva;igual medida nos fundos, confinando com parte dos lotes 06 e 24; 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros) pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno,confinando com o lote 02; e 29,30m (vinte e nove metros e trinta centímetros) pelo lado esquerdo, confinando com o lote 04. BENFEITORIAS: Certificou o oficial de justiça em 16/05/2023 (Id:12b6e8c): “Sobre o terreno, de 290,00 m², foram edificadas duas casas, nº 227 e nº 231 da Rua Jorge da Silva, Jardim Sílvia Maria – Mauá/SP.(...) O referido imóvel foi encontrado sempre a portas fechadas (de modo que não tive acesso ao seu interior), e tem placa na fachada anunciando a sua disponibilidade para venda, apresentando, porém, estrutura aparentemente similar à do imóvel vizinho, de nº 227 (número indicado no mandado), onde fui atendido e cuja estrutura passo a descrever: trata-se de casa em alvenaria, de dois pavimentos, sendo que, no pavimento térreo, foi construída também uma extensão nos fundos. A casa da frente (pavimento térreo) tem 1 cozinha, 1 sala de estar, 1 lavanderia, 1 sanitário e 1 pequena garagem; a dos fundos tem 1 cozinha, 1 sala de estar, 1 sanitário e 1 dormitório. No pavimento superior, há 3 dormitórios e 1 sanitário”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 8.987,34, atualizados até 27/04/2023; 3) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel avaliado em sua totalidade em R$ 750.000,00. PARTE IDEAL AVALIADA EM R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).


Local dos bens: Rua Jorge da Silva, nº 227, Jardim Sílvia Maria - Mauá/SP
Total da avaliação: 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Lance mínimo do leilão: 100% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0001794-67.2010.5.02.0085

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:20 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: DENISE IRACEMA FERREIRA FROELICH, CPF: 084.350.798-56, exequente, e WESTCORES - COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA., CNPJ: 08.619.022/0001-46; IMPRIMIUM INFORMATICA SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA, CNPJ: 08.730.999/0001-36; BANCA DE CARTUCHOS DE SAO PAULO LTDA., CNPJ: 05.386.554/0001-92; HILARIO RIBEIRO RODRIGUES, CPF: 995.526.478-00; TANIAMAR QUINSAN, CPF: 844.916.988-72; CAROLINA QUINSAN RODRIGUES, CPF: 308.335.128-38; Marcio Mesquita Yegh, CPF: 270.472.248-07, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A NUA PROPRIEDADE sobre o imóvel MATRÍCULA nº 85.546 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 048.100.0771-5 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 37. localizado no terceiro andar do Edifício Vênus, Bloco III, integrante do Conjunto Arquitetônico Parque do Olimpo, sito na Rua Nossa Senhora da Saúde, nº 287, na Saúde, 21º Subdistrito, contendo a área útil de 57,79m², área comum de 32,06m², área total construída de 89,95m² e a fração ideal de 0,417850%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADE em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: "...o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus, inclusive débitos de IPVA, devendo tais débitos se sub-tributários rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015...". AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Local dos bens: Rua Nossa Senhora da Saúde, nº 287, Bloco 03, Apartamento 37, Edifício Vênus, Parque do Olimpo, Saúde, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 100% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000756-37.2020.5.02.0025

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:27 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SUELI DA SILVA, CPF: 714.854.737-72, exequente, e BRAMI METALURGICA LTDA, CNPJ: 60.873.957/0001-74; COFABAM COMERCIO DE ARTIGOS DE METAL SA, CNPJ: 33.111.758/0001-56, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 76.352 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 034.033.0121-4. DESCRIÇÃO: Uma loja situada à Avenida Lacerda Franco, nº 885, andar térreo ou primeiro pavimento do Edifício Sonar, no 12º Subdistrito – Cambuci com a área útil e total de 112,335m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 20,017%. O referido Edifício Sonar acha-se construído em terreno que mede 6,90m de frente, por 17,15m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, dividindo de um lado com a Rua Dom Duarte Leopoldo, com a qual faz esquina. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “o parcelamento da arrematação poderá ser em até 10 meses/parcelas”. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Local dos bens: Av. Lacerda Franco, nº 885, térreo, Cambuci, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 0000403-07.2012.5.02.0312

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:30 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANTONIO MARCOS GOMES, CPF: 125.394.128-90, exequente, e ATELIER MECANICO MORCEGO LTDA, CNPJ: 49.047.103/0001-04, executado(a), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01 (uma) injetora marca ROMI, modelo primax-300, série 015001217-329, data 23.11.1994. De acordo com informações do oficial de justiça em 05 de agosto de 2021 (Id. 5b8d357): “aparentemente em bom estado e sem funcionamento tendo em vista que a executada encerrou as atividades no local há mais de três anos”. Avaliado o bem em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Valor Total da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Local dos bens: Rua Santana de Ipanema, nº 1117, Cidade Industrial Satélite de São Paulo - Guarulhos/SP.
Total da avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP

Processo nº 0122400-70.2004.5.02.0462


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:34 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: KLEBIO JAKSON GOIS DOS SANTOS, CPF: 135.713.458-43, exequente, e ANTONIO SALVADOR NETO, CPF: 828.475.688-91; ANTONIO SALVADOR NETO – ME, CNPJ: 62.154.125/0001-23, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 27.347 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, CONTRIBUINTE: 620.029.004.000. DESCRIÇÃO: Um imóvel e prédio nele construído, consistente de uma área de terras, com 4.543,49 m2, localizado em Riacho Grande, que assim se descreve, caracteriza e confronta: inicia no marco 0 (zero), marco esse localizado à margem da Estrada dos Camponeses, em sentido sul, com distância de 19,60m encontrando o marco A, daí, abandona a Estrada dos Camponeses, e defletindo à esquerda com rumo NE 58º28’ e distância de 243,08 metros encontrando o marco D, marco esse localizado na Cota da Light,do marco A até o marco D, confronta com terras da área B, do marco D deflete à esquerda pela cota da Light com rumo NW 38º49’, e distância de 19,43 metros, encontrando o marco 4, daí abandona a cota da Light e deflete à esquerda com rumo SW 58º20’ e distância e 235,11 metros, encontrando o marco 0 (zero), marco esse que teve início a descrição dessas divisas, do marco 4 até o marco 0 (zero), confronta-se com terras de Rodolfo Dietmar Korb e Karen Marina Korb. Certificou o Oficial de Justiça em 17 de setembro de 2021: “Benfeitorias não constantes na matrícula: O imóvel possui a área construída de 391,56 m2 onde se encontra uma casa residencial com dois quartos, uma sala, uma cozinha e dois banheiros, tudo em bom estado de conservação e bom acabamento.” OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 6.675,19 válidos para 17/01/2023; 3) HÁ HIPOTECA NÃO BAIXADA. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP: “(...)Tendo em vista a devolução dos autos pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, esclareço que a hasta pública deverá ser realizada nos termos o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016), devendo constar expressamente no edital que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN), ficando, portanto, sem efeito o item 5 do despacho de #id:8c1d7e2(…).”

Valor Total da Avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Local dos bens: Rua dos Camponeses, 816, Bairro Dos Finco, São Bernardo do Campo/SP.
Total da avaliação: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Lance mínimo do leilão: 60%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 1002890-60.2013.5.02.0323

 

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:35 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  HAMILTON MONTEIRO DANTAS, CPF: 341.201.888-09, exequente, e ALUMIL FUNDICAO DE NAO FERROSOS EIRELI - EPP, CNPJ: 07.013.067/0001-00; ALUMIL ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA - EPP, CNPJ: 03.237.199/0001-64; ANTONIO CAETANO, CPF: 263.823.348-04; ADRIANO MENDES CAETANO, CPF: 346.726.398-43; EDUARDO CELLI MARTINS, CPF: 145.898.588-19; KALMAX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - ME, CNPJ: 25.330.924/0001-87, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível, sem funcionamento, com a capacidade informada de 350 toneladas, avaliada em R$ 80.000,00;

2) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível, sem funcionamento, com marca Delta e capacidade de 180 toneladas informadas no local, avaliada em R$ 80.000,00;

3) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível, em funcionamento, avaliada em R$ 100.000,00;

4 ) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível, sem funcionamento, avaliada em R$ 80.000,00;

5) 01 (uma) injetora de alumínio sem marca ou número visível, sem funcionamento, avaliada em R$ 80.000,00;

6 ) 01 (uma) injetora de plástico sem marca ou número visível, sem funcionamento, avaliada em R$ 30.000,00;

7) 01 (uma) furadeira marca Yadoya, modelo FY – B25, série 1080, número 4347, em funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00;

8) (uma) furadeira marca Yadoya modelo FY – S25, série 1082, número 4557, em funcionamento, avaliada em R$ 8.000,00;

9) 01 (uma) retífica plana marca Mello, modelo RPT-3G, avaliada em R$ 60.000,00;

10) 01 (uma) frezadora marca Natal , modelo FVT-2, avaliada em R$ 24.000,00; e

11) 01 (uma) furadeira/roesquedeira marca Dauer, sem numeração visível, em funcionamento, avaliada em R$ 7.000,00.

Valor Total da Avaliação: R$ 557.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil reais).

Local dos bens: Rua São Martinho, 249, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos/SP – CEP: 07231-160.
Total da avaliação: R$ 557.000,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP

Processo nº 0096700-20.2000.5.02.0402


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023 às 10:38 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  JOSE RICARDO DE ANDRADE, CPF: 159.013.068-56 , exequente, e JOAO ROBERTO DA SILVA PRAIA GRANDE – ME, CNPJ: 96.204.235/0001-74; JOAO ROBERTO DA SILVA, CPF: 062.220.348-70, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 22.792 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, CONTRIBUINTE: 106070530010000. DESCRIÇÃO: Lote de Terreno nº 01, da quadra 53, do Balneário Esmeralda, situado na Avenida Quatro, esquina com a Rua 13, no perímetro urbano da Comarca de Praia Grande/SP. Um Lote de Terreno, de forma irregular, sendo todas as linhas divisórias em forma diagonal, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Quatro; 8,83 metros em curva na confluência da Avenida Quatro, com a Rua 13; 18,00 metros do lado direito de quem da Avenida Quatro olha para o imóvel, 23,00 metros do lado esquerdo e 15,00 metros nos fundos, encerrando a área de 300,00 m², confrontando do lado direito com a Rua 13, do lado esquerdo com os lotes nºs 1 e 2 e nos fundos com Benedito E. Guimarães. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 4.165,98 em 14/03/2023. 2. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP:"(...)Julgo adequado o valor da reavaliação, que foi feita com base nas reais condições dos imóveis (terrenos estão em área de preservação ambiental, sem possibilidade de construção, com barreira física, de concreto, impedindo até mesmo o acesso ao local), na forma da certidão de ID 888ff93(...)os bens devem ser remetidos à hasta, com o valor mínimo fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada imóvel, mais o valor da dívida de IPTU de cada um deles(...)." AVALIAÇÃO: R$ 8.804,90 (oito mil, oitocentos e quatro reais e noventa centavos).

2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 22.793 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, CONTRIBUINTE: 106070530020000. DESCRIÇÃO: Lote de Terreno nº 02, da quadra 53, do Balneário Esmeralda, situado à Avenida Marginal, no perímetro urbano da Comarca de Praia Grande/SP. Um Lote de Terreno, medindo 11,88 metros de frente para a Avenida Marginal, por 30,00 metros da frente aos fundos, e nos fundos mede 11,88 metros, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Avenida com Benedito Guimarães, do outro lado com o lote nº 03, e nos fundos com o lote nº 01 encerrando a área de 270,00 m², sendo todas as linhas divisórias em forma diagonal, terreno irregular.


OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 2.655,59 em 14/03/2023. 2. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP:"(...)Julgo adequado o valor da reavaliação, que foi feita com base nas reais condições dos imóveis (terrenos estão em área de preservação ambiental, sem possibilidade de construção, com barreira física, de concreto, impedindo até mesmo o acesso ao local), na forma da certidão de ID 888ff93(...)os bens devem ser remetidos à hasta, com o valor mínimo fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada imóvel, mais o valor da dívida de IPTU de cada um deles(...)." AVALIAÇÃO: R$ 6.312,07 (seis mil, trezentos e doze reais e sete centavos).

3) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 22.794 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, CONTRIBUINTE: 106070530030000. DESCRIÇÃO: Lote de Terreno nº 03, da quadra 53, do Balneário Esmeralda, situado à Avenida Marginal, no perímetro urbano de Praia Grande/SP. Um Lote de Terreno, medindo 11,88 metros de frente para a Avenida Marginal, por 30,00 metros da frente aos fundos, e nos fundos mede 11,88 metros, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a avenida co mo lote nº 02, do outro lado com a Avenida Quatro, e nos fundos com o lote nº 01, encerrando a área de 270,00 m², sendo as linhas divisórias em forma diagonal, terreno irregular. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 3.097,45 em 14/03/2023. 2. Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP:"(...)Julgo adequado o valor da reavaliação, que foi feita com base nas reais condições dos imóveis (terrenos estão em área de preservação ambiental, sem possibilidade de construção, com barreira física, de concreto, impedindo até mesmo o acesso ao local), na forma da certidão de ID 888ff93(...)os bens devem ser remetidos à hasta, com o valor mínimo fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada imóvel, mais o valor da dívida de IPTU de cada um deles(...).". AVALIAÇÃO: R$ 6.312,07 (seis mil, trezentos e doze reais e sete centavos).

OBSERVAÇÕES GERAIS: Certificou o Oficia de Justiça em 04 de outubro de 2021: "Consta do mandado que o endereço da diligência seria a Rua Antonio Francisco Lisboa, Q 53 - Lotes 01, 02, 03, Esmeralda, Praia Grande/SP. Assim, ausente qualquer numeração oficial para os imóveis em liça, já que não consta do mandado nem dos espelhos de IPTU respectivos (anexos), através do mapa municipal oficial do bairro, identifiquei que a Quadra 53 se localiza entre a Av. Marginal do Rio Branco e a Rua Antonio Francisco Lisboa, na interseção final da Av. Hugo de Carvalho Ramos e Rua Paulo Setubal (anexo). Todavia, conforme se observa na foto de satélite (Google Maps) e no mapa extraído da Lei de Zoneamento Municipal da Praia Grande, tal quadra (53) ficaria em Área de Preservação Ambiental Permanente (APP – Lei 12.651/2012), qualificada pela Lei Municipal como “Faixa Non Aedificandi”. Como forma de conferir tais informações, nesta data, compareci no local e pude verificar, inclusive, que a própria municipalidade isolou a área da Quadra 53 com barreiras de concreto, dando conta das características acima apontadas (fotos anexas). Com efeito, nos termos das legislações ambientais federal e municipal vigentes, os lotes 1, 2 e 3 indicados no mandado não possuem qualquer valor no mercado imobiliário, haja vista tratarem-se de áreas indisponíveis e insuscetíveis de qualquer modificação por parte de seu pretensos proprietários."

 

Valor Total da Avaliação: R$ 21.429,04 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quatro centavos).

Local dos bens: Rua Antonio Francisco Lisboa, Q 53, Lotes 01, 02 e 03, Esmeralda, Praia Grande/SP – CEP: 11713-620.
Total da avaliação: R$ 21.429,04 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quatro centavos).
Lance mínimo do leilão: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 1002849-93.2013.5.02.0323

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:39 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE AECIO DE SIQUEIRA CAVALCANTI, CPF: 114.078.558-32 , exequente, e GF INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, CNPJ: 10.290.464/0001-33; FG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGEM LTDA - ME, CNPJ: 05.873.562/0001-63; FAUSE ALI FAKIH, CPF: 031.997.578-98; GIOVANNI TOSCANO, CPF: 035.937.528-67, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL MATRÍCULA nº 197.044 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 049.109.0083-7 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO om área construída de 175,00m² E RESPECTIVO TERRENO com início no ponto 1, localizado no alinhamento predial da Rua Rafael Ficondo, na divisa com o prédio nº 794, distante 74,30m da Rua Paulo Ferraz; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Rafael Ficondo, por uma distância de 5,65m até encontrar o ponto 2, deste ponto deflete à direita formando ângulo interno de 90º00’00” e segue pelo alinhamento da divisa com imóvel de propriedade de Alvenina Rocha, por uma distância de 5,65m, até encontrar o ponto 4; deste ponto deflete à direita formando ângulo interno de 90º00’00”e segue pelo alinhamento do imóvel de propriedade de Alvenina Rocha, por uma distância de 20,00m até encontrar o ponto 1, início d descrição perfazendo a área de 113,00m², fechando com o perímetro de 51,30m. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE; 2) HÁ PENHORA em outro processo; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).


Local dos bens: Rua Rafael Ficondo nª 800, Saúde, São Paulo -SP
Total da avaliação: R$ R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001287-44.2018.5.02.0074

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:40 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ELISABETE MARTINS DA ROCHA, CPF: 077.369.928-78 , exequente, e F & G S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ: 06.227.640/0001-15; ARZ MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME, CNPJ: 06.324.989/0001-75; AREZZA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME, CNPJ: 07.711.701/0001-88; ANDREZZA GIORGI CALDEIRA NASCIMENTO, CPF: 293.657.008-50; WELINTON DOS SANTOS CALDEIRA NASCIMENTO, CPF: 113.748.818-21; TATIANE HELENA DE SOUZA, CPF: 304.893.838-90; MARISE MARIA MOREIRA, CPF: 036.194.455-16, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:


IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 210.572 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE Nº 086.089.0238-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo SP. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Celebration 211 (unidade B2) localizado no 21° pavimento do "Edifício Gabrielle (Torre A2)" integrante do "Condominio Fascination Penthouses", situado na Rua Edson, nº 640, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 224,740m2, a área de uso comum proporcional de 87,700m², área de uso comum proporcional de 83,309m², área de uso comum total de 171,009m² (incluída 04 vagas de garagem e 01 depósito com 4,50m², indeterminados, localizados no subsolo do condomínio), área total da unidade de 395,749m² e fração ideal de terreno de 0,5281%. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:
Saldo devedor R$ 1.049.825,77 em 28/02/2023. Os efeitos da arrematação no caso de
hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de
origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ PENHORAS em outros processos. 5) HÁ DÉBITOS DE IPTU. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do
arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).

Local dos bens: Rua Edson, 640, apto. 211, Campo Belo, São Paulo -SP.
Total da avaliação: R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0106400-77.2003.5.02.0058

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:44 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE ROBERTO LIMA, CPF: 183.513.318-56, exequente, e MILLENNIUM TELECOM COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 03.231.463/0001-52; VILMA DE JESUS OLIVEIRA, CPF: 022.460.978-51; HELENA FREIRE DE CARVALHO, CPF: 284.846.418-64; CARLOS BEKER MIRANDA DE ALMEIDA, CPF: 057.348.617-40; ANTONIO BRUNO BULHOIS OLINPO, CPF: 057.348.627-11; VILMA DE JESUS OLIVEIRA 02246097851, CNPJ: 22.478.310/0001-59, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 19.754 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 3614 da Prefeitura Municipal de Igaratá/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA e seu respectivo TERRENO, situados à Rua Amabile Moretto, Lote 15, Quadra C, Portal de Igaratá, Igaratá/SP, que mede 29,65m mais 22,00m de frente para a referida Rua; mede 40,00m da frente aos fundos do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, e 58,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo. O lote, que é de formato irregular, encerra uma área de 1.106,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a área construída, de acordo com o cadastro da Municipalidade, é de 189,75m²; ainda conforme certificado, trata-se de uma construção de "padrão médio" que necessita de "conservação e reparos importantes". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 97,66 atualizado até 25/11/2022; 2) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais).

Local dos bens: Rua Amabile Moretto, Lote 15, Quadra C, Portal de Igaratá, Igaratá/SP.
Total da avaliação: R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 0000478-46.2012.5.02.0312

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:47 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RITA DE CASSIA SILVA DOS ANJOS, CPF: 924.240.745-34, exequente, e MB CABELEIREIROS LTDA - ME, CNPJ: 10.974.698/0001-08; MARCELO NUNES DE CARVALHO, CPF: 300.116.528-61; EMERSON NUNES CARVALHO, CPF: 267.073.988-14; MARIA DAS GRACAS SILVA PRESSI, CPF: 127.459.028-06, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Maria das Graças Silva Pressi, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 45.779 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 3-0301-006-021 da Prefeitura Municipal de Guarujá/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 51, localizado no 5º andar ou 6º pavimento do Edifício Monte Carlo I, situado à Avenida Professor João Batista Julião, nº 34, no loteamento Balneário Guarujá, na cidade, município e comarca de Guarujá, contendo a área útil de 148,1185m², a área comum de 39,2043m², encerrando a área total construída de 187,3228m², correspondendo-lhe a fração ideal de 7,55% no terreno e demais coisas comuns do condomínio, confrontando pela frente com o recuo frontal da construção, do lado direito com o recuo lateral direito da construção, do lado esquerdo com o recuo lateral esquerdo da construção e nos fundos com o apartamento nº 52, hall de circulação e escadarias, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, para a guarda de um carro de passeio em lugar indeterminado e não numerado, com auxílio de manobrista. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 28.803,24 atualizado até 14/02/2022; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 109.013,55 atualizado até fevereiro de 2022; 3) Imóvel objeto de PENHORA em outro processo; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...em caso de arrematação, o arrematante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, conforme dispõe o art.110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho...”. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Local dos bens: Avenida Professor João Batista Julião, nº 34, apartamento nº 51, Jardim Virgínia, Guarujá/SP.
Total da avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001526-88.2017.5.02.0072

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:50 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 060.730.718-84, exequente, e AMPLAENG ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA., CNPJ: 08.621.144/0001-77, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) VEÍCULO DE PLACA FSV6976, RENAVAM: 1019596110, CHASSI: 1C4RJFAG1EC487394, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 08.621.144/0001-77. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo I/JEEP GCHEROKEE LRD3.6L, tipo utilitário, na cor preta, ano de fabricação/modelo 2014/2014, combustível gasolina. Certificou o oficial de justiça em 10/03/2022: “em bom estado de conservação e funcionamento”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2019). 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2) VEÍCULO DE PLACA FRW1656, RENAVAM: 1008484994, CHASSI: 1C4RDJEG9DC669881, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 08.621.144/0001-77. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo I/DODGE DURANGO CITADEL, tipo camioneta, na cor cinza, ano de fabricação/modelo 2013/2013, combustível gasolina. Certificou o oficial de justiça em 10/03/2022: “em bom estado de conservação e funcionamento”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 2) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2019). 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
3) VEÍCULO DE PLACA EQL2194, RENAVAM: 217593070, CHASSI: 9BFZC52P3BB898421, CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 08.621.144/0001-77. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo FORD/COURIER L 1.6 FLEX, tipo caminhonete, na cor preta, ano de fabricação/modelo 2010/2011, combustível álcool/gasolina. Certificou o oficial de justiça em 10/03/2022: “em mau estado de conservação e bom funcionamento”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 296,40 em 17/07/2023). 2) HÁ BLOQUEIO RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 3) HÁ REGISTRO GUINCHO (VEÍCULO APREENDIDO). 4) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2019). 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Local dos bens: Rua João do Prado, nº 47, Aclimação, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP

Processo nº 1002039-95.2016.5.02.0717

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:51 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: LEANDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF: 372.672.328-50, exequente, e 5 S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 01.781.409/0001-55; CLAUDIO PUCCI, CPF: 513.891.348-49, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (uma) envasadora de cosméticos em aço inox, dois bicos. De acordo com informações do oficial de justiça em 16/03/2022: “estado de conservação razoável, sem identificação visível, para uso com creme /líquido. Avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

2) 01 (uma) envasadora de cosméticos em aço inox, dois bicos. De acordo com informações do oficial de justiça em 16/03/2022: “estado de conservação razoável, sem identificação visível, para uso com líquidos. Avaliada em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);

3) 01 (uma) envasadora de cosméticos em aço inox, dois bicos. De acordo com informações do oficial de justiça em 16/03/2022: “estado de conservação razoável, sem identificação visível”. Avaliada em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).

De acordo com informações do oficial de justiça em 16/03/2022: “Medem, respectivamente, 0,40 x 0,70 x 0,90 cm, 0,30 x 0,80 x 0,80 cm, e 0,70 x 0,95 x 1,40 m, respectivamente, todas acompanham motor interno, apresentadas desligadas.

Valor Total da Avaliação: R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais).

Local dos bens: Rua Diário de Notícias, nº 51, Vila Fachini - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Lance mínimo do leilão: 20%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001136-37.2018.5.02.0023

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:52 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE ALDELI DE MEDEIROS, CPF: 156.979.118-07, exequente, e CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO STELLA RODRIGUES S/S LTDA - ME, CNPJ: 07.085.825/0001-03; MARISTELA RODRIGUES, CPF: 038.865.998-09; PEDRO ANGELICO RODRIGUES, CPF: 232.514.098-91; CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E COMERCIO STELLA RODRIGUES LTDA - ME, CNPJ: 07.124.317/0001-89, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 118.970 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 104.078.0334-2 da Prefeitura do Município de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO e seu respectivo TERRENO situados na Rua Severino Araíjo de Lima, constituído pelo Lote B, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó, medindo 41,00m de frente, confrontando parte com o prédio nº 128 da Rua Severino Araújo de Lima, e parte com a própria Rua Severino Araújo de Lima, por 33,25m da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua o olha, confrontando com o prédio nº 118; 34,00m do lado esquerdo, confrontando com o prédio nº 128, ambos da mesma rua, tendo nos fundos a largura de 32,00m, confrontando na extensão de 22,00m com remanescente do mesmo imóvel, atribuído a Gustavo Campos Arias, e na extensão de 10,00m, com o prédio nº 424 e parte do prédio nº 446, ambos da Rua Professor João Machado, encerrando a área de 1.285,25m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o PRÉDIO possui 02 pavimentos, com área construída de 851m² e área ocupada pela construção de 619m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 233.979,65 (inscritos em Dívida Ativa, sem atualização) e de R$ 45.592,96 (não inscrito, atualizado até 04/07/2022); 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Há registro de HIPOTECA sem a respectiva baixa na certidão de matrícula, existindo nos autos, no entanto, informação do credor hipotecário dando conta da quitação do contrato (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).
Local dos bens: Rua Severino de Araújo Lima, 124, Nossa Senhora do Ó, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP

Processo nº 1000923-93.2014.5.02.0468

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:54 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: FERNANDA TORRES DOS SANTOS, CPF: 373.027.508-90, exequente, e VOLPI TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA, CNPJ: 06.241.438/0001-48; EUNICE APARECIDA CURTI DA SILVA, CPF: 140.038.538-57; LILIAN DE LOURDES BUENO, CPF: 131.546.408-00, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 117.155 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CONTRIBUINTE Nº 004.027.054.085. DESCRIÇÃO: Vaga de garagem dupla nº 45, localizada no 2º subsolo do "EDIFÍCIO YASMIN", com acesso pelo nº 1.343 da Avenida Imperador Pedro II, com capacidade para abrigar dois automóveis de passeio, sendo um de porte médio e outro de pequeno porte, padrão nacional; com a área privativa real de 20,096m² e a área comum real de divisão proporcional de 1,725m², totalizando a área real construída de 21,821m², correspondente a uma fração ideal de terreno, construção e partes comuns de 0,114%, equivalente no terreno a 1,042m², confronta, no sentido de quem da Avenida Imperador Pedro II olha para o edifício, pela frente, com a vaga de garagem nº 46; pelo lado direito, com parte da área para circulação de pedestres e veículos; pelo lado esquerdo, com parte do subsolo do remanescente do lote 11; e pelos fundos, com a vaga de garagem nº 44. O empreendimento está construído em terreno com a área de 912,00m², constituído de parte do lote 11, da quadra 29, do Jardim Nova Petrópolis. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AVERBADA; 5) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 1.390,55, valor atualizado até 10/03/2022); 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Local dos bens: Avenida Imperador Pedro II, nº 1343, vaga de garagem dupla nº 45, Edifício Yasmin, Nova Petrópolis - São Bernardo do Campo/SP.
Total da avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 80%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0135800-40.1997.5.02.0061


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 10:59 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  HERMES DA SILVA, CPF: 172.059.211-04 , exequente, e TRANSPORTADORA JOIM LTDA, CNPJ: 50.209.394/0001-60; JOSE INHESTA MARTIN, CPF: 058.590.938-53; JULIETA INHESTA MARTIN, CPF: 116.835.998-88, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 222.733 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 035.010.013.0002.021141 (Cadastro nº 28745). DESCRIÇÃO: Um prédio residencial sob nº 2235, designado Casa 02, com a área construída de 122,00m² e seu respectivo terreno formado por parte do lote nº 13 da quadra 10-A, do loteamento denominado JARDIM SUARÃO, no município de Itanhaém, medindo 6,00m de frente para a Rua Padre Theodoro Ratisbone, por 40,27m da frente aos fundos pelo lado direito, por 40,17m da frente aos fundos pelo lado esquerdo, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando do lado direito de quem referida rua olha para o imóvel com o lote 14, do lado esquerdo com parte do mesmo lote e nos fundos com parte do lote 02, encerrando a área de 241,00m². Certificou o Oficial de Justiça em 18/05/2022: “Localização: Rua Padre Theodoro Ratisbone, nº 2231/6247, Jardim Suarão (lado morro), em Itanhaém/SP. Benfeitorias: O imóvel é um meio lote de terreno com uma casa térrea de alvenaria, geminada de um lado, coberta com telhado de barro (área construída de 122m²), quintal cimentado, 04 vagas na garagem, com porta de ferro de enrolar na frente. A Rua Padra Theodoro Ratisbone é asfaltada e servida de rede elétrica, água, iluminação pública, transporte público municipal, colete de lixo e telefone. Ocupação: funciona uma borracharia no local, mas no momento da diligência, não havia ninguém.” OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 148.241,67 em 06/06/2023; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: "(...)Registro que a arrematação do bem em hasta pública é meio de aquisição originária e portanto os eventuais débitos tributários anteriores à praça subrogam-se no preço da hasta(...)"

Valor Total da Avaliação: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Local dos bens: Rua Padre Theodoro Ratisbone, nº 2231/6247, Jardim Suarão (lado morro), em Itanhaém/SP.
Total da avaliação: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP

Processo nº 1000110-97.2020.5.02.0422


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:00 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  ELTON BUENO DA SILVA, CPF: 113.714.308-88 , exequente, e SONOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 29.310.405/0001-08; APARECIDO PARRA FILHO, CPF: 521.798.698-00; WALTER VARIZ JUNIOR, CPF: 032.167.498-78, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 82.367 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 021.085.0349-8. DESCRIÇÃO: UMA VAGA SOB Nº 36, na garagem localizada no segundo subsolo do "EDIFÍCIO MANSÃO LOUIS ARMSTRONG", situado na Rua Apiacás nº 688, no 19º Subdistrito - Perdizes, destinada a guarda e estacionamento de um automóvel de passeio, sujeita a manobrista, contendo, dita vaga, a área de 26,08m², correspondendo-lhe, no terreno de edifício, uma fração ideal de 0,4255%. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 17.200,10 - exercício 2023 em aberto. HÁ DÍVIDA ATIVA: R$ 415.420,96 em 19/07/2023; 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP: "(...)Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, ITR e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). Consigno que os débitos condominiais continuam a cargo do arrematante(...)Deverá constar expressamente do Edital a possibilidade de cessão da vaga de garagem apenas a outro proprietário de apartamento do mesmo condomínio(...)"

Valor Total da Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Local dos bens: Rua Apiacás, nº 688, Vaga de Garagem nº 36 - segundo subsolo, Perdizes, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 70%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP

Processo nº 0090900-37.2007.5.02.0411

 

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:02 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: IMACULADA DE LOURDES RIBEIRO, CPF: 042.274.496-42, exequente, e ENGARRAFADORA DE BEBIDAS SERRANIA LTDA - ME, CNPJ: 73.158.982/0001-18; JOSE ROBERTO ALIPIO, CPF: 017.708.538-04; ELVIRA BONFANTI ALVARES, CPF: 018.443.528-54; PORTAL MINERADORA LTDA, CNPJ: 08.892.240/0001-50; DU SOL COMERCIO DE BEBIDAS LIMITADA - EPP, CNPJ: 11.140.980/0001-44, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS

VEÍCULO DE PLACA EZV1931, RENAVAM: 461202840, CHASSI: LKHNC1CG0CAT01930. CNPJ DA PROPRIETÁRIA: 08.892.240/0001-50. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo tipo caminhonete Marca/Modelo: I/HAFEI TOWNER PICKUP US; Ano/Modelo: 2011/2012; Combustível: Gasolina; Cor: Cinza. Certificou o Oficial de Justiça em 30/05/2022: “em regular estado de conservação e em funcionamento.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 354,71 em 13 de fevereiro de 2023; 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 3) HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2021); 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP: "(...)o arrematante adquirirá o(s) bem(ns) livre(s) de quaisquer ônus, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta."

Valor Total da Avaliação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Local dos bens: Estrada de Sapopemba, 1815, Santa Luzia, Ribeirão Pires/SP.
Total da avaliação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 1001124-26.2018.5.02.0313

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:04 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANTONIO COSTA DA SILVA NETO, CPF: 270.424.304-25, exequente, e ANTONIO ADILSON ABREU, CPF: 001.197.658-61; JURACI RICARDO DA SILVA, CPF: 038.929.288-51; EMBAGRAF EMBALAGEM GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 43.920.057/0001-11, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 144.598 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, CONTRIBUINTE Nº 094.63.55.0027.00.000 da Prefeitura Municipal de Guarulhos -SP. DESCRIÇÃO: O TERRENO constituído por parte do lote 02, da quadra 30, do loteamento denominado JARDIM ANGÉLICA, que assim se descreve: mede 5,00m de frene para a Rua Maria das Graças dos Anjos; por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados; tendo nos findos a mesma largura da frente, ou seja, 5,00m; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 01; do lado esquerdo com a outra parte do lote 02 (matriculado sob o nº 144.597); e nos fundos com o lote 15, encerrando a área de 125,00m². Conforme Av.2: sobre o terreno foi construído o prédio, com 125,00m² de área construída, que recebeu o nº 141 da Rua Maria das Graças dos Anjos. BENFEITORIAS: Certificou o Oficial de Justiça em 08/11/2022 (Id:a427f5e): “área construída de 181,99m² segundo ficha cadastral da Prefeitura; térreo: sala, cozinha, banheiro, varanda, garagem e um anexo; 1º pavimento: 3 quartos e 1 banheiro; 2º pavimento: sala, cozinha, banheiro e quarto. (...) Estado de conservação: razoável”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 39.483,80 atualizado até 08/11/2022; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ PENHORA em outro processo; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).

Local dos bens: Rua Maria das Graças dos Anjos, 141, Jardim Angélica, Guarulhos -SP
Total da avaliação: 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 1001638-80.2017.5.02.0323

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:05 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CELSO FERREIRA DA SILVA, CPF: 034.462.424-22 , exequente, e ZINCOREX INDUSTRIA E GALVANOPLASTIA LTDA, CNPJ: 04.193.220/0001-30; EDSON GRACINDO DA SILVA, CPF: 077.335.928-10; MARCOS JORGE GRACINDO DA SILVA, CPF: 022.577.067-90, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO PLACA EWX-4703 – Guarulhos -SP; RENAVAM 458556637 , CNPJ do proprietário: 04.193.220/0001-30. DESCRIÇÃO: um CAMINHÃO marca/modelo Ford Transit 350L CC, cor prata, ano/modelo 2011/2011, chassi WFOFXXTBFBTJ28939, COM BAÚ marca Metalcar, modelo FDMC, série M-0374, ano 2012, “em bom estado de conservação e em uso” certificou o Oficial de Justiça em 07/12/2022 (Id:8d8fa47). OBSERVAÇÕES: 1) Veículo com restrição financeira intenção de gravame; 2) Veículo objeto de restrições judiciais (RENAJUD); 3) Veículo com débito de multa no importe de R$ 311,98 atualizado até 07 de dezembro de 2022; 4) Veículo com licenciamento vencido desde 2019; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).


Local dos bens: Rua Mineiros, nº 417, Cumbica, Guarulhos -SP
Total da avaliação: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0001115-77.2014.5.02.0004

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:06 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: DANIELA SILVA SANTOS, CPF: 353.007.548-54 , exequente, e TPL ARTIGOS DE MODA LTDA - EPP, CNPJ: 61.294.732/0001-26; LUIZ OCTAVIO GARCIA PEREIRA DA COSTA, CPF: 776.597.088-72; TAIS VALLI PEREIRA DA COSTA, CPF: 073.272.598-48; JRBLUE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 20.344.049/0001-79, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 70.167 do 15º Cartório de Registro de imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE Nº 070.219.0051-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo SP. DESCRIÇÃO: UM TERRENO que constitui parte do lote 6 da quadra “E”, do Jardim Floresta e parte da Praça ou Balão, formado pela Rua Estrela do Indaiá, antigas Ruas Um e Dois, no Bairro do Barro Branco, em Tremembé, no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 29,40 metros, em linha sinuosa, de frente para a Rua Estrela do Indaiá, e da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da referida rua olha para o terreno, mede 60,80 metros, confinando, nos primeiros 0,80 centímetros com a área municipal, nos 30,00 metros quadrados seguintes com o prédio nº219 da Rua Estrela do Indaiá, nos últimos 30,00 metros com o prédio nº196, da Rua Ignês até encontrar a citada via, desse ponto deflete à direita e segue pela Rua Ignês, numa extensão de 35,00 metros, desse ponto segue novamente à direita e segue novamente na distância de 22,00 metros, desse ponto deflexão à esquerda e segue na distância de 20,50 metros, confrontando nessas extensões com os fundos do prédio n°259 da Rua Lahir, desse ponto deflete à direita e segue na distância de 44,00 metros confinando com os fundos do prédio n°225 da Rua Lahir, desse ponto deflete à direita, na distância de 22,20 metros, confinando nos primeiros 19,70 metros com o prédio nº241 da Rua Estrela do Indaiá e nos últimos 2,50 metros com a área municipal, até encontrar o alinhamento da Rua Estrela do Indaiá, encerrando uma área de 3095,00 metros quadrados, aproximadamente. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 1.035.110,14, atualizado até 10/08/2022; 3) HÁ ARRESTO, INDISPONIBILIDADES E PENHORAS em outros processos; 4) Conforme despacho do juízo da execução de 08/05/2023 (Id:42812ae): “Com relação aos débitos tributários, o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributário. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente neste despacho e no edital”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

 

Local dos bens: Rua Estrela do Indaiá, nº 231, Tremembé São Paulo/SP
Total da avaliação: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Lance mínimo do leilão: 60% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0003190-64.2013.5.02.0056

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:07 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ADAILSON NERIS DE SOUZA, CPF: 301.863.988-08, exequente, e VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ: 60.829.264/0001-84, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 61.037 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 112.02.94.0551.00.000 da Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO e seu TERRENO, situados à Rua Soldado Antônio Martins de Oliveira, no Bairro de Vila Augusta, tendo o terreno a área de 6.055,00m², com 91,00m de frente, confrontando por um lado, na distância de 69,20m, com herdeiros de Maria Lombardi Bondanza; de outro lado, na distância de 68,40m, por duas linhas quebradas, respectivamente de 35,00m e 33,40m, confrontando com os lotes 04, 10, 11 e 12, da Quadra 03 e nos fundos mede 86,00m, por uma linha de 14,00m, mais 72,00m, confinando com os prédios números 113, 117, 125, 127, 139, 149, 151, 153, 161, 163, 169, 173, 175, 177 e 179 da Rua Ana Soares Barcelos. Conforme certificado em 13/06/2022 pelo Oficial de Justiça, no local funciona atualmente a garagem de manutenção dos ônibus da empresa reclamada, não havendo qualquer ocupação de caráter residencial. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 114.034,06 atualizado até 22/03/2022; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 10.000,00 (dez milhões de reais).

Local dos bens: Rua Soldado Antônio Martins Oliveira, nº 500, Vila Venditti, Guarulhos/SP.
Total da avaliação: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001196-62.2020.5.02.0080

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:08 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CICERA APARECIDA CAVELHO, CPF: 033.405.778-70; LUIZ RENATO CAVELHO DIAS, CPF: 350.318.318-39, exequentes, e PORTO IMOVEIS LTDA, CNPJ: 03.383.425/0001-15; VIVIANE SCARELI MENDES DA SILVA, CPF: 166.389.768-93; JOSE ANTONIO TEIXEIRA MENDES DA SILVA, CPF: 818.530.258-87, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel Matrícula nº 248.096 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 101.330.0035-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO situado na Rua Santa Bibiana, número 89, com a área construída de 229,20m², e seu respectivo TERRENO, designado como lote 13-B, parte do antigo lote 13, da Quadra Q, na Vila Sônia, 13º Subdistrito – Butantã, medindo 5,00m de frente para a referida Rua, medindo pelo lado direito de quem da rua olha para i imóvel 41,70m e confronta com o lote 12, pelo lado esquerdo mede 41,94m e confronta com o prédio 85 (lote 13-A do projeto), e nos fundos mede 5,00m e confronta com parte dos lotes 43 e 44, encerrando a área de 204,10m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 2.909,28 atualizado até 28/07/2022; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Local dos bens: Rua Santa Bibiana, nº 89, Vila Sônia, Butantã, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 75% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP

Processo nº 1001617-34.2021.5.02.0204

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:10 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIO COSME FIALHO NETO, CPF 104.390.408-50, exequente, e ATLANTIC SOLUTIONS INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 04.408.857/0001-04, executado, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01) 03 (três) monitores marca Acer, modelo V246 HQL 23,6 polegadas, avaliado cada um em R$ 1.000,00, totalizando este item R$ 3.000.00;

02) 01 (um) notebook marca/modelo Lenovo Ideapad S145, memória 8Gb, processador intel (R) Core (tm) i-7-8550 UCPU @ 1.30 ghz, SSD 246Gb, Microsoft Office 365 Enterprise, sistema operacional, Microsoft Windows 11 Home Single Language, avaliado em R$ 3.600.00;

03) 01 (um) notebook marca/modelo Dell Inspiron 7472, memória 16GB, processador Intel (r) Core (tm) i7-8550 UCPU @ 1.30, hard disk 1TB, SSD 120GB, Microsoft Office 365 Enterprise. sistema operacional Microsoft Windows 11 Home Single Language, avaliado em R$ 4.100.00;

04) 01 (um) Rfid Leitor Intermec Uhf Rfid If2, avaliado em R$ 4.200,00;

05) 02 (dois) Relógio de Ponto marca Kurumim, cada um avaliado em R$ 2.500,00, totalizando este item R$ 5.000,00;

06) 03 (três) Notebook’s marca/modelo Dell Vostro 3550, 8GB Intel(R) Core(TM) i5-2430 CPU @ 2.40GHz 500 GB - Microsoft Office 365 Enterprise Microsoft Windows 10 Home Single Language, cada um avaliado em R$ 1.800,00, totalizando este item R$ 5.400,00;

07) 01 (um) MacBook Pro 11,1, 8GB, Intel Core i5, 2.6 GHz, 240GB, Microsoft Outlook para Mac, avaliado em R$ 5.600,00;

08) 04 (quatro) Nobreak’s SMS Manager NET IV + 1400, cada um avaliado em R$ 1.200,00, totalizando este item R$ 4.800,00;

09) 01 (um) MacBook Pro 2.1, 8GB, Intel Core i5, 2.7 GHz, 120GB, Microsoft Outlook para Mac, avaliado em R$ 5.500,00;

10) 01 (um) DLT Dell PowerVault 114T, avaliado em R$ 6.800,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Local dos bens: Alameda Rio Negro, nº 500, Bloco B, 17º andar, Alphaville, Barueri/SP.
Total da avaliação: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP

Processo nº 1001617-34.2021.5.02.0204

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:10 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIO COSME FIALHO NETO, CPF 104.390.408-50, exequente, e ATLANTIC SOLUTIONS INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 04.408.857/0001-04, executado, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

11) 01 (uma) Central PABX Alcatel Omnipcx Office, avaliada em R$ 6.000,00;

12) 01 (um) Hack marca Dell, avaliado em R$ 8.000,00;

13) 02 (dois) Projetores Dell 1510X, cada um avaliado em R$ 4.000,00, totalizando este item R$ 8.000,00;

14) 04 (quatro) Servidores Power Edge 1425, cada um avaliado em R$ 8.000,00, totalizando este item R$ 32.000,00;

15) 01 (um) iMac12.2, 16 GB, Intel Core i7 3.4GHz, 1 TB, Microsoft Office 365 Enterprise, MacOs High Sierra Versão 10.13, avaliado em R$ 10.000,00;

16) 01 (um) iMac 12.2, 8 GB, Intel Core i5, 2.3GHz Dual-Core, 500GB, Microsoft Office 365 Enterprise, MacOS X, avaliado em R$ 8.000,00;

17) 02 (dois) Notebook’s marca/modelo Asus ROG GL502v, 32 GB, Intel Core i7 6700HQ, Intel Kaby Lake i7 – 7700HQ, HD 1TB, SSD 500 GB, Microsoft Office 365 Enterprise, Microsoft Windows 10 Home Single Language, cada um avaliado em R$ 10.000,00, totalizando este item R$ 20.000,00;

18) 01 (um) iMac12.1, 16 GB, Intel Core i5 2.5 GHz, 500GB, Microsoft Office 365 Enterprise, MacOs High Sierra Versão 10.13, avaliado em R$ 9.000,00;

19) 01 (um) iMac14.2, 8GB, Intel Core i5 3.2GHz, 240 GB, Microsoft Office 365 Enterprise, MacOS Mojave Versão 10.14.5, avaliado em R$ 10.000,00;

20) 04 (quatro) Notebook Dell Inspiron 5567, 8GB, Intel(R) Core(TM) i5-7200U CPU @ 2.50GHz, 2.701MHz, 120 GB, Microsoft Office 365 Enterprise, Microsoft Windows 10 Home Single Language, cada um avaliado em R$ 2.900,00 totalizando este item R$ 11.600,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 122.600,00 (cento e vinte e dois mil e seiscentos reais).

Local dos bens: Alameda Rio Negro, nº 500, Bloco B, 17º andar, Alphaville, Barueri/SP.
Total da avaliação: R$ 122.600,00 (cento e vinte e dois mil e seiscentos reais).
Lance mínimo do leilão: 20% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP

Processo nº 1001617-34.2021.5.02.0204

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:10 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIO COSME FIALHO NETO, CPF 104.390.408-50, exequente, e ATLANTIC SOLUTIONS INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 04.408.857/0001-04, executado, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

21) 02 (dois) Servidores PowerEdge R420, cada um avaliado em R$ 11.700,00, totalizando este item R$ 23.400,00;

22) 04 (quatro) Notebook’s marca/modelo Dell Inspiron 15 3567, 8 GB, Intel(R) Core(TM) i5-7200U CPU @ 2.3 GHz, 1 TB, Microsoft Office 365 Enterprise, Microsoft Windows 10 Home Single Language, cada um avaliado em R$ 3.000,00, totalizando este item R$ 12.000,00;

23) 02 (dois) Desktop/CPU Computador, 32 GB, Intel(R) Core(TM) i7-2430M CPU @ 3.20GHz, 1 TB, 500 GB, Microsoft Office 365 Enterprise, Microsoft Windows 10 Pro, cada um avaliado em R$ 13.000,00, totalizando este item R$ 26.000,00;

24) 12 (doze) Notebook’s Positivo H1BT 58, 2GB, Intel(R) Celerom(R) i7 – 5500U, CPU N2808 @ 1.58GHz, 30GB, Microsoft Windows 10 Home Single Language, cada um avaliado em R$ 1.200,00, totalizando este item R$ 14.400,00;

25) 12 (doze) Notebook’s Dell Vostro 3550, 8GB, Intel(R) Core(TM) i5-2430 CPU @ 2.40GHz, 120 GB, Microsoft Office 365 Enterprise, Microsoft Windows 10 Home Single Language, cada um avaliado em R$ 1.300,00, totalizando este item R$ 15.600,00;

26) 02 (dois) Power Connect Dell / 6248 P, cada um avaliado em R$ 8.000,00, totalizando este item R$ 16.000,00;

27) 06 (seis) Notebook’s Dell Inspiron 5458, 8GB, Intel(R) Core(TM) i5-5200U CPU @ 2.20GHz, 1TB, Microsoft Office 365 Enterprise, Microsoft Windows 10 Home Single Language, cada um avaliado em R$ 3.000,00, totalizando este item R$ 18.000,00;

28) 01 (um) Desktop/CPU Computador, memória 64GB, processador Intel(R) Xeon 4 (GR) B, CPU ES-2690 @ 2.60GHz, 2 Processadores, Placa de Video, 29) HD 4 TB, SSD 1 TB, Microsoft Office 365 Enterprise, Microsoft Windows 10 Pro, avaliado em R$ 22.000,00;

30) 08 (oito) Notebook Dell Inspiron 7472, 16 GB, Intel(R) Core(TM) i7-8550UCPU @ 1.80GHz, 1TB, 120GB, Microsoft Office 365 Enterprise, Microsoft Windows 10 Home Single Language, cada um avaliado em R$ 4.000,00, totalizando este item R$ 32.000,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 179.400,00 (cento e setenta e nove mil e quatrocentos reais).

Local dos bens: Alameda Rio Negro, nº 500, Bloco B, 17º andar, Alphaville, Barueri/SP.
Total da avaliação: R$ 122.600,00 (cento e vinte e dois mil e seiscentos reais).
Lance mínimo do leilão: 20% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP

Processo nº 1000624-09.2015.5.02.0363

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:12 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: TATIANE APARECIDA XAVIER SOARES CLEMENTINO, CPF: 363.631.258-80, exequente, e PRENSAPECA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ: 02.917.344/0001-95; ANDRE LUIS CAVALCANTE, CPF: 098.574.808-70; JOSE LUIZ DE VIVEIROS, CPF: 005.976.848-71; PRIME PRENSAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTAMPARIAS EIRELI, CNPJ: 17.341.288/0001-60; MARIO APARECIDO AMIGO JUNIOR, CPF: 314.033.628-40, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,66% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 4.362 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOCORRO/SP, DE PROPRIEDADE DE MARIO APARECIDO AMIGO JUNIOR. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 01-12-136-0449-001. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 16,66% do lote de terreno sob nº 2 da quadra E do loteamento denominado Recanto Pedra Branca, situado na comarca de Socorro, no bairro de Pedra Branca, medindo 53,56m em linha reta de frente para a rua projetada denominada 2. Pelo lado direito mede 98,30m em linha reta, confrontando com parte do lote 1 da mesma quadra. Pelo lado esquerdo mede 106,00m em linha reta, confrontando com o lote nº 3 da mesma quadra. Nos fundos, mede 53,00m em linha reta, confrontando com parte do lote nº 4 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 5.413,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Há restrição urbanística (Av.4). 4) O imóvel localiza-se em área de expansão urbana (Av.3). 5) Certificou o oficial de justiça em 07/07/2022: “Características do imóvel – O imóvel está localizado dentro de um loteamento fechado, com acesso livre por porteira. É um terreno rodeado por muro, cerca e cerca viva; fazendo parte, como um todo, da chácara do lote 3, porém, aparentemente, divisível. O lote 2 faz fundo da chácara com entrada pelo lote 3. A frente do imóvel é para a Rua das Esmeraldas. A sua área total de 5.413,00m², possui área nativa em aproximadamente 2.500m². O imóvel fica a 22km do centro de Socorro e a 2 km do acesso por asfalto”. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).

2) A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 16,66% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 4.363 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOCORRO/SP, DE PROPRIEDADE DE MARIO APARECIDO AMIGO JUNIOR. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 01-12-136-0608-001. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 16,66% do lote de terreno sob nº 3 da quadra E, situado na comarca de Socorro, no bairro da Pedra Branca, do loteamento denominado Recanto Pedra Branca, medindo 32,50m de frente para a rua projetada denominada 2 seguindo pelo lado esquerdo, em curva de 15,44m que confronta com uma linha reta de 103,40m da frente aos fundos, confrontando deste lado esquerdo a rua projetada denominada 3. Pelo lado direito mede, da frente aos fundos, 106,00m em linha reta paralela a anterior, confrontando com o lote 2 da mesma quadra. Nos fundos mede 47,00m em linha reta, confrontando com parte do lote 4 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 5.155,53m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Há restrição urbanística (Av.4). 4) O imóvel localiza-se em área de expansão urbana (Av.3). 5) Certificou o oficial de justiça em 07/07/2022: “Características do imóvel – O imóvel está localizado dentro de um loteamento fechado, com acesso livre por porteira. É uma chácara rodeada por muro, cerca e cerca viva, composta, como um todo, pelo lote 2 e lote 3, porém, aparentemente, divisível. Possui uma grande casa de aproximadamente 400m² de área construída, com um vasto gramado e uma área de lazer com piscina. Da sua área total de 5.165m², possui área natva em aproximadamente 2.500m². O imóvel fica a 22km do centro de Socorro e a 2km do acesso por asfalto”. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais).
Local dos bens: Rua das Esmeraldas, lotes 2 e 3, quadra E, Pedra Branca, Socorro/SP.
Total da avaliação: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0000778-52.2015.5.02.0037

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:13 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: IGOR LEONARDO MOEDIM BEZERRA, CPF: 332.381.788-57, exequente, e NAIM ALFREDO BEYDOUN, CPF: 325.260.591-00; TELEMIDIA & TECHNOLOGY INTERNATIONAL COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 07.843.420/0001-89; BEYDOUN INTERNATIONAL ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ: 02.102.805/0001-71; UNIQUEVOICE SERVICOS E SISTEMAS DE SAUDE LTDA, CNPJ: 04.747.154/0001-00, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 84.808 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 2 03 04 003 107 1031-3. DESCRIÇÃO: Apartamento 31, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento do Bloco A – Edifício Josir Mendes, situado na Rua Balneário Camboriu, 40, no Balneário Ipanema Guassu, na cidade de Praia Grande, com a área útil de 41,40m², área comum de 26,61m², área total de 68,01m², com a fração ideal no terreno e nas demais coisas comuns de 0,646% do todo. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 22.617,63 em julho/2022). 2) Há débitos condominiais (R$ 35.0315,84 em julho/2022). 3) Há indisponibilidade. 4) Há outras penhoras. 5) Há arrolamento (R.03). 6) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.05). 7) Certificou o oficial de justiça em 12/08/2022: “Trata-se de apartamento de quarto e sala com varanda, desabitado desde dezembro/2012”. 8) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Local dos bens: Rua Balneário Camboriú, nº 40, apto 31, bloco A, Aviação, Praia Grande/SP.
Total da avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0118200-52.2006.5.02.0073

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:14 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE DA SILVA APOLINARIO, CPF: 203.964.968-90, exequente, e HUGO DE SOUZA LEME, CPF: 006.813.158-57; JOAO KENNEDY DE SOUZA LEME, CPF: 046.862.958-07; NILZA DE SOUZA LEME, CPF: 004.274.818-64; JENIFER BITTENCOURT DE SOUZA LEME, CPF: 312.115.308-09; SHARON BITTENCOURT DE SOUZA LEME, CPF: 302.949.348-20, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 83.434 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 059.272.0068-0. DESCRIÇÃO: Um terreno situado à Rua Corin, lote 3, da quadra A, Vila Itinguça, 3º Subdistrito Penha de França, medindo 5,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, por 25,00m do lado esquerdo seguindo a mesma orientação, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com 125,00m², confinando pelo lado direito com o proprietário, pelo lado esquerdo com Maria Judite Gonçalves, e outro, e pelos fundos com Jovelino José Dias, dista 91,50m contados antes da curva da Rua Municipal, pelo lado esquerdo de quem desta se dirige para a Rua Corin. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Imóvel ocupado. 3) Certificou o oficial de justiça em 01/08/2022: “Benfeitorias não constantes na matrícula: construção de um prédio com dois pavimentos, acima do térreo + corredor e subsolo”. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Corin, nº 90, Vila Ré, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP

Processo nº 0000284-34.2013.5.02.0434

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:15 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CICERA BIDO DE MOURA, CPF: 058.187.904-01, exequente, e S.T.M. ELETRO ELETRONICA LTDA, CNPJ: 01.077.013/0001-21; M.W. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 09.496.702/0001-82; JOANA D ARC MOTA SHIROMA, CPF: 027.249.558-11; RENIVALDO CRISTOVAM DE LIMA, CPF: 123.055.098-47; ALFREDO WEBBER, CPF: 008.847.288-46, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 85.099 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP, DE PROPRIEDADE DE ALFREDO WEBBER. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 15.148.247. DESCRIÇÃO: A metade ideal do box de garagem nº 31, localizado no 1º subsolo do Residencial Porto Seguro, situado na Rua Laura nº 728, Jardim Bela Vista; possui a área privativa de 10,3500m², área comum de divisão proporcional de 3,8264m², perfazendo uma área total construída de 14,1764m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno descrito e caracterizado na Matrícula nº 70.621, e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,001819 ou 0,1819% ou ainda 1,5036m². OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora. 2) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Local dos bens: Rua Laura, nº 728, box nº 31, Jardim Bela Vista, São Paulo/SP.
Total da avaliação: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000797-16.2020.5.02.0021

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:16 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CAROLINA LARA PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 401.875.758-19, exequente, e IDO RIBEIRO DOS SANTOS, CNPJ: 09.618.342/0001-44; IDO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: 689.239.538-49, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 21.568 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 103.006.0010-1. DESCRIÇÃO: Terreno constante do lote 10 da quadra 23, do Jardim São Luiz, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 10m de frente para a Avenida São Luiz, antiga Rua A, fundos confronta com os lotes 32 e 33, onde mede 11m; um lado confronta com o lote 9, onde mede 26,50m, outro lado confronta com o lote 11, onde mede 26m, com a área de 275,60m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 3.546,57 em 07/06/2023). 2) Há indisponibilidade. 3) Há caução não baixada. 4) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, in verbis: ‘Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Local dos bens: Av. Maria Coelho de Aguiar, nº 1140, Jardim São Luiz, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 100%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP

Processo nº 1000999-67.2019.5.02.0719

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:19 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: IVANI CRISTINA SANTOS, CPF: 084.782.818-27, exequente, e JLA ALIMENTACAO LTDA, CNPJ: 09.448.082/0001-06; JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO, CPF: 127.640.498-03, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (uma) TV Samsung LCD 42 polegadas. De acordo com informações do oficial de justiça em 19 de outubro de 2022 (Id. 06eba8f): “Em bom estado e funcionamento”. Avaliação: R$ 700,00 (setecentos reais);

2) 01 (uma) TV Led Samsung 40 polegadas. De acordo com informações do oficial de justiça em 19 de outubro de 2022 (Id. 06eba8f): “Em bom estado de conservação e em funcionamento”. Avaliação: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);

3) 01 (uma) TV Led Samsung 32 polegadas. De acordo com informações do oficial de justiça em 19 de outubro de 2022 (Id. 06eba8f): “Em bom estado e em funcionamento”. Avaliação: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

4) 01 (uma) escrivaninha estilo colonial em madeira, cor mogno. De acordo com informações do oficial de justiça em 19 de outubro de 2022 (Id. 06eba8f): “Em bom estado”. Avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

5) 01 (uma) impressora HP LaserJet PRO MPF M125A. De acordo com informações do oficial de justiça em 19 de outubro de 2022 (Id. 06eba8f): “Em bom estado e em funcionamento”. Avaliação: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

6) 01 (uma) cadeira p/escrivaninha em madeira, cor mogno. De acordo com informações do oficial de justiça em 19 de outubro de 2022 (Id. 06eba8f): “Em bom estado”. Avaliação: R$ 600,00 (seiscentos reais).

Valor Total da Avaliação: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais).

Local dos bens: Avenida Marechal Hermes, nº 99, Ap.112, Canto do Forte - Praia Grande/SP.
Total da avaliação: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais).

Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 0002121-18.2012.5.02.0319

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:20 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARCELO LOZANO, CPF: 103.957.158-14, exequente, e EDITORA PARMA LIMITADA, CNPJ: 62.722.103/0001-12; SERGIO FERNANDO FANELLI, CNPJ: 08.403.942/0001-22; BERNARDETE SANCHES FANELLI, CPF: 262.804.838-86; 3@via Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 00.874.497/6000-18; NANCY FANELLI, CPF: 272.507.848-20; NEUSA LUCIA FANELLI, CPF: 056.067.768-55; SERGIO ALEXANDRE FANELLI, CPF: 103.203.798-92; ELEUSIS EDITORA LTDA, CNPJ: 71.797.914/0001-73, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 89.226 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 022.092.0049-0. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 132, localizado no 13º andar ou 14º pavimento do "EDIFÍCIO DOMUS FLÁVIA", situado na rua Barão de Tefé nº 248 (atualmente nº 250, inf. Av.1), no 19º Subdistrito - Perdizes, contendo a área útil de 106,23m² e a área comum de 21,64m², totalizando a área construída de 127,87m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,78% no terreno e demais coisas de uso e propriedade comum do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (em 27/10/2022); 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Valor Total da Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Local dos bens: Rua Barão de Tefé, nº 250, Ap. 132, Edifício Domus Flávia - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP

Processo nº 1001210-91.2018.5.02.0702

 

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:22 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: TATIANA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA, CPF: 222.791.678-83 , exequente, e NIMITZ COMERCIAL LTDA – EPP, CNPJ: 00.029.242/0001-08; TERMOSERVICE COMERCIAL LTDA – ME, CNPJ: 58.796.590/0001-90; Espólio de Guatemozin Jose Contrucci - CPF: 001.821.848-20, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.973 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE GUATEMOZIN JOSE CONTRUCI, CPF: 001.821.848-20. CONTRIBUINTE: 088.181.0014-9. DESCRIÇÃO: PRÉDIO situado na Rua Caraúbas nº 45 e seu TERRENO constante do lote 14 da quadra 2, no Jardim Santo Amaro, 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 10 m de frente, por 40 m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 400 m2, confrontando do lado direito com o lote 13, do lado esquerdo com os lotes 15, 16, 17 e 18, e nos fundos com o lote 23 OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU; 3) HÁ INDISPONIBILIDADE; 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP: "(...)o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, assim entendido débito de IPTU. Demais dívidas que pendam sobre o bem objeto do praceamento, tal como dívidas condominiais ficarão à cargo do arrematante. Ainda, solicite-se ao Juízo da Central de Hastas Públicas que não defira a arrematação para pagamento acima de seis parcelas."

Avaliação da metade ideal: R$ 1.501.655,44 (um milhão, quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

Local dos bens: Rua Caraúbas, 102, Jardim Santo Amaro, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 1.501.655,44 (um milhão, quinhentos e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 06 (seis) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP

Processo nº 1001112-06.2022.5.02.0302


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:23 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  JOILSON DE OLIVEIRA, CPF: 779.755.105-72, exequente, e PROSPECTUS ADMINISTRACAO E VENDA DE BENS PROPRIOS LTDA, CNPJ: 05.511.255/0001-32; CARMELO FEDE, CPF: 022.450.618-88, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 82.189 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP, CADASTRO NA PREFEITURA DE BERTIOGA/SP: 95.202.002.173. DESCRIÇÃO: A Unidade Residencial Privativa nº 173, com a área construída de 251,04 m² e piscina com 40,00 m², integrante do Condomínio Hanga Roa II, situado na Avenida Anchieta nº 9.107, no perímetro urbano do Município de Bertioga, da comarca de Santos, tendo a área exclusiva de 390,00 m², área comum de 180,48 m², área total de 570,48 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5324% do terreno global do condomínio, confrontando pela frente com a Passagem dos Linguados, do lado direito com a unidade nº 174, do lado esquerdo com a unidade nº 172 e nos fundos co a unidade nº 167. Certificou o Oficial de Justiça em 24/11/2022: " Débitos de IPTU: sem débitos, até a data de 09/11/2022, apenas valore relativos ao exercício vigente; Débitos Condominiais: Sem débitos em atraso até a data de 09/11/2022; conforme certidão negativa obtida junto à Administração do Condomínio. Benfeitorias não constantes na matrícula: Casa, tipo sobrado, localizada em condomínio fechado de alto padrão; Em aparente bom estado de conservação, havendo nos fundos/quintal, piscina e área para churrasco. Ocupação Atual: Imóvel desocupado, sem morador fixo; casa de veraneio/temporada." OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE; 2) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP: "(...)Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação."

Valor Total da Avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Local dos bens: Av. Anchieta nº 9.107, Cond. Hanga Roa II, Rua Passeio dos Linguados, Casa nº 173, Bertioga/SP.
Total da avaliação: R$ 3.000,000.00 (três milhões de reais).
Lance mínimo do leilão: 45%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 1000244-43.2014.5.02.0323


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:24 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  LUCIANO GOMES SANTOS, CPF: 347.353.048-43, exequente, e VALROBER PEREIRA GOMES REVESTIMENTOS – ME, CNPJ: 06.949.016/0001-21, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO DE PLACA DOD6609, RENAVAM: 835.986.284, CHASSI: 93W232G2141018112. CNPJ DA PROPRIETÁRIA: 06.949.016/0001-21. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: FIAT/DUCATO MAXICARGO; Ano/Modelo: 2004/2004; Combustível: Diesel; Cor: Branca. Certificou o Oficial de Justiça: “Estado geral do veículo: veículo tipo furgão, em razoável estado de conservação, lataria com amolgaduras leves e pintura bastante deteriorada. Pneus em razoável estado. Painel e estofamento bastante deteriorados. Motor e câmbio em funcionamento. 220.594 quilômetros rodados quando da diligência (14/12/2022).” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTAS: R$ 776,44. HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 3.661,43 em 20/07/2023; 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERÊNCIA; 3) HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2013); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 45.283,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais).

Local dos bens: Rua José Calixto Machado, nº 92, Jardim Pinhal, Guarulhos/SP.
Total da avaliação: R$ 45.283,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais).
Lance mínimo do leilão: 30%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP

Processo nº 1000805-55.2018.5.02.0702

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:27 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JONILDO BEZERRA DA SILVA, CPF: 676.350.324-53 , exequente, e METALURGICA PRECIMAX LTDA - ME, CNPJ: 60.892.338/0001-27; PAULO BUENO RODRIGUES, CPF: 516.635.208-44; VERGINIA MERENDE RODRIGUES, CPF: 013.193.348-57, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.247, Do 11º Cartório De Registro de Imóveis de São Paulo -SP, CONTRIBUINTE 172.034.0019-1. DESCRIÇÃO: TERRENO situado na Rua Brasil, lote 19 da quadra D, em Americanópolis, no 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 10 metros de frente, por 50 metros da frente aos fundos, encerrando a área de 500 m², confinando de um lado com o lote 18, de outro lado com o lote 20, e pelos fundos com o lote 12. Conforme Av.4 e Av.5, foi construído um prédio que recebeu o nº 140, com a área construída de 368,15 m². OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) HÁ HIPOTECA não baixada (R.6 de jan/1999). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021.; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução em 02/05/2023 (Id:0763bc1): “Solicite-se à Central de Hastas Públicas para que seja inserido no edital de hasta a determinação no sentido de que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, assim entendidos débitos de IPTU. Demais dívidas que pendam sobre o bem objeto do praceamento, tal como dívida condominial, ficarão a cargo do arrematante”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 876.615,00 (oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e quinze reais).


Local dos bens: Rua Brasil, 140, Americanópolis, São Paulo/SP
Total da avaliação: R$ 876.615,00 (oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e quinze reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP

Processo nº 1000204-67.2017.5.02.0481

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:28 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANDERSON CRUZ SANTOS, CPF: 374.375.418-58 , exequente, e MARMORARIA SONCINI EIRELI - EPP, CNPJ: 04.829.645/0001-92; RICARDO SONCINI FONSECA, CPF: 080.618.948-74, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 9.729 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de Águas de Lindóia/SP, CONTRIBUINTE Nº 1.04.055.0209.030 da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia/SP. DESCRIÇÃO: UM APARTAMENTO sob número 26, do- Edifício Marabá, situado a Rua Minas Gerais, nº423, em Águas de Lindóia, desta comarca, o qual acha-se localizado no primeiro subsolo e compõe se de sala, dois dormitórios, wc. e área de serviço, com a área útil de 71,69mts², cabendo-lhe uma fração ideal no terreno e cousas comuns de 23,20mts ², confrontando pela frente com corredor de circulação, de um lado com o apartamento 25, por outro lado com o apartamento 27 e nos fundos com terreno do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos. 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
Local dos bens: Rua Minas Gerais, 423, apartamento 26, Centro, Águas de Lindóia -SP
Total da avaliação: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
Lance mínimo do leilão: 80% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP

Processo nº 1000375-11.2022.5.02.0461

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:29 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: LUAN CARVALHO PEREIRA, CPF: 413.089.938-46 , exequente, e IMIGRANTES RESTAURACAO DE MOVEIS LTDA - ME, CNPJ: 11.627.712/0001-51; DAIAME INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 00.302.126/0001-10, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (UMA) Coladeira de Bordos n° série 951.320 - marca Giben, avaliada em R$ 57.000,00.

2) 01 (UMA) Coladeira de Bordos n° série 951.326 - marca Giben, avaliada em R$ 57.000,00.

3) 01 (UMA) Seccionadora automática - marca Giben – modelo ICON SPTXY 125 – 3800X2200mm, avaliada em R$ 425.000,00.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais).

Local dos bens: Estrada Particular Sadae Takagi, 3.125, São Bernardo do Campo/SP.
Total da avaliação: R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais).
Lance mínimo do leilão: 70% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP

Processo nº 0001275-04.2014.5.02.0263

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:30 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MEIRE MARIA PIMENTEL PONTES, CPF: 089.319.398-41 , exequente, e DECORACOES SABRA LTDA, CNPJ: 74.556.127/0001-28; AHMAD IBRAHIM EL MAJZOUB, CPF: 118.612.898-47; RHYMA AHMAD EL MAJZOUB, CPF: 335.173.978-81; AMAL ABOU JOKH 23729213806, CNPJ: 32.993.598/0001-53, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 02 (DOIS) SOFÁS de 2 lugares, cinza suede, avaliados em R$ 3.000,00 cada. Total: R$ 6.000,00.

2) 01 (UM) SOFÁ de 2 lugares, marrom suede, avaliado em R$ 5.000,00.

3) 01 (UMA) POLTRONA giratória bege suede avaliada em R$ 3.000,00.

4) 01 (UMA) POLTRONA rosa suede avaliada em R$ 3.000,00.

5) 01 (UM) SOFÁ de 2 lugares, braço metal, suede avaliado em R$ 3.000,00.

6) 01 (UMA) POLTRONA giratória amarela suede, avaliada em R$ 2.000,00.

7) 01 (UMA) POLTRONA fixa amarela suede, avaliada em R$ 2.000,00.

8) 01 (UMA) NAMORADEIRA vime, avaliada em R$ 4.000,00.

9) 10 (DEZ) CABECEIRAS de casal, cores diversas, avaliadas em R$ 1.500,00 cada. Total: R$ 15.000,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).


Local dos bens: Rua Regente Feijó, 535, Diadema -SP
Total da avaliação: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

87ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0410200-45.2006.5.02.0087

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:32 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA, CPF: 602.134.344-15, exequente, e VANGUARDIA MAO DE OBRA EM GERAL S/C LTDA, CNPJ: 00.587.770/0001-82; SAMBERCAMP INDUSTRIA DE METAL E PLASTICO S/A, CNPJ: 61.076.899/0001-10; FISCHER AMERICA COMUNICACAO TOTAL S.A., CNPJ: 61.678.173/0001-58, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 38.760 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 020.091.032.000 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: GALPÕES INDUSTRIAIS localizados sob nº 161, da rua Patagônia, esquina da rua. Eugenia S. Vitale, nº 444, e respectivo TERRENO, situado na Vila Santa Luzia, constituído dos lotes 852 a 881, da quadra 39, medindo em sua integridade 100,00m de frente para a Rua Patagônia, por 150,00m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando do lado direito, de quem da Rua Patagônia olha para o imóvel, com a rua Minho; do lado esquerdo com a Rua Eugênia S. Vitale, e nos fundos, com a Rua Santos, encerrando a área de 15.000,00m²; os galpões industriais possuem, conforme Av.21, a área construída de 10.296,38m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 3.632.901,95 atualizado até 08/03/2023; 2) Imóvel ocupado a título de LOCAÇÃO; 3) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Receita Federal; 4) Imóvel objeto de PENHORAS em outros processos; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...§ 7º Ao determinar a alienação de bens, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente -por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa…” e “...§ 8º Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital...”. Imóvel AVALIADO em R$ 31.062.332,09 (trinta e um milhões e sessenta e dois mil e trezentos e trinta e dois reais e nove centavos).

Local dos bens: Rua Patagônia, nº 161, Vila Santa Luzia, São Bernardo do Campo/SP.
Total da avaliação: R$ 31.062.332,09 (trinta e um milhões e sessenta e dois mil e trezentos e trinta e dois reais e nove centavos).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0260800-89.2009.5.02.0009

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:38 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SIDILEI FARIAS BRAGA, CPF: 933.033.945-04, exequente, e OAK TREE TRANSPORTES URBANOS LTDA., CNPJ: 03.175.937/0001-96; EMMA GATTI WEIGAND, CPF: 001.860.828-00; LUIS ARTHUR GATTI WEIGAND, CPF: 007.382.688-01; MARIA LUCIA GATTI WEIGAND, CPF: 041.315.368-11, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 73.163 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista/SP. Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF): 0.258.687-8. CAR (Cadastro Ambiental Rural) nº 35004020357021. DESCRIÇÃO: uma ÁREA DE TERRAS identificada por Gleba A-2, destacada da Gleba A, no lugar denominado Fazenda Pedra do Gavião, situada no município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista/SP, com área de 29,4995ha, perímetro de 2.541,08m, dentro do perímetro descrito na Certidão de Matrícula, com as seguintes áreas: Total: 58,9857ha; Módulo Rural: 40,5142hs; Número de Módulos Rurais: 0,75; Módulo Fiscal: 22,0000ha; Número de Módulos Fiscais: 2,6812; Fração Mínima de Parcelamento: 2,00ha, com SERVIDÃO DE PASSAGEM a favor do imóvel descrito, identificada no registro R.2. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, conforme o Cadastro Ambiental Rural, a área calculada da propriedade é de 29,0606ha, sendo 27,3612ha de vegetação nativa, com 5,8901ha de reserva legal e declive de 25 a 45 graus. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Quanto aos eventuais débitos de natureza não tributária que constarem do edital, ficarão sub-rogados no bem arrematado, conforme artigo 1.345 do Código Civil….” e “...Em relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, estejam ou não inscritos na dívida ativa, o arrematante estará isento, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional...”. Imóvel AVALIADO em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).

Local dos bens: Fazenda Pedra do Gavião, Gleba A-2, Estrada Municipal do Pico do Gavião, Águas da Prata (comarca de São João da Boa Vista) - SP.
Total da avaliação: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

76ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0205300-46.2000.5.02.0076

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:38 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ROSEMARY MORGENSTERN, CPF: 573.676.047-91, exequente, e GAZETA DE SAO BERNARDO LTDA, CNPJ: 50.940.287/0001-08; MARCIA CIANGA SALES, CPF: 061.191.088-82; ALMIRO OLIVEIRA SALES, CPF: 108.263.518-91; MARCIA CIANGA SALES - ME, CNPJ: 07.281.802/0001-66, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 58.306 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 402.023.005.000. DESCRIÇÃO: Uma área de terreno, na quadra B, da Vila Jurubatuba, distrito de Riacho Grande, medindo em sua totalidade 5,500m², mais ou menos, limitando pela frente com a estrada pública, por ambas as divisas laterais, com terrenos de Arnaldo Couto de Magalhães e pelos fundos com águas represadas do Rio Grande, divisa essa marcada pela cota de nível 747, cujas confrontações são assim detalhadas: a frente para a estrada começa no ponto distante 80,00m da divisa dos terrenos da Vila Jurubatuba, com terrenos pertencentes a herdeiros de Antonio Caputo e mede 156,00m mais ou menos em toda a sua extensão terminando na divisa com terrenos de Arnaldo Couto de Magalha~es, medindo nesta divisa 42,00m de profundidade, até atingir a linha divisória da referida cota; na divisa lateral oposta, mede 30,00m, igualmente de profundidade, até atingir aquela cota e finalmente na divisa com essa cota, mede 146,00m, mais ou menos, de extensão em linha irregular, acompanhando a respectiva curval de nível. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Certificou o oficial de justiça em 27/03/2023: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Área construída “zero”, conforme constante na Certidão de Valor Venal ora anexada”. 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “ficando autorizada inclusive a arrematação por licitante não condômino”. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
2) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 58.307 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 402.023.004.000. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno, sob nº 3, da quadra 5, da gleba Anchieta, na Vila Jurubatuba, com as seguintes confrontações: fica localizado com frente para uma estrada pública municipal, para a qual mede 11,00m; pela divisa lateral, do lado direito de quem dessa estrada olha para o terreno, onde confina com o proprietário, mede 32,00; pela divisa lateral oposta, onde confina com terrenos de propriedade de Arnaldo Couto de Magalhães, mede 20m, e, finalmente na divisa dos fundos, onde confina com terrenos marginais do reservatório Rio Grande, demarcados pela linha da cota de nível 747, mede 23,00m, sendo que, a exceção da medida da frente para a mencionada estrada, as demais dimensões são todas pouco mais ou menos, formando a área total com cerca de 420,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outra penhora. 3) Certificou o oficial de justiça em 29/03/2023: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Área construída “zero”, conforme constante na Certidão de Valor Venal ora anexada”. 4) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, “ficando autorizada inclusive a arrematação por licitante não condômino”. 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Local dos bens: Rua Portugal, s/n, Rio Grande, São Bernardo do Campo/SP.
Total da avaliação: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0002528-33.2013.5.02.0046

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:39 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: DANIEL FERREIRA DA SILVA, CPF: 216.503.028-51, exequente, e PROGRAMASOM PRODUCOES LTDA - EPP, CNPJ: 53.130.563/0001-60; AMV PRODUCOES DE OBRAS AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ: 09.226.930/0001-32, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (um) projetor modelo PT-DZ870UK, nº de série SH3436010, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

2) 01 (um) projetor modelo PT-DZ870UK, nº de série SH3416003, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

3) 01 (um) projetor modelo PT-DZ870UK, nº de série SH3416022, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

4) 01 (um) projetor modelo PT-DZ870UK, nº de série SH3436007, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

5) 01 (um) projetor modelo PT-DZ870UK, nº de série SH3436015, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

6) 01 (um) projetor modelo PT-DZ870UK, nº de série SH3436013, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Valor Total da Avaliação: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

Local dos bens: Rua Joaquim de Almeida, nº 230, Mirandópolis, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001028-57.2020.5.02.0081

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:40 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CARLOS GIMENEZ MARTINS, CPF: 304.572.878-29, exequente, e ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 01.259.958/0001-64; ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI, CNPJ: 08.775.075/0001-56; BRALMEX COMERCIO, SERVICO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL EIRELI, CNPJ: 12.070.430/0001-69; JOSE SOLA BETTINI, CPF: 676.770.538-15, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

- 01 (um) balcão de distribuição para buffet, com 09 GNS (módulos) independentes em inox, com tampo de granito, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Certificou o oficial de justiça em 05/04/2023: “em perfeito estado”. Valor Total da Avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Local dos bens: Rua Francisco Pedroso de Toledo, nº 577, Vila Liviero, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de Santos/SP

Processo nº 1001114-14.2017.5.02.0443

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:43 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ELIAS CONCEICAO OLIVEIRA, CPF: 016.724.665-80, exequente, e ALRECOM-SERVICE COMERCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 08.528.822/0001-51; ILDE GENI NEIMEISTER, CPF: 057.177.238-22; OMAR LAULETTA ALVARENGA, CPF: 402.669.408-97, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DO ESPÓLIO DE ALCIDES MOLINA LOPES, REFERENTE AO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 43.892 DO 10º DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 097.102.0009-7, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: UMA CASA à Rua CATADUPAS nº 127 (atual, inf. Av.2), no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 8m de frente, igual largura nos fundos, por 28,10m da frente aos fundos do lado esquerdo visto da rua, e 28,40m do lado direito, com a área de 226m2, confrontando do lado esquerdo com o lote 13, do lado direito com o lote 15 e nos fundos com o lote 36. De acordo com informações do oficial de justiça em 20 de abril de 2023 (Id. 6245390): “Endereço atualizado: Rua Catadupas, 127 – Vila Ribeiro de Barros”; certificou também que ninguém reside na casa, que se ocupa os fundos do imóvel mantendo ali uma pequena serralheria, (...) autorizaram-se que continuasse ocupando os fundos do imóvel para evitar invasão. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme informações constantes nos autos, há outros processos: nº 0032310-94.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 21ª Vara Cível de São Paulo Fórum João Mendes, e nº 1001229-23.2017.5.02.0447, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de Santos; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Local dos bens: Rua Catadupas, nº 127, Vila Ribeiro de Barros - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 75%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0164200-62.2006.5.02.0089

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:44 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SANTINA FERREIRA DE SOUSA, CPF: 265.762.008-62, exequente, e ESCOLA DE RECREACAO INFANTIL COALA S/S LTDA, CNPJ: 54.572.425/0001-02; ESPÓLIO DE CARMEM LÚCIA DEARO DA SILVA; DANIELA DEARO DA SILVA, CPF: 302.252.528-13, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO DE PLACA: EQX3I04, RENAVAM: 00.314.784.730, CHASSI: 935FCKFVYBB573573. CPF DO PROPRIETÁRIO: 302.252.528-13. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo: CITROEN/C3 GLX 14 FLEX, Ano de fabricação/Modelo: 2011/2011, Combustível: a ÁLCOOL/GASOLINA, Cor: VERMELHA. De acordo com informações do oficial de justiça em 26 de abril de 2023 (Id. 0a250f9): “Estado geral do veículo: 1) Possui alguns arranhões pela lataria; 2) Possui alguns amassados pela lataria; 3) Pneus em regular estado; carro funcionando; Interior sujo e bancos com alguns rasgos; 4) No geral, veículo em regular estado”. OBSERVAÇÕES: 1) IPVA (R$ 1.196,97 - NADA CONSTA, informação em 15/05/2023); 2) MULTAS (R$ 974,53, informação em 15/05/2023); 3) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 16 de maio de 2023 (Id. 811b060): “(...) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único CTN)”. Valor Total da Avaliação: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Local dos bens: Rua Francisco Alves Pereira, nº 471, Jardim Santa Cruz (Zona Norte) - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP

Processo nº 0000032-65.2013.5.02.0261


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:47 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CANDIDO JERONIMO FLAUZINO, CPF: 266.616.718-66, exequente, e ESCOLA PAULISTA DE ENFERMAGEM S/S LTDA, CNPJ: 00.685.085/0001-99; MARIA DO ROCIO CAMPANHA, CPF: 008.743.798-81; RUAHNA MARIA CAMPANHA ARAUJO DE OLIVEIRA, CPF: 380.054.978-65, executados), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 04 (quatro) Lousas Smart Board SB 660, sendo R1-019336,179363,179365 e 179364, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) cada, uma totalizando R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais);

2) 04 (quatro) Lousas Smart Board SB 680, sendo R1-212750,212766,212333 e 212738, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) cada uma; totalizando R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais);

3) 05 (cinco) Monitores de 17" da marca Dell, usados e em uso, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada um, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais); e

4) 04 (quatro) bancos de aproximadamente 2,5 metros em ardósia, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada um, totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Valor Total da Avaliação: R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais).

Local dos bens: Av. Nossa Senhora das Vitórias, 240, Centro, Diadema/SP.
Total da avaliação: R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais).
Lance mínimo do leilão: 60%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP

Processo nº 1001028-58.2021.5.02.0231

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:51 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SAIA, CPF: 084.340.678-03 , exequente, e ASSOCIACAO SANTA BRIGIDA, CNPJ: 56.337.413/0001-10; MATHEUS AQUINO JUNIOR, CPF: 050.875.788-61, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:


1) 01 (UM) COMPUTADOR (CPU marca Sony, monitor marca LG, mouse e teclado), avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais);

2) 01 (UM) COMPUTADOR (CPU marca HP, monitor marca LG, mouse e teclado), avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais);

3) 01 (UM) ARMÁRIO DE FERRO com duas portas, com largura de 0,8m e altura de 1,8m aproximadamente, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais);

4) 01 (UM) ARMÁRIO DE FERRO com duas portas, com largura de 1m e altura de 2m aproximadamente, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais);

5) 01 (UM) ARMÁRIO DE FERRO com duas portas, com largura aproximada de 0,8m e altura de 1,8m aproximadamente, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais);

6) 02 (DOIS) GAVETEIROS de ferro com 4 gavetas, avaliados em R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada; total: R$ 800,00 (oitocentos reais);


VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).


Local dos bens: Rua Pinhal, 207, Jardim Santa Brígida, Carapicuíba/SP.
Total da avaliação: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Lance mínimo do leilão: 20% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

76ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0254500-85.2001.5.02.0076

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:52 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ELI ENAN CARVALHO BOLLODIVIN, CPF: 297.890.028-82 , exequente, e MEGA PARK ESTACIONAMENTO S/C LTDA, CNPJ: 62.023.296/0001-13; MARIA APARECIDA FERNANDES BRAZ FEKETE, CPF: 004.296.378-88, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 13.056 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP, CONTRIBUINTE Nº 23.114.22.63.0353.00.000 da Prefeitura Municipal de Itapevi/SP. DESCRIÇÃO: UNIDADE AUTÔNOMA Nº 41, da quarta etapa do denominado CONDOMÍNIO NOVA SÃO PAULO, localizado junto ao loteamento Refúgio dos Pinheiros, no lado esquerdo da Estrada de Itaqui no trecho de quem vai da Vila de Itapevi para a Rodovia Castelo Branco e aproximadamente 250,00 metros aquém desta, perímetro urbano do município de Itapevi, comarca de Cotia SP, correspondendo à unidade mencionada a fração ideal de 0,2541% nas áreas e coisas de propriedade e uso comuns, correspondendo-lhe a área total de 789,99m², sendo 540,66m² referentes à área de propriedade e uso exclusivos da unidade autônoma, e representados pelo “TERRENO Nº 41” da QUADRA “N”, e 249,33m² de área de propriedade e uso comuns, dos quais 244,13m² são decorrentes de divisão proporcional e 5,20m² decorrentes de divisão não proporcional, sendo estes últimos contíguos ao terreno, e destinados à composição paisagística, pleo Condomínio Nova São Paulo. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel não edificado e sem benfeitorias; 2) Imóvel desocupado; 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 113.946,57, atualizado até 26/05/2023; 4) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 157.857,28, atualizado até 11/02/2021; 5) HÁ INDISPONIBILIDADES E PENHORAS em outros processos; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Local dos bens: Alameda Barão de Capanema Quadra N, Lote 41, Condomínio Nova São Paulo, Itapevi-SP.
Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0167200-85.2005.5.02.0063

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:53 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE LAZARO DE OLIVEIRA, CPF: 500.786.158-87; ELISABETE DE OLIVEIRA, CPF: 064.629.088-66; FERNANDA DE OLIVEIRA, CPF: 221.597.268-85; ANA PAULA DE OLIVEIRA FABRICIO, CPF: 157.774.098-06 , exequente, e FOBOS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 02.613.026/0001-30; HOSPITAL E MATERNIDADE MODELO TAMANDARE; TERRAS ALTAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 15.757.454/0001-89; EDGAR BOTELHO, CPF: 165.160.628-54, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 5.027 do 15º Cartório de Registro de imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE Nº 123.157.00078 da Prefeitura Municipal de São Paulo SP. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO situado à rua Horácio Bandieri, nº 24 (atual nº 183), antigo nº 26, antiga Rua G, 26, lotes nºs 8, 9 e 10 de quadra nº 99, do Jardim Leonor, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, de forma retangular, com a área de 2.100,00 metros quadrados, localizando do lado esquerdo de quem vai da rua Horácio Bandieri, para a rua G-33, e dista 36,00 metros do ponto (lote 12 da quadra 99), , onde começa a curva de esquina de rua Horácio Bandieri e rua G-32, e dista 36,00, com 60,00 metros frente, por 35,00 metros da frente aos fundos, dividindo do lado direito de quem do imóvel olha para a rua com o prédio nº 25 (lote 11); do lado esquerdo com a casa nº 20 (lote 7), ambos da rua Horácio Bandieri, e, nos fundos com os lotes 15 (vago); 16 (casa 99); 17 (casa nº 77) e 18 (vaga), todos com frente para a rua Padre Lebret. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU nos importes de R$ 137.402,70 (em aberto) e R$ 1.008.360,62 (em dívida ativa), atualizados até 29/05/2023; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES E PENHORAS em outros processos; 3) Conforme despacho do juízo da execução em 23/03/2023 (Id:93125cc): “O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1º é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

Local dos bens: Rua Horácio Bandieri, nº 24 (atual nº 183), Jardim Leonor, São Paulo -SP
Total da avaliação: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
Lance mínimo do leilão: 50% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP

Processo nº 1001219-72.2016.5.02.0492

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:54 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ROSINEIDE DOS SANTOS, CPF: 261.927.978-03 , exequente, e MARCIA DA SILVA TEIXEIRA - ME, CNPJ: 01.581.675/0001-34; MARCIA DA SILVA TEIXEIRA, CPF: 261.602.208-70, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO PLACA EIW-7938 – Suzano -SP; RENAVAM 00169388948, CPF do proprietário: 261.602.208-70. DESCRIÇÃO: Um AUTOMÓVEL marca/modelo GM/ZAFIRA ELITE, cor Prata, ano de fabricação/modelo 2009/2010, chassi 9BGTW75C0AC142112. Certificou o Oficial de Justiça em 28/05/2023: “O veículo está em funcionamento, pois em uma das datas em que fui ao local, ele estava estacionado, contudo, não foi possível verificar o estado de conservação, pois observei somente a parte traseira a qual estava íntegra”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA no importe de R$ 9.446,25, atualizado em 21/07/2023; 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS no importe de R$ 981,19, atualizado em 21/07/2023; 3) Veículo com licenciamento vencido desde 2014; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 36.568,00 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais).

Local dos bens: Rua João Balbino Dias, 297, Conjunto Residencial Iraí, Suzano-SP.
Total da avaliação: R$ 36.568,00 (trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
Lance mínimo do leilão: 30% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0001543-13.2013.5.02.0063

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:55 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOAO SANTANA NETO, CPF: 031.458.229-00, exequente, e MANUTAI WEB COMERCIO E SERVICO ELETRONICO LTDA - ME, CNPJ: 09.268.280/0001-98; MICHIEL FRANS KERBERT, CPF: 870.386.767-68; ANTONIO PULCHINELLI JUNIOR, CPF: 152.561.868-76, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01) 07 (sete) vasos “Murano”, avaliados em R$ 50.331,50;

02) 02 (dois) quadros vermelhos laqueados, de autoria de He Chun Ye, denominados “A royal expedition” e “Homage to the ancient ages”, cada um avaliado em R$ 22.717,00, totalizando este item R$ 45.434,00.

OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução: “...O Exequente poderá adjudicar os bens pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1o é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima….”.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 95.765,50 (noventa e cinco mil e setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Local dos bens: Rua Flórida, nº 1901, apartamento nº 271, Cidade Monções, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 95.765,00 (noventa e cinco mil e setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Lance mínimo do leilão: 50% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP

Processo nº 1000420-84.2022.5.02.0341

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:56 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: HUMBERTO PORFIRIO QUISPE TICONA, CPF: 233.672.658-02, exequente, e ADILSON ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR CONFECCOES, CNPJ: 34.701.624/0001-58, executado, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

-01 (uma) “fusionadeira” com esteira para entretelas e “transfer” da cor bege/azul, em bom estado de conservação, AVALIADA em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Local dos bens: Rua Ramiro Perez Pereira, 179, Casa 3, Jardim Horto do Ipê, Itaquaquecetuba/SP
Total da avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP

Processo nº 1000713-42.2020.5.02.0303

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:57 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MICHELLE INACIO VIANA, CPF: 122.911.714-88, exequente, e THE HOUSE PLAZA HOTEL LTDA, CNPJ: 36.987.007/0001-96, executado, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01) 01 (um) refrigerador marca Electrolux, modelo 122l, 220V, TA8037BR, nº 50500037,
M281912133124, avaliado em R$ 1.000,00;
02) 01 (um) refrigerador marca Electrolux, modelo 122l, 220V, série 50500981, avaliado
em R$ 1.000,00;
03) 01 (um) refrigerador compacto, marca Consul, modelo 80L, 220V, serie JM2267188,
avaliado em R$ 700,00;
04) 01 (um) refrigerador compacto, marca Consul, modelo 80L, 110V, serie JG0024696,
avaliado em R$ 500,00;
05) 01 (um) refrigerador compacto, marca Consul, modelo 80L, 110V, serie JJ7572841,
avaliado em R$ 500,00;
06) 01 (uma) TV marca Samsung, modelo 32”, BE32T8 série LH32BET13, avaliada em R$500,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Local dos bens: Rua dos Manacás, nº 195, Pernambuco, Guarujá/SP.
Total da avaliação: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Lance mínimo do leilão: 20% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001776-23.2016.5.02.0019

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 11:59 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ELOA RAMOS GUAIATI, CPF: 320.073.448-58, exequente, e JOMARSUCE BARBEARIA LTDA. - ME, CNPJ: 10.456.372/0001-80; GLAUCIO ROBISON FIGUEIREDO LIMA, CPF: 176.879.908-38; JOSUE LEITE, CPF: 265.531.098-50; MARCELO LUCENA SILVA FIGUEIREDO, CPF: 267.280.148-70; PAOLA CAMPOS BRANDAO, CPF: 744.464.102-10, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 148.893 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 060.183.0118-0 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO sob o número 13, localizado no 1º andar do Bloco A, parte integrante do Condomínio Horizontes da Penha, situado na Rua Valdemar, nº 40, no 3º Subdistrito – Penha de França, com a área privativa de 57,7275m², área comum de divisão não proporcional referente a uma vaga de garagem a que tem direito, de 9,2045m², indeterminada, sujeito ao uso de manobrista, área comum de divisão proporcional de 34,05857m², totalizando 100,9905m² de área total construída com a fração ideal de 0,65313% no terreno. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 1.549,70 atualizado até 10/06/2023; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 5.062,35 atualizado até 05/05/2023; 3) Há declaração de INEFICÁCIA sobre a alienação objeto da averbação R.8 por realizada em FRAUDE À EXECUÇÃO; 4) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).

Local dos bens: Rua Valdemar, nº 40, bloco A, apartamento nº 13, Penha, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0085100-22.2008.5.02.0046

 

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:02 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  AGUINALDO PELLICCIOTTI JUNIOR, CPF: 967.649.108-04 , exequente, e BRA TRANSPORTES AEREOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03.411.928/0001-57; PAN TRAVEL LTDA., CNPJ: 03.621.999/0001-84; SOL EXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 71.628.580/0001-04; SHN-PNX VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 05.848.592/0001-10; BRAZILIAN EXPRESS REPRESENTACOES E TURISMO LTDA, CNPJ: 67.249.672/0001-06; PAN EXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 49.930.902/0001-16, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 59.660 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 006.064.1923-3. DESCRIÇÃO: Conjunto nº 901, localizado no 9º andar ou 12º pavimento do Bloco “B” do “Edifício Vila Normanda”, situado à Avenida Ipiranga nº 318, no 7º Subdistrito – Consolação, contendo a área útil de 185,88 m², área comum de 37,38 m², área total construída de 223,26 m², e a fração ideal no terreno de 2,588/100. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 101.273,71 em 13/04/2023; 2) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 368.326,68 até jun/2023; 3) HÁ INDISPONIBILIDADE; 4) HÁ OUTRAS PENHORAS; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

Local dos bens: Av. Ipiranga, 318, BL B, Conj. 901, República, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP

Processo nº 1000661-16.2019.5.02.0292

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:09 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: AIRTON RIBEIRO MATEUS, CPF: 041.634.858-05, exequente, e INSTITUTO MAIRIPORA, CNPJ: 51.983.674/0001-94, executado, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01) 01 (uma) locomotiva fabricada por The Baldwin Locomotive Works, com peso aproximado de 24.000kg, avaliada em R$ 60.000,00;

02) 01 (uma) locomotiva “4-4-0”, de fabricante desconhecido, com peso aproximado de 25.000kg, avaliada em R$ 62.500,00;

03) 01 (um) vagão de locomotiva, identificado como carro da Pullman Company, avaliado em R$ 100.000,00;

04) 01 (um) torno marca/modelo Romi/Tormax 30A, avaliado em R$ 13.000,00;

05) 01 (um) torno marca/modelo Imor/S400, avaliado em R$ 11.000,00;

06) 01 (uma) furadeira horizontal, avaliada em R$ 1.500,00;

07) 01 (uma) desempenadeira de madeira, avaliada em R$ 1.500,00;

08) 01 (uma) serra de fita, avaliada em R$ 1.000,00;

09) 01 (uma) lixadeira, avaliada em R$ 1.000,00;

10) 01 (uma) serra de mesa, avaliada em R$ 1.500,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais).

Local dos bens: Avenida Thomaz Rodrigues da Cruz, nº 1.113, Barreiro, Mairiporã/SP.
Total da avaliação: R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001494-25.2021.5.02.0046

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:12 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ: 26.989.715/0001-02, exequente, e PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR, CNPJ: 24.232.886/0001-67, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

- 01 (uma) central geradora de energia, marca Maquigeral, modelo 15P5C, série nº 013188001, tensão nominal 220/127 voltz, motor nº 508417U, potência 100 Kva, gerador n 173971, frequência 60 Hz, peso 1220 Kg, quadro de comando marca Uscamaq 21-C, suporte marca Cramaco, tipo G2R 200 MB/4, nº 173971/15507, avaliado o conjunto em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Certificou o oficial de justiça em 12/12/2022: “em bom estado de conservação e funcionamento”. Valor Total da Avaliação: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

Local dos bens: Rua Guaicurus, nº 563, Água Branca, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP

Processo nº 1000939-26.2019.5.02.0386

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:14 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SONIA REJANE ALVES DE SOUSA, CPF: 339.982.448-32, exequente, e MARCOS DE SOUZA PALHANO, CNPJ: 28.325.752/0001-41; MARCOS DE SOUZA PALHANO, CPF: 130.068.538-73; MARIA APARECIDA DA SILVA PALHANO, CPF: 168.209.568-19, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01) 01 (um) brinquedo tipo “La Bamba”, com capacidade para 12 crianças, colorido, com três motores (dois deles não funcionam demonstrando “manutenção precária”), avaliado em R$ 8.000,00;

02) 01 (um) “brinquedão Kid Play” de dois andares, todo colorido, com partes pintadas com pincel “à mão”, túneis de plástico rígido apresentando ressecamento e ponte suspensa interna quebrada, estando “destituído de manutenção”, demonstrando péssimo estado de conservação, avaliado em R$ 5.000,00;

03) 01 (um) brinquedo “Tombo Legal”, com escada lateral, prancha e bolinhas, todo colorido em cores primárias; a prancha encontra-se quebrada estando fora de uso (demonstra péssimo estado de manutenção), avaliado em R$ 2.000,00;

04) 01 (um) brinquedo “Gira-Gira Fundo do Mar”, com capacidade para 04 crianças, pintado em cores primárias, em regular estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00;

05) 01 (um) “Xbox” com televisão e “Knet”, composto de uma televisão vermelha, pintado a pincel “a mão”, em péssimo estado de manutenção, fora de funcionamento, avaliado em R$ 50,00;

06) 01 (um) carrinho “Kid Rider” na cor predominante vermelha, pintado a pincel “a mão”, em péssimo estado de manutenção, fora de funcionamento, avaliado em R$ 200,00;

07) 01 (uma) mesa de “hockey air play”, na cor predominante amarela, com motor queimado, fora de uso, avaliada em R$ 200,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais).

Local dos bens: Avenida João Ventura dos Santos, nº 10, Baronesa, Osasco/SP.
Total da avaliação: R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais).
Lance mínimo do leilão: 20% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001003-84.2023.5.02.0066

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:16 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CLAUDIA MOLINA MORENO, CPF: 324.112.318-90, exequente, e PROMAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 51.760.080/0001-14; AVANTOR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 19.222.216/0001-20; MOACIR RIBEIRO LEAL, CPF: 644.433.538-87; DANILA RIBEIRO LEAL, CPF: 309.138.598-18; FABIO RIBEIRO LEAL, CPF: 273.204.638-81; MARCIO RIBEIRO LEAL, CPF: 153.189.568-90, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Veículo PLACA EXI 7678, RENAVAM 404.017.592. CPF do proprietário: 273.204.638-81. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL importado marca/modelo MMC/Lancer SB Ralliart, na cor prata, a gasolina, ano de fabricação/modelo 2011/2012. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 24/03/2023: “...excelente estado de conservação e uso (Obs.: delaminação vidro blindado)...”. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo com débitos de IPVA no importe de R$ 14.000,98 atualizado até 21/07/2023; 3) Veículo com licenciamento vencido desde 2.018; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...estabeleço que eventuais débitos resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do(a) arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o(a) arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos...”. Veículo AVALIADO em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Local dos bens: Rua Vergueiro, nº 5.400, Apartamento nº 161-A, Vila Firmiano Pinto, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001003-84.2023.5.02.0066

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:16 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CLAUDIA MOLINA MORENO, CPF: 324.112.318-90, exequente, e PROMAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 51.760.080/0001-14; AVANTOR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 19.222.216/0001-20; MOACIR RIBEIRO LEAL, CPF: 644.433.538-87; DANILA RIBEIRO LEAL, CPF: 309.138.598-18; FABIO RIBEIRO LEAL, CPF: 273.204.638-81; MARCIO RIBEIRO LEAL, CPF: 153.189.568-90, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Veículo PLACA EUS 0555, RENAVAM 336.945.949. CPF do proprietário: 153.189.568-90. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL importado marca/modelo VW/Passat 2.0T, na cor azul, a gasolina, ano de fabricação/modelo 2011/2011. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 24/03/2023: “...excelente estado de conservação em todos os aspectos, com mínima avaria em lataria…” e “...Km 117.268…”. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo com débitos de IPVA no importe de R$ 9.403,73 e de MULTAS no importe de R$ 535,80 atualizados até 21/07/2023; 3) Veículo com licenciamento vencido desde 2.020; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...estabeleço que eventuais débitos resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do(a) arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o(a) arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos...”. Veículo AVALIADO em R$ 60.089,00 (sessenta mil e oitenta e nove reais).

Local dos bens: Rua Pedro Pomponazzi, nº 129, Apartamento nº 241, Vila Mariana, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 60.089,00 (sessenta mil e oitenta e nove reais).
Lance mínimo do leilão: 60% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001003-84.2023.5.02.0066

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:16 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CLAUDIA MOLINA MORENO, CPF: 324.112.318-90, exequente, e PROMAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 51.760.080/0001-14; AVANTOR PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 19.222.216/0001-20; MOACIR RIBEIRO LEAL, CPF: 644.433.538-87; DANILA RIBEIRO LEAL, CPF: 309.138.598-18; FABIO RIBEIRO LEAL, CPF: 273.204.638-81; MARCIO RIBEIRO LEAL, CPF: 153.189.568-90, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Veículo PLACA GBJ 1717, RENAVAM 916.712.443. CPF do proprietário: 153.189.568-90. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL importado marca/modelo Porsche/Cayman S, na cor prata, a gasolina, ano de fabricação/modelo 2007/2007, com odômetro indicando 44.004km em 05/05/2023. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrição judicial (RENAJUD); 2) Veículo com débitos de IPVA; 3) Veículo com licenciamento vencido desde 2.016; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...estabeleço que eventuais débitos resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do(a) arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o(a) arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos...”. Veículo AVALIADO em R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais).

Local dos bens: Rua Pedro Bellegarde, 409, Tatuapé, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000901-80.2017.5.02.0031


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:20 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOAO BATISTA RUFINO PEREIRA, CPF: 013.472.278-73, exequente, e ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA., CNPJ: 07.156.712/0001-43, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

– 01 (um) Guindaste PH Villares, 525 S BR, 25 Toneladas, Nº de Imobilizado 10522; Sem o motor, Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Local dos bens: Rodovia Eng. Renê Benedito da Silva, 2353, São João, Itapevi/SP.
Total da avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP

Processo nº 1000651-63.2020.5.02.0703


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:21 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: QUITERIA FERREIRA DE SOUZA SILVA, CPF: 731.867.754-34, exequente, e MARIA DE LOURDES CAMARGO, CPF: 597.876.198-15, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO DE PLACA FCT5508, RENAVAM: 1050342400.. CF DA PROPRIETÁRIA: 597.876.198-15. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: NISSAN/MARCH 16SL; Ano/Modelo:2015/2015; Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Preta. Certificou o Oficial de Justiça em 30/05/2023: “Estado geral do veículo: veículo em bom estado, porém com muitos riscos na lataria, pequeno amassado na porta motorista, pneus bem careca e gasto.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTAS: R$ 145,19. HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 2.058,99 – valores para 24/07/2023; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Local dos bens: Rua Arnaldo Magniccaro, 1056, Vila Gea, São Paulo/SP - CEP: 04691-060.
Total da avaliação: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP

Processo nº 1000220-70.2022.5.02.0602

 

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:22 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  FABIO MENDES LINHARES, CPF: 183.112.978-78, exequente, e CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B NOVA TALARICO LTDA – ME, CNPJ: 09.372.354/0001-31, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO DE PLACA MWJ5514, RENAVAM: 325390002,.CNPJ DA PROPRIETÁRIA: 09.372.354/0001-31. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 GIV; Ano/Modelo: 2011/2012; Combustível: Álcool/Gasolina; Cor: Prata. Certificou o Oficial de Justiça em 14/06/2023: “Estado geral do veículo: Externamente o carro está bem conservado, apenas sujo. Internamente os bancos de couro estão um pouco mofados.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTAS: R$ 299,74. HÁ DÉBITOS DE IPVA: R$ 2.322,65 – em 23 de junho de 2023; 2) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: VEÍCULO DE APRENDIZAGEM; 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 4) HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2020); 5) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP: "(...)Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas à pessoa do adquirente, mas sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN(...)"

Valor Total da Avaliação: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Local dos bens: Av. Waldemar Carlos Pereira, 2119, Vila Talarico, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Lance mínimo do leilão: 80%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP

Processo nº 1003403-89.2016.5.02.0204


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:23 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ARLINDO FERNANDES DE ARRUDA, CPF: 328.613.578-00, exequente, e MAGAPLASTIC EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, CNPJ: 13.763.593/0001-90; COEX FILM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 15.401.154/0001-62; ACTUAL FILM-PLASTICOS ESPECIAIS LTDA – EPP, CNPJ: 06.202.366/0001-20; RICARDO JORDAO DE MAGALHAES SCALINI, CPF: 039.304.068-29; CARLOS ALBERTO JORDAO DE MAGALHAES, CPF: 839.488.728-72, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 220.467 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 085.154.0092-8. DESCRIÇÃO: Um Terreno situado na Rua Nebraska, constituído pelos lotes nºs 24 e 25 da Quadra nº 150, no lugar denominado Brooklin Paulista Novo, no 30º Subdistrito Ibirapuera, localizado no lado par da Rua Nebraska, e distante 58,50 metros da Rua Ribeiro do Vale, medindo 20,00 metros de frente para a referida Rua Nebraska, de quem da Rua olha para o terreno, 50,00 metros do lado direito, confrontando com o prédio nº 808 da mesma rua (antes com o lote nº 26, 50,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o prédio nº 827 da Rua Luisiania, antes com a Curia Metropolitana, e 20,00 metros nos fundos, confrontando com os prédios nºs 46, 47, 48 e parto do 49 da Rua Particular, com entrada pelo nº 775, da Rua Luisiania antes com os lotes nºs 04 e 05 da mesma quadra, encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 21/06/2023: “Benfeitorias não constantes na matrícula: há uma grande casa edificada sobre o terreno.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OCUPANTE; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU/DÍVIDA ATIVA: R$ 519.961,64 EM 19/06/2023; 3) HÁ HIPOTECA. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ OUTRAS PENHORAS; 6) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP: “o executado será o responsável pelo pagamento dos débitos fiscais (IPTU).”

Valor Total da Avaliação: R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).

Local dos bens: Rua Nebraska, 844, Brooklin Novo, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP

Processo nº 0019100-64.1993.5.02.0402

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:26 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ARNALDO MARTINS DE SOUZA, CPF: 182.932.318-07; JEAN LUC VITORINO MARTINS DE SOUZA, CPF: 123.566.679-46, exequentes, e CHOPERIA ANOS 60 LTDA., CNPJ: 65.739.336/0001-16; CARLOS ALBERTO DE FREITAS, CPF: 638.448.508-72; ANA CAROLINA DE FREITAS, CPF: 257.955.228-64, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

FRAÇÃO IDEAL de propriedade de CARLOS ALBERTO DE FREITAS e ANA CAROLINA DE FREITAS, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 121.951 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 072.152.0087-6 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO e respectivo TERRENO situado à Rua Porto Velho, sob nº 06, lote nº 06, no 8º Subdistrito – Santana, distante 67,50m da esquina da Avenida Imirim e Rua Porto Velho, medindo 8,83m de frente, por 41,30m do lado direito, 41,56m do lado esquerdo, e 8,83m nos fundos, encerrando a área de 365,82m², confrontando do lado direito, com o lote nº 04, de propriedade de Esmeraldo de Freitas Gaulez, do lado esquerdo, com propriedade de Jove Ribeiro da Cunha, e nos fundos com propriedade de Miguel Facchietti. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 20/06/2022, a edificação consiste de “uma casa sobrada, com edícula nos fundos”. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 19.871,45 (inscrito em Dívida Ativa) e R$ 5.066,50 (não inscrito) atualizados até 11/05/2023; 2) Imóvel objeto de PENHORA em outro processo; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Diante deste cenário, e considerando que a penhora recai sobre a parte ideal de 50% do bem (reavaliada tal parte em R$ 350.000,00), fixo o lance mínimo em R$ 236.250,00 (que equivale a 70% do valor da avaliação, subtraído o valor de 50% da dívida fiscal). Naturalmente, quem arrematar passará a ser coproprietário, arcando com as responsabilidades daí advindas, o que inclui a dívida de IPTU...”. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Local dos bens: Rua Porto Velho, nº 86, Santana, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta reais).
Lance mínimo do leilão: R$ 236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta reais).
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP

Processo nº 1000734-28.2022.5.02.0374


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:27 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ALFREDO BEZERRA DA SILVA, CPF: 587.348.134-20, exequente, e SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 07.452.156/0001-52, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO DE PLACA BWF7186, RENAVAM: 875680810, CHASSI: 94BF150366R004205. CNPJ DA PROPRIETÁRIA: 07.452.156/0001-52. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo tipo Semi-Reboque, Marca/Modelo: SR/FACCHINI SRF CF; Ano/Modelo: 2006/2006; Cor: Prata. Certificou o Oficial de Justiça em 21 de setembro de 2022: "Estado geral do veículo: regular estado de conservação do chassi, com pequenos amassados, arranhões na pintura e ferrugem, em razão do uso no decorrer dos anos, com todos os pneus, passando por recuperação da carroceria." OBSERVAÇÕES: 1) HÁ RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA: SINISTRO/RECUPERADO; 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: JUDICIAL; 3) HÁ DÉBITO DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2021); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

Local dos bens: Rua José Beraldo, 1000, Lambari, Guararema/SP.
Total da avaliação: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001686-03.2016.5.02.0023


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:31 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 312.192.288-26, exequente, e CENTRO AUTOMOTIVO CANTAREIRA LTDA - ME, CNPJ: 02.862.678/0001-09; AUTO POSTO CANTAREIRA LTDA - ME, CNPJ: 53.701.413/0001-60; CUSTODIO ANTONIO BRIGIDO CASALINHO, CPF: 872.761.518-91; CLAUDIA VALERIO MARTINS CASALINHO, CPF: 264.423.358-52, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 82.381 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE: 3-0263-006-035. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 93, localizado no 9º andar do Edifício Jatiuca, situado na rua Francisco Rebolo nº 396, no loteamento Cidade Atlântica, na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo área útil de 73,0864 m², área de uso comum de 42,7166 m², área total construída de 115,8030 m², correspondendo lhe uma fração ideal do terreno e demais coisas comuns do condomínio de 2,3809523% do todo. Cabendo o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, localizada parte no subsolo, e parte no andar térreo, em lugar indeterminado sujeito ao auxílio de manobrista. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 4.689,37 em 17/04/2023; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Local dos bens: Rua Francisco Rebolo, 396, Apto. 93, Enseada, Guarujá/SP.
Total da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP

Processo nº 1002217-20.2016.5.02.0434

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:32 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JANIELSON MOREIRA DA SILVA, CPF: 602.196.273-71, exequente, e MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 44.203.487/0001-85, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 4.135 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, CONTRIBUINTE Nº 03.169.002 da Prefeitura Municipal de Santo André -SP. DESCRIÇÃO: O IMÓVEL INDUSTRIAL sito à Avenida dos Estados número hum mil, trezentos e quarenta e cinco (1.345) onde possui cerda de duzentos e nove metros e oitenta e dois centímetros, de frente para a citada Avenida, sendo quarenta e um metros e quarenta e seis centímetros em linha reta e cento sessenta e oito metros e trinta e seis centímetros em curva de raio, os fundos medem cerca de duzentos metros com a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, num dos lados onde confronta com a Sociedade Territorial Estação Bernardo Ltda, possui cerca de oitenta e oito metros e noventa centímetros e de outro lado, onde confronta com o lote cinco do mesmo loteamento da S.A. Para venda no Brasil dos Produtos Michelin, tem cerca de cento e vinte e oito metros, tendo assim, o terreno a área de cerca de vinte e três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos 2) HÁ ARROLAMENTO; 3) HÁ HIPOTECA NÃO BAIXADA (conforme R.3). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 5) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 17.458.823,23 atualizados até 19/04/2023; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).
Local dos bens: Av. dos Estados, 1345, Santa Terezinha, Santo André -SP
Total da avaliação: R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP

Processo nº 1001165-56.2022.5.02.0473

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:33 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CLEIDE FERREIRA LESSA, CPF: 327.594.728-17 , exequente, e ZANC TELEATENDIMENTO E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA., CNPJ: 89.539.977/0001-95, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

28 (VINTE E OITO) CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, giratórias, com braços reguláveis, tecido na cor verde, “em bom estado”, certificou o Oficial de Justiça em 03/06/2023, avaliadas em R$ 250,00 cada. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Local dos bens: Rua Osvaldo Cruz, 1356 B, Santa Paula – São Caetano do Sul -SP
Total da avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP

Processo nº 1000736-89.2022.5.02.0473

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:34 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANA CAROLINA PEREIRA DUARTE, CPF: 339.813.558-73 , exequente, e ZANC TELEATENDIMENTO E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA., CNPJ: 89.539.977/0001-95, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 20 (VINTE) MONITORES PARA PC, marca LG, modelos variados, avaliados em R$ 200,00 cada. Total: R$ 4.000,00;

2) 20 (VINTE) CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO giratórias, com braços reguláveis avaliadas em R$ 250,00 cada. Total: R$ 5.000,00.

OBSERVAÇÃO: Certificou o oficial de justiça em 03/07/2023 (Id:411edf9): “Os bens estão em bom estado e se encontram nas dependências da empresa executada”.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).


Local dos bens: Rua Osvaldo Cruz, 1356 B, Santa Paula, São Caetano do Sul -SP
Total da avaliação: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP

Processo nº 0000515-50.2013.5.02.0373

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:35 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: FELIPE MATHEUS BARBOZA, CPF: 317.363.168-42, exequente, e AGILE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE PESSOAL LTDA - ME, CNPJ: 10.217.196/0001-24; MARCELO AUGUSTO VIEIRA, CPF: 117.732.088-61; BENEDITA MARLI VIEIRA, CPF: 240.980.358-04; EDILAINE DE SOUZA VIEIRA, CPF: 094.376.017-80, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 46.086 do 2º Cartório de Registro de imóveis de Mogi das Cruzes/SP, CONTRIBUINTE Nº 38.123.027.000-7 da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes -SP. DESCRIÇÃO: UM TERRENO composto do lote nº 27 da quadra nº 01, do loteamento Aruã, perímetro urbano deste Município e Comarca, assim descrito: mede 18,08 metros de frente para a Rua Um, do lado direito de quem da Rua olha para o lote mede 26,07 metros da frente aos fundos e confronta com o lote nº 28; do lado esquerdo mede 27,74 metros da frente aos fundos e confronta com o lote nº 26; e nos fundos mede 18,00 metros e confronta com parte do lote nº 16 e com o lote nº 17, encerrando a área de 484,30 metros quadrados. BENFEITORIAS: Certificou o Oficial de Justiça em 14/12/2022 (id:f5c0d9b): “Trata-se de um sobrado com 04 suítes, sala de estar, sala de jantar, escritório, cozinha, banheiro, lavabo, lavanderia. sala com mezanino. Garagem coberta para 02 veículos. Piscina e churrasqueira. Imóvel em bom estado de conservação”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 65.929,58, atualizado até 14/12/2022; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES E PENHORAS em outros processos; 4) Conforme despacho do juízo da execução de 15/06/2023 (Id:c4d2f66): “Consigne-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que
concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive
débitos de IPTU, que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo
único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Local dos bens: Rua Pelicano, 83, Quadra 01, Lote 27, Condomínio Aruã Lagos, Mogi das Cruzes -SP
Total da avaliação: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)
Lance mínimo do leilão: 60% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP

Processo nº 0000515-50.2013.5.02.0373

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:35 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: FELIPE MATHEUS BARBOZA, CPF: 317.363.168-42, exequente, e AGILE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE PESSOAL LTDA - ME, CNPJ: 10.217.196/0001-24; MARCELO AUGUSTO VIEIRA, CPF: 117.732.088-61; BENEDITA MARLI VIEIRA, CPF: 240.980.358-04; EDILAINE DE SOUZA VIEIRA, CPF: 094.376.017-80, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 67.820 do Cartório de Registro de imóveis de Guarujá/SP, CONTRIBUINTE Nº 3.0450.014.015 da Prefeitura Municipal de Guarujá SP. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 43, localizado no 4º andar do EDIFÍCIO RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA, situado à Rua Amazonas nº 370, na Praia das Tartarugas,na cidade, município e comarca de Guarujá SP, contendo área útil ou privativa de148,945m², área comum de 87,550m², a área total de 236,495m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 5,1102% tanto no terreno, como nas coisas de uso comum;confrontando de quem do hall de circulação olha para o apartamento, na frente com o referido hall, escadarias a área de recuo do condomínio pelo lado direito com o apartamento nº 44; pelo lado esquerdo com o recuo lateral do edifício e pelos fundos com o recuo de fundos do edifício. Cabendo-lhe o direito de uso de duas (02) vagas indeterminadas, na garagem coletiva do edifício. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 493.090,85, atualizado até 31/03/2022; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 349.961,74, atualizado até 27/01/2022; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES E PENHORAS em outros processos; 4) Conforme despacho do juízo da execução de 15/06/2023 (Id:c4d2f66): “Consigne-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Local dos bens: Rua Amazonas, 370, apartamento 43, Enseada, Guarujá-SP
Total da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP

Processo nº 0000515-50.2013.5.02.0373

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:35 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: FELIPE MATHEUS BARBOZA, CPF: 317.363.168-42, exequente, e AGILE SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE PESSOAL LTDA - ME, CNPJ: 10.217.196/0001-24; MARCELO AUGUSTO VIEIRA, CPF: 117.732.088-61; BENEDITA MARLI VIEIRA, CPF: 240.980.358-04; EDILAINE DE SOUZA VIEIRA, CPF: 094.376.017-80, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 37.181 do 2º Cartório de Registro de imóveis de Mogi das Cruzes/SP, NÚMERO DO CIB - cadastro imobiliário brasileiro 3.237.549-2 e CNIR - Cadastro Nacional de Imóveis Rurais n. 721.263.103.420-1. DESCRIÇÃO: UM TERRENO com a área de 35.322,60 ms2. ou 1,46 alqueires, situado no Bairro do Biritiba Ussu, zona rural do Distrito de Taiaçupeba, neste Município e Comarca, e que assim se descreve: Inicia-se no marco “M” que está cravado na margem do caminho de tropa, com terra de Jayme Nagib Nijar, e segue dividindo com o mesmo e margeando o referido caminho de tropa, com os seguintes rumos e distâncias: com 36º17’ NE e 102,95 ms. 39º57’ NE e 128,40 ms., dando no marco 36 cravado junto a uma touceira de bambú, canto de divisa de propriedade de João Paes Barbosa, daí segue confrontando com a aludida propriedade pelo dito caminho de tropa, nos seguintes rumos e distâncias: 22º44’ NE-72,35 ms. e mais 30,00 ms. até o marco “N”, deste deflete à esquerda até o marco “P” que está cravado no meio de um córrego com AZ=274º17’07’ e distância de 199,41 ms. e do marco “N” até o marco “P” divide com Antonio Baptista (sucessor de José Cardoso Paes); do marco “P” deflete à esquerda córrego acima até o marco “Q” com uma distância de 269,51 ms. dividindo com o remanescente de José Cardoso Paes e sua mulher; do marco “Q” deflete à esquerda até o marco “M”, onde teve início desta descrição numa distância de 12,70 ms. sendo que do marco “Q” até o marco “M”, divide com quinhão Valter Cardoso do Nascimento; Maria do Carmo Nascimento e Maria Cardoso Nascimento. BENFEITORIAS: Certificou o Oficial de Justiça em 04/04/2022 (Id:1edbf40): “duas casas de acabamento simples, em alvenaria, sendo uma pequena ao lado do portão de entrada e outra mais ao fundo, de maiores dimensões (...)”. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme ofício da Receita Federal (Id:f39ca30) e despacho do juízo da execução (Id:- c4d2f66) débitos fiscais serão apurados após entrega das declarações DITR, que estão pendentes. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES E PENHORAS em outros processos; 3) Conforme despacho do juízo da execução de 15/06/2023 (Id:c4d2f66): “Consigne-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Local dos bens: Área Rural, S/N, Bairro Biritiba Ussú, Distrito de Taiaçupeba, Mogi Das Cruzes/SP
Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0049500-67.2008.5.02.0036

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:36 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIA DE LOURDES PEREIRA SANTOS, CPF: 157.386.798-57, exequente, e INTERNACIONAL AJAJ EXTRUSAO DE METAIS LTDA, CNPJ: 43.801.356/0001-37; NORMA AJAJ, CPF: 593.142.068-15; RRN PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 51.716.819/0001-90; RICARDO AJAJ, CPF: 045.917.208-53; ROMEO AJAJ, CPF: 045.917.128-34; JG&T AJAJ COMERCIO LTDA, CNPJ: 04.393.991/0001-70; L D F - UNITAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 53.530.424/0001-24; ALL STATES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 00.326.929/0001-05; CHEMETRON DO BRASIL IND E COM DE SOLDAS LTDA, CNPJ: 58.288.267/0001-06; INEB INDUSTRIA NACIONAL DE ELETRODEPOSICAO E BENEF LTDA, CNPJ: 43.651.199/0001-20; PATRIMONIAL E PARTICIPACOES RIFLA S/C LTDA., CNPJ: 57.811.531/0001-81, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 128 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires/SP. INSCRIÇÕES FISCAIS números 344-54-21-0001-02-0000 e 344-54-21-0001-0000 da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO constituído por parte dos lotes números 4 e 5 da planta de divisão dos herdeiros de Luiz Roncon, situado no Bairro dos Roncon, perímetro urbano da cidade e comarca de Ribeirão Pires, com a área de 16.750m², medindo 158,50m de frente para a Rodovia Via Anchieta – Ribeirão Pires, por 105,50 da frente aos fundos, do lado direito de quem da rodovia olha para o terreno, conde confronta com com o lote 6, de Florindo Roncon e 116,00m também da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote 3 de Adelina Roncon, tendo nos fundos 152,80m, mais ou menos, em linha irregular, que começa da Divida com o lote nº 3 seguindo 10,00m, mais ou menos, até o marco 12, daí mais 30,30m, rumo N56}06’E, até encontrar o marco 13, e deste em linha reta, na distância de 112,50m, até o marco 14, situado junto à divisa do lote 6. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 981.099,59 atualizado até 11/05/2023; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Desde já, ressalto que a cota parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, caput, do CPC)...”. Imóvel AVALIADO em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Local dos bens: Rodovia Índio Tibiriçá, s/nº Lotes P/4 e P/5, Vila Caiçara, Ribeirão Pires/SP.
Total da avaliação: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP

Processo nº 1001218-10.2018.5.02.0301

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:37 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: VERA LUCIA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: 365.897.215-72, exequente, e JOSE LUIZ LEVY ROCCO, CPF: 017.175.288-05, executado(a), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.604 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. CONTRIBUINTE Nº 3-0112-002-011. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 33, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do EDIFÍCIO LE CHATEAUX, situado na Rua Dona Vitória Yunes Stefano nº 133, no loteamento denominado JARDIM PRAIANO, nesta cidade, município e comarca de Guarujá, confrontando na frente com o hall de circulação do respectivo andar por onde tem duas (2) entradas, escadarias e apartamento de final “1” do respectivo andar, de um lado com o apartamento de final “4” do respectivo andar; do outro lado com o espaço aéreo da área de recuo lateral esquerda e nos fundos com o espaço aéreo da área de recuo lateral esquerda e nos fundos com o espaço aéreo de recuo de fundos do edifício do edifício, contendo a área útil de 90,98m², a área comum de 32,24m², a área de garagem de 12,00m², com a área total de 135,22m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns uma fração ideal equivalente a 5,21% do todo, ficando vinculada ao referido apartamento a vaga demarcada sob nº 33, localizada no andar térreo ou 1º pavimento do referido edifício, com a área de 12,00m², confrontando na frente com a área de circulação dos fundos, por onde tem sua entrada, de um lado com a área de circulação lateral direita, do outro lado com a vaga de nº 43 e nos fundos com a vaga nº 52. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE (conforme a Av.03); 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 9.336,17, valor atualizado até 12/02/2019); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

Local dos bens: Rua Dona Vitória Yunes Stefano, nº 133, Ap. 33, Edifício Le Chateaux, Enseada - Guarujá/SP.
Total da avaliação: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Lance mínimo do leilão: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0001621-80.2015.5.02.0016

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:38 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOAQUIM WALTER NERES, CPF: 027.603.286-19, exequente, e ALMARGEN CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 05.294.642/0001-64; VILLA EUGENIO RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ: 09.522.706/0001-98; MARCIO FAVRIN GOMES, CPF: 311.434.028-80; MIRIAN FAVRIN GOMES, CPF: 765.455.048-00, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 105.620 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 043.037.0093-2 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 11, localizado no 1º andar do EDIFÍCIO MAISON SAINT HONORÉ, situado na Rua Labatut, nº 274, no 18º Subdistrito Ipiranga, com área útil de 186,00m², área comum de divisão não proporcional de 85,0376m², correspondendo a guarda de 03 veículos de passeio no estacionamento do edifício, mais a área comum de divisão proporcional de 97,8055m², encerrando a área total construída de 368,8431m², a fração ideal de 5,74293%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 4.021,45 atualizado até 20/06/2023; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

Local dos bens: Rua Labatut, nº 274, apartamento nº 11, Ipiranga, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

Vara do Trabalho de Cajamar/SP

Processo nº 1001580-63.2015.5.02.0221

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:40 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RENATO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS, CPF: 395.426.238-01, exequente, e LOGAN O'NEAL MARKETING PROMOCIONAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI - EPP, CNPJ: 10.676.429/0001-57; ELASSTENG BORRACHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 03.581.350/0001-87; IGOR EDUARDO DA SILVA, CPF: 281.540.928-32; MICHEL EDUARDO DA SILVA, CPF: 262.429.798-70, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

DIREITOS decorrentes de Compromisso de Venda e Compra sobre o imóvel MATRÍCULA nº 4.114 do Cartório de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 41143-43-23-06055-00013/10822 da Prefeitura Municipal de Louveira/SP. DESCRIÇÃO: o TERRENO constituído pelo Lote nº 13, da Quadra 12, do loteamento denominado Residencial Reserva Sapucaia, situado no Município de Louveira, que assim se descreve: mede 15,00m de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, em ambos os lados mede 56,95m, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com o lote nº 12 e do lado esquerdo com o lote nº 14, encerrando a área de 854,21m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 21/07/2022, trata-se de um terreno em declive e sem edificações. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 11.084,82 atualizado até 10/08/2022; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).

Local dos bens: Alameda dos Eucaliptos, s/nº, Lote 13, Quadra 12, Residencial Reserva Sapucaia I, Louveira/SP.
Total da avaliação: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP

Processo nº 1000885-65.2015.5.02.0462

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:41 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARCIO DELMONDES SANTOS, CPF: 373.688.748-57, exequente, e GX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP, CNPJ: 07.789.762/0001-68; JOSE CLAUDIO DOS SANTOS, CPF: 084.733.108-37; EDUARDO DE QUEIROZ CESTARI, CPF: 264.730.618-43, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 135.196 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 136.323.0014-2. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 42-A, localizado no 4º pavimento do CONDOMÍNIO SERRA DE BOTUCATU, situado na rua Festa Chinesa nº 260, integrante do CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SÃO PAULO, no DISTRITO DE GUAIANAZES, com a área privativa de 41,18m², área comum de 5,26m², área total de 46,44m², e fração ideal no terreno de 1,666% ou 32,474m². De acordo com informações do oficial de justiça em 07 de novembro de 2022 (Id. be965e5): Endereço atualizado: FESTA CHINESA, 260, APTO 42, CONJUNTO HABITACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK, SÃO PAULO/SP - CEP: 08465-140. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, de 19 de junho de 2023 (Id. 71e2ddb): “nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN); (...) nos termos dos §7º e 8º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, de 16 dezembro de 2021, deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital; deverão ser observadas toda as definições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação, observando-se o disposto nos arts. 885 e 886 do Código de Processo Civil”. Valor Total da Avaliação: R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais).

Local dos bens: Rua Festa Chinesa, nº 260, Ap. 42-A, Condomínio Serra de Botucatu, Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP

Processo nº 1001830-96.2017.5.02.0263


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:42 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARISA MONTEIRO GALHARDO, CPF: 268.501.678-39, exequente, e PRICOL DO BRASIL COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ: 07.765.200/0001-84, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.419 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LIMEIRA/SP, CADASTRO NO INCRA: 624.110.623-083-7. NIRF: 8.206.690-6. INSCRIÇÃO CADASTRAL PREFEITURA DE LIMEIRA: 4924-005-000. DESCRIÇÃO: Gleba de terras situada no Bairro do Pinhal, do município e comarca de Limeira, denominada “Gleba 03”, que assim se descreve: Inicia-se no marco 7C, cravando junto à divisa da Gleba 02 e segue acompanhando o alinhamento do caminho de servidão da Gleba 08, com 87,32 m e rumo de 58º57'02" SW, até encontrar o marco 7D, daí segue com 18,89 m em curva, confrontando com o caminho de servidão da Gleba 08, até encontrar o marco 7E, daí segue com 84,06 m e rumo de 30º52'09" NW, confrontando com o caminho de servidão da Gleba 08, até encontrar o marco 7F, daí segue com 124,79 m em curva, confrontando com o caminho de servidão da Gleba 08, até encontrar o marco 7G, daí segue com 66,05 m e rumo de 58º55'50' NE, confrontando com a Gleba 04, até encontrar o marco 5G, daí segue com 214,92 m e rumo de 31º02'58" SE, confrontando com a Gleba 02, até finalmente encontrar o marco inicial 7C, perfazendo um total de 20.000,00 m² - 0,8264 Alq. Obs.: A gleba acima descrita tem acesso através de um caminho de servidão descrito e caracterizado na gleba 08. Certificou o Oficial de Justiça em 22/11/2022 que o imóvel, que se localiza às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello (SP 147), km 96, s/nº, Limeira/SP, à direita da empresa Mahle Metal Leve S. A. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ OUTRAS PENHORAS; 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP: "(..)Registre-se que serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente(...); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

Local dos bens: Gleba 3, Bairro do Pinhal, às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello (SP 147), Km 96, s/nº, Limeira/SP – CEP: 13489-899.
Total da avaliação: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP

Processo nº 1000113-28.2022.5.02.0472

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:44 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: DOUGLAS APARECIDO DA SILVA, CPF: 421.132.498-55 , exequente, e TECHINFRA SERVICOS GRAFICOS EIRELI - ME, CNPJ: 07.063.615/0001-06, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01 (UMA) IMPRESSORA plotter, marca HP, modelo Designjet Z2100 Photo, colorida, jato de tinta, nº do modelo Q6675A, nº de série MY69P2C00Q, ano 2006, 200w, 50/60Hz. Certificou a Oficial de Justiça em 07/02/2023 (Id:9c53dea): “(…) em funcionamento, em bom estado de conservação, com apenas um pequeno risco na parte superior (...)”. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais).


Local dos bens: Rua Aparecida, 172, Boa Vista, São Caetano do Sul/SP
Total da avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP

Processo nº 1000258-81.2022.5.02.0473


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:45 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  CLAUDEMIR PAULO TULINO RODRIGUES, CPF: 398.976.348-27, exequente, e LIDIMA MAO-DE-OBRA TEMPORARIA LTDA, CNPJ: 17.522.332/0001-39, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

– 02 (dois) aparelhos I-Mop XL, revolutionary cleaning XL, cor branca, com acessórios (escovas). Certificou o Oficial de Justiça em 24/02/2023: “em bom estado de conservação.”, avaliados em R$ 1.000,00 (mil reais), cada, totalizando de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Valor Total da Avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Local dos bens: Rua Roma, 93, São Caetano do Sul/SP – CEP: 09571-220.
Total da avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001359-52.2021.5.02.0033

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:47 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ROBERIO DO NASCIMENTO ROCHA, CPF: 394.785.048-43, exequente, e ARAKI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 60.594.231/0001-00, executado, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (uma) prensa excêntrica marca Barbam e Vicentini, cap 3T nº 3427 ano 74, avaliada em R$ 2.500,00;
2 ) 01 (uma) prensa excêntrica marca Barbam e Vicentini mbv300, cap 8T nº 2997 fab 72, avaliada em R$ 7.000,00;
3) 01 (uma) prensa excêntrica marca Harlo cap 8T nº 534 ano fab 89, avaliada em R$ 7.000,00;
4) 01 (uma) prensa excêntrica marca Pena cap 4T nº 011/87, avaliada em R$ 3.500,00;
5) 01 (uma) prensa excêntrica marca Barbam e Vicentini mbv200 cap 6T nº 2993 ano 72, avaliada em R$ 5.000,00;
6) 02 (duas) prensas excêntricas marca Harlo 8T s/ nº série, cada uma avaliada R$ 7.000,00, totalizando este item R$ 14.000,00;
7) 01 (uma) prensa excêntrica marca Barbam e Vicentini mbv300 ano 74 nº 3387, avaliada em R$ 7.000,00;
8) 01 (uma) prensa excêntrica marca Barbam e Vicentini capac 15T ano 71 s/ nº série, avaliada em R$ 13.000,00;
9) 01 (uma) prensa excêntrica marca Barbam e Vicentini capac 15T mod série forte mr nº 5018, avaliada em R$ 13.000,00;
10) 01 (uma) prensa excêntrica marca Harlo capa 65T nº 311 ano 86, avaliada em R$ 25.000,00;
11) 01 (uma) prensa excêntrica marca Harlo nº 707 mod 22 ano 82, avaliada em R$ 17.000,00;
12) 01 (uma) prensa excêntrica marca Barbam e Vicentini capac 16T nº 3520 ano 74, avaliada em R$ 14.000,00;
13) 03 (três) 01 (uma) prensas excêntricas marca Harlo 8T mod 1275, 1276, 1277, cada uma avaliada R$ 8.000,00, totalizando este item R$ 24.000,00;
14) 01 (um) torno mecânico marca Nardini 220 sem número série aparente, avaliado em R$ 20.000,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais).

Local dos bens: Rua Mateo Forte, nº 42, Água Branca, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000314-52.2022.5.02.0041

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:48 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RUFINO PEREIRA PAIXAO NETO, CPF: 049.340.135-04, exequente, e CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ: 15.828.064/0001-52; SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF: 164.981.359-72; SUELI MOLLES E SILVA, CPF: 199.703.409-30, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO DE PLACA: GAT4321, RENAVAM: 00.367.991.519, CHASSI: WDDHF7CW5BA287834. CPF DO PROPRIETÁRIO: 199.703.409-30. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo: I/M.BENZ E 500 GUARD, Tipo: AUTOMÓVEL, Ano de fabricação/Modelo: 2010/2011, Combustível: a GASOLINA, Cor: PRETA. De acordo com informações do oficial de justiça em 24 de fevereiro de 2023 (Id. 6b63b71): “em bom estado”. OBSERVAÇÕES: 1) IPVA (R$ 4.127,43 - NADA CONSTA, informação em 24/02/2023); 2) MULTAS (R$ 308,96 - NADA CONSTA, informação em 24/02/2023); 3) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 27 de março de 2023 (Id. a59db69): “Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. Valor Total da Avaliação: R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais).

Local dos bens: Rua Nelson Francisco, nº 271, Jardim Pereira Leite - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000371-84.2018.5.02.0017

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:49 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIO MARCOS DA SILVA MARTINS DE SOUZA, CPF: 257.489.838-93, exequente, e UNIESP S.A, CNPJ: 19.347.410/0001-31; JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA, CPF: 780.031.488-04; CLAUDIA APARECIDA PEREIRA, CPF: 051.715.248-74, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 48.140 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 65.033.047.050 da Prefeitura Municipal de Santos/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 242, localizado no 25° pavimento, do Edifício Residencial Prime Plaza, situado na Avenida Presidente Wilson, nº 29, confronta na frente com a área de recuo dos fundos do prédio ou oposta à Avenida Presidente Wilson, do lado direito com área de recuo lateral esquerda do prédio, do lado esquerdo com a área de recuo lateral direita do prédio, nos fundos com o apartamento de final Tipo 01, parede do elevador de serviço, hall de serviço, duto e escadaria de acesso aos pavimentos; tem uma área útil de 239,43m², área de terraço de 121,40m², área de garagem de 58,07m², área comum de 74.53m², perfazendo a área total de 493,43m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum a todos os condôminos, uma fração ideal equivalente a 1,5259% do todo. É de propriedade exclusiva do Apartamento de nº 242 e ao mesmo fica vinculada a garagem nº 05, situada no Subsolo (confronta na frente com o hall de circulação do pavimento por onde tem sua entrada, do lado direito com coluna e recuo, do lado esquerdo 02 (duas) colunas e a garagem nº 04, nos fundos com a garagem nº 21. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Receita Federal do Brasil; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 2.105.956,24 (dois milhões e cento e cinco mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos).

Local dos bens: Avenida Presidente Wilson, nº 29, apartamento nº 242, Edifício Residencial Prime Plaza, Gonzaga, Santos/SP.
Total da avaliação: R$ 2.105.956,24 (dois milhões e cento e cinco mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP

Processo nº 1001519-25.2017.5.02.0710

 

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023 às 12:50 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  SIND.TRAB.IND.QUIM.FARM.PLAST. SIMILARES DE SAO PAULO, CNPJ: 00.151.610/0001-96 , exequente, e 5 S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 01.781.409/0001-55, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (uma) máquina rebobinadeira, marca Splend, com motor elétrico, para corte de tecido tipo lenços infantil/adulto, mede, aproximado, 1,70 x 2,10 x 3,00 m, sem identificação visível, estado de conservação razoável. Avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

2) 01 (um) misturador em inox, para uso em cosméticos, capacidade 1800 kg, com dois motores. Avaliado em R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais);

3) 01 (um) misturador em inox, para uso em cosméticos, capacidade 1200 kg, com dois motores. Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte ml reais); e

4) 01 (um) misturador em inox, para uso em cosméticos, capacidade 500 kg, com dois motores. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Valor Total da Avaliação: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais).

Local dos bens: Rua Diário de Notícias, 51, Vila Fachini, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

Vara do Trabalho de Itapevi/SP/SP

Processo nº 1000144-33.2019.5.02.0511


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:51 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  IVANI APARECIDA SOARES, CPF: 140.805.988-66, exequente, e PANIFICADORA LUNGUINHO LTDA – ME, CNPJ: 20.648.661/0001-35; ALDO DE SOUSA LUNGUINHO, CPF: 136.256.688-82; GIRLENE DE SOUSA LUNGUINHO, CPF: 299.669.028-13, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.201 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, INSCRIÇÃO CADASTRAL: 24451.13.73.0065.00.000. DESCRIÇÃO: LOTE 12 (DOZE) DA QUADRA 13 (TREZE) do loteamento denominado “ALPHAVILLE RESIDENCIAL 5”, situado no distrito e município de Santana de Parnaíba, nesta Comarca, medindo 12,97 metros de frente para a ALAMEDA DAS BÉTULAS. De quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 30,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com o lote 13; 30,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote 11, e 12,00 metros nos fundos, onde confronta com parte dos lotes 21 e 22, encerrando a área de 374,57 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 27/04/2022: “BENFEITORIAS NÃO CONSTANTES DA MATRÍCULA: Conforme Ficha Cadastral fornecida pela Prefeitura de Santana de Parnaíba – SP, consta 296,60, sendo a mesma metragem informada na m² de Área Construída Matrícula 45.201, conforme Av. 07/45.201, em 20 de janeiro de 2011. Área do Terreno: 374,57 m²”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 46.674,87 em 30/03/2022; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ OUTRA PENHORA. 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil reais).

Local dos bens: Alameda das Bétulas, nº 317, Residencial 5, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP.
Total da avaliação: R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 70%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001362-69.2018.5.02.0014

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/11/2023, às 12:54 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: FRANCISCO IRANILSON MIRANDAS MARCAL, CPF: 700.511.404-38, exequente, e METALURGICA LUCCO LTDA, CNPJ: 59.172.791/0001-80, executado(a), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 10.000 (dez mil) conjuntos 009414 para liquidificador Mundial. Avaliado a unidade em R$ 1,849 (um real, oitocentos e quarenta e nove centavos), subtotalizando R$ 18.490,00 (dezoito mil, quatrocentos e noventa reais);

2) 7.500 (sete mil e quinhentos) conjuntos montados para liquidificador Mallory. Avaliado a unidade em R$ 1,953 (um real, novecentos e cinquenta e três reais), subtotalizando R$ 14.647,50 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos);

3) 700 (setecentas) bandeja dura alumínio 12". Avaliada a unidade em R$ 66,45 (sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), subtotalizando R$ 46.515,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e quinze reais).

De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de janeiro de 2023 (Id. 5283b4a): “Os bens penhorados são do estoque rotativo da executada”.

Valor Total da Avaliação: R$ 79.652,50 (setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

Local dos bens: Rua Liege, nº 156, Vila Vermelha - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 79.652,50 (setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.