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Código 71128
Justiça JUSTIÇA DO TRABALHO Vara TRT 2
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 16/08/2023
Primeiro Leilão 23/11/2023 10:01:00 Último Leilão 23/11/2023 10:01:00
Link Leilão www.rigolonleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
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Cadastrado em: 16/08/2023 11:36:13
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Conteudo

PODER JUDICIÁRIO
​ JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS


Edital de Leilão Judicial Unificado

77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0215600-59.2003.5.02.0077


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:01 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  AGNALDO DE SOUZA CHAGAS, CPF: 053.221.218-54, exequente, e EDY-SERVICE COMERCIO IMPORTACAO ESSERVICOS LTDA, CNPJ: 73.020.562/0001-70; VERA PHILOMENA DI PIETRO SOUSA, CPF: 033.284.568-05, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

FRAÇÃO IDEAL de propriedade de VERA PHILOMENA DI PIETRO SOUSA, CPF: 033.284.568-05, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 114.229 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 123.179.0153-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 131, localizado no 13º andar do EDIFÍCIO SILVIA, situado à Rua Antônio Júlio dos Santos, nº 73, esquina com a Estrada de Pinheiros, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área privativa de 315,77m², a área comum do edifício de 66,71m², área comum de lazer e paisagismo de 134,89m², a área bruta de 517,37m², a área ideal no terreno de 131,98m², a fração ideal no terreno do condomínio de 5,2792%, cota de despesa específica de 6,2444m² e conta de despesa geral de 5,2789%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 216.366,67 (inscrito em Dívida Ativa) e de R$ 7.652,00 (não inscrito) atualizados até 28/05/2021; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 83.191,41 atualizado até outubro de 2021; 3) Imóvel objeto de PENHORA em outro processo; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel avaliado na sua totalidade em R$ 1.200.000,00. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Local dos bens: Rua Antônio Júlio dos Santos, nº 73, Apartamento nº 131, Edifício Silvia, Butantã, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0000486-21.2013.5.02.0075

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:08 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: LEIVIA APARECIDA DOS SANTOS DE MOURA, CPF: 132.705.948-79, exequente, e TOQUE INTIMO COMERCIO E CONFECCAO DE LINGERIE LTDA - ME, CNPJ: 06.170.148/0001-50; RAYANE MARY MOREIRA COIMBRA, CPF: 385.627.008-60; RONNEY THIAGO MOREIRA COIMBRA, CPF: 349.328.008-43, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

DIREITOS da Propriedade Fiduciária sobre o imóvel MATRÍCULA nº 52.133 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 078.212.0027-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO à Rua Pedro Sernagiotti, nº 88, com área construída de 160,60m², no 31º subdistrito – Pirituba, e seu TERRENO, parte do lote nº 07 da Quadra 36 do Parque São Domingos, medindo 7,40m em curva de frente para a citada rua, 23,50m pelo lado direito da frente aos fundos onde confronta com o lote 6, 20,25m pelo lado esquerdo, onde confronta com a casa nº 94, 6,13m nos fundos, onde confronta com o lote 8, encerrando a área de 147,84m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 60.569,26 atualizado até 04/04/2023; 2) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADE em outros processos; 3) Conquanto conste da certidão de matrícula do imóvel a averbação de contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ainda sem a devida baixa, há nos autos (id.1fb07fb) ofício do credor fiduciário dando conta da LIQUIDAÇÃO do referido contrato em 29/01/2019 (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).

Local dos bens: Rua Pedro Sernagiotti, nº 88, Pirituba, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000581-36.2016.5.02.0008

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:11 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARCIO ANTONIO AVANCI, CPF: 171.480.258-26, exequente, e GUTENBERG COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME, CNPJ: 04.257.575/0001-45; WERKAT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 11.685.727/0001-76; A. ULDERIGO ROSSI INDUSTRIA DE MAQUINAS GRAFICA EIRELI, CNPJ: 46.214.292/0001-66; PERFECTA DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS GRAFICAS LTDA., CNPJ: 06.106.914/0001-18, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.704 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 086.222.0059-0. DESCRIÇÃO: Um prédio residencial e seu respectivo terreno, situado à Rua Martin Francisco (atualmente Rua Laplace, inf. AV-07), nº 1178, antigo nº 1308, bairro do Brooklin Paulista, 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo o terreno que se localiza na quadra nº 57, em seu todo, 20,00 metros de frente, por 50 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando uma área de 1.000,00 metros quadrados, confrontando de ambos os lados e nos fundos com terrenos da Sociedade Anônima Votorantim. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE; 2) HÁ CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO BAIXADO (conforme R.8); 3) HÁ CLÁUSULAS VITALÍCIAS DE MAIS ABSOLUTA DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE NÃO BAIXADAS (conforme AV.11); 4) HÁ DÉBITOS DE IPTU (no montante de R$ 1.644.395,36, valor atualizado até 11/04/2023); 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 28 de junho de 2023 (Id. 4de38ad): “Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista. O edital deve conter os requisitos fixados no art. 886 do CPC. Consigne-se os valores dos débitos tributários municipais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPTU, no importe de quase R$ 1.644.395,36, em 11/04/2023 (id. 78643b1 – fls 932/936). Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil”. Valor Total da Avaliação: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Local dos bens: Rua Laplace, nº 1178, Brooklin Paulista - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0179200-66.1998.5.02.0030

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:14 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RICARDO OSCAR DE FREITAS, CPF: 033.283.558-80, exequente, e RICARDO FOOD SHOP COMERCIO DE BEBIDAS E CONSERVAS LTDA, CNPJ: 52.242.047/0001-65; VIRGINIA SOLANGE CONSTANTINESCO, CPF: 022.518.378-17; RICARDO STRATE CONSTANTINESCO, CPF: 010.490.628-68; LILIANNE SALOME CONSTANTINESCO, CPF: 054.777.568-70, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

50% DA PARTE IDEAL DE 1/5 DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 74.549 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP, DE PROPRIEDADE DE RICARDO STRATE CONSTANTINESCO. CONTRIBUINTE NºS 221526201000100000 e 221526201018500000 (Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra/SP), COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: Um terreno (atualmente há edificação, inf. of. justiça) situado no Km 305 + 500,00m da Rodovia Federal Regis Bitencourt (BR-116), antigo Km 50 + 500,00m vindo de São Paulo, em zona urbana, no Bairro do Maciel distrito de São Lourenço da Serra, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e que assim se descreve: Inicia na Estaca 0, cravada à 60,00m do eixo da Rodovia Federal Regis Bitencourt, na lateral esquerda, no sentido de quem vai de São Paulo para Curitiba, na divisa entre as terras do Frigorífico Itapecerica S/A e Turbocap - Artefatos de Metal S/A, daí segue por uma cerca de arame farpado, em curva, no rumo magnético SE, na distância de 495,49m confrontando com as terras de Turbocap-Artefatos de Metal S/A, até a estaca nº 1, daí, deflete à esquerda e continua pela mesma cerca, em curva, no rumo magnético NE, confrontando com as terras de Humberto da Costa Abreu, sucessor de Ricardo Penaz, na distância de 258,21m até a estaca 02, daí deflete à esquerda e continua pela mesma cerca com os seguintes rumos e distâncias: 6º53'59''NW 13,04m; 21º45'42''NW 14,45m; 31º46'42''NW 36,68m; 33º13'24'' 27,04m; 40º10'27''NW 35,79m; 32º09'03'' NW 37,36m; totalizando 164,36m até a estaca nº 8, cravada na cabeceira de uma nascente, daí, segue pelo centro de um córrego, que segue na direção jusante no rumo NW, na distância de 375,89m até a estaca 9, cravada na margem direita do mesmo córrego. Daí, deflete à direita e segue por uma cerca de arame farpado, em curva, na distância de 53,56m até a estaca 10 e distância de 27,86m; até a estaca 11 cravada na divisa da nova faixa considerada de utilidade pública pelo DNER (NB, da estaca nº 02 à estaca nº 11, confronta com as terras de Aleixo Silva Filho, sucessor de Jose Lucas de Moraes). Daí, deflete à esquerda e segue em curva no rumo magnético SW, confrontando com a nova faixa, considerando de utilidade pública pelo DNER, na distância de 193,00m até a estaca 0, ponto inicial desta descrição, encerrando o perímetro descrito uma área de 100.285,04m²; 04 alqueires + 3.485,04m². Conforme a averbação AV.09: “(...) o imóvel retro matriculado, fica vinculado ao projeto de locação de equipamentos e ferramentas da empresa denominada PREQUIP-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA, com área total construída de 1.504,05m2, constante do Processo SMA nº 100091/04 da Secretaria do Meio Ambiente, conforme faz prova a Declaração para Vinculação-nº 005/06-ET-EA, expedida pela referida secretaria, em 10 de maio de 2006, sendo que para as finalidades da Legislação de Proteção aos Mananciais Metropolitanos, não será admitida qualquer outra forma de utilização e/ou parcelamento da área acima especificada, salvo mediante prévia Declaração expedida pela Secretaria de Estado do Melo Ambiente”. Conforme certificou o oficial de justiça em 14 de junho de 2023 (Id. 034f39d): “Localização: BR-116 - Rodovia Régis Bittencourt, Km 305, sentido São Paulo/SP, São Lourenço da Serra/SP, CEP 06890-000 (coordenadas aproximadas do acesso ao imóvel: S23.8409, W46.9309). Benfeitorias: consta no cadastro municipal área edificada de 1.375,25 m2. Área desmatada e plana de aproximadamente 20.000 m2 medida pela ferramenta eletrônica Daftlogic a partir de imagens de satélite disponibilizadas pelo Google. Ocupação: no imóvel há uma edificação onde estão instalados um restaurante, uma borracharia, uma auto mecânica e três salas comerciais. Há outra edificação, utilizada por uma madeireira”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 212.445,95, valor atualizado até 07/06/2023); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação de 50% da Parte Ideal de 1/5: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Local dos bens: BR-116, Rodovia Régis Bittencourt, Km 305, sentido São Paulo/SP - São Lourenço da Serra/SP.
Total da avaliação: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP

Processo nº 1000103-81.2019.5.02.0021

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:17 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF: 460.849.698-01, exequente, e CHEN WEIHAO, CPF: 227.653.308-08; RESTAURANTE REI PRATO EIRELI, CNPJ: 29.272.629/0001-72, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 208.294 do 18º Cartório de Registro de imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE Nº 171.300.0261-0 da Prefeitura Municipal de São Paulo SP. DESCRIÇÃO: A LOJA número 05, localizada no 1º pavimento do SETOR COMERCIAL denominado “BONNAIRE MALL”, integrante do “CONDOMÍNIO BONNAIRE”, situado na RUA JOÃO SIMÕES DE SOUZA nº 391, e RUA DOUTOR LUIZ MIGLIANO, nº 1986, na Vila Andrade, 13º Subdistrito – Butantã e no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área privativa coberta de 31,300m², área comum coberta de 112,520m², área comum descoberta de 10,919m², área comum total de 123,439m², na qual está incluído o direito de uso de 01 vaga de garagem, área total de 154,739m², correspondendo-lhe a fração ideal no solo e nas partes comuns do condomínio de 0,001136. Conforme Av.3: “(…) em virtude do terreno onde foi implantado o CONDOMÍNIO BONNAIRE localizar-se em zona limítrofe entre o 13º Subdistrito Butantã e o 29º Subdistrito Santo Amaro, o imóvel desta matrícula foi também matriculado sob o número 379.546 no 11º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 11.734,26, atualizado até 27/01/2023; 2) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 238.215,52, atualizado até 16/02/2023; 3) Imóvel dado em CAUÇÃO para garantia de contrato de locação; 4) HÁ PENHORA em outro processo; 5) Conforme despacho do juízo da execução de 13/06/2023 (Id:a0a5fc6): “(…) Esclareço que a dívida ativa de IPTU (R$ 11.734,26 em 27/01/2023) e os débitos condominiais (R$ 238.215,5 em 16/02/2023) recairão sobre o produto da alienação do bem. Em sendo assim, fixo o preço mínimo em 85% do valor da avaliação do bem, a saber: R$ 457.113,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e cento e treze reais.) (R$ 537.780,00 x 85%)”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 537.780,00 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta reais).
Local dos bens: Rua Dr. Luiz Migliano, 1986, loja nº 5, 1º pavimento, Setor Comercial Bonnaire Mall, Vila Morumbi, São Paulo -SP.
Total da avaliação: R$ 537.780,00 (quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e oitenta reais).
Lance mínimo do leilão: 85% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000284-17.2018.5.02.0054

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:18 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: YURI GABRIEL DE LIMA CLARO, CPF: 322.442.418-40 , exequente, e INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 62.881.099/0001-35, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 65.758 do 3º Cartório de Registro de imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE Nº 073.161.0060-5 (em área maior) da Prefeitura Municipal de São Paulo SP. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado à Rua Voluntários da Pátria, no 8º Subdistrito – Santana, desta capital, medindo 27,40 metros de frente; da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede primeiramente 46,00 metros, findo os quais, deflete à direita na distância de 0,50 metros, e, finalmente, deflete à esquerda na distância de 76,23 metros, confrontando com terrenos de propriedade de Faustino Mathias, do lado esquerdo, mede 121,68 metros, onde confronta com o prédio nº 395 da Rua Voluntários da Pátria e com propriedade de Antônio Vanucchi, tendo nos fundos largura de 28,90 metros, confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, encerrando a área de 3.408,00 metros quadrados. BENFEITORIAS: Certificou o Oficial de Justiça em 07/07/2021 (Id:48cc15e): “área incorporada de 8.522m², área construída é de 21.803 e a área ocupada pela construção é de 2.454, edifício consistente em prédio padrão comercial vertical. A área referente ao objeto da matrícula é de 32,69%”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU lançados sobre o contribuinte 073.161.0060-5 (área maior) no importe de R$ 28.755.116,81, atualizado até 27/06/2023; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES E PENHORAS em outros processos; 3) HÁ ARROLAMENTO; 4) HÁ HIPOTECA não baixada (R.2). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 5) Conforme despacho do juízo da execução de 05/05/2023 (id:67fd362): “(…) em eventual arrematação, o ônus fiscal a ela anterior será suportado pelo produto da arrecadação, vez se tratar de aquisição originária”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 27.263.460,00 (vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais).

Local dos bens:: Rua Voluntários Da Pátria, 257, Santana, São Paulo-SP
Total da avaliação: R$ 27.263.460,00 (vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP

Processo nº 1000046-69.2017.5.02.0462

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:19 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: DANIEL PELOSINI FREIRE, CPF: 280.318.638-14 , exequente, e NEOLABOR LABORATORIO MEDICO LTDA - EPP, CNPJ: 48.597.843/0001-43; B&A CLINICA MEDICINA LTDA, CNPJ: 10.734.066/0001-69; JOSE ANTONIO PEDERSINI, CPF: 417.744.938-53; ANGELO SORIA PEDERSINI, CPF: 178.497.338-60, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01 (UM) APARELHO DE ELETROENCEFALOGRAMA, modelo Brain Net-BNT EEG, marca Lynx, Série 36.394, 23 canais, com registro na Anvisa sob o n º 10324590007, acompanha fonte de energia, eletrodos e software de captação. De acordo com informações do oficial de justiça em 20/07/2021: "(...) em bom estado de funcionamento". OBSERVAÇÃO: Bem removido ao depósito do leiloeiro judicial Irani Flores, situado à Av. Fernando Mendes de Almeida, nº 155, Parque Taipas, São Paulo/SP. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Local dos bens: Av. Fernando Mendes de Almeida, nº 155, Parque Taipas, São Paulo/SP
Total da avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000790-44.2019.5.02.0058

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:21 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  JOSEFA TEIXEIRA BARBOSA, CPF: 959.326.074-91, exequente, e TAQUARAL TERRAPLENAGEM LTDA., CNPJ: 54.266.531/0001-50, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 1.817 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23312.33.05.0001.00.000. DESCRIÇÃO: Um terreno designado, por lote nº 27, desmembrado da Gleba “A-2”, parte do quinhão nº “A”, desmembrado da gleba, digo nº A, situado neste distrito, município e comarca de Cotia, lote esse que assim se descreve, caracteriza e confronta: “Terreno nº 27 que é parte do quinhão A-Gleba A-2, situada na Estrada Municipal para Morro Grande a 60,50 metros da divisa com o quinhão B-Gleba B-4, de propriedade de Adélia Crem Ruiz, pelo alinhamento esquerdo de quem de Cotia vai a Morro Grande pela referida estrada, desse ponto deflete a esquerda com rumo magnético tirado em outubro de 1972, de 33º37’NW e segue em reta a distância de 21,00 metros; daí deflete à direita com rumo de 45º59’NE e segue 61,34 metros, confrontando desses dois lados com os ora vendedores; daí deflete levemente a direita e segue por um valo, com rumo de 72º03’NE, na distância de 25,68 metros, confrontando desse lado com Raul Garcia; daí deflete a direita em ângulo agudo e segue com rumo de 18º30’SW e segue 47,40 metros até o alinhamento da Estrada Municipal para Morro Grande, confrontando desse lado com uma Servidão de Passagem; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da referida estrada, no sentido de quem do Morro Grande para Cotia, na distância de 47,82 metros até o ponto onde se deu início a presente descrição, perfazendo assim uma superfície total de 2.000,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Há débito de IPTU; 2) Há indisponibilidades; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Local dos bens: Estrada dos Fischer's,s/n, lote 7, Cotia/SP.
Total da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP

Processo nº 1001742-87.2016.5.02.0491


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:22 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  ELCIO RODRIGO ALCANTARA VILA, CPF: 322.929.018-62 , exequente, e PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIANA 34913224808, CNPJ: 12.024.916/0001-60; JWA.K CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., CNPJ: 02.007.945/0001-60; PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIANA, CPF: 349.132.248-08; JAILTON DA SILVA OLIVEIRA, CPF: 282.385.018-06; JORGE RODRIGUES, CPF: 828.999.168-15, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 6,25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 64.971 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, DE PROPRIEDADE DE PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIANA, CPF: 349.132.248-08. CONTRIBUINTE: 74.0049.0030.0000. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno e Construção, sob nº 30 da quadra N-49 do loteamento denominado “Jardim Torrão de Ouro”, situado no Bairro da Pernanbucana, município e comarca de São José dos Campos/SP, perímetro urbano, com as seguintes medidas características e confrontações: 10,00 m de frente pra a via NL-18 (atual Rua Professora Joana de Camargo Fonseca – Av.06), do lado direito de quem do imóvel olha para a rua mede 26,00 m confrontando com o lote 29, do lado esquerdo mede 26,00 m confrontando com a viela, nos fundos mede 10,00 m confrontando com partes do lote 12 e via NL-19 (atual Rua Manoel de Souza Peixoto – Av.06), encerrando uma área de 260,00 m². OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça em 11/04/2023: " A casa n. 61- à direita, pertence à LUCIANO DIAS e HELOÍSA DE MORAIS DIAS, 50% do imóvel. A casa n. 62- à esquerda, pertence à PALMIRA ROSA DE OLIVEIRA VIANA e herdeiros. A parte ideal que pertence à executada PATRÍCIA DE OLIVEIRA VIANA é de 6,25%, Os 50% avaliados neste auto, referem-se a este imóvel. Consta na inscrição municipal a construção de 24 m2 de uma residência. Residem no imóvel a sra. PALMIRA ROSA DE OLIVEIRA VIANA, mãe da executada e sua filha, portadora de necessidades especiais. Considerando o valor de mercado, avalio os 50% do referido imóvel (correspondente à casa n. 62) em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Avalio 6,25% em R$ 15.937,50 (quinze mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Avaliação da parte ideal: R$ 15.937,50 (quinze mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Local dos bens: Prof. Joana de Camargo Fonseca, nº 62 (Quadra N49, Lote 30), Jardim Torrão de Ouro, São José dos Campos/SP.
Total da avaliação: R$ 15.937,50 (quinze mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

10ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP

Processo nº 1001168-90.2019.5.02.0610


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:23 horas, através do portal do leiloeiro. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  RICHARD CAVALCANTE TORRES, CPF: 600.917.263-28, exequente, e CENTRO AUTOMOTIVO ANTILHAS LTDA, CNPJ: 71.976.229/0001-04; CARLOS GOMES FIGUEIREDO, CPF: 757.044.808-10; MARIA LUZIA SEBASTIAO FIGUEIREDO, CPF: 307.728.278-00, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 34.912 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PIRES/SP, CONTRIBUINTE: 361-11-64-0001-00-0000. DESCRIÇÃO: Uma área com 2.283,35 metros quadrados, na Avenida Alfredo Dib, Jardim Santa Inês, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Ribeirão Pires, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 66,00 metros de frente para a Avenida Alfredo Dib; pelo lado direito mede 49,50 metros e confronta com a divisa de loteamento; pelo lado esquerdo mede 13,00 metros e confronta com a referida avenida; tendo nos fundos a medida de 66,50 metros onde confronta com a divisa de loteamento. Certificou o Oficial de Justiça em 10 de setembro de 2021: “OBS: O terreno é plano e fica na esquina entre a Av. Alfredo Dib e Rua Marajó, no bairro Santa Inês, possuindo um ponto de ônibus.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 38.213,01 em 08/08/2022; 2) HÁ HIPOTECA. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

Local dos bens: Av. Alfredo Dib, s/n (esquina com Rua Marajó), Bocaina, Ribeirão Pires/SP.
Total da avaliação: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0000451-03.2012.5.02.0041


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:24 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  ANTONIO MARCELINO DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF: 225.301.258-05, exequente, e DUTY SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A., CNPJ: 03.692.168/0001-01; RICARDO TADEU CORREIA DA SILVA, CPF: 049.836.438-00; ELENICE ROSELI VANCE DA SILVA, CPF: 044.271.338-00, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) Imóvel MATRÍCULA nº 222.102 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 054.033.0618-8 da Prefeitura do Município de São Paulo. DESCRIÇÃO: a GARAGEM do Tipo C, nº C-30 (formada pela vaga nº M-064), localizada no 2º subsolo do Edifício Costa Del Sol, situado à Rua Tijuco Preto, número 933, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo uma área real privativa de 9,870m², área real comum de 2,8819m², encerrando a área real total de 12,7519m² e correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e participação nas coisas comuns do condomínio de 0,047502%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel penhorado em virtude da RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL decretada em decisão de 23/02/2015; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução, o imóvel só pode ser alienado em Leilão Judicial por condôminos do Edifício Costa Del Sol; 3) Ainda conforme despacho do Juízo da Execução: “...eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos...”. Imóvel AVALIADO em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

2) Imóvel MATRÍCULA nº 222.103 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 054.033.0619-6 da Prefeitura do Município de São Paulo. DESCRIÇÃO: a GARAGEM do Tipo C, nº C-31 (formada pela vaga nº M-065), localizada no 2º subsolo do Edifício Costa Del Sol, situado à Rua Tijuco Preto, número 933, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo uma área real privativa de 9,870m², área real comum de 2,8819m², encerrando a área real total de 12,7519m² e correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e participação nas coisas comuns do condomínio de 0,047502%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel penhorado em virtude da RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL decretada em decisão de 23/02/2015; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução, o imóvel só pode ser alienado em Leilão Judicial por condôminos do Edifício Costa Del Sol; 3) Ainda conforme despacho do Juízo da Execução: “...eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos...”. Imóvel AVALIADO em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3) Imóvel MATRÍCULA nº 222.068 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 054.033.0564-5 da Prefeitura do Município de São Paulo. DESCRIÇÃO: a GARAGEM do Tipo B, nº B-16 (formada pela vaga nº P-110), localizada no 2º subsolo do Edifício Costa Del Sol, situado à Rua Tijuco Preto, número 933, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo uma área real privativa de 8,400m², área real comum de 2,4527m², encerrando a área real total de 10,8527m² e correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e participação nas coisas comuns do condomínio de 0,040427%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel penhorado em virtude da RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL decretada em decisão de 23/02/2015; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução, o imóvel só pode ser alienado em Leilão Judicial por condôminos do Edifício Costa Del Sol; 3) Ainda conforme despacho do Juízo da Execução: “...eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos...”. Imóvel AVALIADO em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Local dos bens: Rua Tijuco Preto, 933, Vagas e Garagem números C-30, C-31 e B-16, 2º subsolo, Tatuapé, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0002249-06.2014.5.02.0016

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:25 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIA ESTER MOREIRA SARAIVA SILVA, CPF: 165.700.828-25, exequente, e INSTRUMENTOS ELETRICOS ENGRO LTDA, CNPJ: 56.990.591/0001-46; ENGRO CONTROLE E PROTECAO LTDA, CNPJ: 45.260.353/0001-69; ENGROIMPORT IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ: 09.494.797/0001-03; KURT EUGEN FREUDENTHAL, CPF: 187.300.008-15; RODRIGO MATIAS FREUDENTHAL MERIDA, CPF: 359.998.948-67; JOSE MARIA BARBOSA DE SOUZA, CPF: 060.965.158-78; JULIANA BARBOZA MATOS DE SOUZA, CPF: 403.389.198-64; DANIEL DA SILVA, CPF: 228.621.238-46; SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL, CPF: 953.634.678-87, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 35.269 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 442445359012000000 da Prefeitura Municipal de Santa Isabel/SP. DESCRIÇÃO: um LOTE DE TERRENO sob nº 04 (quatro) da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Loteamento denominado “Residencial Terras Altas”, situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Santa Isabel, com as seguintes metragens e confrontações: Faz frente para a Rua 17 onde mede 20,00m (vinte metros); da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o terreno mede 40,00m (quarenta metros) do lado direito; 40,00m (quarenta metros) do lado esquerdo e 20,00m (vinte metros) nos fundos, confrontando a direita com o lote 3, à esquerda com o lote 5, e nos fundos com a Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), perfazendo uma superfície total de 800,00m² (oitocentos metros quadrados). Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 06/10/2021: “...sobre o lote descrito acima está sendo edificada, em alvenaria, uma residência com dois pavimentos composta de 03 suítes, sala com lareira, cozinha, área de lazer com piscina e garagem coberta. Aparentemente falta apenas o acabamento...”. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 977,43 atualizado até 28/04/2023; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 3.747,42 atualizado até 03/08/2021; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Local dos bens: Rua Manacá, quadra 59, lote 4, Residencial Ibirapitanga, Santa Isabel/SP.
Total da avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 0001474-47.2012.5.02.0311

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:26 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOAO FRANCISCO FILHO, CPF: 011.123.588-03, exequente, e INDUSTRIA MECANICA LIBASIL LTDA - EPP, CNPJ: 49.033.467/0001-27; LIBANOX INDUSTRIA MECANICA LTDA, CNPJ: 00.967.444/0001-09; YOUSSEF GHAZO HANNA, CPF: 878.846.828-34; ABDUL WAHED YOUSSEF GHAZO HANNA, CPF: 617.985.338-04, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 13.233 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 111.60.47.0039.00.000 da Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP. DESCRIÇÃO: o PRÉDIO INDUSTRIAL e seu respectivo TERRENO, situados à Avenida Guarulhos, nº 2.653, sendo o terreno consistente de no Lote 4, da Quadra 1, Bairro de Vila Augusta, perímetro urbano, com a área de 450,00m², medindo 9,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, e nos fundos 9,00m, dividindo de um lado, com o lote 3, da mesma quadra, pertencente a Sabatino Bondança, de outro com o lote 5, de Antonio Bondança e nos fundos com os lotes 14 e 15, pertencentes a Francisca Bondança Martinez ou sucessores de todos esses confrontantes. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 204.277,24 atualizado até 27/08/2021; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Com relação a eventuais débitos fiscais e condominiais, nos termos do artigo 21, das Normas e Condições do Pregão Judicial - “compete ao Interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de ” - pelo que reputo desnecessária débitos junto aos diversos Órgãos qualquer outro tipo de diligência deste Juízo neste sentido...” e “...Especificamente quanto aos débitos fiscais, registre-se que há nos autos informação do Número de Contribuinte do(s) Imóvel(eis) para que o(a) Interessado(a) proceda à consulta que entender necessária e que há possibilidade de eventuais débitos sub-rogarem no produto da Arrematação - (artigo 130, parágrafo único, do CTN) - ou, ainda, serem mantidos somente em nome do proprietário anterior, o que deverá ser postulado pelo próprio Arrematante diretamente ao Ente Municipal com base na Carta de Arrematação, que é o documento hábil para comprovar a aquisição originária...”. Imóvel AVALIADO em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

Local dos bens: Avenida Guarulhos, nº 2.663, Ponte Grande, Guarulhos/SP.
Total da avaliação: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0292800-77.2000.5.02.0068

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:27 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RENATO PABLO LOPES, CPF: 091.194.118-55, exequente, e BUFFET SERRA E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 02.858.248/0001-13; RESTAURANTE ARLIETE LTDA, CNPJ: 44.485.506/0001-03; ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: 075.996.528-50; BENEDITO GOMES DE OLIVEIRA NETO, CPF: 035.410.738-02, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 79.831 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 205060010010114 da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 114, localizado no 1º andar ou segundo pavimento do Edifício Miabi, situado na Avenida Presidente Castelo Branco, 7.000, no loteamento denominado Vila Assumpção, em Praia Grande/SP, com a área útil de 54,80m², área comum de 20,58m², área construída de 75,38m², com uma fração ideal do terreno de 2,4167% do todo, equivalente a 29,0149 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 66.164,73 atualizado até 04/04/2023; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 150.098,80 atualizado até 150.098,80; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes...”. Imóvel AVALIADO em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Local dos bens: Avenida Presidente Castelo Branco, nº 7.000, Apartamento nº 114, Vila Assumpção, Praia Grande/SP.
Total da avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0171400-52.1996.5.02.0031

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:28 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIA CRISTINA GORGUEIRA, CPF: 022.228.958-98, exequente, e CENTRO BRASILEIRO DE COMUNICACOES LTDA, CNPJ: 56.936.826/0001-11; CLESIO BATISTA CARDINALE, CPF: 209.587.498-68; JOAO MIGUEL CARDINALE, CPF: 066.809.188-63, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

FRAÇÃO IDEAL de propriedade de CLESIO BATISTA CARDINALE, equivalente a 25% do imóvel MATRÍCULA nº 85.849 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 3432.22.06.0461.01001 da Prefeitura Municipal de Campinas/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO à Rua Ceará, nº 514, construído no LOTE 18, da Quadra K, medindo de frente 10,00m, lado esquerdo confrontando com o lote 17 medindo 20,00m, fundos confrontando ao terreno da Prefeitura Municipal medindo 10,75m, do lado direito confronta com o lote 19 medindo 20,00m, com a área total de 207,50m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 19/10/2021, a edificação consiste de uma CASA de dois pavimentos, de uso residencial, em bom estado de conservação. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 297,57 atualizado até 26/06/2023; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais).

Local dos bens: Rua Ceará, nº 514, Fundação da Casa Popular, Campinas/SP.
Total da avaliação: R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP

Processo nº 1002387-37.2016.5.02.0613

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:29 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: LUIS CARLOS RIBEIRO, CPF: 032.827.137-38, exequente, e JOAO REYNALDO PIRES - ME, CNPJ: 01.469.538/0001-02; JOAO REYNALDO PIRES, CPF: 193.439.818-72, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 75.925 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 057.268.0012-5 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA à Rua Próspero, nº 181, 38º Subdistrito - Vila Matilde, com área construída de 42,00m², e seu terreno constituído pelo lote 03 da quadra 15 do Jardim Maringá, medindo 10,50m de frente para a citada rua, 26,00m do lado direito, 30,00m do lado esquerdo e 10,50m nos fundos, confinando do lado direito de quem da Rua São Próspero o olha com o lote 2, do lado esquerdo com os lotes 4 e 38 e nos fundos com a Rua Santa Bertila, para a qual também faz frente. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECAS (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 2) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 399,85 atualizado até 03/07/2023; 3) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Local dos bens: Rua Próspero, nº 181, Jardim Maringá, Vila Matilde, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000018-68.2017.5.02.0085

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:32 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANDREA ALVES DE ALMEIDA, CPF: 222.094.488-32, exequente, e SHERUT SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 03.230.276/0001-54; CAYUBI JORDAO NETO, CPF: 118.651.208-39, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 101.555 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 030.087.0104-3. DESCRIÇÃO: Um prédio e seu terreno situados à Rua Serra de Botucatu, nº 233, no 27º Subdistrito - TATUAPÉ, medindo 3,80m de frente para a rua Serra de Botucatu, por 21,20m da frente aos fundos, medidas mais ou menos, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 239, do lado esquerdo com o prédio 231, ambos da mesma rua e nos fundos com o prédio nº 626 da Rua Tijuco Preto. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (em 17/01/2022); 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 03 de março de 2020 (Id. 821be14): “O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art. 186, do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu crédito”. Valor Total da Avaliação: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).

Local dos bens: Rua Serra de Botucatu, nº 233, Vila Gomes Cardim - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 100%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP

Processo nº 1002085-71.2017.5.02.0710

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:34 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MICHELE BALBINO ROSA, CPF: 387.365.128-93, exequente, e IMOBILIARIA METROPOLITAN HOUSE LTDA - EPP, CNPJ: 09.219.077/0001-21; VALDECI SILVA DOS SANTOS, CPF: 185.450.978-08, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 54.972 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP. CONTRIBUINTE Nº 23143.61.34.0084.00.000. DESCRIÇÃO: UM TERRENO URBANO designado por LOTE Nº 15 DA QUADRA “I”, do Loteamento denominado “GRANJA CAIAPÁ”, situado neste Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, o qual assim se descreve, caracteriza e confronta: mede 25,00 metros de frente para a Rua Cruz e Souza (atualmente Rua Raquel de Queiroz, inf. Av.02), por 40,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, e nos fundos, tem a mesma metragem da frente, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, com o lote nº 16, e pelo lado esquerdo seguindo a mesma orientação, confronta com o lote nº 14, e nos fundos confronta com o lote nº 07, encerrando a área total de 1.000,00 metros quadrados. Conforme certificou o oficial de justiça em 20 de janeiro de 2022 (Id. d7de3e4): “o imóvel é composto por um terreno sem nenhuma benfeitoria”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 6.553,50, valor atualizado até 20/01/2022); 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Local dos bens: Rua Raquel de Queiroz, s/nº, Lote 15, Quadra I, Granja Caiapiá - Cotia/SP.
Total da avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP

Processo nº 0186000-07.1997.5.02.0302

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:35 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: LUIZ GOMES RUFINO, CPF: 070.016.358-12 , exequente, e FATORIAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 47.635.115/0001-16; OSWALDO PINAFFI DE MORALES, CPF: 200.452.638-68; GENI FRANCISCA DOS SANTOS, CNPJ: 02.717.850/0001-30; APARECIDA MONTILHA PINAFFI DE MORALES, CPF: 118.106.828-27, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 166.390 do 2º Cartório de Registro de imóveis de Guarulhos/SP, CONTRIBUINTE Nº 082.20.21.0196.00.000 da Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP. DESCRIÇÃO: TERRENO constituído pelo lote 24, da quadra 02, do loteamento “Jardim Jovaia”, em Guarulhos/SP, medindo 9,50m de frente para a Rua São Tiago; 16,00m do lado direito, e 18,50m do lado esquerdo, confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 25, e do lado esquerdo, com o lote 24, e pelos fundos, com o lote 1-A, encerrando a área de 155,35m2. BENFEITORIAS: Certificou o Oficial de Justiça em 25/01/2022 (Id:87c6085): “Sobre o terreno foi construído um prédio comercial composto por um galpão com telhado metálico, com área de 141,60m2, conforme consta na ficha cadastral do IPTU. Bom estado de conservação.” OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 83.935,04, atualizado até 27/12/2021; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Local dos bens: Rua São Tiago, 91, Jardim Cocaia, Guarulhos/SP
Total da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

6ª Vara do Trabalho de Santos/SP

Processo nº1000075-41.2015.5.02.0446

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:36 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SINDICATO DOS TRAB. INDS. SID MET EL ELETR DE CUBATAO, CNPJ: 58.194.333/0001-89 , exequente, e FRANCA & PEDRO ESQUADRIAS ESPECIAIS LTDA - ME, CNPJ: 10.619.091/0001-00; LEANDRO PEREIRA DE FRANCA, CPF: 283.568.998-26; LUIZ FERNANDO SILVA PEDRO, CPF: 259.671.248-29, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 65.550 do 2º Cartório de Registro de imóveis de Santos/SP, CONTRIBUINTE Nº 79.002.013.001 da Prefeitura Municipal de Santos/SP. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO NÚMERO 11, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do prédio situado na RUA LIBERDADE,748, confrontando pela frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada, escadarias, apartamento de final 3 e espaço de recuo, do lado direito, com a área de recuo lateral esquerda do prédio, do lado esquerdo, com a área de recuo lateral direita do prédio, e nos fundos com a área de recuo fronteira com a Rua Liberdade. Tem a área útil de 95,20 m², área de garagem de 12,50m², área comum de 23,43m² e área total construída de 131,33m², pertencendo-lhe no terreno e demais coisas de uso e propriedade comum, uma fração ideal de 13% do todo. Ao apartamento está vinculada a garagem de número 1, localizada no andar térreo ou primeiro pavimento, confrontando pela frente com a área de recuo fronteira à rua Liberdade, do lado direito, com a garagem de número 2, do lado esquerdo, com a área de recuo lateral esquerda do prédio, e nos fundos com o hall de entrada do prédio. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor R$ 162.244,94, atualizado até 05/06/2023). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 2) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Imóvel objeto de BLOQUEIO JUDICIAL perante a 3ª Vara de Família e Sucessões de Santos-SP (Av.06); 4) Conforme despacho do juízo da execução em 24/05/2022 (Id:4ac23df): “O arrematante receberá o bem no estado em que se encontra, cabendo a ele arcar com os ônus que recaem sobre o bem, inclusive os débitos tributários”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Local dos bens: Rua Liberdade, 748, Apto 11, Aparecida, Santos/SP
Total da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0022500-51.2001.5.02.0032

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:37 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MANOEL BRITO CASEMIRO, exequente, e DANIEL DE MELO SANTOS, CPF: 108.334.248-74; MARIA LUCIA GOMES SILVA DE AZEVEDO, CPF: 218.134.238-57; GERCINA DE ARAUJO LIMA, CPF: 258.156.388-54; RALF FAZOLI MIESSI VENDRASCO, CPF: 179.327.158-57; MONTEMAR INSTALACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 01.711.307/0001-63; ELEVADORES KONE LTDA; C.K. MONTAGENS E INSTALACOES LTDA, CNPJ: 03.002.272/0001-19; ELIAS RODRIGUES TRINDADE, CPF: 650.086.778-53; JOSE CANUTO DE AZEVEDO, CPF: 043.849.018-52; JOSE MONTEIRO DE ARAUJO, CPF: 000.045.398-69; OSVALDO FAZOLI VENDRASCO, CPF: 372.822.558-49; EDINILSON PEREIRA LIMA, CPF: 017.924.848-01, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 184.139 do 9º Cartório de Registro de imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE Nº 230.091.0200-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo SP. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 54B, localizado no Condomínio Magnólias I, integrante do Conjunto Habitacional Itaquera II/III, situado à Rua Baltazar Teles, nº 250, no Distrito de Itaquera, com a área útil de 42,67m², área comum de 4,65m², área total de 43,32m² e correspondendo-lhe uma cota parte ideal no terreno de 51,30m² ou 2,290%. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ PENHORAS em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Local dos bens: Rua Baltazar Teles, 250, apto 54B, Conjunto Residencial José Bonifácio, São Paulo – SP.
Total da avaliação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

Vara do Trabalho de Itapevi/SP

Processo nº 1000462-45.2021.5.02.0511

(Tramitando no SOS Execução)

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:39 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: PRISCILA DOS SANTOS NYARI, CPF: 274.386.368-44 , exequente, e NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., CNPJ: 07.794.135/0001-15; BUDAI INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ: 61.394.243/0001-46; NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA, CNPJ: 57.462.574/0001-07, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL MATRÍCULA nº 16.627 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi/SP, CONTRIBUINTE Nº 23.112.43.78.0254.00.000 da Prefeitura Municipal de Itapevi/SP. DESCRIÇÃO: UM TERRENO, constituído pelas glebas B e C, situado no lugar denominado sítio Monjolinho, em Itapevi-SP, assim descrito: localizado no alinhamento da Estrada Velha de Itu, em sua lateral direita no sentido de quem vai a Rod. Pres. Castelo Branco, distante da pista interior a São Paulo 265,40 metros, com as seguintes medidas, características e confrontações: em cinco segmentos de reta, mede 6,70m entre os marcos 03 e 3ª, obedecendo o rumo NW 10º20’, mais 22m entre os marcos 3ª e 3b, obedecendo o rumo NW 35º00’, mais 46,95 metros, entre os marcos 3B e 3C, obedecendo o rumo NW 59º30’, mais 38,05m entre os marcos 3C e 3D, obedecendo o rumo NW 59º30’, e mais 37,60m entre os marcos 3D e 3E, obedecendo o rumo 63º30’, de frente para a Estrada Velha de Itu; do lado direito mede 251,00m em linha reta entre os marcos 2 e 3, obedecendo o azimute de 306º33’57”, confrontando com Renato Torres Gonçalves; do lado esquerdo, obedecendo o mesmo sentido, mede em linha reta 174,37m, entre os marcos 3E e 1A, obedecendo o azimute de 113º01’32”, confrontando com a gleba A; e, nos fundos e linha sinuosa, mede 126,25m, entre os marcos 1ª e 1B e mais 87,30 metros entre os marcos 1B e 02, acompanhando o córrego Monjolinho, dividindo pela sua margem oposta com Eurofarma Laboratórios Ltda, encerrando uma área de 33.129,01m². OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (saldo devedor de R$ 1.256,850,00 em 27/02/2023). Conforme despacho do juízo da execução em 28/06/2023 (Id:09aebd9): “Esclareço que o bem a ser levado à hasta será o imóvel, não os direitos do executado. Em caso de arrematação, o produto será destinado para o pagamento do crédito do credor da alienação fiduciária e o restante será penhorado no presente feito”. 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 168.609,83, atualizado até 29/06/2022; 4) HÁ ARRESTO, INDISPONIBILIDADES E PENHORAS em outros processos; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais).
Local dos bens: Estrada Velha de Itu, 371, Estância São Francisco, Itapevi -SP.
Total da avaliação: R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0232700-30.2002.5.02.0055


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:40 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  ANGELITA DE MOURA, CPF: 575.636.674-15, exequente, e GOTS GRUPO ORGANIZADO DE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 01.751.798/0001-76; AUGUSTO ISLIKER PATRIA, CPF: 591.962.468-04; MARIA AMELIA PINTON ISLIKER PATRIA, CPF: 051.399.188-38; JOSE MENDES BARBOSA, CPF: 444.720.138-00; PAULO AFONSO CHAGAS, CPF: 836.983.298-91, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 243.984 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 090.468.2555-8. DESCRIÇÃO: BOX SIMPLES nº 296 localizado no 1º subsolo ou 2º pavimento do empreendimento denominado RESIDENCIAL MARAJOARA II, situado na Avenida Dr. Silva Melo, nº 132, no Parque das Figueiras, 29º subdistrito - Santo Amaro, com a área útil de 10,125 m² e a área comum de 3,123 m², perfazendo a área total de 13,248 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00028 ou 3,546 m² no terreno do condomínio. Referido box foi submetido ao regime de condomínio conforme registro nº 34 feito na matrícula nº 164.758. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução a vaga de garagem deverá ser vendida apenas a condôminos, nos termos da Lei Federal 12.607; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 34.855,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).

Local dos bens: Av. Dr. Silva Melo, nº 132, BX 296, 1º subsolo, Jardim Marajoara/ São Paulo/SP – CEP: 04675-010.
Total da avaliação: R$ 34.855,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP

Processo nº 1000434-31.2016.5.02.0292


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:41 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  EDILSON DOS SANTOS BRITO, CPF: 291.787.088-50, exequente, e ELETRO - CALHAS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 10.303.821/0001-50; IVAN FRANCISCO DA SILVA, CPF: 214.883.908-00; VALDINEI DA SILVA LOPES, CPF: 411.471.558-44; GERTRUD BIERBAUER, CPF: 124.784.428-50; RICHARD ALAN BIERBAUER, CPF: 334.025.398-61; FACILIT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACÃO E EXPORTACÃO EIRELI, CNPJ: 06.906.906/0001-56, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 136.601 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE GERTRUD BIERBAUER, CPF: 124.784.428-50. CONTRIBUINTE: 164.167.0015-7. DESCRIÇÃO: Terreno situado à Rua Serra do Ajuá, lote 8, da quadra nº 04, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, medindo 64,90 m de frente, por 57 m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando uma área de 3.699,30 m², dividindo do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel co propriedade de Esther de Oliveira, do lado esquerdo com terreno de propriedade de Jacob Pires, e na linha dos fundos com propriedade do IPASE, atual IAPAS. Certificou o Oficial de Justiça em 31 de março de 2022: “Certifico que em razão da impossibilidade de visualização do imóvel, das características da construção e do terreno que está em área de manancial, não foi possível visualizar se o mesmo é plano ou acidentado. Desta feita a avaliação foi feita por estimativa com base nas imediações do imóvel, sendo certo que este se encontra de fronte a casas de baixa renda, com aparência de favelização.” OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS FISCAIS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA: R$ 13.562,10 (referente ao exercício 2023); HA DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA: R$ 13.858,69 (referentes ao exercício de 2022); 3) HÁ ARRESTO; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Avaliação da metade ideal: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Serra do Ajuá, 310/290, Capela do Socorro, São Paulo/SP – CEP: 04923-020.
Total da avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0266800-80.2001.5.02.0011

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:48 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: AMILTON TABLAS VIEIRA, CPF: 087.532.588-27, exequente, e VANGUARDIA VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ: 56.098.064/0001-21; NILSON ANISIO BINHARDE, CPF: 008.579.648-44; ANISIO BINHARDI, CPF: 614.876.788-00; BENEDITA YOLANDA BIANCHINI, CPF: 118.595.648-44, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 33.398 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 090.155.0019-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO com 137,00m² de área construída, e seu respectivo TERRENO, situados à Rua Amoipirá, lote 19 da Quadra 01, na Vila Isa, 29º Subdistrito – Santo Amaro, medindo 7,00m de frente, 4,70m no chanfro desta Rua com a Rua Caracituba, 22,00m ao longo desta Rua com a qual faz esquina, 25,00m do lado direito de quem olha para terreno, onde confina com o lote 20, e 10,00m de largura nos fundos, onde confina com o lote 18, com área de 248,10m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 10.817,62 atualizado até 15/06/2023; 2) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADE em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 834.033,00 (oitocentos e trinta e quatro mil e trinta e três reais).

Local dos bens: Rua Amoipira, nº 60, Vila Iza, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 834.033,00 (oitocentos e trinta e quatro mil e trinta e três reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0001561-45.2013.5.02.0027

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:49 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP, CNPJ: 60.505.260/0001-40, exequente, e F. R. ALMEIDA EMPREITEIRA - EPP, CNPJ: 07.229.234/0001-54; FABIANA RODRIGUES ALMEIDA, CPF: 304.168.248-62, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Veículo PLACA EZM 8280 – São Paulo/SP, RENAVAM 596.651.805, chassi LSCBB23D7CG803340. CNPJ do proprietário: 07.229.234/0001-54. DESCRIÇÃO: uma CAMINHONETA importada, marca/modelo Changan/Chana SC23D, na cor azul, a gasolina, ano de fabricação/modelo 2011/2012. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça: “...pelo ângulo de vista em razoável estado embora aparente não estar em uso...”. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo com débitos de MULTAS no importe de R$ 617,14 e de IPVA no importe de 5.225,24 atualizados até 17/11/2022; 2) Veículo com restrição judicial (RENAJUD); 3) Veículo com COMUNICAÇÃO DE VENDA; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Veículo AVALIADO em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Local dos bens: Avenida Cordeirópolis, nº 79, Vila Laurita, Guarulhos/SP.
Total da avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº1000670-58.2016.5.02.0073

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:57 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: HELOISA PINHO DE OLIVEIRA, CPF: 089.201.568-32 , exequente, e ALL TECH - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE LAMPADAS LTDA. - EPP, CNPJ: 07.950.600/0001-60; HENRIQUE HAMMEL DISTRIBUIDORA DE LAMPADAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP, CNPJ: 07.751.874/0001-20; RUBENS ANTONIO MACHADO, CPF: 506.714.307-00; EDUARDO DE QUEIROZ MACHADO, CPF: 348.579.528-31, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE EDUARDO DE QUEIROZ MACHADO, CPF: 348.579.528-31, CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23.779 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 087.366.0186-1 (em área maior) da Prefeitura Municipal de São Paulo-SP. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 64, localizado no 6º andar do BLOCO “C”, do “CONDOMÍNIO PRAÇA DAS TRÊS TORRES”, situado na Avenida Marginal nº 220, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área útil de 84,403 m², área comum de 32,061m², área total construída de 116,464m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns de 0,367676%. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 6.701,18, atualizado até 12/06/2023; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 5.634,41, atualizado até 23/02/2022; 4) Imóvel objeto de PENHORA em outro processo; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel avaliado em sua totalidade em R$ 680.000,00. PARTE IDEAL DO IMÓVEL (25%) AVALIADA EM R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

Local dos bens: Avenida Professor Alceu Maynard Araújo, nº 43, Bloco C, Apto. 64, Vila Cruzeiro ‐ São Paulo/SP
Total da avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0001555-68.2013.5.02.0017

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:58 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: VALDI RODRIGUES DA SILVA, CPF: 056.291.378-59, exequente, e HILTON CANDIDO DA SILVA FILHO, CNPJ: 03.000.355/0001-79; LATA DE LUXO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 15.007.392/0001-98; HILTON CANDIDO DA SILVA FILHO, CPF: 153.161.088-92, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 61.928 do 7º Cartório de Registro de imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE Nº 028.021.0317-2 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 143, localizado no 14º andar do Edifício Piazza Di Napoli, situado na Rua Visconde de Inhomerim, 943, no 33º Subdistrito Alto da Mooca, contendo a área útil de 63,33 m², a área comum de 47,04 m² e a área total de R$ 110,37 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,015625 no terreno e demais coisas de uso e propriedade comum. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
Local dos bens: Rua Visconde de Inhomerim, 943, Ap. 143, Mooca, São Paulo -SP.
Total da avaliação: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 1000720-14.2019.5.02.0321

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 10:59 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JULIANA FERREIRA CORDEIRO EVANGELISTA, CPF: 442.439.028-44 , exequente, e LDM TELEMARKETING LTDA - ME, CNPJ: 07.904.034/0001-50; GRAVETO INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 51.549.467/0001-26; MARIA EDUARDA SALES HORTA DEL MANTO, CPF: 474.009.318-90; ALDELISE SALES HORTA DEL MANTO, CPF: 860.973.778-00; THIAGO SALES HORTA DEL MANDO, CPF: 279.978.728-25; ROSARIO DEL MANTO NETO, CPF: 687.929.648-34, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL MATRÍCULA nº 26.837 do 2ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE Nº 020.076.0228-8 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: BOX nº 5-M no 1º subsolo do Edifício Rio Branco, sito na Rua Emílio de Menezes, nº 87, 11º subdistrito Santa Cecília, com área útil de 12,617m² área comum de 20,040m² e área total de 32,657m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,505% no terreno e medindo 2,45m de frente por 5,15m de comprimento. OBSERVAÇÕES: 1) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 10.764,55, atualizado até 19/07/2022; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme despacho do juízo da execução em 15/03/2023 (Id: 47bd15c): “(…) o arrematante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, conforme dispõe o art.110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Local dos bens: Rua Emílio de Menezes, 87, Santa Cecília, São Paulo -SP.
Total da avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0217500-08.2009.5.02.0032


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023 às 11:01 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  PAULA EMILIA FERREIRA SANTANA, CPF: 080.538.666-11, exequente, e GRUPO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL SAO JANUARIO, CNPJ: 45.707.155/0001-09; ENIVALDO JOSE NEGRESIOLO, CPF: 042.715.718-81; JOSE LUIZ LAMBSTAIN, CPF: 378.752.808-34, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 117.369 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 119.336.0090-9. DESCRIÇÃO: A Vaga de garagem nº 21, localizada no subsolo do “EDIFÍCIO YROBI”, situado à Rua Tito Oliani, nº 766, no 18º Subdistrito Ipiranga, coma área privativa real de 9,90 m² e a área comum real de 16,388 m², perfazendo a área real de 26,288 m², correspondendo-lhe a fração ideal do terreno de 0,156% e o coeficiente de proporcionalidade de 0,00156. Vaga essa, de uso em local indeterminado, para abrigar 1 automóvel de passeio de médio porte sujeita a atuação de manobrista. O terreno, onde acha-se construído o Edifício, encerra a área de 1.695,00 m². OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Convenção do Condomínio Yrobi, não é possível a alienação de vagas de garagem a terceiros estranhos ao condomínio; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Local dos bens: Rua Tito Oliani, nº 766, Vaga de garagem nº 21. São João Clímaco, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1002053-10.2016.5.02.0061


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:02 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  MARCELO SANTOS DE ARRUDA, CPF: 116.206.638-56, exequente, e STUDIO TRIATHON - ACADEMIA DE MUSCULACAO MORUMBI LTDA - EPP, CNPJ: 10.910.705/0001-08; FABRIZIO CASTELLAR PIROZZI, CPF: 314.062.608-86; LUIZ EDUARDO PIROZZI, CPF: 076.006.108-41; FIT STORE - ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME, CNPJ: 10.330.592/0001-63; GIOVANNA CASTELLAR PIROZZI, CPF: 314.062.648-73; PATRICIA CASTELLAR PIROZZI, CPF: 073.853.718-76, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) A FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 6,25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 12.658 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE PATRICIA CASTELLAR PIROZZI, CPF: 073.853.718-76. CONTRIBUINTE: 081.352.0065-1. DESCRIÇÃO: O Apartamento n° 52, localizado no 5º pavimento, do Edifício Dona Barthira, Bloco “A”, à Rua Borges de Barros nº 7, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com a área útil de 71,52 m², área comum de 22,96 m² área total construída de 94,48 m². cabendo-lhe a fração ideal de 16,0630 m², no terreno descrito na inscrição do 10º CRI/SP. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: "...Registro que a arrematação do bem em hasta pública é meio de
aquisição originária e portanto os eventuais débitos tributários anteriores à praça sub-
.rogam-se no preço da hasta..." Imóvel avaliado em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Avaliação da fração ideal: R$ 36.250,00 (trinta e seis mil, duzentos e cinquenta reais);

2) A FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 6,25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 12.659 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE PATRICIA CASTELLAR PIROZZI, CPF: 073.853.718-76. CONTRIBUINTE: 081.352.0065-1. DESCRIÇÃO: UMA VAGA indeterminada na garagem localizada no subsolo, comum aos Edificios DONA BARTHIRA, Bloco “A” DONA CARMEN, Bloco “B” e DONA NORMA, Bloco “C”, à RUA SENADOR CESAR LACERDA DE VERGUEIRO, com entrada pela RUA BOERGES DE BARROS, nº 97, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com a área de 19,125m², cabendo-lhe a fração idela de 3,2599m² no terreno descrito na inscrição de condomínio 471 deste Cartório (Contribuinte 081.352.0065.1. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3) HÁ OUTRA PENHORA; 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: "...Registro que a arrematação do bem em hasta pública é meio de
aquisição originária e portanto os eventuais débitos tributários anteriores à praça sub-
.rogam-se no preço da hasta..." Imóvel avaliado em : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Avaliação da fração ideal: R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais).

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 39.375,00 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Local dos bens: Rua Borges de Barros, nº 97, Apto. 52 e vaga de garagem, Vila Madalena, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 39.375,00 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais). .
Lance mínimo do leilão: 75%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0000131-08.2015.5.02.0021

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:05 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARCO ANTONIO STRUZANI, CPF: 086.930.328-79, exequente, e C.R. FERREIRA JUNIOR, CNPJ: 17.992.119/0001-90; CARLOS ROBERTO FERREIRA JUNIOR, CPF: 250.942.878-00, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 205.950 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 107.075.0028-0 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA situada à Rua Paulo Garcia Aquiline, nº 172, e respectivo TERRENO na Gleba 64, no lugar denominado Vila Brasilândia, no 40º Subdistrito – Brasilândia, localizado no lado direito dessa rua a 121,64m da esquina da Rua Alfredo Garcia Aquilino, contando de quem desta vai para a divisa do terreno, medindo 11,60m de frente para a referida rua, 15,20m da frente aos fundos de um lado, 17,40m do outro lado, tendo nos fundos a largura de 16,50m, confrontando de ambos os lados com propriedade da Empresa Brasileira de Terrenos e Construções Ltda e nos fundos com quem de direito, encerrando a área de 220,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Quanto a eventuais débitos de IPTU deverá a central de hastas fazer constar que o arrematante/adjudicante é isento, conforme artigo 110, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12 /2019, in verbis: "Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital...”. IMÓVEL AVALIADO em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Local dos bens: Rua Paulo Garcia Aquiline, nº 172, Brasilândia, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 100% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1002310-37.2016.5.02.0707

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:07 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: TUANNY OLIVEIRA ABDALA, CPF: 102.971.776-13, exequente, e EKOS CONSTRUCAO E INFRA-ESTRUTURA LTDA, CNPJ: 16.628.177/0001-77; CARLOS RAFAEL NEUMANN RIBEIRO, CPF: 285.575.948-01; FABIO GARCIA BALDASSO, CPF: 366.506.088-58; HARRY SCHREURS, CPF: 357.440.528-60, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01) 01 (uma) escavadeira hidráulica, marca John Deere, modelo 160G, em regular estado, sem esteira, avaliada em R$ 300.000,00;

02) 01 (uma) escavadeira, marca John Deere, modelo 130G, em regular estado, sem esteira, avaliada em R$ 200.000,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Local dos bens: Rua Santa Angelina, nº 558, Vila São Rafael, Guarulhos/SP.
Total da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000135-89.2020.5.02.0041

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:09 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: GICELIA BARBOSA COSTA, CPF: 408.030.268-11, exequente, e SANTA MARINELLA CONFECCOES LTDA - EPP, CNPJ: 60.710.647/0001-39; SM IBIRAPUERA COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO EIRELI, CNPJ: 11.243.421/0001-60; SANTA MARINELLA MAISON CAMPINAS EIRELI, CNPJ: 24.917.329/0001-80; FLAVIA PEREIRA LEITE BARRETO, CPF: 296.198.398-38; JOSE DUTRA PEREIRA, CPF: 144.981.418-22; MARIA APARECIDA CARDOSO RIBEIRO, CPF: 140.674.258-99; AR COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 43.703.981/0001-46; ARTHUR RAPHAEL RIBEIRO DUTRA, CPF: 541.311.088-01, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 782 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 262326254811538010025 da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra/SP. DESCRIÇÃO: a CASA nº 02, integrante do empreendimento denominado Condomínio Vila das Camélias, situado na Rua das Camélias, nº 261, e seu respectivo terreno constituído de parte do lote nº 43 da quadra nº 11 do loteamento denominado Parque Assunção, em zona urbana do distrito, município e Comarca de Taboão da Serra, ainda pertencendo ao registro de imóveis de Taboão da Serra, a qual cabe-lhe o direito de uso exclusivo de uma área de terreno de 176,7500m², possui na parte inferior: sala estar/jantar, armário, escadas, cozinha e área de serviço, e na parte superior: três dormitórios, sendo 01 do tipo suíte, banheiro, corredor e sacada, cujo terreno assim se descreve: mede 7,50m de frente para a Via Interna de Circulação (Rua Particular); do lado esquerdo de quem da Via Interna de Circulação olha para a referida casa mede 22,20m, confrontando com a casa nº 01, 20,94m do lado direito, confrontando com a casa nº 03, e 4,80m nos fundos confrontando com parte da área verde do condomínio, mais 6,23m confrontando com parte do lote 42; a área de uso comum do terreno 186,2812m²; totalizando a área do terreno de 363,0312m²; a área construída privativa de 136,950m²; a área de uso comum de 13,140m²; totalizando a área construída de 150,090m², correspondendo-lhe a fração ideal de 11,034382% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 68.569,02 atualizado até 08/12/2022; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 84.740,75 atualizado até 27/10/2022; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 5) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Estabeleço que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida...”. Imóvel AVALIADO em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

Local dos bens: Rua das Camélias, nº 261, Parque Assunção, Taboão da Serra/SP.
Total da avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001681-52.2018.5.02.0009

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:10 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: WELLINGTON PEREIRA DE ANDRADE, CPF: 231.402.338-25, exequente, e GALATAS - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 12.388.784/0001-56; CLAUDEMIR DE REZENDE, CPF: 956.724.358-15; EVERTON SOUZA CABRAL, CPF: 226.761.688-27, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 15.242 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTO ANDRÉ/SP. CONTRIBUINTE Nº 01.004.059. DESCRIÇÃO: Um terreno (foi construída uma casa, nº 716, inf. Av.2 e Av.11) à Rua Sumaré, constituído por parte do lote 32 (designado para efeito de localização como sendo lote nº 327-B, da quadra 6, do loteamento denominado Jardim Marta, nesta cidade, na quadra completada pelas Ruas: Sumaré, Vilga, Fernão Dias e Avenida da Paz, medindo 5,15m de frente para a referida rua Sumaré; 30,80m da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, confrontando com o prédio nº 490 da Rua Sumaré; 32,20m do lado esquerdo, confrontando com o prédio nº 496 da Rua Sumaré, e nos fundos onde mede 5,00m de largura confronta com o prédio nº 168 da Rua Fernão Dias, encerrando a área de 154,00m². De acordo com informações do oficial de justiça em 14 de outubro de 2022 (Id. cd9dfad): “Endereço atualizado: Rua Sumaré, 716, Campestre, Santo André, SP; Ocupação atual: Imóvel residencial; construção assobradada, modesta, sem acabamentos”. E conforme certificou em 19 de outubro de 2022 (Id. 09a7bf4): “Trata-se de um imóvel modesto, sem acabamento externo, com paredes no reboco, pintura simples no interior, acabamentos internos básicos”. OBS.: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 27 de junho de 2023 (Id. 7e35b4d): “Quanto aos eventuais débitos de natureza não tributária que constarem do edital, ficarão sub-rogados no bem arrematado, conforme artigo 1.345 do Código Civil. Finalmente, em relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, estejam ou não inscritos na dívida ativa, o arrematante estará isento, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional”. Valor Total da Avaliação: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).

Local dos bens: Rua Sumaré, nº 716, Campestre - Santo André/SP.
Total da avaliação: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 90%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

Vara do Trabalho de Itapevi/SP

Processo nº 1001888-05.2015.5.02.0511

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:11 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ORIOSMAR RODRIGUES DA SILVA, CPF: 044.060.084-70, exequente, e ANSON ENGENHARIA, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ: 62.159.926/0001-81, executado(a), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01 (um) Clamshell 40cm x 150cm, número de imobilizado 219.
Valor Total da Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Local dos bens: Rodovia Engenheiro Renê Benedito da Silva, nº 2353, São João - Itapevi/SP.
Total da avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

Vara do Trabalho de Itapevi/SP

Processo nº 1001875-06.2015.5.02.0511

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:12 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSUEL RODRIGUES, CPF: 201.216.468-40, exequente, e ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA., CNPJ: 07.156.712/0001-43, executado(a), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01 (um) Clamshell 40cm x 250cm, número de imobilizado 824.
Valor Total da Avaliação: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Local dos bens: Rodovia Engenheiro Renê Benedito da Silva, nº 2353, São João - Itapevi/SP.
Total da avaliação: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1002115-80.2017.5.02.0072

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:14 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOAO ANTONIO MARQUES, CPF: 880.240.758-49, exequente, e BIASSIOFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, CNPJ: 02.619.967/0001-81; FABRIFER COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA, CNPJ: 48.777.379/0001-77, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01 (um) forno de tratamento térmico para cortar aço (sem marca), com 3 queimadores, com tamanho de 2,5 metros por 4 metros. De acordo com informações do oficial de justiça em 07 de novembro de 2022 (Id. 2efc6ab): “em regular estado de conservação e funcionamento, com painéis fixos na parede para funcionamento elétrico e chaminé (como parte do conjunto). Conforme placa antiga do painel de controle consta como fabricante Bianco Equipamentos Industriais. Há no local um painel de controle mais novo do mesmo equipamento - PR – 001”. Forno esse avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Local dos bens: Avenida Presidente Wilson, nº 4007/4035, Vila Independência - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP

Processo nº 1001796-31.2022.5.02.0204

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:15 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: BRUNO PEREIRA NOVAIS, CPF: 021.270.431-11, exequente, e CASTILHO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: 348.411.668-40, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL MATRÍCULA nº 785 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, CONTRIBUINTE Nº 24364.51.48.1456.00.000.3 da Prefeitura Municipal de Barueri/SP. DESCRIÇÃO: UM TERRENO URBANO, consistente da chácara 200 (duzentos), situada no Jardim Califórnia, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Barueri, medindo de frente para as Estradas Treze e Quinze em três seguimentos de 10,00 metros + 24,00 metros e 17,80 metros, respectivamente, do lado que confronta com a Chácara 199, mede 62,00 metros, do lado que confronta com a Chácara 201, mede 75,00 metros e nos fundos onde confronto com quem de direito, mede 40,00 metros, encerrando a área de 2.466,00 metros quadrados. BENFEITORIAS: Certificou a Oficial de Justiça em 10/11/2022 (Id:b70888f): “Apesar de constar no sistema da Prefeitura que não há edificação no local, o terreno é dividido em dois, havendo: no número 436, uma casa de primeiro andar, com 50m² no térreo e 50m² no primeiro andar, além de uma casa de fundos, de 52,65m²; no número 416, por sua vez, há uma casa simples, de 32m²”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 1.240,45, atualizado até 08/11/2022; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Conforme certificou a oficial de justiça (Id:b70888f), foi informado que tramita uma ação de usucapião sobre o imóvel; 5) Conforme averbação n° 18 da matrícula, a transferência de propriedade do imóvel encontra-se em discussão processual; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
Local dos bens: Rua Monte Das Gameleiras, 416/436, Jardim Califórnia, Barueri-SP
Total da avaliação: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000071-81.2020.5.02.0008

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:16 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: VALMIR ALVES DOS SANTOS, CPF: 131.626.148-48 , exequente, e CONECTEC TECNOLOGIA EM USINAGEM LTDA - EPP, CNPJ: 02.670.924/0001-20; DOMORAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ: 61.366.928/0001-89; WALTER ALONSO, CPF: 656.200.708-91; ESPOLIO DE JANDYRA APARECIDA DONATO; ESPOLIO DE JOSE DONATO, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01 (UMA) PRENSA DE FRICÇÃO, marca Judiai, para forjar peças em geral, tipo L45M26, nº 82/7, capacidade 45T, com rolamento volante hidráulico traseiro. Certificou a Oficial de Justiça em 08/11/2022 (Id:- f3334b4): “(…) em regular estado de conservação e funcionamento”. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do juízo da execução em 27/06/2023 (Id:0483e57): “Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$23.100,00 (vinte e três mil e cem reais).

Local dos bens: Rua General Irulegui Cunha, n° 426 Vila Independência, São Paulo -SP.
Total da avaliação: R$23.100,00 (vinte e três mil e cem reais).
Lance mínimo do leilão: 50% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP

Processo nº 1001144-23.2016.5.02.0463

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:17 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANDRE LUIZ CABANHA, CPF: 259.423.818-01 , exequente, e JUSSARA ALVES - ME, CNPJ: 05.475.666/0001-10; MACFER USINAGEM E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 61.961.520/0001-55; TRATOR-TRUCK DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA - ME, CNPJ: 03.699.863/0001-97; JUSSARA ALVES, CPF: 068.933.638-18; JOSE ROBERTO MIQUELETE SOARES, CPF: 035.669.258-29; GERCINO ALVES SOARES, CPF: 161.454.198-14, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL MATRÍCULA nº 6.739 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, CONTRIBUINTE Nº 530.300.024.000 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: UMA ÁREA DE TERRENO, com 9.500m², mais ou menos, que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se num ponto localizado na confluência da Estrada do Junqueira e Estrada Sem Nome, e segue pelo alinhamento da Estrada do Junqueira, em linha reta, numa distância de 123,25 metros, mais ou menos, até atingir um ponto localizado na divisa com área de Yukio Takashima e s/mr.; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por esta divisa na distância de 53,50 metros mais ou menos, até atingir a divisa com Yoshio Yokoia ou sucessores, daí deflete novamente à esquerda e segue por esta divisa na distância de 159,40 metros, mais ou menos, até atingir a intersecção dessas divisas com a Estrada Sem Nome; daí deflete novamente à esquerda e segue pelo alinhamento desta Estrada Sem Nome numa distância de 77,25 metros, até atingir um ponto onde se inicia um arco de curva; daí em arco de curva segue numa distância de 10,25 metros, até atingir o ponto de partida desta descrição. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 3.311.968,28 atualizado até 24/11/2022; 3) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
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IMÓVEL MATRÍCULA nº 6.740 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, CONTRIBUINTE Nº 530.300.025.000 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: UMA ÁREA DE TERRENO, com 8.500,00m², mais ou menos, que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se num ponto localizado na intersecção da Estrada do Junqueira e um córrego que atravessa, segue desse ponto pela margem do referido córrego numa distância de 53,50 metros, até atingir a divisa com propriedade de Yoshio Yokoia, daí deflete à esquerda e segue pela divisa de Yoshio Yokoia por um valo na distância de 160,00 metros mais ou menos, até atingir a intersecção dessa propriedade com a área de Yukio Takashima e s/mr., daó deflete à esquerda e segue pela divisa de Yukio Takashima e s/mr., e em linha reta numa distância de 53,50 metros, mais ou menos, até atingir o alinhamento da Estrada do Junqueira, daí deflete novamente à esquerda e segue pelo alinhamento desta Estrada do Junqueira, numa distância de 160,00 metros, mais ou menos, até atingir o ponto inicial desta descrição. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 2.105,359,74 atualizado até 24/11/2022; 3) HÁ HIPOTECA não baixada. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) Conforme Av.7, à vista do Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde Para Lote, expedido pela Secretaria do Meio Ambiente, através da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, os proprietários deste imóvel assumiram compromisso de preservar e recuperar, quando necessário, a área verde objeto desta matrícula, com 1.521,88 m² ou 0,152188ha, correspondendo a 17,90% da área total do terreno; 5) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
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OBSERVAÇÃO GERAL: 1) Conforme averbações 6 da matrícula 6.739 e 7 da matrícula 6.740, VINCULA-SE a área objeto destas, com 18.000,00m², localizado à Estrada dos Casa, 4623, Bairro do Alvarenga, em São Bernardo do Campo-SP, ao projeto de galpões industriais, com área total de construção de 2.698,26m², para as finalidades de Legislação de Proteção aos Mananciais Metropolitanos, onde não será admitida qualquer outra forma de utilização e/ou parcelamento da área acima especificada, salvo mediante prévia Declaração expedida pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).

Local dos bens: Estrada dos Casa, 5201, Bairro dos Casa, São Bernardo do Campo -SP.
Total da avaliação: 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Lance mínimo do leilão: 60% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

39ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP

Processo nº 1000561-49.2016.5.02.0039

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:18 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ROSALIA TEIXEIRA DA SILVA, CPF: 144.228.538-99 , exequente, e MARIA NOIVAS LOCACAO DE TRAJES A RIGOR LTDA. - ME, CNPJ: 03.099.735/0001-02; MARIA INADELIA DE LIMA OTAVIANO, CPF: 075.369.958-30; PIERRY MARCELO DE LIMA OTAVIANO, CPF: 132.026.958-35, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA reta, marca Singer 191-D-20, série 0200154, avaliada em R$ 2.500,00;

2) 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURAR BARRAS, marca Sun Special, modelo SS-101W, nº A820180120001, avaliada em R$ 3.000,00;

3) 170 (CENTO E SETENTA) CONJUNTOS DE TERNOS, compostos por paletó e calça, avaliados em R$ 500,00 cada, totalizando R$ 85.000,00, sendo: 68 (sessenta e oito) conjuntos nas cores cinza azulado, cinza claro e cinza escuro; 17 (dezessete) conjuntos nas cores cintilantes cinza claro e cinza escuro; 22 (vinte e dois) conjuntos na cor palha; 53 (cinquenta e três) conjuntos na cor azul marinho; 06 (seis) conjuntos na cor azul claro; e 04 (quatro) conjuntos risca de giz na cor cinza.

OBERVAÇÃO: Certificou a Oficial de Justiça em 15/12/2022 (Id:302a0f3): “Certifico que as máquinas, penhoradas, encontram-se em regular estado de conservação, e em funcionamento; e todos os conjuntos de ternos são de tamanhos variados, sendo alguns com colete; são utilizados em locação, conforme informação da sra. Maria Inadelia; e encontram-se em regular estado de conservação.”

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais).

Local dos bens: Rua São Caetano nº 96, Luz, São Paulo -SP.
Total da avaliação: R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais).
Lance mínimo do leilão: 20% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 1001115-63.2020.5.02.0323

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:19 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CARLOS ALBERTO EDUARDO, CPF: 040.284.008-99 , exequente, e OMEGA MARMORES GRANITOS E CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 34.309.490/0001-24, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO PLACA DQN-5G80 – Guarulhos -SP; RENAVAM 895950979, CNPJ do proprietário: 34.309.490/0001-24. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo GM/CELTA 2P LIFE , cor vermelha, ano/modelo 2006/2007, chassi 9BGRZ08907G168268, certificou o Oficial de Justiça em 01/12/2022 (Id: dffc7a4): “(…) com motor danificado, estofados com rasgos, pintura com alguns arranhões, em razoável estado de conservação (...)”. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrições judiciais (RENAJUD); 2); Veículo com DÉBITO DE IPVA no importe de R$ 1.449,84, atualizado até 30/06/2023; 3) Veículo com DÉBITO DE MULTA no importe de R$ 1.953,36 atualizado até 30/06/2023; 4) Veículo com LICENCIAMENTO VENCIDO desde 2021; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Local dos bens: Via Lateral Norte 3220, Saída da Ponte Estaiada, Guarulhos/SP.
Total da avaliação: 8.000,00 (oito mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

Vara do Trabalho de Itapevi/SP

Processo nº 1001483-61.2018.5.02.0511

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/23, às 11:21 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: EDSON PINHEIRO DE SOUZA, CPF: 363.957.468-04, exequente, e LOG ACESS DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 20.002.548/0001-88; FLAVIO TEIXEIRA DA COSTA, CPF: 039.100.008-00; PONTO A PONTO SP CONSERVACAO COMERCIAL E DOMICILIAR LTDA, CNPJ: 19.447.268/0001-02; PAULISTA PG DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 10.863.640/0001-89; UNIBRASIL CONSERVACAO COMERCIAL E DOMICILIAR LTDA, CNPJ: 20.928.033/0001-03; SEMPREFARMA SP LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 16.991.148/0001-75; EFIKANOVE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 10.757.049/0001-47; SANTA MARIA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, CNPJ: 11.536.932/0001-70; FARMASEMPRE LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 18.928.881/0001-70; PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 14.480.378/0001-44; SP PG PAULISTANA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 19.974.709/0001-16; HIPERMARCA PDV DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 15.323.663/0001-14; ECCO MAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 10.361.956/0001-72, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 28.453, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA/SP, INSCRIÇÃO CADASTRAL 23253.62.35.0734.00.000. DESCRIÇÃO: Uma gleba de terras, situada no perímetro urbano deste Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, no bairro do Moinho Velho, que assim se descreve: Mede 17 metros de frente para a Rua Coimbra; também faz frente para a Rua Setúbal, onde mede 15 metros; em curva na confluência das Ruas Coimbra e Setúbal mede em curva 12 metros; e, nos fundos mede 13 metros, confrontando com a gleba D, encerrando uma área de 200 metros quadrados, e foi designado como gleba F do quinhão H.
OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos de IPTU (R$8.536,74, em 13/06/2023); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Local dos bens: Rua Setubal, s/n (Cadastro da Prefeitura de Cotia consta Rua Coimbra, s/n, Moinho Velho - Lote F - Cotia/SP CEP 06714-410)
Total da avaliação: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP

Processo nº 1001285-72.2022.5.02.0482

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/23, às 11:22 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JEANINE MENDES ACOLINA DE JESUS, CPF: 077.843.386-27, exequente, e IRANI VIEIRA ROCHA NEVES, CPF: 885.406.506-49, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 23747, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP, INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 1400059001300199064. DESCRIÇÃO: Apartamento 32, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do "Edifício Padre Anchieta", sito à Rua Américo Brasiliense, nº 199, nesta cidade, contendo sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço; tem 57,23 m2 de área bruta, sendo 52,00 m2 de área útil e 5,23 m2 de área comum; confronta na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada, escadaria e apartamento 31; de um lado com o espaço da área de recuo que o separa do bloco denominado Manoel da Nóbrega; do outro com o espaço da área de recuo que o separa dos blocos denominados Tomé de Souza, Duarte da Costa e Mem de Sá; e nos fundos com o espaço da área de recuo localizada do lado esquerdo de quem da Rua Américo Brasiliense olha para o imóvel.
OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU (R$ 2.490,25 em 03/07/2023); 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da avaliação de 50%: R$ 100.152,50 (cem mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Local dos bens: Rua Américo Brasiliense, 199, apto. 32, Centro, Edifício Padre Anchieta, São Vicente/SP CEP 11320-040
Total da avaliação de 50%: R$ 100.152,50 (cem mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos)
Lance mínimo do leilão: 60%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001532-25.2016.5.02.0042

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/23, às 11:23 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: VANICLEIDE DOS SANTOS LUKO, CPF: 248.431.268-70, exequente, e TITANS GROUP - EMPRESA DE PARTICIPACAO EM NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 10.422.985/0001-05; KNOWLEDGE FOR LIFE TECNOLOGIA S.A., CNPJ: 22.443.374/0001-14; BALADAS EIRELI, CNPJ: 03.542.665/0001-15; G.O.L.I.A.S - EMPRESA DE PARTICIPACAO EM NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 09.063.947/0001-16; MARCELO ZYLBERKAN, CPF: 356.867.768-73, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO DE PLACA FHJ7308, RENAVAM 00540825255, CHASSI: WAUAFC8K5DA200279, CPF do proprietário: 356.867.768-73. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo: I/AUDI A4 2.0TFSI, tipo Automóvel, cor cinza, ano de fabricação/modelo 2013, combustível: gasolina.
OBSERVAÇÕES: 1) Há débito de IPVA (R$ 20.611,99 em 31/07/2023); 2) Há débito de multas (R$ 1.680,56 em 31/07/2023); 3) Último licenciamento em 2015(vencido); 4) Há restrição judiciária RENAJUD; 5) Conforme certificou o Oficial de Justiça em 20/12/2022(Id cf2d834): "Veículo blindado em 2013, sem estepe, pneus carecas, para-choque dianteiro quebrado, leves riscos e amassados na funilaria, vidro dianteiro do motorista trincado e sem acionamento, problemas na blindagem, parado há dois anos, sem revisão há seis anos, problemas mecânicos em geral, tais como motor, amortecedores enferrujados, caixa de direção, bomba de óleo e refrigeração". Valor da Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Local dos bens: Rua Itapicuru, 380, Perdizes - São Paulo/SP
Total da avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Lance mínimo do leilão: 30%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP

Processo nº 1001866-75.2014.5.02.0609


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:25 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  JAIRO SILVA SANTOS, CPF: 355.614.558-85, exequente, e ETICASA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, CNPJ: 15.500.834/0001-33; ETICA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 02.764.782/0001-60; ELAINE C MARQUES BERNAL – EPP, CNPJ: 17.253.533/0001-88; NEO IN CONSTRUCAO E INCORPORACAO – EIRELI – ME, CNPJ: 27.848.285/0001-71, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 13.152 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 138.075.0015-3. DESCRIÇÃO: Um terreno, situado à Rua Tupiniquins (atual Rua Jiparaná - Av.2), lote 34, da quadra 39, Vila 15 de Novembro, Itaquera, medindo 10,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura, com a área de 500m², confrontando pelo lado direito com o lote 32, do lado esquerdo com o lote 36, e nos fundos com o lote 33, distante 80,00m da Rua Tupinambás, pela linha divisória do lote 36. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3) Conforme despacho exarado pelo Juízo da Execução (ID: ad339dd): "...Quanto a eventuais débitos de IPTU, fixo que o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, nos termos do art. 130 do CTN, ante a forma de aquisição originária do bem conforme art. 908 do CPC, valendo esta decisão como ofício perante os órgãos competentes e juízos para levantamento dos gravames administrativos e judiciais que eventualmente recaiam sobre o bem".

Valor Total da Avaliação: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Local dos bens: Rua Jiparaná, 278, Parada XV de Novembro, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000095-53.2019.5.02.0717


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:26 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  LUCIMARIO GOMES MARCELINO, CPF: 445.281.308-90, exequente, e BABY BEEF MORUMBI GRILL LTDA, CNPJ: 04.299.280/0001-31; BABY BEEF ANGUS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 34.308.664/0001-34; ANA BEATRIZ DELLA CROCCI COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, CNPJ: 34.179.950/0001-47; SERGIO DELLA CROCCI NETO EVENTOS EIRELI, CNPJ: 34.183.984/0001-05, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 06 (seis) mesas em madeira naval maciça, medindo aproximadamente 3,00m X 1,20m, avaliadas em R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada, totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); e

2) 01 (uma) mesa em madeira naval maciça, medindo 4,00m X 1,5m, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Valor Total da Avaliação: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).

Local dos bens: Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, 16.741, Jardim Morumbi, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0000939-37.2013.5.02.0068


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:27 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  TANIA BISPO COSTA, CPF: 306.279.438-02, exequente, e TERRA AZUL ALIMENTACAO COLETIVA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 96.355.946/0001-40; ABONA PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ: 05.495.111/0001-30; MARISA BORTOLETTO RIBEIRO, CPF: 005.984.758-18; ELOIZO GOMES AFONSO DURAES, CPF: 806.302.868-68, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 71.619 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 011.087.0041-1. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 08, localizado no 8º andar ou 9º pavimento do Edifício Copacabana, situado à Rua Rio de Janeiro nº 338 e Rua Barão de Bocaina nº 69, no 7º Subdistrito - Consolação, corresnpondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 6,32% e uma área útil construída de 379,52 m², e vaga na garagem coletiva para guarda de dois automóveis, com uma área construída de 65,36 m², com uma área total construída de 444,88 m². OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU; 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 23.168,51 em 23/03/2023; 3) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta informação do Banco Pine S/A (fls: 952) de que fora liquidada em 16/07/2010. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ ARROLAMENTO; 6) HÁ OUTRA PENHORA; 7) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: "(...) Resta consignado que o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se subrogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes."

Valor Total da Avaliação: R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).

Local dos bens: Rua Rio de Janeiro, nº 338, Apto. 08, Higienópolis. São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0138500-96.2008.5.02.0030


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:28 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  EDIMILSON GONCALVES LEITE, CPF: 093.745.208-42 , exequente, e ADAILTON MOREIRA FERREIRA, CPF: 091.872.488-08; B.FERREIRA TRANSPORTES LTDA; A. M. FERREIRA TRANSPORTES, CNPJ: 20.385.049/0001-17, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A FRAÇÃO CORRESPONDENTE A 50% DOS DIREITOS ORIUNDOS DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 47.592 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE ADAILTON MOREIRA FERREIRA, CPF: 091.872.488-08. CONTRIBUINTE: 089.292.0031-1. DESCRIÇÃO: Um prédio situado à Rua Apacê, nº 194, e seu respectivo terreno, constituído de parte do lote 13 da quadra 5, do Jardim Oriental, no 42º Subdistrito-Jabaquara, localizado a mais ou menos 150,00 m da Avenida Engenheiro Jorge Corbisier, do lado direito da Rua Apacê, de quem vem por esta da mencionada avenida, medindo 10,00 m de frente, por 22,00 m da frente aos fundos, de um lado, 18,00 m de outro lado, tendo nos fundos a mesma largura da frente, perfazendo a area de 200,00 m2, confinando de um lado com João Salvador, de outro lado com Geraldo Viana da Cunha, e nos fundos com Genny do Carmo Loutfi. Certificou o Oficial de Justiça em 06/02/2023: “Benfeitorias não constantes na matrícula: não foi possível verificar. Ocupação Atual: Imóvel aparenta estar vazio.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 1.809,00 – exercício 2023 e, aberto. HÁ DÍVIDA ATIVA: R$ 63.644,53 – valores válidos para 31/07/2023; 2) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (ID: 172c062): "(...)No caso em exame, muito embora o executado tenha providenciado a escritura de venda e compra do imóvel com matrícula nº 47.592 do 8º Registro de Imóveis de São Paulo/SP (ID. 4177552), não efetivou o registro do negócio jurídico na respectiva matrícula do bem (ID. 14f6d1b). Fato é que a ausência do registro não constitui óbice à penhora sobre os direitos oriundos da escritura de venda e compra do imóvel, na forma do art. 835, XIII, do Código de Processo Civil. Assim sendo, determino a penhora sobre a fração dos direitos oriundos da escritura de correspondente a 50% venda e compra do imóvel com matrícula nº 47.592 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP(...)DÉBITOS: nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, consigne-se a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão, ainda, nos termos do parágrafo único, sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil)."

Avaliação da fração correspondente a 50% dos direitos oriundos da escritura de venda e compra: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).

Local dos bens: Rua Apacê, 194, Jardim Oriental, São Paulo/SP.
Total da avaliação: 50%.
Lance mínimo do leilão: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP

Processo nº 1000130-34.2019.5.02.0613

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:29 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARIA GABRIELA MENDES DA SILVA, CPF: 702.022.324-92, exequente, e DUDA MODA FEMININA MASCULINA & INFANTIL LTDA - ME, CNPJ: 24.813.998/0001-01, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

-160 (cento e sessenta) camisetas de poliéster, marca Ponto, sem estampas, de tamanhos diversos, na cor preta, novas, sem uso, cada uma avaliada em R$ 40,00. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Fixo o lance mínimo no importe de 30% do valor da avaliação, devendo o arrematante garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar o preço da arrematação dentro de 24 (vinte e quatro) horas, perderá o sinal em benefício da execução e a comissão do leiloeiro, voltando à praça o bem executado (artigo 888, §§ 2º e 4º da CLT)...”. Total da AVALIAÇÃO: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

Local dos bens: Rua Hipólito de Camargo, nº 100, Vila Lourdes, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
Lance mínimo do leilão: 30% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0000231-51.2012.5.02.0058

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:30 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RAIMUNDO NONATO COSTA DE SOUZA, CPF: 855.698.873-34, exequente, e ZABDI INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME, CNPJ: 10.466.996/0001-89; SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 43.930.759/0001-86; ZABDI INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA; ALINE GOMES DE SOUSA SANTOS, CPF: 326.539.128-05; JACQUES DANIEL MOTA DOS SANTOS, CPF: 264.584.728-54, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 265.251 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 114.116.0100-8 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 13, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, de EDIFÍCIO PORTO BELO, parte integrante do CONJUNTO RESIDENCIAL PORTAL, situado à Rua Senador Georgino Avelino, nº 647, na Vila Carmozina, DISTRITO DE ITAQUERA, contendo a área privativa de 43,55m², a área comum de 6,6595m², encerrando a área total de 50,2095m², cabendo-lhe no terreno e partes comuns do condomínio, a fração ideal de 2,5000%, já estando incluído o direito ao uso de uma vaga de garagem no estacionamento coletivo, estando sujeito ao auxilio de manobrista. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Local dos bens: Rua Senador Georgino Avelino, nº 647, apartamento nº 13-B, Edifício Porto Belo, Itaquera, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0315800-58.1997.5.02.0021

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:31 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MARCIO DE MOURA, CPF: 156.499.648-40, exequente, e METROQUIMA EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA, CNPJ: 58.310.327/0001-40; MARGO ELAINE FURER, CPF: 136.707.458-40; DANIELA ELAINE FURER, CPF: 212.764.408-55, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 21.419 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 23142-52-06-0037-00-000 da Prefeitura Municipal de Jandira/SP. DESCRIÇÃO: um IMÓVEL RESIDENCIAL com área construída de 311,00m², e seu TERRENO, designado por Lote 09, da Quadra 04, do loteamento Altos de São Fernando, sitiado na cidade, distrito e município de Jandira, comarca de Barueri/SP, com a área de 1.232,20m², 20,00m de frente para a Avenida Flamboyant; 58,55m do lado direito de quem de frente olha para o terreno, confrontando com o lote 08; 64,67m do lado esquerdo, confrontando com os lotes 10 e11; 20,92m nos fundos, confrontando com o lote 06, encerrando assim a área mencionada. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 24/02/2023: “...Referido imóvel encontra-se fechado, em estado de abandono, com o terreno tomado por mato, não havendo ninguém morando nele”. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 100.895,92 atualizado até 24/02/2023; 2) Imóvel com débitos condominiais no importe de R$ 498.744,14 atualizado até 24/02/2023; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...fica resguardado, em caso de hasta pública, a reserva de preferência legal ou dos valores correspondentes às frações ideais sobre o produto de arrecadação, com fulcro nos artigos 843, §1º, do NCPC e 1.322, do Código Civil, em atenção aos Princípios da Efetividade e Celeridade Processuais...” e “...competirá à parte interessada na aquisição do bem em hasta averiguar a existência de débitos de natureza tributária e /ou condominiais incidentes sobre ele, cuja responsabilidade pelos tributos seguirá o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN, por força do art. 889 da CLT...”. Imóvel AVALIADO em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).

Local dos bens: Avenida Flamboyant, nº 320, Altos de São Fernando, Jandira/SP.
Total da avaliação: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP

Processo nº 1000256-57.2023.5.02.0609

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:33 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: HILDEBRANDO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, CPF: 962.842.505- 68; FRANCISCO DE SALES VIEIRA, CPF: 039.301.935-74, exequentes, e AUTO GUINCHO TRANSPORTE POROROCA LTDA, CNPJ: 07.616.721/0001-70; EROTILDES DOS SANTOS SOUZA, CPF: 115.840.468-99; FRANCISCO DONISETE DOS SANTOS OLIMPIO, CPF: 251.340.018-63, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 24.642 do 12° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 133.071.0013-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA com área construída de 49,00m², e seu respectivo TERRENO, à Praça Major José Levy Sobrinho, nº 37, Lote 11, quadra 6, Vila Simões, Vila Aymoré, Estação de Itaim da E. F. C. B. no Distrito de São Miguel Paulista, medindo 10,00m de frente para a referida Praça, por 42,00m da frente aos fundos, em seu lado direito, por 41,00m em seu lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 5,00m, encerrando a área total de mais ou menos 311,00m², começando este terreno a 110,50m da esquina formada pela Rua Paraguassú, e a 32,00m pela Rua Aracy em seu lado esquerdo. confinando em seu lado direito com o lote 12, em seu lado esquerdo com o lote 10, e nos fundos com o lote 7, todos de propriedade do Espólio de Antônio de Paula Simões. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Quanto a eventuais débitos de IPTU, fixo que o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, nos termos do art. 130 do CTN, ante a forma de aquisição originária do bem conforme art. 908 do CPC, valendo esta decisão como ofício perante os órgãos competentes e juízos para levantamento dos gravames administrativos e judiciais que eventualmente recaiam sobre o bem...”. Imóvel AVALIADO em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Local dos bens: Praça Major José Levy Sobrinho, nº 37, Vila Aymoré, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 1000171-27.2021.5.02.0323

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:35 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: EDSON MIGUEL NUNES, CPF: 215.960.768-10, exequente, e COLEGIO CAMINHO DO SABER LTDA - ME, CNPJ: 04.101.126/0001-03, executado(a), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01 (um) brinquedo infantil, tipo playground, colorido, com escorregador e piscina de bolinhas, grande. De acordo com informações do oficial de justiça em 09 de março de 2023 (Id. 91eb8f2): “em bom estado de conservação”. Valor Total da Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Local dos bens: Estrada do Sacramento, nº 426, Cidade Tupinambá - Guarulhos/SP.
Total da avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

Vara do Trabalho de Itapevi/SP

Processo nº 1001285-29.2015.5.02.0511

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:36 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: EZEQUIAS DE SOUZA FONSECA, CPF: 107.054.408-69, exequente, e ANSON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA., CNPJ: 07.156.712/0001-43; ANSON ENGENHARIA, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ: 62.159.926/0001-81; L.M.F. LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 06.054.168/0001-66, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (um) Guindaste 38B, nº de imobilizado 10204. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

2) 01 (uma) Perfuratriz MABY 1602, nº de imobilizado 10136. Avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

3) 01 (uma) Perfuratriz MABY 1605, nº de imobilizado 10044. Avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Valor Total da Avaliação: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Local dos bens: Rodovia Engenheiro Renê Benedito da Silva, nº 2353, São João - Itapevi/SP.
Total da avaliação: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP

Processo nº 1000383-56.2021.5.02.0482

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:37 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: DAVI SALES SILVA, CPF: 514.766.718-00, exequente, e EDVALDO DIEGO SENA CANEJO 35999327865, CNPJ: 27.350.244/0001-50, executado(a), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (um) esmeril, usado, marca Ferrrari/ME6, número de série não aparente. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em regular estado de conservação”. Avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais);

2) 01 (uma) morsa torno de bancada, usada, cor vermelha, marca METALSUL/Nº 06, número de série não aparente. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em regular estado de conservação”. Avaliado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);

3) 01 (uma) furadeira, usada, cor vermelha, marca Black Decker, número de série não aparente. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em bom estado de funcionamento”. Avaliada em R$ 120,00 (cento e vinte reais);

4) 01 (uma) lixadeira média, usada, cor marrom, marca Black Decker, número de série não aparente. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em bom estado de funcionamento”. Avaliada em R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

5) 01 (um) compressor pequeno, usado, azul e preto, marca Chiaperini/MC 8,5, número de 60879. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em bom estado de funcionamento”. Avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais);

6) 01 (uma) grampeadora pneumática, usada, cor amarela, marca Chiaperini/CH G-16, número de série não aparente. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em bom estado de funcionamento”. Avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais);

7) 01 (uma) rampa artesanal para moto, usada. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em bom estado de funcionamento”. Avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais);
8) 01 (um) Jogo de chave combinada com 15 peças em tamanhos variados, usado. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em bom estado”. Avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

9) 01 (um) Jogo de chave Biela tipo "L" com 8 peças em tamanhos variados, usado. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em bom estado”. Avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

10) 12 (doze) chaves de fenda/philips, em tamanhos variados, usadas. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em bom estado”. Avaliada em R$ 10,00 (dez reais) cada peça, perfazendo um subtotal de R$ 120,00 (cento e vinte reais);

11) 08 (oito) chaves tipo allen, em tamanhos variados, usadas. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em bom estado”. Avaliada em R$ 6,00 (seis reais) cada peça, perfazendo um subtotal de R$ 48,00 (quarenta e oito reais);

12) 01 (um) Jogo de cadeiras em trio, estofado marrom. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “ em bom estado de conservação”. Avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

13) 06 (seis) prateleiras em ferro, cor preta e prata. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “em regular estado de conservação”. Avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais);

14) 01 (um) carregador de bateria, mar JTS, sem nº de série aparente. De acordo com informações do oficial de justiça em 23 de março de 2023 (Id. 4c9a37c): “ em regular estado de conservação”. Avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais).

Valor Total da Avaliação: R$ 3.278,00 (três mil, duzentos e setenta e oito reais).

Local dos bens: Rua Paula Lourenço Oliveira, nº 1525, Loja 01, Vila Margarida - São Vicente/SP.
Total da avaliação: R$ 3.278,00 (três mil, duzentos e setenta e oito reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0000365-87.2010.5.02.0013

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:39 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ELIANA XAVIER MORALES, CPF: 112.418.778-23 , exequente, e HALTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 04.001.776/0001-87; EDSON APOLINARIO DA SILVA, CPF: 165.383.902-34; CLEIDE SILVA DO NASCIMENTO SANTOS, CPF: 086.120.368-28, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 56.691 do 15º Cartório de Registro de imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE Nº 066.582.0054-8 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: Um terreno situado no Parque Edu Chaves, designado para efeito de localização, como lote 27-B, da quadra 33, parte do lote 27, no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 7,00 metros de frente para a Rua Augusto Montenegro, antiga rua Um, por 18,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, com a área de 126,00 metros quadrados, localizado distante 8,00 metros do ponto de confluência da curva de esquina formada pela rua 21 e Rua Augusto Montenegro, pelo lado direito de quem da rua 21, seguindo pela rua Augusto Montenegro se dirige para a rua 6, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o terreno designado lote 28-A, do lado esquerdo com o terreno designado lote 27-A, e nos fundos com a Faixa da Light. Av.2- 56.691: “... consta que foi edificada no terreno da matrícula uma casa que recebeu o nº 38 da rua Augusto Montenegro...”. Av.6 – 56.691: “...o prédio nº 38 da Rua Augusto Montenegro teve sua numeração alterada e corresponde ao atual nº 218 da referida rua...”. BENFEITORIAS: Certificou a Oficial de Justiça em 30/04/2023 (Id:7286d48): “Duas casas separadas, mas com igual configuração: com dois quartos, sala, cozinha e banheiro - nos fundos há a lavanderia”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE; 2) IMÓVEL OCUPADO; 3) Conforme despacho do juízo da execução em 20/10/2022 (Id:7b284f7): “Deve constar no EDITAL DE HASTA que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC. Deve constar, ainda, no EDITAL DE HASTA, que o lance e eventual arrematação não poderá ser inferior a 90% do valor da avaliação do imóvel, a fim de se resguardar o disposto no § 2º do art. 843, do CPC, para assegurar o direito dos coproprietários alheios à execução”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Local dos bens: Rua Augusto Montenegro, 218 – Parque Edu Chaves/SP
Total da avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 90% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP

Processo nº 1000115-05.2021.5.02.0384

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:40 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: BRUNA MARIA GIARGE GRANDE, CPF: 464.987.578-17 , exequente, e TEC2DOC SERVICOS DE TECNOLOGIA E DOCUMENTOS LTDA, CNPJ: 18.204.610/0001-72, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01 (UMA) MÁQUINA IMPRESSORA HARRIS, modelo NM 1000, cor predominante azul, especificada, no local, pela própria empresa, como impressora nº 19. Certificou a Oficial de Justiça em 12/04/2023 (Id:12d2e3e): “(…) se encontra completamente desmontada, apresentando bastante desgaste decorrente do tempo de uso, e cujo funcionamento é desconhecido e impossível de ser constatado.”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Local dos bens: Av Dr Alberto Jackson Byington, 3077, Vila Menck, Osasco/SP,
Total da avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000293-46.2023.5.02.0072

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:41 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: GILMAR AZEVEDO DOS SANTOS, CPF: 031.051.968-38 , exequente, e FRAPHE SERVICOS S/C LTDA, CNPJ: 03.444.730/0001-70; MARIA DO CARMO GOMES DEL PINO, CPF: 044.013.378-59, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO PLACA JOL-6442 – São Paulo -SP; RENAVAM 00770015182, CPF do proprietário: 044.013.378-59. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo FORD FOCUS GHIA 2.0 LFC, cor preta, ano/modelo 2001/2001, chassi 8AFCZZFFC1J235051, combustível álcool/gasolina, certificou a Oficial de Justiça em 13/04/2023 (Id: c7bcc9a): “(…) com 191.000Km rodados, com marcas de ralado no para-choque esquerdo e manhas na porta esquerda”. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrições judiciais (RENAJUD); 2) Veículo com DÉBITO DE MULTA (cobrança suspensa) no importe de R$ 1.404,49 atualizado até 16/05/2023; 4) Veículo com LICENCIAMENTO VENCIDO desde 2008; 5) Há restrição financeira INTENÇÃO DE GRAVAME; 6) Há DÉBITO DE IPVA inscrito em dívida ativa, no importe de R$ 6.852,63, atualizado até 01/08/2023; 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).


Local dos bens: Rua Antônio Pires, 616, apto 11, Vila Albertina, São Paulo -SP.
Total da avaliação: R$ R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000293-46.2023.5.02.0072

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:41 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: GILMAR AZEVEDO DOS SANTOS, CPF: 031.051.968-38 , exequente, e FRAPHE SERVICOS S/C LTDA, CNPJ: 03.444.730/0001-70; MARIA DO CARMO GOMES DEL PINO, CPF: 044.013.378-59, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO PLACA FTY-7236 – São Paulo -SP; RENAVAM 01134753362, CPF do proprietário: 044.013.378-59. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo RENAULT/CAPTUR ZEN 16A, cor preta, ano/modelo 2017/2018, chassi 3YRHAMH7JJ004042, combustível álcool/gasolina, certificou a Oficial de Justiça em 13/04/2023 (Id: c7bcc9a): “(…) com 48.000Km rodados, com marcas de ralado no para-choques traseiro, no espelho retrovisor esquerdo e no para-choques dianteiro esquerdo. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrições judiciais (RENAJUD); 2) Veículo com DÉBITO DE MULTA no importe de R$ 299,54 atualizado até 01/08/2023; 4) Veículo com LICENCIAMENTO VENCIDO desde 2020; 5) Há restrição financeira INTENÇÃO DE GRAVAME; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).


Local dos bens: Rua Antônio Pires, 616, apto 11, Vila Albertina, São Paulo -SP.
Total da avaliação: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 1000830-70.2020.5.02.0323

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:42 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ISMAEL ALVES DA SILVA, CPF: 057.820.618-80 , exequente, e TROPICAL INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ: 00.248.860/0001-49, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO PLACA FUE-3443 – Guarulhos -SP; RENAVAM 1010909816, CNPJ do proprietário: 00.248.860/0001-49. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo FIAT/UNO VIVACE 1.0, cor branca, ano/modelo 2014/2014, chassi 9BD195152E0586457, combustível álcool/gasolina, certificou o Oficial de Justiça em 14/04/2023 (Id: a5b6253): “O carro encontra-se em bom estado de conservação, em funcionamento, sem batidas aparentes, com pneus em bom estado.”OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrições judiciais (RENAJUD); 2) Há DÉBITOS DE MULTA no importe de R$ 4.337,70, atualizado até 29/06/2023; 3) Há DÉBITOS DE IPVA nos importes de R$ 1.606,26 (exercício 2023, atualizado até 29/06/2023) e R$ 1.960,64 (em dívida ativa, atualizado até 01/08/2023); 4) Veículo com licenciamento vencido desde 2018; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: 17.000,00 (dezessete mil reais).

Local dos bens: Rua São José da Laje,1397, Cidade Parque Alvorada, Guarulhos-SP.
Total da avaliação: 17.000,00 (dezessete mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% do valor da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000345-19.2019.5.02.0028

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:43 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: EDSON LOPES, CPF: 136.238.728-22 , exequente, e CORSET ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA, CNPJ: 43.296.250/0001-23, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 114.347 do 8º Cartório de Registro de imóveis de São Paulo/SP, CONTRIBUINTE Nº 076.182.0276-1 da Prefeitura Municipal de São Paulo SP. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado na Rua Cônego Sangirardi, 159, Vila Siqueira, designado lote “1” no projeto de desdobro, na Vila Siqueira, no 44º Subdistrito - Limão, medindo 16,42 m de frente, por 50 m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 821 m², confrontando do lado direito, de quem do terreno olha para a rua, com J. Augusto Correa, do lado esquerdo com o lote “2” do projeto de desdobro e nos fundos com A Cevile. BENFEITORIAS: Certificou o Oficial de Justiça em 18/04/2023 (Id: e83185d):”Conforme consta da Ficha Cadastral anexa, foi construído no local, no ano de 1995, um prédio com a área total de 2.460m², ocupando uma área de 700m² do terreno. Referida construção se trata de um prédio constituído de um plano térreo e três andares, intermediados por mezaninos, alguns com piso em concreto e alguns em madeira. Os pisos dos andares são de laje e parte da cobertura do prédio (último andar) é feita de estrutura metálica com telhas galvanizadas, e parte de laje. O acesso aos andares se dá por escadas, e o prédio é dotado de um elevador tipo carga/pessoas. O imóvel foi construído em alvenaria, com estrutura de vigas de concreto e bloco aparente, sendo o andar térreo constituído de entrada com porta de aço corrediça, espaço livre, laboratório e escritório, 2 banheiros, mezanino do fundo com piso de estrutura em ferro, com 1 banheiro e vestiário. Mezanino na frente com piso em concreto, com dois banheiros e um terceiro mezanino com piso em madeira. O segundo andar possui escritório com 03 banheiros, sala de reunião, espaço livre ocupado por maquinários, vestiário feminino com 02 banheiros e vestiário masculino. O último andar possui mezanino parte em concreto e parte em madeira, e possui seis banheiros. Possui sauna úmida e sauna seca. Não foi possível o acesso ao telhado, porém parte dele há uma piscina, conforme consta da foto de satélite (...)”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU nos importes de R$ 224.638,47 (inscrito em dívida ativa) e R$ 65.212.80 (exercício 2023), atualizados até 18/04/2023; 2) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) HÁ ARROLAMENTO; 4) Conforme despacho do juízo da execução em 18/02/2020 (Id:6a28aa8): “Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. Todas as despesas em aberto serão suportadas pelo arrematante. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 40% do valor da avaliação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.957.600,00 (oito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
Local dos bens: Rua Cônego Sangirardi, 150, Vila Siqueira, São Paulo -SP
Total da avaliação: R$ 8.957.600,00 (oito milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
Lance mínimo do leilão: 40% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001334-54.2017.5.02.0041

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/23, às 11:44 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOSE JANIO GUEDES RODRIGUES, CPF: 768.455.244-91, exequente, e INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 62.881.099/0001-35; LEONARDO PLACUCCI, CPF: 041.379.068-15, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA 65.758, DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, CONTRIBUINTE: 073.161.0060-5. DESCRIÇÃO: Parte do prédio padrão comercial e seu respectivo terreno, este descrito na matrícula como situado na rua Voluntários da Pátria, no 8º subdistrito-Santana, desta capital, medindo 27,40 metros de frente; da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede primeiramente 46,00 metros, fundos os quais, deflete à direita na distância de 0,50 metros e finalmente, deflete à esquerda na distância de 76,23 metros, confrontando com terrenos de propriedade de Faustino Mathias, do lado esquerdo, mede 121,68 metros, onde confronta com o prédio nº 395 da rua Voluntários da Pátria e com propriedade de Antonio Vanucchi, tendo nos fundos a largura de 28,90 metros, confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, encerrando a área de 3.408,00 metros quadrados.
OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Há débitos referentes a IPTU (29.004.526,72 consulta em 02/08/2023); 4) Conforme despacho do Juízo da Execução em 22/06/2023 (Idd8a62db): "Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o(a) arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos". 5) Conforme certificou o Oficial de Justiça em 15/05/2023 (Id fe96a74): Esclareço que, a fim de obter informações atualizadas do imóvel a ser penhorado, em diligências anteriores, estive na Prefeitura de São Paulo e ali obtive o novo Cadastro do Contribuinte, croqui com indicação do lote e fotografia aérea com a delimitação do imóvel. Verifiquei então que houve alteração do número do contribuinte e do imóvel, da área construída e, ainda, que a matrícula do imóvel refere-se a uma parte da área construída. A área total construída (comercial vertical) é de 21.803m². Em diligência no endereço da executada, obtive a informação de que a parte referente àquela matrícula (65.758) constitui 32,69% do prédio assentado no terreno. Com base nessas informações, promovi a avaliação, tomando por base o valor venal de referência do imóvel, em sua proporcionalidade. Os documentos aqui mencionados seguem anexos à certidão" e "Benfeitorias não constantes na matrícula: área incorporada de 8.522m²; área construída é de 21.803 e a área ocupada pela construção é de 2.454, edifício consistente em prédio padrão comercial vertical. A área referente ao objeto da matrícula é de 32,69%. Ocupação Atual: Instituto Santanense de Ensino Superior. Avaliação: R$ 30.967.888,18 (trinta milhões, novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos) calculados sobre o 94.731.992,00 (noventa e quatro milhões, setecentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e dois reais)"; 6) Há comunicação nos autos de que os contratos referentes à hipoteca do imóvel constante na matrícula encontram-se liquidados (Id b8ddb82). Valor da Avaliação: R$ 30.967.888,18 (trinta milhões, novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos).
Local dos bens: Rua Voluntários da Pátria, 395, Santana - São Paulo/SP
Total da avaliação: R$ 30.967.888,18 (trinta milhões, novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos)
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP

Processo nº 1001041-35.2021.5.02.0303

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/23, às 11:46 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RAFAEL SILVA OLIVEIRA MENDES, CPF: 334.797.608-80, exequente, e RMS SERVICOS TECNICOS E MANUTENCOES EIRELI, CNPJ: 26.783.045/0001-73; AUGUSTO FRANCISCO DE SOUSA FILHO, CPF: 412.134.833-87; LUIS CARLOS DOS SANTOS INACIO, CPF: 340.888.798-56, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA 80.011, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ, INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 3-0015-021-007. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 41, localizado no 4º andar, do Edifício Haris, situado à Rua Marivaldo Fernandes, nº 276, loteamento Jardim Tegereba, Guarujá-SP, possuindo a área útil de 61,5300 metros quadrados, área comum de 106,9414 metros quadrados, área total construída de 168,4714 metros quadrados, cabendo o direito de uso de 02(duas) vagas na garagem coletiva.
OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há débitos condominiais (R$26.051,39 em 26/04/2023); 3) Há débitos de IPTU (R$ 26.848,64 em 26/04/2023); 4) Conforme despacho do Juízo da Execução em 29/06/2023: "...o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, eis que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC)"; 5) Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)."
Valor Total da Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Local dos bens: Rua Marivaldo Fernandes, 276, ap 41, Enseada, Guarujá/SP
Total da avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001379-57.2018.5.02.0030

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/23, às 11:47 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/ serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RAMON DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA, CPF: 174.789.078-22, exequente, e VBR - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ: 97.527.175/0001-93; FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 10.970.887/0001-02; MOVVI LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 23.864.838/0001-29; R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 05.366.444/0001-69; ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUA, CNPJ: 68.029.099/0001-98; HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 22.086.683/0001-84; JOSE AILTON SOARES DA SILVA, CPF: 051.131.548-14; JOSE RODRIGUES DA SILVA, CPF: 372.291.924-04, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO MOTO YAMAHA/XTZ 125E, PLACA GBZ8000, RENAVAM 01066565977, CHASSI 9C6KE1060F00018139, CNPJ do proprietário 97527175000193. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo Yamaha/xtz 125E, tipo motocicleta, na cor preta, ano de fabricação/modelo 2015/2015, combustível gasolina.
OBSERVAÇÕES: 1) Há débito de multas (R$ 375,46 consulta em 02/08/2023); 2) Há débito de IPVA (R$ 1.115,44 consulta em 02/08/2023); 3) Último licenciamento em 2015(vencido); 4) Há restrição judiciária RENAJUD; 5) Certificou o Oficial de Justiça em 08/05/2023 (Id 0f91b3b): "odômetro: 18.403 Km, pneus em bom estado, com algumas ferrugens na lataria, aparentando estar, no geral, em bom estado de conservação, não tendo sido possível verificar se a mesma se encontra em bom funcionamento (desde 2019 se encontra parada no pátio)"; 6) A moto se encontra no Pátio Municipal de Mauá. Valor Total da Avaliação: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Local dos bens: Avenida Papa João XXIII, 1413 - Vila Noemia, Mauá/SP CEP 09370-800 (Pátio Municipal de Mauá)
Total da avaliação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Lance mínimo do leilão: 30%
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000679-95.2017.5.02.0069

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:48 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: WELLISON BARRETO DOS SANTOS, CPF: 422.251.498-52, exequente, e DELLY EXPRESS SERVICOS RAPIDOS LTDA - ME, CNPJ: 11.058.521/0001-16; ANDRE DE PAOLA DE SA, CPF: 300.472.978-40; NELSON ALMEIDA DE SA, CPF: 056.033.448-65; SUPERNOVA EXPRESS SERVICOS RAPIDOS LTDA - ME, CNPJ: 10.345.893/0001-60; SUPERCLIK EXPRESS SERVICOS RAPIDOS LTDA - ME, CNPJ: 13.559.904/0001-01; TATIC LOC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA, INFORMATICA E MOTOCICLETAS LTDA - ME, CNPJ: 21.556.975/0001-70; TATICA EXPRESS SERVICOS RAPIDOS LTDA - ME, CNPJ: 16.560.712/0001-03; DENISE DE PAOLA SA, CPF: 264.082.088-51, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 141.428 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 032.133.0018-7. DESCRIÇÃO: Um prédio e seu respectivo terreno situados à Rua Agostinho Lattari, nº 289 (atual nº 613, inf. AV-1), no Parque da Mooca, no 26º SUBDISTRITO-VILA PRUDENTE, medindo o terreno 8,00m de frente, por 30,64m da frente aos fundos, do lado que confina com a propriedade de Primo Marussig, 30,84m da frente aos fundos, do lado que confina com propriedade de Thomaz Savoia Graziano, e 8,00m de largura nos fundos, onde confronta com propriedade de Manoel Orlando Franchini e outros. De acordo com informações do oficial de justiça em 26 de abril de 2023 (Id. 27bbc1d): “Benfeitorias não constantes na matrícula: Há uma casa edificada, um sobrado, com dois pavimentos; térreo: depósito e garagem; sala, cozinha, lavabo, e um banheiro”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE; 2) IMÓVEL OCUPADO NA DATA DA AVALIAÇÃO (em 26/04/2023); 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 18 de fevereiro de 2022 (Id. 2c5cb6c): “(...) eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Quanto aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. Valor Total da Avaliação: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

Local dos bens: Rua Agostinho Lattari, nº 613, Parque da Mooca - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP

Processo nº 1000834-55.2019.5.02.0481

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:49 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANNA GABRIELLE FLORENTINO CARVALHO SILVA, CPF: 431.100.238-65, exequente, e R PACHECO GOMES - PRE ESCOLA - ME, CNPJ: 23.348.090/0001-01; RODRIGO PACHECO GOMES, CPF: 356.625.418-50, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (um) playground de plástico, cores diversas, com escorregador na cor azul. De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “em estado regular”. Avaliado em R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

2) 01 (um) playground de plástico, cores diversas, com escorregador na cor rosa. De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “em estado regular”. Avaliado em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);

3) 01 (uma) cesta de basquete infantil, com tabela na cor branca e base azul. De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “em bom estado”. Avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais);

4) 01 (uma) casinha de plástico, cores diversas (frente, verde). De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “em estado regular,”. Avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

5) 01 (um) playground pequeno, cores diversas, com escorregador verde. De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “em bom estado”. Avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

6) 02 (dois) escorregadores de plástico com três degraus, nas cores vermelho e azul. Avaliados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada um, subtotalizando R$ 700,00 (setecentos reais);

7) 05 (cinco) gangorras de tamanhos e cores variadas. Avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais) cada, subtotalizando R$ 1.000,00 (mil reais);

8) 08 (oito) conjuntos de mesa e cadeiras infantis, cores diversas, em madeira e metal. De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “em estado regular”. Avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada conjunto, subtotalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais);

9) 04 (quatro) conjuntos de mesas retangulares infantis, com três cadeiras cada. De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “em estado regular”. Avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada um, subtotalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);

10) 03 (três) conjuntos de mesas quadradas infantis com quatro cadeiras cada (madeira e metal). De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “em estado regular”. Avaliado em 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada conjunto, subtotalizando R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais);

11) 01 (um) televisor LG de aproximadamente 32 polegadas. De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “funcionando normalmente”. Avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais);

12) 01 (um) forno de micro-ondas marca Philco. De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “funcionando”. Avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais);

13) 01 (um) forno elétrico marca Philco. De acordo com informações do oficial de justiça em 02 de maio de 2023 (Id. 7b957cf): “funcionando”. Avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Valor Total da Avaliação: R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).

Local dos bens: Avenida Manoel de Abreu, nº 553, Cidade Naútica - São Vicente/SP.
Total da avaliação: R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).
Lance mínimo do leilão: 80%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP

Processo nº 1000647-33.2015.5.02.0434


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:50 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  DIEGO DE ARAUJO SILVA, CPF: 222.436.548-90, exequente, e MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 44.203.487/0001-85, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 4.135 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, CONTRIBUINTE Nº 03.169.002 da Prefeitura Municipal de Santo André -SP. DESCRIÇÃO: O IMÓVEL INDUSTRIAL sito à Avenida dos Estados número hum mil, trezentos e quarenta e cinco (1.345) onde possui cerda de duzentos e nove metros e oitenta e dois centímetros, de frente para a citada Avenida, sendo quarenta e um metros e quarenta e seis centímetros em linha reta e cento sessenta e oito metros e trinta e seis centímetros em curva de raio, os fundos medem cerca de duzentos metros com a Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, num dos lados onde confronta com a Sociedade Territorial Estação Bernardo Ltda, possui cerca de oitenta e oito metros e noventa centímetros e de outro lado, onde confronta com o lote cinco do mesmo loteamento da S.A. Para venda no Brasil dos Produtos Michelin, tem cerca de cento e vinte e oito metros, tendo assim, o terreno a área de cerca de vinte e três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça em 05 de maio de 2023: "Área Construída (dados da PMSA: 14.442 m²." OBSERVAÇÕES: 1) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos 2) HÁ ARROLAMENTO; 3) HÁ HIPOTECA NÃO BAIXADA (conforme R.3). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 5) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 17.458.823,23 atualizados até 19/04/2023; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).

Local dos bens: Avenida dos Estados, 1345, Santa Terezinha, Santo André/SP.
Total da avaliação: R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP

Processo nº 1000166-20.2017.5.02.0331

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:55 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JUSCELINO GOMES, CPF: 143.464.118-00, exequente, e ITAPEDIESEL ELETRO PECAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 45.582.830/0001-02; LUIZ ANTONIO LAMOSA DE CARVALHO, CPF: 703.287.581-59; NADIA ELENA FANTIN, CPF: 995.793.248-91; RUI MIGUEL PEREIRA PIRES DE SOUSA, CPF: 705.173.251-01; MARIA DA GLORIA PEREIRA CAMPOS, CPF: 703.287.711-71, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01 (uma) Bancada de teste de bico diesel EPS 617 Bosch, Tipo F 000 WA 0617, série 100 015 937, ano de fabricação 2014, com gabinete. De acordo com informações do oficial de justiça em 1º de junho de 2023 (Id. 1481081): “em ótimo estado de conservação e funcionando”. Valor Total da Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Local dos bens: Rua São Bento, nº 415, Jardim Praia Grande (lado morro) - Mongaguá/SP.
Total da avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

7ª Vara do Trabalho de Santos/SP

Processo nº 1000633-68.2019.5.02.0447

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 11:59 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JULIANA RAMOS SARABANDO, CPF: 294.292.718-65, exequente, e CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS, CNPJ: 58.194.408/0001-21, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

01) 01 (um) quadro “fotografia paisagem local EUA retangular”, avaliado em R$ 500.00;
02) 01 (um) quadro “fotografia de estátua Benjamin Franklin” avaliado em R$ 600,00;
03) 16 (dezesseis) carteiras de estudante em madeira avaliadas em R$ 3.200,00;
04) 20 (vinte) cadeiras com pés tubulares e revestimento em courino avaliadas em R$ 3.600,00;
05) 01 (uma) uma lousa digital branca avaliada em R$ 2.000,00;
06) 01 (uma) pintura/quadro “versão Velazques E Amigos” avaliada em R$ 5.000,00;
07) 01 (uma) pintura “quadro/abstrata Dimitioz” avaliada em R$ 1.500,00;
08) 01 (uma) pintura quadro “paisagem do campo/montanhas” avaliada em R$ 5.000,00;
09) 01 (uma) pintura quadro “A Vida Dos Famosos” avaliada em R$ 3.000,00;
10) 01 (um) painel gravuras “Retratos Ou Saudades” avaliado em R$ 3.000,00;
11) 01 (uma) mesa redonda de reunião com tampo com vidro avaliada em R$ 4.000,00;
12) 20 (vinte) quadros de fotografias paisagens diversas, avaliadas em R$ 8.000,00.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais).

Local dos bens: Rua Martim Afonso, nº 125, São Vicente/SP.
Total da avaliação: R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais).
Lance mínimo do leilão: 20% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001165-87.2016.5.02.0078

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:01 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: SERGEY NAKAE SATO, CPF: 260.446.648-13, exequente, e THF DOS SANTOS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - EPP, CNPJ: 15.915.738/0001-56; LUCIMAR MOREIRA DA SILVA, CPF: 030.704.138-70; THIARA HAYDEE FRANCA DOS SANTOS, CPF: 045.547.649-74, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 137.938 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 076.186.0072-4. DESCRIÇÃO: Apartamento 34, localizado no 3º andar do RESIDENCIAL VERONA EDIFÍCIO DONA MATHILDE, situado na Rua Silvano de Almeida, nº 253, na Vila Siqueira, no 44º Subdistrito - Limão, contendo a área privativa de 54,520m² e área comum de 24,841m², com a área real total de 79,361m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,0949% no terreno condominial matriculado sob nº 118.330, neste Registro. Convenção de condomínio registrada sob o nº 10.181, nesta Serventia. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ HIPOTECA (conforme informação do credor hipotecário, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Id. 3df86e3: “(...) as Reclamadas não efetuaram o pagamento integral da quantia mutuada, (...) razão pela qual tornaram-se devedoras, até a data de 01/10/2019, da quantia de R$ 1.218.403,97”); 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) HÁ INDISPONIBILIDADE; 5) HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA; 6) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 20 de maio de 2019 (Id. 9a1fc41): “Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do(s) imóvel(is) ora penhorado(s), a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos (o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que "compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos"), pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido”; 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais);
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 137.976 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 076.186.0134-8. DESCRIÇÃO: Vaga de garagem P02, tipo P, localizada no térreo do RESIDENCIAL VERONA EDIFÍCIO DONA MATHILDE, situada na Rua Silvano de Almeida, nº 253, na Vila Siqueira, no 44º Subdistrito - Limão, para veículo de padrão pequeno, contendo a área privativa de 8,400m² e área comum de 12,064m², com a área real total de 20,464m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0999% no terreno condominial matriculado sob nº 118.330, neste Registro. Convenção de condomínio registrada sob o nº 10.181, nesta Serventia. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3) HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA; 4) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 20 de maio de 2019 (Id. 9a1fc41): “Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do(s) imóvel(is) ora penhorado(s), a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos (o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que "compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos"), pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido”; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
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Valor Total da Avaliação: R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais).

Local dos bens: Rua Silvano de Almeida, nº 253, Ap. 34 e vaga de garagem P02, Residencial Verona Edifício Dona Mathilde, Vila Siqueira - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

5ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP

Processo nº 1002147-09.2015.5.02.0605

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:03 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CICERO ALVES, CPF: 005.946.858-00, exequente, e KAALAMY REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA. - ME, CNPJ: 67.665.802/0001-91; LEONARDO SCIAMANNA, CPF: 339.051.438-44; LUIZ CLAUDIO BUENO ALVES, CPF: 385.959.588-15, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 89.638 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 062.121.0315-1 (em MAIOR ÁREA) da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o BOX de garagem, localizado no andar térreo do Edifício Santa Virgínia, situado à Rua Santa Virgínia, nº 338, Tatuapé, com área útil de 17,00m² e quota ideal no terreno equivalente a 0,481151%. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE em outro processo; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento); 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. Imóvel AVALIADO em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Local dos bens: Rua Santa Virgínia, nº 338, Box de Garagem (andar térreo), Tatuapé, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Lance mínimo do leilão: 75% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP

Processo nº 0000578-11.2010.5.02.0202

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:06 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RAMON NUNES DE LIMA, CPF: 497.250.094-87, exequente, e J & K SUNTO ESQUADRIAS METALICAS LTDA - EPP, CNPJ: 96.433.602/0001-01; YOUCO TAI, CPF: 028.487.518-00; KIOGI SUNTO, CPF: 468.929.588-34, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 141.180 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 123.103.0182-4 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO nº 61, localizado no 6º andar do Edifício 3 – Palazzo Dei Musei, integrante do empreendimento imobiliário denominado “Villaggio Di Modena”, situado à Rua Manoel Jacinto, nº 667, e Ruas Gonçalo Pires e Francisco Proença, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 64,04m², a área real comum de 50,335m², a área real total de 114,375m², e a fração ideal de terreno de 0,3637%, cabendo-lhe ainda o direito ao uso de uma vaga de garagem indeterminada. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 1.075,10 atualizado até 12/01/2023; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante...”; 5) Por tratar-se de 2º LEILÃO o lance mínimo adotado segue determinação do despacho ID.675a956. IMÓVEL AVALIADO em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Local dos bens: Rua Manoel Jacinto, nº 667 (Rua Gonçalo Pires e Rua Francisco Proença), apartamento nº 61, Edifício 3, Villaggio di Modena, Butantã, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP

Processo nº 1000433-38.2020.5.02.0411


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:07 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ: 26.989.715/0001-02, exequente, e GUIRADO SCHAFFER INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, CNPJ: 63.078.984/0001-43, executada, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 42.140 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PIRES/SP, CADASTRO MUNICIPAL: 43453.42.65.0001.00.000.1. INSCRIÇÃO FISCAL: 010.635. DESCRIÇÃO: UMA GLEBA DE TERRAS situada na Estrada da Pedreira, parte do Lote nº 29, da Fazenda São Joaquim a estrada de Mogi a Santos, perímetro urbano do Município de Rio Grande da Serra, Comarca de Ribeirão Pires, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 96,00 metros de frente em linha sinuosa, do lado direito de quem da Estrada olha para o terreno mede 15,00 metros da frente aos fundos, onde confronta com propriedade de Chitoshi Ono, do lado esquerdo mede 93,50 metros, confrontando com propriedade de Yasuji Uchida, encerrando área de 5.000,00 metros quadrados.” Certificou o Oficial de Justiça em 04 de novembro de 2021: “OBS.: No referido imóvel encontra-se edificado um galpão industrial e duas outras edificações menores.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP: "(...)o arrematante adquirirá o(s) bem(ns) livre(s) de quaisquer ônus, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta."

Valor Total da Avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Local dos bens: Rua 31 de Março, 375, Pedreira, Rio Grande da Serra/SP.
Total da avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP

Processo nº 1001572-11.2017.5.02.0482

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:10 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ANA CARINA SANTOS CARAUBA, CPF: 508.244.268-60 , exequente, e JOCKEY INSTITUICAO PROMOCIONAL JIP, CNPJ: 71.135.578/0001-01, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 89.550 do Cartório de Registro de imóveis de São Vicente/SP, CONTRIBUINTE Nº 37.03938.1965.00110.000 da Prefeitura Municipal de São Vicente/SP. DESCRIÇÃO: O LOTE DE TERRENO Nº 16 da QUADRA 58-B, do loteamento denominado ‘VILA JOCKEY CLUB’, nesta cidade, distrito, município e comarca de São Vicente, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida “C”, distando 10,50 metros da esquina da Rua “K” e 30,50 metros da esquina da Rua “J”, por 27,00 metros da frente aos fundos do lado que divide com o lote 15; de outro lado mede 27,00 metros e divide com o lote 17, e nos fundos mede 10,00 metros, e divide com o lote 18, parte, perfazendo a área de 270,00 metros quadrados, mais ou menos.
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IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 106.347 do Cartório de Registro de imóveis de São Vicente/SP, CONTRIBUINTE Nº 37.03938.1965.00110.000 da Prefeitura Municipal de São Vicente/SP. DESCRIÇÃO: O LOTE DE TERRENO SOB Nº 17 da QUADRA 58-B, da planta geral da ‘VILA JOCKEY CLUB’, neste município e comarca de São Vicente, deste estado; medindo 10,50 metros de frente para a Avenida engenheiro Luiz La Scala Junior (antiga Avenida “C”), por 27,00 metros da frente aos fundos do lado que divide com o lote 16, de outro lado mede 27,00 metros e divide com a Rua General Euclides Figueiredo (antiga Rua “K”), com a qual faz esquina; e nos fundos onde mede 10,50 metros de largura, divide com parte do lote 18; sendo que este por ser de esquina, tem um canto chanfrado de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura Municipal de São Vicente, perfazendo a área total de 280,00 m2, mais ou menos.
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OBSERVAÇÕES: 1) BENFEITORIAS: Conforme certificou o Oficial de Justiça em 22/05/2022 (Id:f276d54), existe uma edificação construída sobre os terrenos penhorados, necessitando de manutenção predial, em regular estado de conservação. 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 141.774,81, atualizado até 12/09/2022. 3) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos. 4) Conforme despacho do juízo da execução em 04/07/2023 (Id:a45e09f): “Para efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equiparase à aquisição originária”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.925.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil reais).
Local dos bens: Rua Gal. Euclides Figueiredo, 110, Q 58, L16/17, São Vicente-SP.
Total da avaliação: R$ 1.925.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 0032200-53.2007.5.02.0319

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:11 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ALESSANDRO MUNIZ BORGES DE OLIVEIRA, CPF: 279.387.168-04, exequente, e COOPERATIVA DE SERVICOS TECNICOS EMPRESARIAIS COOPSEM, CNPJ: 02.869.611/0001-04; MASTER COMPANY AIR CARGO LTDA, CNPJ: 04.014.140/0006-84; SANDRO PATRIOTA BASSIQUETTE, CPF: 130.171.848-38; ANTONIO CARLOS ROMANCINI WOOD, CPF: 002.148.538-02; EDISON FERREIRA ROSSONI, CPF: 165.986.668-56, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 996 do Cartório de Registro de Imóveis de Embu/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 10.14.70.0406.01.000 da Prefeitura Municipal de Embu das Artes/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado à Rua Júpiter, nº 223, do Jardim Novo Embu, com área de 295,00m², em zona urbana, no município e comarca de Embu, medindo 10,00m de frente para a referida Rua, por 26,00m da frente aos fundos do lado direito, de quem da frente olha para o terreno; 33,00m do lado esquerdo e 12,00m nos fundos, confrontando de ambos os lados e nos fundos com Ordem Soberana e Militar do Templo de Jerusalém, e suas respectivas EDIFICAÇÕES, consistentes de DUAS CASAS com área total construída de 133,00m² (conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 22/08/2022). OBSERVAÇÃO: Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Local dos bens: Rua Júpiter, nº 223, Jardim Novo Embu, Embu das Artes/SP.
Total da avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000171-33.2017.5.02.0043

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:12 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: JOAO HENRIQUE DE SOUZA MARIANO, CPF: 428.659.178-60, exequente, e INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR, CNPJ: 62.881.099/0001-35, executado(a), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 217.270 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 070.176.0051-7. DESCRIÇÃO: Um prédio e respectivo terreno situado na Rua Altinópolis, nº 12 (atual nº 121, inf. of. justiça), antiga Rua 12, s/nº (nº 8-A da numeração particular na Água Fria, no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 9,00 metros de frente para a Rua Altinópolis, igual largura nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área total de 270,00 metros quadrados, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel e nos fundos, com propriedade de General José de Souza, e do outro lado divide com Instituto Santanense de Ensino Superior. De acordo com informações do oficial de justiça em 26 de agosto de 2022 (Id. 5a9b579): “Endereço atual: Rua Altinópolis, 121, Água Fria, São Paulo, CEP. 02334-000. (...) Ocupação atual: terreno desocupado, escavado, tendo ao lado a construção de um prédio, sendo utilizado pela construtora como pátio de obra”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ ARROLAMENTO; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ DÉBITOS DE IPTU (EXERCÍCIO 2023: R$ 9.306,97, referente às parcelas em aberto, vencidas e não vencidas; e DÍVIDA ATIVA: R$ 113.568,18; valores atualizados até 1º/08/2023); 5) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 09 de março de 2023 (Id. 24992cd): “Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, entre outras, correrão por conta do arrematante. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação”. Valor Total da Avaliação: R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais).

Local dos bens: Rua Altinópolis, nº 121 (atual), Água Fria - São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP

Processo nº 1001769-09.2015.5.02.0361

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:14 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RONALDO CESAR DOS SANTOS, CPF: 986.582.804-97, exequente, e EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA, CNPJ: 57.541.443/0001-07; BALTAZAR JOSE DE SOUSA JUNIOR, CPF: 212.429.088-62; BALTAZAR JOSE DE SOUSA, CPF: 023.644.841-20; DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA, CPF: 155.158.788-25; DIERLY BALTASAR FERNANDES SOUSA, CPF: 103.271.918-48; ODETE MARIA FERNANDES SOUSA, CPF: 119.549.848-98, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA Nº 38.761 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 03.100.010 da Prefeitura Municipal de Santo André/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA sob o nº 749 da Rua das Caneleiras, e seu respectivo terreno, constituído pelo lote nº 11 da quadra nº 121 do Bairro Jardim 2, na cidade e comarca de Santo André/SP, medindo: 20,00m de frente para a Rua das Caneleiras; por 50,00m no lado direito de quem olha de frente, onde confina com os lotes números 7, 8, 9, 10; 50,00m no lado esquerdo, onde confina com os lotes números 12, 13, 14 e 15, e finalmente 20,00m nos fundos, onde confina com o lote 2, encerrando a área de 1.000,00m², situado a 40,00m da rua das Laranjeiras, lado impar. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, de acordo com certidão de áreas e datas nº 1123, sobre o referido terreno foi construído um prédio (casa térrea) de 605,04 metros quadrados de construção. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).

Local dos bens: Rua das Caneleiras, nº 749, Bairro Jardim, Santo André/SP.
Total da avaliação: R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 95% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

Processo nº 1002045-90.2015.5.02.0312


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:15 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br , serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  SIDNEY APARECIDO FERREIRA JUNIOR, CPF: 335.131.318-79, exequente, e ARGEL AR CONDICIONADO EIRELI, CNPJ: 50.608.462/0001-64; ANTONIO CARLOS MARMO, CPF: 667.547.128-72, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 135.557 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 070.223.0333-9. DESCRIÇÃO: O Apartamento-tipo nº 101, localizado no 10º andar do “Edifício Varandas da Cantareira”, situado na Rua Capitão Alberto Mendes Junior nº 410, Água Fria, no 22º Subdistrito Tucuruvi, possuindo a área útil de 182,00 metros quadrados, a área comum de 193,13 metros quadrados (com direito à 04 vagas indeterminadas na garagem, localizadas no 1º e 2º subsolos), a área total de 375,13 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 8,0476%. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 8.668,00 – Exercício 2023 em aberto. HÁ DÍVIDA ATIVA: R$ 46.798,12 – valores válidos para 30/06/2023. 3) Conforme certidão do Oficial de Justiça (ID: b0da4c0 de 22/03/2023): “o destinatário assumiu o compromisso de depositário fiel, sendo que declarou que há cerca de R$ 80.000,00 de débitos do condomínio”. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).


Local dos bens: Rua Capitão Alberto Mendes Junior, 410, Apto. 101, Água Fria, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Lance mínimo do leilão: 70%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1000148-33.2021.5.02.0048


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:17 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  LILIANE ALVES MARTINS, CPF: 478.360.018-06 , exequente, e SALOMAO BIBLIAS EIRELI, CNPJ: 41.336.871/0001-68; TARCISIO DA SILVA, CPF: 368.057.935-72, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 2000 (duas mil) capas para encadernação de bíblias, em papel tipo craft, cartonado, recoberto com imagens diversas, novas, em perfeito estado, avaliada cada em R$ 10,00 (dez reais), totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e

2) 500 (quinhentas) capas para encadernação de bíblias, em corvin com zíper em toda a borda, na cor preta com inscrições douradas, novas, em perfeito estado, avaliada cada em R$ 8,00 (oito reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

OBSERVAÇÃO: Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP: "A) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante receberá o bem livre de débitos tributários e de débitos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que considerados de natureza propter rem; desde que anteriores à arrematação. B) SUB-ROGAÇÃO: os débitos anteriores à arrematação, ficarão sub-rogados no preço, isto é, serão pagos com o valor lançado pelo arrematante (conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil); facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos da ação 1000148-33.2021.5.02.0048, para recebimento dos valores devidos, condicionado à existência de saldo,após o pagamento da quantia devida na ação trabalhista supra, e devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a coproprietário. C ) LANCE MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação.

Valor Total da Avaliação: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Local dos bens: Rua Conde de Sarzedas,30, sala 02, Sé, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP

Processo nº 0048000-85.2001.5.02.0302


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:18 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, CPF: 814.177.644-49, exequente, e HIDROJET JSNA CONSTRUCAO SERVICO AMBIENTAL LTDA., CNPJ: 54.204.979/0001-49; DENISE AKEMI HARA, CPF: 065.331.898-75; MIEKO FUJIMOTO NAKANO, CPF: 011.801.818-32, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 50.272 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ/SP, DE PROPRIEDADE JORGE SHIGUERU NAKANO, CPF: 654.278.238-91. INSCRIÇÃO CADASTRAL – PREFEITURA DE VINHEDO: 05.030.003 DESCRIÇÃO: Um terreno constituído dos lotes n. 01, 07, 08, 09 e 10 da quadra 30 do CONDOMÍNIO ESTÂNCIA MARAMBAIA, na cidade de VINHEDO, com área de 4.157,53 metros quadrados, que assim se descreve: mede 107,54 metros em linhas quebradas de 35,13 metros, 4,88 metros, 23,03 metros e 44,50 metros de frente para a rua Avaré; 40,00 metros do lado esquerdo de quem olha da Rua Avaré, divisando com o lote nº 06; 40,69 metros do lado direito de quem olha da rua Avaré, divisando com o lote nº 02; 11,94 metros fazendo fundos com o lote nº 11; 40,00 metros divisa com a lateral do lote nº 11 e finalmente 80,00 metros de frente para a rua Araraquara. Certificou o Oficial de Justiça em 17/05/2023: "Obs.: Conforme informação obtida no cadastro de contribuinte municipal nº 05.030.003 da Prefeitura de Vinhedo, há registro de área construída de 731,86 m²." OBSERVAÇÕES: 1) Conforme consta na Av. 8 da matrícula, o imóvel atualmente situa-se em base territorial pertencente a Comarca de Vinhedo; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 11.692,06 até 16/05/2023; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 1.287.936,23 em 04/05/2023; 4) Conforme planilha de bens arrematados divulgada no site do TRT, no menu Serviços - "Leilões Judiciais", 50% do imóvel de propriedade de MIEKO FUJIMOTO NAKANO, CPF: 011.801.818-32, foi arrematada em leilão no dia 29/02/2012, nos autos do processo 02694000919995020314 da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP; 5) HÁ INDISPONIBILIDADES; 6) HÁ OUTRAS PENHORAS; 7) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP: "(...)Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação."


Avaliação da metade ideal: R$ 2.378.949,63 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos).

Local dos bens: Rua Avaré, 141, Quadra 30 – Lotes 01, 07, 08, 09 e 10, Condomínio Estância Marambaia, Vinhedo/SP.
Total da avaliação: R$ 2.378.949,63 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos).
Lance mínimo do leilão: 50%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0000878-07.2015.5.02.0037

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:19 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: NAIARA REIS DI MORAIS, CPF: 080.998.666-30, exequente, e COMPANHIA BRASILEIRA DE MARKETING PROMOCIONAL, CNPJ: 11.890.369/0001-33; MANUTAI WEB COMERCIO E SERVICO ELETRONICO LTDA - ME, CNPJ: 09.268.280/0001-98; MICHIEL FRANS KERBERT, CPF: 870.386.767-68; ANTONIO PULCHINELLI JUNIOR, CPF: 152.561.868-76, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (UM) QUADRO denominado “Ritual”, 2001 (130m x 100cm), óleo sobre tela, artista Élon Brasil, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);

2) 01 (UM) QUADRO denominado “Cacique Txucurramae”, 2003 (81cm x 61cm), óleo sore tela, artista Élon Brasil, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3) 01 (UM) QUADRO denominado “Xingu”, 2004 (124cm x 200cm), óleo sore tela, artista Élon Brasil, avaliado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais);

4) 01 (UM) QUADRO denominado “Ritual – Índio Quântico”, 2004 (150cm x 150cm), óleo sore tela, artista Élon Brasil, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

5) 01 (UM) QUADRO denominado “Yaranú”, 2008 (81cm x 61cm), óleo sore tela, artista Élon Brasil, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

6) 01 (UM) QUADRO denominado “Amazonas”, 2010 (100cm x 161cm), óleo sore tela, artista Élon Brasil, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

7) 01 (UM) QUADRO denominado “Xingu II”, 2010 (150cm x 150cm), óleo sore tela, artista Élon Brasil, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

OBSERVAÇÕES: 1) BENS REMOVIDOS ao depósito do leiloeiro Antônio Sanches Ramos Júnior, localizado na Travessa Comandante Salgado, 75, São Caetano -SP; 2) Certificou o Oficial de Justiça em 13/06/2023 (Id: eb2b4ed): “Todos os quadros estão assinados e descrição no verso. Todos estão preservados com plástico bolha. Não foi apresentada nota fiscal ou atestado de autenticidade”.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais).

 

Local dos bens: Travessa Comandante Salgado, 75, São Caetano -SP.
Total da avaliação: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP

Processo nº 1000007-22.2018.5.02.0241

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:24 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: TATSUMARO SUGUIMOTO, CPF: 932.419.848-34, exequente, e CONSTRUMOLDE PRE-MOLDADOS ESTRUTURAIS LTDA - EPP, CNPJ: 48.888.838/0001-90; IGOR MORALES, CPF: 106.579.888-12; LUIS MORALES DAVILA, CPF: 010.496.828-15; MARIA CECILIA MORALES, CPF: 033.663.508-73, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 13.717 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 04.22.02.43 da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE 44 da QUADRA 2 do loteamento denominado JARDINS 5 LAGOS DE SANTA MARIA, no bairro Pirucaia, zona urbana do distrito, município e comarca de Mairiporã, com frente para a Rua 4, onde mede 20,10m, dividindo do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno com o lote 45, onde mede 80,00m; do lado esquerdo com o lote 43, onde mede 84,00m, e nos fundos com o lote 32, onde mede 20,00m, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra 02, encerrando a área de 1.620,00m². Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 19/05/2022, há sobre o terreno uma ÁREA EDIFICADA de aproximadamente 35,00m² correspondentes a uma quadra de tênis e um quiosque. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 1.337,09 atualizado até 17/05/2023; 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Local dos bens: Alameda das Rosas, Lote 44, Quadra 02, Jardim Cinco Lagos, Santa Maria, Mairiporã/SP.
Total da avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP

Processo nº 0052000-89.2005.5.02.0302


O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:26 horas, através do portal do leiloeiro odrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  TONY NABIH LAOUNE, CPF: 126.904.248-35, exequente, e METROSEG METROPOLITANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ: 03.443.048/0001-62; MANOEL LUIZ RIBEIRO JUNIOR, CPF: 042.427.268-72; JOSE ROBERTO BISCARO DA COSTA, CPF: 733.702.408-82; GUILHERME GONCALVES BARBARISI, CPF: 060.406.848-44; IVAN DE OLIVEIRA AGUIAR, CPF: 126.917.988-87, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 151.161 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, CONTRIBUINTE: 202040910080000-9. DESCRIÇÃO: Lote de terreno 08, da quadra 91, do loteamento denominado Terrenos do Campo - III Gleba, na cidade de Praia Grande/SP, medindo 12,00 metros da frente para a Rua 25, igual medida na linha dos fundos, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 420,00 m², confrontando de quem da referida rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote 07, do lado esquerdo com o lote 09, e nos fundos com o lote 17. Certificou o Oficial de Justiça em 06 de outubro de 2022: “Composição e estado: três quartos, cozinha, sala, dois banheiros, quintal e garagem.” OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) Foi declarada a INEFICÁCIA da alienação objeto do R.02 da matrícula; 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

Local dos bens: Rua Said Saadeh 68, Terreno do Campo III - Quadra 91 - Lote 08, Sítio do Campo, Praia Grande/SP.
Total da avaliação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

11ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP

Processo nº 1001218-11.2022.5.02.0611

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:27 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: EDUARDO SILVA VIEIRA, CPF: 032.140.261-86 , exequente, e CERAMICA SANTA MARIA LTDA - EPP; ADAO REGINALDO, CPF: 761.197.348-72, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO PLACA CFS-2232 – São Paulo -SP; RENAVAM 658549286, CPF do proprietário: 761.197.348-72. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo I/TOYOTA COROLLA LE , cor verde, ano/modelo 1996/1996, chassi JTA53AEA2T0111899, certificou o Oficial de Justiça em 05/06/2023 (Id:d9a92e0): “Veículo em regular estado de conservação e sem funcionamento, contendo estepe, macaco, chave de roda, antena e aparelho de som Buster no painel e apresentando as seguintes avarias aparentes: sem acabamento da lanterna traseira direita; para-choque traseiro trincado, ralado e descascado; pequeno amassado na porta dianteira direita; para-choque dianteiro ralado e com avaria do lado esquerdo; amassado na lateral esquerda (parte frontal); pequeno amassado na porta traseira esquerda; ponto amassado no teto; sem calotas; pequeno amassado no capô; grade frontal trincada; retrovisores ralados; riscos na pintura e mancha amarela no para-lama dianteiro; maçaneta externa da porta direita dianteira quebrada; bancos dianteiros rasgados; sem cinzeiro traseiro; volante com acabamento danificado. Há peças soltas no interior do veículo (caixa do filtro de ar, duto e filtro). (…) hodômetro marcando 307.076 Km (…)”. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo removido ao depósito do Leiloeiro Oficial Carlos Eduardo Sorgi da Costa, localizado na Av. Marcelino Bressiani, 280, Jd. Marcelino, Caieiras/SP; 2) HÁ DÉBITOS DE MULTA no importe de R$ 444,95, atualizado até 02/08/2023; 4) Veículo com licenciamento vencido desde 2022; 5) Veículo objeto de restrições judiciais (RENAJUD); 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Local dos bens: Av. Marcelino Bressiani, 280, Jd. Marcelino, Caieiras/SP
Total da avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

11ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP

Processo nº 1001218-11.2022.5.02.0611

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:27 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: EDUARDO SILVA VIEIRA, CPF: 032.140.261-86 , exequente, e CERAMICA SANTA MARIA LTDA - EPP; ADAO REGINALDO, CPF: 761.197.348-72, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:


VEÍCULO PLACA DNB-4465 – São Paulo -SP; RENAVAM 840658311, CPF do proprietário: 761.197.348-72. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo FORD/ECOSPORT XLT, cor prata, ano/modelo 2004/2005, chassi 9BFZE16FX58610691, combustível gasolina, certificou o Oficial de Justiça em 28/03/2023 (Id:6cac045): “(…) contendo estepe, triângulo de segurança, antena e barras transversais no teto, com 336.025 Km indicados no painel e apresentando as seguintes avarias aparentes: lanterna direita traseira trincada, porta do porta-malas com ralados e ferrugem, para-choque traseiro ralado, retrovisores ralados, para-lama dianteiro direito amassado, para-choque dianteiro trincado e ralado, bancos dianteiros rasgados e traseiro descascado, volante com acabamento danificado e ferrugem na porta do motorista. Veículo em regular estado de conservação e funcionamento, com rádio no painel (…)”. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo removido ao depósito do Leiloeiro Oficial Ricardo Lucas Granado da Silva, localizado na Rua João Serrano, 134, Limão, São Paulo/SP; 2) HÁ DÉBITOS DE IPVA no importe de R$ 820,56, atualizado até 24/05/2023; 3) HÁ DÉBITOS DE MULTA no importe de R$ 277,91, atualizado até 24/05/2023; 4) Veículo com licenciamento vencido desde 2022; 5) Veículo objeto de restrições judiciais (RENAJUD); 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Local dos bens: Rua João Serrano, 134, Limão, São Paulo/SP
Total da avaliação: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP

Processo nº 1001145-05.2016.5.02.0464

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:28 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: NORMA LUCIA CUSTODIO, CPF: 276.459.058-08, exequente, e OLIVEIRA & CASTRO HOTEL LTDA. - ME, CNPJ: 16.796.172/0001-53; EDIVAR DE SOUZA CASTRO, CPF: 064.760.308-09; MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA CASTRO, CPF: 348.436.985-04, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 8.448 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 026.014.001.000 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO e seu respectivo TERRENO, correspondente ao lote de nº 12, da quadra nº 1, da Vila Ferrazópolis, na cidade, distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, estado de São Paulo, primeira circunscrição imobiliária, medindo 10,00m de frente para a Rua Valentina Procopp, antiga rua dois, onde o prédio tem o nº 6; da frente aos fundos, de quem da rua olha para o imóvel, mede, do lado direito, 42,50 metros e divisa com o Oleoduto da Santos a Jundiaí e com o lote nº 30 de André Rodrigues Domingues e sua mulher Leonor Alonso Rodrigues; do outro lado mede 34,50 metros e confronta com a Sociedade Civil Imobiliária Nacional Ltda; e nos fundos mede 20,00 metros e confronta com os lotes números 29 e 30 de propriedade da Sociedade Civil Imobiliária Nacional LTDA.; encerrando a área total de 706,00 metros quadrados. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 23/01/2023: “...no terreno penhorado está sediado um estabelecimento, do ramo hoteleiro, de nome Motel My Dreams...”. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 305.180,08 atualizado em 23/02/2023; 2) Imóvel dado em CAUÇÃO para garantia de contrato de aluguel; 3) Imóvel objeto de PENHORAS em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 1.630.000,00 (um milhão e seiscentos e trinta mil reais).

Local dos bens: Rua Valentina Procopp, nº 06, Ferrazópolis, São Bernardo do Campo/SP.
Total da avaliação: R$ 1.630.000,00 (um milhão e seiscentos e trinta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP

Processo nº 1000760-65.2022.5.02.0264

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:30 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ADERBAL FERREIRA SANTOS, CPF: 006.181.648-55 , exequente, e SO METAIS TRATAMENTOS DE METAIS EIRELI, CNPJ: 28.355.835/0001-83, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

1) 01 (UM) RETIFICADOR DE VOLTAGEM de 3.000A, certificou a Oficial de Justiça em 04/07/2023: “sem identificação aparente, em funcionamento”, avaliado em R$ 98.000,00;

2) 01 (UMA) MÁQUINA PARA TESTE DE CORROSÃO – SALT SPRAY, marca BASS, modelo USC-IS0-00/2009, certificou a Oficial de Justiça em 04/07/2023: “em bom estado, em funcionamento”, avaliada em R$ 39.000,00;

3) 01 (UMA) ESTUFA com capacidade para 200Kg/h, certificou a Oficial de Justiça em 04/07/2023: “em funcionamento, sem identificação aparente”, avaliada em R$ 33.000,00;

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

Local dos bens: Av. Alberto Jafet, 125, Vila Nogueira, Diadema/SP.
Total da avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Lance mínimo do leilão: 20% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP

Processo nº 1000092-15.2015.5.02.0402

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:35 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: CLAUDIA APARECIDA CAJAIBA DOS SANTOS, CPF: 302.233.748-57 , exequente, e FIVE STAR - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA LTDA., CNPJ: 52.211.828/0001-92; TOSCA DE ALMEIDA, CPF: 036.985.088-26; CECILIANO FERREIRA DE SANTANNA, CPF: 762.368.978-91; ANIBAL CEZARIO GARCIA NETO, CPF: 057.927.358-08, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO PLACA FDN-3391 – Santos -SP; RENAVAM 499139445, CNPJ do proprietário: 52.211.828/0001-92. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, cor preta, ano/modelo 2012/2013, chassi 9BD15802AD6771656, combustível álcool/gasolina, certificou a Oficial de Justiça em 05/05/2023: (…) se encontra estacionado no pátio da CET-Santos desde 2021, ao relento e totalmente sucateado (…). Tendo em vista o estado de deterioração apresentado pelo veículo, avalio-o como SUCATA”. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrições judiciais (RENAJUD); 2) Há DÉBITOS DE MULTA no importe de R$ 2.351,45, atualizado até 27/06/2023; 3) Há DÉBITOS DE IPVA no importe de R$ 5.606,87 atualizado até 27/06/2023; 4) Veículo com licenciamento vencido desde 2014; 5) Conforme despacho do juízo da execução em 04/07/2023(Id:48a85c0): “(…) determino que o veículo seja levado a leilão, sem a assunção de qualquer tipo de débito por parte do arrematante. (...) o arrematante arcará somente com as despesas de remoção do bem”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Local dos bens: Rua Caminho São Jorge, 362 - Caneleira, Santos - SP
Total da avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Lance mínimo do leilão: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 0000431-38.2015.5.02.0063

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:36 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: AMANDA CAROLINE DO NASCIMENTO PEREIRA, CPF: 344.483.058-05, exequente, e ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA, CNPJ: 43.337.682/0001-35; CARLOS EDUARDO FERRARI, CPF: 178.385.868-01; OLIVIA MARIA DA SILVA, CPF: 761.392.398-34, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

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Imóvel MATRÍCULA nº 29.126 do 2ª Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 520.003.024.000 (referente também aos imóveis de matrículas números 29.127, 29.128 e 29.129 do mesmo CRI) da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO sob o nº 800, e seu respectivo TERRENO localizado à Estrada Martim Afonso de Souza, no bairro Rio Grande, medindo 32,80m de frente para a referida Estrada, por 21,50m da frente aos fundos pela direita de quem da Estrada olha para o imóvel, e onde confronta com Ogínio Lorenzetti e outros; 22,40m igualmente da frente aos fundos pela esquerda, sempre de quem da Estrada olha para o prédio, tendo na linha dos fundos a largura de 33,30m, encerrando a área de 726,00 metros quadrados, divisando nos fundos com a Represa da Light and Power. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Receita Federal; 3) Imóvel dado em CAUÇÃO para garantia de contrato de aluguel.

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Imóvel MATRÍCULA nº 29.127 do 2ª Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 520.003.024.000 (referente também aos imóveis de matrículas 29.126, 29.128 e 29.129 do mesmo CRI) da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: a CASA sob nº 804, e seu respectivo TERRENO localizado à Estrada Martim Afonso de Souza, na Vila Balneária (Bairro do Rio Grande), medindo 10,00 metros de frente para a referida Estrada, tendo igual largura nos fundos, por 15,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 150,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem olha para o terreno, com Siegfried Eikmeier e s/mr; do lado esquerdo também com Siegfried Eikmeier e s/mr; e nos fundos com a cota 747 da Represa de São Paulo Light S/A. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Receita Federal.

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Imóvel MATRÍCULA nº 29.128 do 2ª Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 520.003.024.000 (referente também aos imóveis de matrículas 29.126, 29.127 e 29.129 do mesmo CRI) da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO sob o nº 800 e seu respectivo TERRENO, localizado à Estrada Martim Afonso de Souza, na Vila Balneária, Bairro do Rio Grande, medindo 12,00 metros de frente para a referida estrada, por 20,00m da frente aos fundos, contendo a área de 240,00 metros quadrados, confrontando de um lado com propriedade de Siegfried Eikmeier e s/mr, do outro lado com uma área de servidão, correspondente ao prolongamento da avenida Balneária, com a qual faz esquina, e nos fundos com a cota 747 da Represa da Light & Power. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Receita Federal; 3) Imóvel dado em CAUÇÃO para a garantia de contrato de locação.

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Imóvel MATRÍCULA nº 29.129 do 2ª Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 520.003.024.000 (referente também aos imóveis de matrículas 29.126, 29.127 e 29.128 do mesmo CRI) da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO e seu respectivo TERRENO, localizado à margem direita da Estrada Martim Afonso de Souza, da qual tem o nº 800, no Bairro do Rio Grande, medindo 5,00m de frente, por 16,00m da frente aos fundos, encerrando a área de 80,00 metros quadrados, confinando do lado direito de quem do terreno olha para a estrada, com propriedade de Siegfried Eikmeier e s/mr, do lado esquerdo com Siegfried Eikmeier e s/mr., e nos fundos com a Represa da Light & Power, na cota 747. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Receita Federal; 3) Imóvel dado em CAUÇÃO para a garantia de contrato de locação.

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OBSERVAÇÕES: 1) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, as edificações sobre os terrenos descritos consistem de um grande CASA TÉRREA, com dez salas, um refeitório com cozinha, oito banheiros, uma lavanderia, um galpão, uma quadra poliesportiva coberta, três despensas pequenas e um poço artesiano com bomba, tudo em bom estado de conservação e acabamento; ainda conforme certificado pelo Oficial de Justiça, as edificações estendem-se sobre os quatro imóveis, UNIFICADOS para efeitos fiscais (junto à Prefeitura Local), formando uma área total de 1.196,00m² de terreno e 1.010,11m² de área construída; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço…" e ”...O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1o é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC...”.

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TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.205.000,00 (três milhões e duzentos e cinco mil reais).
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Local dos bens: Estrada Martim Afonso de Souza, 800/804, Rio Grande, São Bernardo do Campo/SP.
Total da avaliação: R$ 3.205.000,00 (três milhões e duzentos e cinco mil reais).
Lance mínimo do leilão: 50% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP

Processo nº 1000080-16.2019.5.02.0481

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:41 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: LUISA DE MOURA PADILHA, CPF: 494.392.588-02 , exequente, e CLAUDIA ZAMBRANA MALDONADO 09776694837, CNPJ: 15.180.584/0001-00; CLAUDIA ZAMBRANA MALDONADO SILVA, CPF: 097.766.948-37-, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 40.704 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PERUÍBE/SP (MATRÍCULA ANTERIOR Nº 2.842 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP). INSCRIÇÃO CADASTRAL: 2.1.015.0201.001.400. DESCRIÇÃO: O LOTE DE TERRENO nº 04 da quadra 99, da Estância Balneária Garça Vermelha, 1ª Gleba, no município de Peruíbe-SP, medindo 10,00m de frente para a Rua 05, por 50,00m da frente aos fundos, com a área de 500,00m², dividindo de um lado com o lote 03, do outro lado com o lote 05, e nos fundos com o lote 19. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP (Id:798f881): “(…) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, 1§ do CPC)”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Local dos bens: Rua 05, lote 04, quadra 99, Estância Balneária Garça Vermelha, Peruíbe/SP.
Total da avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Lance mínimo do leilão: 80% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.


O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001607-66.2018.5.02.0051

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:43 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes:  DOMINGOS FERREIRA MARTINS FILHO, CPF: 267.949.338-96, exequente, e S.R.A. WEBER CHOPERIA E HAPPY HOUR LTDA - EPP, CNPJ: 18.829.677/0001-00; LUCIANO MARTINEZ, CPF: 264.478.478-60, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO DE PLACA FUM8403-SP, RENAVAM: 1034050599, CHASSI: 93HGM6690FZ112360. CPF DO PROPRIETÁRIO: 264.478.478-60. DESCRIÇÃO: 01 (um) veículo Marca/Modelo: HONDA/CITY EXL CVT – 4 portas; Ano/Modelo: 2014/2015; Combustìvel: Álcool/Gasolina; Cor: Cinza. Certificou o Oficial de Justiça em 02 de abril de 2022:“Estado geral do veículo: sem avarias, interior em bom estado, pneus em bom estado, motor em ótimo funcionamento.” OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE MULTAS: R$ 219,86 em 03/08/2023; 2) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

Valor Total da Avaliação: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

Local dos bens: Rua Roque José Fernandes, 125, Vila Santa Delfina, São Paulo/SP.
Total da avaliação: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP

Processo nº0001594-03.2013.5.02.0361

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:44 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: MANOEL ANTONIO DE JESUS DOMINGUES, CPF: 161.743.128-10 , exequente, e BURATIN FERRAMENTARIA LTDA, CNPJ: 05.323.210/0001-34; JOSE ROBERTO BURATIN, CPF: 042.102.668-50; SANDRA APARECIDA DE PROENCA BURATIN, CPF: 072.576.028-16, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE SANDRA APARECIDA DE PROENCA BURATIN, CPF: 072.576.028-16, CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 37.279 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. CONTRIBUINTE: 72.0052.0016.0000 da Prefeitura Municipal de São José dos Campos -SP. DESCRIÇÃO: Um lote de terreno, sob nº 16 da quadra 52, designado RI-1.428, do loteamento “Cidade Jardim" - Secção Bosque dos Eucaliptos, com a área total de 250m²., medindo e confrontando: 10,00m de frente para a rua B-16, 25,00m do lado direito para o lote RI-1.427; 25,00m. do lado esquerdo para o lote RI-1.4129, e 10,00m de fundo para o lote RI-1.446. Conforme Av. 5, consta a construção de um prédio residencial que recebeu o nº 38 da Rua Itapecerica do Loteamento Cidade Jardim. BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS: Certificou a Oficial de Justiça (Id:83012c2): “Imóvel residencial, padrão simples, com 250,00m² de terreno e 138,00m² de área construída, segundo cadastro imobiliário municipal, contendo: sala com 2 ambientes, cozinha, 3 dormitórios, sendo 1 suíte, wc social, edícula nos fundos. Piso frio. Garagem coberta.”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 1.461,74, atualizado até 14/12/2022; 3) Imóvel objeto de PENHORA em outro processo; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel avaliado em sua totalidade em R$ 550.000,00. PARTE IDEAL DO IMÓVEL (25%) AVALIADA EM R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais).

Local dos bens: Rua Itapecerica, nº 38, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos -SP.
Total da avaliação: 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais).
Lance mínimo do leilão: 60% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

Vara do Trabalho de Poá/SP

Processo nº 1001418-09.2016.5.02.0391

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:45 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: REGINALDO MACHADO MENDES, CPF: 836.904.687-87, exequente, e KANAN-IND E COM DE MOVEIS LTDA., CNPJ: 68.281.534/0001-77, executado(a), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

04 (quatro) mesas de jantar modelo Mak-Oval, com base de madeira laqueada preta ou branca com tampa de 2,00m x 1,00m de largura e 0,76m de altura, de vidro com fundo branco. De acordo com informações do oficial de justiça em 21 de março de 2023 (Id. cee0926): “Material novo na caixa, de altíssima qualidade, da linha de produção”. Avaliada em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) cada, subtotalizando R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).
Valor Total da Avaliação: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).

Local dos bens: Rua Padre Eustáquio, nº 1240, Vila Arquimedes - Poá/SP.
Total da avaliação: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).
Lance mínimo do leilão: 20%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP

Processo nº 1001591-53.2016.5.02.0061

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:46 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br/, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ARMANDO DAS NEVES, CPF: 250.448.978-17, exequente, e MASTER EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ: 61.429.882/0001-08; MANFRED FISCHER, CPF: 049.758.338-08; ROSANE GASPAR, CPF: 807.753.067-20; GGF, CPF: 449.355.378-25; EGF, CPF: 419.036.988-80; CAMILA GASPAR FISCHER, CPF: 419.042.038-76; TATIANA GASPAR FISCHER, CPF: 419.038.238-89; FERNANDO GASPAR FISCHER, CPF: 419.039.618-40, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO DE PLACA: FNP9564, RENAVAM: 00.994.273.193, CHASSI: JMYXLGF4WEZA01294. CPF DO PROPRIETÁRIO: 807.753.067-20. DESCRIÇÃO: Veículo marca/modelo: I/MMC OUTLANDER 3.0 GT, Tipo: UTILITÁRIO, Ano de fabricação/Modelo: 2013/2014, Combustível: GASOLINA, Cor: AZUL. De acordo com informações do oficial de justiça em 13 de abril de 2023 (Id. 55016d2): Pintura regular; pneus usados, bancos em bom estado, com 130593km indicados no hodômetro. Observação: O veículo tem uma pequena batida no lado direito traseiro e avaria na lanterna, porém com luzes funcionando. O veículo funciona e apresenta bom estado geral. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPVA (R$ 10.388,71 - EM ATRASO, valor atualizado até 31/5/2023); 2) HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 155,08, valor atualizado até 31/5/2023); 3) HÁ RESTRIÇÃO FINANCEIRA: INTENÇÃO DE GRAVAME; 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021; 5) HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 6) HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: Exercício 2019); 7) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 26 de maio de 2023 (Id. 02a114e): “Registro que a arrematação do bem em hasta pública é meio de aquisição originária e portanto os eventuais débitos tributários anteriores à praça sub-rogam-se no preço da hasta”. Valor Total da Avaliação: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

Local dos bens: Rua dos Portugueses, nº 373, Parque Nova Suíça - Valinhos/SP.
Total da avaliação: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
Lance mínimo do leilão: 60%.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva.
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.

Edital de Leilão Judicial Unificado

4ª Vara do Trabalho de Santos/SP

Processo nº 1000370-40.2022.5.02.0444

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:47 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: GABRIEL CANDIDO, CPF: 476.208.958-33, exequente, e CENTRAL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ: 71.100.432/0001-12, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

VEÍCULO PLACA CZU-3634 – São Vicente -SP; RENAVAM 764259091, CNPJ do proprietário: 71.100.432/0001-12. DESCRIÇÃO: um AUTOMÓVEL marca/modelo VW/GOL SPECIAL cor branca, ano/modelo 2001/2001, chassi 9BWCAD5Y31T175499, motor 1.0 (62CV/1000) combustível gasolina, certificou o Oficial de Justiça em 01/06/2023: “(…) marcando 415.396 km no painel, funcionando normalmente, veículo com bastante ferrugem no assoalho, partes enferrujadas nas portas e para-lamas, farol lado passageiro danificado (sem lente), em mau de conservação. (…) conta com duas portas, uma única chave, rádio, tapetes, extintor, estepe, macaco e triângulo; vidros e retrovisores externos/interno preservados; bancos em mau estado; lanternas, rodas e pneus em estado regular (com bastante uso), mesma situação dos parachoques; assoalho com bastante ferrugem, principalmente no lado do passageiro; lataria com diversas partes enferrujadas, sendo as portas e os para-lamas dianteiros os mais prejudicados; motor nº AFZ623454 tem aspecto razoável e funciona normalmente (...)”. OBSERVAÇÕES: 1) Veículo objeto de restrições judiciais (RENAJUD) e administrativas; 2) Há DÉBITOS DE MULTA no importe de R$ 209,42, atualizado até 03/08/2023;3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Local dos bens: Av. Marechal Deodoro, nº 647, São Vicente -SP.
Total da avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Lance mínimo do leilão: 30% do valor de avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Edital de Leilão Judicial Unificado

1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP

Processo nº 1001056-94.2019.5.02.0231

O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 23/11/2023, às 12:48 horas, através do portal do leiloeiro Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - www.rigolonleiloes.com.br - serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: ROGERIO OLIVEIRA LIMA, CPF: 314.251.628-00, exequente, e ATUAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 06.209.088/0001-32; ALICE SECOMANDI, CPF: 230.673.318-00; GABRIELA CARDOZO SECOMANDI, CPF: 742.076.280-53, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:

Imóvel MATRÍCULA nº 7.816 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 40.94973.33.03.1851.00.000 da Prefeitura Municipal de Ibiúna/SP. DESCRIÇÃO: uma área de TERRENO com 3.412,50m², destacada da Gleba “D”, situada na Rua “3”, aproximadamente 360,46m de distância do término da curva de concordância que liga a Rua “2” com a citada Rua “3”; do lado direito de quem, pela Rua “3” se dirige para a antiga Estrada para Curitiba; medindo o terreno 30,50m de frente para a Rua “3”; do lado direito de quem desta rua olha de frente para o terreno mede 112,50m; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação mede 115,00m e nos fundos aproximadamente 30,00m; encerrando a área de 3.412,50m²; confrontando pelos lados direito, esquerdo e fundos com os mesmos “vendedores”, e suas respectivas benfeitorias, consistentes, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 16/06/2023 de um SALÃO com área de churrasqueira, com dois banheiros, padrão de construção “normal a superior”, galinheiro e viveiro, em razoável estado de conservação, com aproximadamente 213,00m² de área construída. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 23.055,08 atualizado até 15/06/2023; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 3.731,52 atualizado até 23/06/2023; 3) Imóvel objeto de PENHORAS, INDISPONIBILIDADES e HIPOTECA JUDICIAL em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...determino que não conste do edital de hasta pública a autorização para sub-rogação de débitos e multas existentes em relação ao bem, haja vista referirem-se a obrigações incidentes sobre bem de titularidade de direito real e desta forma devem ser imputadas àqueles que sucederem a titularidade do domínio da coisa, restando afastada a hipótese prevista no art. 130 do CTN...”. Imóvel AVALIADO em R$ 573.300,17 (quinhentos e setenta e três mil e trezentos reais e dezessete centavos).

Local dos bens: Rua Serra Pelada, Lote nº 132, Condomínio West Lake, Votorantim, Ibiúna/SP.
Total da avaliação: R$ 573.300,17 (quinhentos e setenta e três mil e trezentos reais e dezessete centavos).
Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação.
Leiloeiro Oficial: Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Comissão do Leiloeiro: 5%.

O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@rigolonleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.
O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:
a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;
b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;
c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.
d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.
f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.
f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.
Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão
Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel
Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.