Código | 71171 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível | |
Cidade/UF | SOROCABA/SP | Disponibilizar em: | 16/08/2023 | |
Primeiro Leilão | 18/09/2023 12:00:00 | Último Leilão | 18/10/2023 12:00:00 | |
Link Leilão | https://www.projudleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 16/08/2023 22:22:25 | |||
Visualizações: | 131 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SOROCABA/SP EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação do Executado Wilson Roberto Solano Paes, CPF nº 058.023.468-17; dos interessados Sonia Regina Solano Paes Breda, CPF nº N/C; Paulo Cesar Solano Paes, CPF nº N/C; Espólio de Fábio Augusto Solano Paes, na pessoa de seu inventariante Wilson Roberto Solano Paes, CPF nº 058.023.468-17; Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP, CNPJ nº 46.634.044/0001-74, na pessoa de seu representante legal; Ocupantes do imóvel; 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital/SP, processo nº 0010974-64.1998.8.26.0100 (nº antigo: 000.98.010974-4); 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, processo nº 0010354-91.2016.8.26.0562; e, 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Atibaia/SP, processo nº 0010235-33.2010.8.26.0048; e demais interessados, extraído dos autos do cumprimento de sentença na ação monitória, processo nº 0034688-79.2010.8.26.0602, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por Renato Silva Verlangieri, CPF nº 132.785.318-33. A Dra. Adriana Tayano Fanton Furukawa, MMª Juíza de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
Bem: Uma CASA e seu respectivo TERRENO situada na Rua José Mesquita Sobrinho, 77, Vergueiro, Sorocaba/SP, CEP 18035-420, assim descrito em sua matrícula: UM PRÉDIO SOB Nº 77, SITUADO À RUA JOSÉ MESQUITA SOBRINHO, DESTA CIDADE, CONSTRUÍDO NOS LOTES 19 E 20 DA QUADRA “K” DO JARDIM VERGUEIRO, com área de 559,00 metros quadrados, medindo 20,00 metros de frente, 24,00 metros de um lado, onde confronta com o lote n. 211; 31,00 metros de outro lado, mais ou menos, onde confronta com o prédio 87 e 20,00 metros, mais ou menos, nos fundos, onde divide com os lotes 9, 12 e 13. Descrição do Imóvel: Casa principal: 03 (três) dormitórios sendo 02 (duas) suítes, sala de estar, sala de jantar, copa, cozinha, banheiro social, closet (em uma das suítes), varanda frontal coberta e hall circulação interna. Possui também 02 (duas) vagas de garagem cobertas. Edícula (fundos): Pavimento Térreo - Salão de festas, banheiro social, cozinha, 03 (três) vagas de garagem cobertas. Pavimento Superior – Cômodo, área de serviço, banheiro social (desativado), canil (desativado), varanda frontal descoberta. Matrícula: nº 5.576 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. Contribuinte Municipal SQL nº 44.64.31.0260.01.000. Ônus/Gravames ativos: Consta no R. 3, SEQUESTRO derivado dos autos nº 0010974-64.1998.8.26.0100 (nº antigo: 000.98.010974-4), da 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital/SP. Consta na AV. 5, PENHORA derivada dos autos nº 0010354-91.2016.8.26.0562, da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba/SP. Consta na AV. 6, PENHORA EXEQUENDA. Consta na AV. 7, PENHORA derivada dos autos nº 0010235-33.2010.8.26.0048, da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Atibaia/SP. Consta às fls. 143/145, que a penhora recaiu sobre 25% do imóvel. No entanto, houve a aplicação do art. 843, do CPC para a reserva da meação do coproprietário alheio à execução. Dessa forma, o bem será levado a leilão em sua integralidade. Débito de IPTU: R$ 4.690,20 em aberto relativo ao exercício de 2023, atualizada até agosto de 2023 e R$ 21.976,16, inscritos em dívida ativa, atualizada até agosto de 2023. Avaliação: R$ 1.218.154,63 (um milhão, duzentos e dezoito mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), atualizada até julho/2023 e que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 1.215.000,00 (um milhão e duzentos e quinze mil reais), realizada em maio/2023. Débito da Ação: R$ 118.367,64 (cento e dezoito mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até maio de 2023 e que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado. Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 18 de setembro de 2023 às 12:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 21 de setembro de 2023 às 12:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 18 de outubro de 2023 às 12:00hs. Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 90% (noventa por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista, através de depósito diretamente ao Leiloeiro.Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos de caráter propter rem não cobertos pelo valor da arrematação, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 908 do CPC. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao Condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Dra. Adriana Tayano Fanton Furukawa Juíza de Direito
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