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Código 71173
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível Foro Regional da Lapa
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 16/08/2023
Primeiro Leilão 18/09/2023 12:00:00 Último Leilão 19/10/2023 12:00:00
Link Leilão https://www.projudleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230816230048_Edital___1001403_14.2019.pdf
Cadastrado em: 16/08/2023 23:00:39
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LAPA DA COMARCA DA CAPITAL/SP

EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados Suelene de Araújo Jacob Furtado, CPF nº 253.294.888-42; e, André Luiz Jacob Furtado, CPF nº 166.788.958-35; dos interessados Prefeitura Municipal de São Paulo, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, na pessoa de seu representante legal; Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, na pessoa de seu representante legal (credor fiduciário) e demais interessados, extraído dos autos da execução de título extrajudicial (despesas condominiais), processo nº 1001403-14.2019.8.26.0004, que tramita perante a 4ª Vara Cível Foro Regional da Lapa da Comarca da Capital/SP, requerida por Condomínio Passeio Vila Leopoldina, CNPJ nº 17.092.048/0001-70, na pessoa de seu representante legal.

O Dr. Raphael Garcia Pinto, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:

 

Bem: DIREITOS ORIUNDOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R. 6) QUE OS EXECUTADOS POSSUEM SOBRE O APARTAMENTO Nº 02, LOCALIZADO NO TÉRREO DO EDIFÍCIO PENÍNSULA (TORRE 2) DO “CONDOMÍNIO PASSEIO VILA LEOPOLDINA” À AVENIDA ERNESTO IGEL, Nº 307, NO 14º SUBDISTRITO, LAPA, com a área privativa de 122,756m² (69,790² coberta + 52,966m² descoberta), área comum de 70,86m² (27,178m² coberta + 42,908m² descoberta), já incluída a área correspondente a 01 vaga indeterminada na garagem localizada no sobresolo, perfazendo a área total de 192,842m², sendo 96,968m² de área edificada, cabendo-lhe a fração ideal de 0,0036809 no terreno descrito na matrícula nº 121.138, na qual sob nº 20 foi registrada a instituição e especificação do condomínio, tendo sido a convenção registrada sob nº 11.614 no Livro 3 – Auxiliar desta Serventia. Matrícula: nº 130.765 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Contribuinte Municipal SQL nº 098.018.0192-1. Ônus/Gravames ativos: Consta no R. 6, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal, cujo valor em aberto é de R$ 212.184,77, para março/2023 (fls. 353/367). Consta na AV. 7, CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIA emitida pela Caixa Econômica Federal. Consta na AV. 8, PENHORA EXEQUENDA. Débito de IPTU: R$ 418,88 em aberto relativo ao exercício de 2023, atualizada até agosto de 2023 e R$ 11.521,90, inscritos em dívida ativa, atualizada até agosto de 2023. Avaliação: R$ 518.288,39 (quinhentos e dezoito mil, duzentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), atualizada até julho/2023 e que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 510.950,74 (quinhentos e dez mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), realizada em março/2023. Débito da Ação: R$ 85.232,29 (oitenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), atualizado até agosto de 2022 e que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado.

Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 18 de setembro de 2023 às 12:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 21 de setembro de 2023 às 12:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 19 de outubro de 2023 às 12:00hs.

Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual.  A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista, através de depósito diretamente ao Leiloeiro.Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos de caráter propter rem não cobertos pelo valor da arrematação, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 908 do CPC. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao Condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado.  Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website  www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.

Dr. Raphael Garcia Pinto

Juiz de Direito