| Código | 71218 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa do Estado do Paraná, | |
| Cidade/UF | PONTA GROSSA/PR | Disponibilizar em: | 18/08/2023 | |
| Primeiro Leilão | 24/08/2023 14:30:00 | Último Leilão | 19/09/2023 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.webleiloes.com.br/lote/ponta-grossa-pr/5309/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 18/08/2023 11:19:25 | |||
| Visualizações: | 336 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
O(A) Dr(a) Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima, M.Mº. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa do Estado do Paraná,
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que o leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucepar sob n.º 22/362, com escritório à Alameda Campinas, 463 10º andar Edifício Columbus | São Paulo, SP, - Cep: 01404-100, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO N°. 0009312-87.2021.8.16.0019 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELAS OFICINAS (CNPJ Nº: 32.595.345/0001-21) representado por seu síndico LUIZ CARLOS MATRAS (CPF Nº: 647.345.959-68). EXECUTADO: EDILENE CORDEIRO CARVALHO (CPF Nº: 759.337.309-63). INTERESSADOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ Nº: 00.360.305/0001-04) E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA (CNPJ Nº: 76.175.884/0001-87). ADVOGADOS: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 92914A-PR).
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 12.760,27 (doze mil, setecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos) em abril de 2022, conforme mov.212.2. “o arrematante se responsabiliza pelo débito condominial pretérito à arrematação”, conforme decisão de mov.214.1. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM: Direitos que a executada possui sobre a residência de alvenaria 49, com entrada pela Rua Florestópolis n° 555, do Condominio Residencial Belas Oficinas, com Area útil de 41,97 metros quadrados, área comum de 0,4057 metros quadrados, e área real total ou correspondente de 42,3757 metros quadrados, fração ideal do terreno de 0,00190979, ou quota de terreno de 290,89185 metros quadrados, sendo 41,97 metros quadrados de área privativa construída, 93,03 metros quadrados de uso exclusivo para jardim e quintal e 155,89185 metros quadrados de uso comum, na área de terreno urbana n° 3/4/5-R (três barra quatro barra cinco traço R), oriunda da subdivisão da área n° 3/4/5, da quadra s/n°, de forma irregular, quadrante S-E, situada anexa à Vila Cipa, Bairro Oficinas, distante 159,60 metros da Rua Jandaia do Sul, medindo 17,40 metros de frente para a Rua Florestópolis, lado ímpar, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com lote n° 9, da quadra n° 58 da Vila Cipa, de propriedade de José Francisco de Miranda, onde mede 12,03 metros, daí faz angulo obtuso para fora medindo mais 16,90 metros, com a área n° 3/4/5-E, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo angulo obtuso para fora, medindo mais 13,32 metros, com a área n° 3/4/5-E, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo angulo obtuso para fora medindo mais 13,34 metros, com a área n° 3/4/5-E, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo ângulo obtuso para fora medindo mais 13,08 metros, com a área n° 3/4/5-E, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda. novo angulo obtuso para fora medindo mais 57,30 metros, com a área n° 3/4/5-E, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo Angulo reto para fora medindo mais 12,00 metros, com a Area n° 3/4/5-E, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo angulo reto para dentro medindo mais 38,31 metros, com a área n° 3/4/5-E, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo Angulo obtuso para dentro medindo mais 189,61 metros, com o lote n° 3, da quadra n° 59 da Vila Cipa, de propriedade de Ana Maria da Cruz Borges, com o lote n° 2, da quadra n° 59 da Vila Cipa, de propriedade de Jorgina Daniuk, com o lote n° 5, da quadra n° 59 da Vila Cipa, de propriedade de Vadi Ferreira Flora, com o lote n° 6, da quadra nº 59 da Vila Cipa, de propriedade de Jose Turek Camargo, com a confluência da Rua Barão de Capanema e Rua Jandaia do Sul, com o lote n° 3, da quadra n° 69 da Vila Cipa, de propriedade de Augusto Rodrigues do Prado e com a Rua Andira, novo angulo agudo para dentro em direção ao fundo medindo mais 738,75 metros, em linha irregular, pela faixa de regularização do Arroio Pulas com o Sitio Sueco, de propriedade de Francisco Lothar Paulo Lange Junior, Vania Lais Lange e Lisete Celina Lange, do lado esquerdo, com a 4rea n° 3/4/5-C, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., onde mede 28,16 metros, daí faz angulo obtuso para dentro medindo mais 10,63 metros, com a área n° 3/4/5-C, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo angulo obtuso para dentro medindo mais 12,38 metros, com a área n° 3/4/5- C, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo angulo obtuso para fora medindo mais 29,84 metros, com a érea 3/4/5-C, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo angulo obtuso para fora medindo mais 24,81 metros, com a área n° 3/4/5-B, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo angulo obtuso para fora medindo mais 204,60 metros, com a área n° 3/4/5-A, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo angulo obtuso para dentro medindo mais 55,01 metros, com a área n° 3/4/5-A, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo angulo obtuso para fora medindo mais 86,08 metros, com a érea n° 3/4/5-A, de propriedade da SPE Residencial Oficinas Ltda., novo ângulo obtuso para dentro em direção ao fundo medindo mais 237,00 metros, com a área n° 1/BD, de propriedade da Sociedade Hípica de Ponta Grossa, e de fundo, pela faixa de regularização do Arroio Oficinas com a área verde 2 do jardim Estrela do Lago, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 256,27 metros, com a área total de 152.315,71 metros quadrados. OBJETO DA MATRÍCULA Nº: 68.420 do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa. CADASTRO MUNICIPAL Nº: 14.2.23.73.1819.049. LOCALIZAÇÃO: Rua Florestópolis, 555, casa 49 do Condomínio Belas Oficinas, Oficinas, Ponta Grossa/PR - CEP: 84036/270. VALOR DE AVALIAÇÃO (VALOR DOS DIREITOS): R$ 20.945,54 (vinte mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em fevereiro de 2023, conforme laudo de avaliação na mov.191.1 e decisão na mov.214.1
DEPOSITÁRIO: EDILENE CORDEIRO CARVALHO (CPF Nº: 759.337.309-63)
ÔNUS: Consta na referida matrícula; AV.1 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da Caixa Econômica Federal. OBSERVAÇÕES: I - Conforme manifestação na mov.212.2.consta em aberto o valor deR$ 12.760,27 (doze mil, setecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos) em abril de 2022, conforme mov.212.2, referentes aos débitos condominiais em aberto. “o arrematante se responsabiliza pelo débito condominial pretérito à arrematação”, conforme decisão de mov.214.1. II - Conforme manifestação da credora fiduciária na mov.164.3, consta em aberto o valor de R$ 109.054,46 (cento e nove mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) em agosto de 2022. III - Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, foi constatado que não há débitos em aberto sobre o referido imovel.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido conforme descrição, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, o cancelamento dos registros de eventuais penhoras, arrestos e indisponibilidades que gravam a matrícula, oriundos de outros processos, deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições nos termos do § 2º do art. 269 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Será comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que a notificação será procedida pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: O arrematante se responsabiliza pelo débito condominial pretérito à arrematação, conforme decisão de mov.214.1.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário, devendo ser expedido mandado nos autos do processo em que se realizou a arrematação (art. 1499, VI do Código Civil e § 1º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 24 DE AGOSTO DE 2023 AS 14H30MIN com encerramento em 28 DE AGOSTO DE 2023 AS 14H30MIN com lances a partir do valor de avaliação atualizado. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 19 DE SETEMBRO DE 2023 AS 14H30MIN, com lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Os valores de proposta ou lance vencedor, ficarão sujeitos a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art. 891 CPC).
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher - JUCEPAR nº 22/362.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.webleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão através de guia depósito fornecida pelo próprio Leiloeiro Oficial..
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo após a realização do leilão positivo, será devida a comissão ao gestor judicial na ordem de 2% sobre o valor da avaliação a ser paga pelas partes; 2% sobre o valor da avaliação em caso de remição a ser pago pelo executado e 2% sobre o valor de avaliação a ser pago pelo exequente em caso de adjudicação a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 e do art. 267 § 4º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se- á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas através de alienação particular, pelo prazo máximo de 10 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@webleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de nascimento (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3392-3446.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
Ponta Grossa, 28 de junho de 2023. ______________________________ Dr(a) Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juiz(a) de Direito
|
|||