Código | 71239 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Paraná/TJPR | Vara | 3º Juizado Especial Cível - Foro de Londrina | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | LONDRINA/PR | Disponibilizar em: | 18/08/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 05/09/2023 14:00:00 | Último Leilão | 28/09/2023 14:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/3086/londrina-pr-apartamento-no-centro-com-116m-de-area-util | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 18/08/2023 17:11:43 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 181 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE LONDRINA
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) dos direitos do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: MARIA DIVINA PEREIRA (CPF/MF Nº 329.976.129-34) e seu cônjuge, se casada for; a credora hipotecária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04); bem como o interessado: MUNICÍPIO DE LONDRINA (CNPJ/MF Nº 75.771.477/0001-70).
A MM. Juíza de Direito Dra. Rosângela Faoro, do 3º Juizado Especial Cível - Foro de Londrina, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAMBARÁ (CNPJ/MF Nº 80.923.501/0001-89) em face de MARIA DIVINA PEREIRA (CPF/MF Nº 329.976.129-34), nos autos do Processo nº 0000313-68.2018.8.16.0014,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 392 a 394 do Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR - TJPR) que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016, CNJ e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 921, apartamento 33 e Garagem C, Centro, Londrina, PR, CEP: 86020-110 - Descrição do Imóvel: Apartamento nº 33, situado no 3º andar ou 4º pavimento e Garagem C, ambos do Edifício Cambará, da cidade de Londrina, com a área total de 217,752m², área útil de 132,400m², sendo 116, 240m² de área útil do apartamento e 16,16m² de área útil da garagem, tendo uma área comum de 69,237m², confronta-se: Ao norte com o apartamento nº 34, a Oeste com a parede do edifício com frente para a Rua Hugo Cabral, ao Sul, com a parede divisória do edifício e poço de iluminação, a Leste com o apartamento nº 32, e a Garagem C, confronta-se: Ao norte com a garagem D, a Oeste com a parede do edifício com frente para a Rua Hugo Cabral, ao Sul com a garagem B e a Leste com a área comum de manobras, correspondendo a essa unidade 5,71% de participação nas coisas de uso comum, inalienáveis e indivisíveis.
OBS 01: O apartamento possui 3 (três) dormitórios, sala, cozinha, lavanderia, 2 (dois) banheiros e 1 (uma) vaga de garagem (Laudo de Avaliação ao Mov. 159.1).
OBS 02: Foi deferida a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel (Mov. 139.1), tendo em vista a Alienação Fiduciária registrada sob o nº 9 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 57.184,92 (Fev/2023 – Mov. 317.2).
OBS 03: O valor da alienação fiduciária ficará sub-rogado no valor da arrematação, isto é, tal valor será descontado do preço da arrematação, de modo que o Arrematante ficará isento do pagamento do referido débito (Decisão ao Mov. 383.1).
OBS 04: A penhora deferida ao Mov. 139 está pendente de registro na correspondente Matrícula Imobiliária.
OBS 05: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pela Executada (Mov. 261.1), objetivando a revogação da decisão que autorizou a cobrança dos débitos vencidos ao decorrer do processo. Referido incidente não foi acolhido (Decisão ao Mov. 277.1). Da decisão não houve recurso.
Valor de Avaliação do imóvel atualizado: R$ 350.000,00 (Jun/2022 – Avaliação ao Mov. 285.1 – Homologação ao Mov. 306.1). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através da média dos índices do INPC e IGP-DI.
Débitos Tributários: R$ 1.289,47 (Jul/2023) referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Exequendo/Condominial: R$ 143.302,46 (Mar/2023 – Mov. 357.1). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
Valor da Causa: R$ 16.531,00 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e um Reais), acrescido das despesas, custas processuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivo pagamento do débito.
02 - A 1ª Praça terá início no dia 05 de setembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 08 de setembro de 2023 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de setembro de 2023 às 14 horas, e se encerrará em 28 de setembro de 2023, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pela média dos índices do INPC e IGP-DI (Decreto nº 1544/1995). Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, do CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: pelo exequente, no caso de adjudicação, o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação; pelo executado, nos casos de remição, o valor de 2% (dois por cento); pelas partes, em caso de acordo, o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação (Decisão ao Mov. 383.1), conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
09 - Será encargo do arrematante o recolhimento das custas referentes à expedição da Carta de Arrematação, cuja Guia poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Ponta Grossa”, 1ª Secretaria do Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.
10 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR).
14 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880 – CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º - CPC).
16 - Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega.
17 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 60 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo (artigo 881 do CPC).
18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Londrina, 31 de julho de 2023.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. ROSÂNGELA FAORO JUÍZA DE DIREITO |