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Código 71270
Justiça Estadual Vara Vara Cível da Comarca de São Miguel do Araguaia
Cidade/UF SAO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO Disponibilizar em: 21/08/2023
Primeiro Leilão 05/09/2023 09:00:00 Último Leilão 05/09/2023 10:31:00
Link Leilão https://www.prosperarleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230821153945_0345756_43__EDITAL.pdf
Cadastrado em: 21/08/2023 15:39:36
Visualizações: 197
Conteúdo


Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de São Miguel do Araguaia
Vara Cível
Fórum - Av. Maranhão com Rua 10, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO
CEP 76590-000 - (62) 3364-3173
, cartciv1saomiguel@tjgo.jus.br


EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE


Processo nº: 0345756-43.2010.8.09.0143
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Assunto: 7698 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Inadimplemento -> Perdas e Danos - Lei nº 10.406/02 (Código Civil)
Requerente: ADAO PEREIRA MACHADO, CPF/CNPJ: 973.925.961-87
Requerido(s): ARAGUAIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A LTDA, CPF/CNPJ: 24.857.112/0001-21
Valor da Causa: 17.776,60
Juiz: Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa


A Doutora Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa, Juíza de Direito da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizado LEILÃO no dia 05/09/2023, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, a cargo do leiloeiro JEAN CARLO ROSA, brasileiro, solteiro, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL no Estado de Goiás, firmado pela portaria nº 131/2020 – JUCEG de 11 de setembro de 2020, sob a matrícula de nº 080/020, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando a primeira praça às 09h30 e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (05/09/2023), reiniciando as 09h:31 e findando às 10h31, através do respectivo site, da mesma forma acima especificada, podendo ser arrematado o(s) bem(ens) em questão a quem maior lance oferecer, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.

DO PREÇO MÍNIMO: No primeiro pregão, não serão admitidos valores inferiores ao valor da avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:

Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma:

 I)  comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a ser paga pelo arrematante;

II)  Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; e

III) Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado;

DO(S) BEM(NS) A SER(EM) LEILOADO(S):

1 veículo automotor marca/modelo 310103-M.BENZ/710 Ano Modelo: 2002 Ano Fabricação: 2002 Cor: 04-BRANCA Chassi: 9BM6881572B314319 Renavam: 00790884291  Procedência: 1 – NACIONAL Tipo: 14-CAMINHAO Espécie: 02-CARGA Categoria: 01-PARTICULAR Capacidade de  Passageiros: 003 Potência: 115 Cilindradas: 0000 Combustível: 03-DIESEL Nº Motor: 37498810540602 Nº Câmbio: 7123701020745  Faixa Seguro: 10 Carroceria: 107-C ABERTA.

VALOR DE AVALIAÇÃO: BEM AVALIADO EM R$ 49.251,00 (quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais).

LOCALIZAÇÃO: Bem encontra-se em poder do Dr. Juliano Gomes Cirqueira, advogado do requerente, em chácara situada a 700 metros da Vila Renascer.

DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DOS DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DOS PODERES E PRERROGATIVAS DO LEILOEIRO: Além das atribuições legalmente previstas, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultarem o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.

DAS PUBLICAÇÕES:  Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital através do sítio eletrônico www.prosperarleiloes.com.br Considerando a publicação do edital no site acima indicado, dispenso a obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por força do que dispõe o art. 887, § 3º do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação, a publicação também por outros meios.

Decisão: Do exposto, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico e com fulcro nos artigos 880, parágrafo 1º c/c 885, ambos do Código de Processo Civil, determino o seguinte: Ao cartório para expedir edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886, do CPC; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de cinco (5) dias (art. 887, §3°, do CPC); c) publique-se no Diário Oficial com antecedência de cinco (5) dias (art. 887, § 1°, do CPC); d) cientificar as pessoas descritas no art. 889, com cinco (5) dias de antecedência.[..] Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Araguaia/GO.


E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.

São Miguel do Araguaia- GO, 21 de agosto de 2023