Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 71726
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia/SP
Cidade/UF HORTOLANDIA/SP Disponibilizar em: 31/08/2023
Primeiro Leilão 11/09/2023 14:00:00 Último Leilão 18/09/2023 14:00:00
Data(s) Extra(s) 25/09/2023 14:00:00  
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/14771/Fal%C3%AAncia-Mabe-Brasil-Eletrodom%C3%A9sticos Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230831112049_Edital_de_leil_o_Moldes_assinado_1109_1809_e_250923.pdf
Cadastrado em: 31/08/2023 11:20:33
Visualizações: 149
Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Edital de Alienação de Ativos na forma do artigo 140 da Lei 11.101/2005, respeitando a ordem preferencial dos incisos I, II, III e IV, bem como outras modalidades, e CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS, expedido nos autos da Recuperação judicial e Falência da empresa MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA, processo nº 0005814-34.2013.8.26.0229 da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia/SP.

A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia/SP, Dra. Marta Brandão Pistelli, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizar-se-á a alienação dos bens abaixo descritos, nas seguintes modalidades, nas datas, locais, horários e sob as condições adiante descritas.

O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br. O 1º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á no dia 11 de setembro de 2023, às 14h00 (horário de Brasília). Caso não haja lance no valor da avaliação, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, e o 2º leilão encerrar-se-á no dia 18 de setembro de 2023, às 14h00 (horário de Brasília). Caso não haja lance no valor de 50% da avaliação, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, e o 3º leilão encerrar-se-á no dia 25 de setembro de 2023, às 14h00 (horário de Brasília). O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Euclides Maraschi Junior, inscrito na JUCESP sob nº 819. No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens será de 100% do valor da avaliação. No segundo leilão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação, e no terceiro leilão a alienação dar-se-á por qualquer preço, casos em que ficará condicionada à aprovação do Magistrado, Ministério Público e Administrador Judicial.

1 – ALIENAÇÃO EM BLOCO DOS BENS – Artigo 140, III, Lei 11.101/2005

Bens: Os bens objeto desta alienação estão devidamente arrecadados e avaliados, conforme relação a seguir: 1.1 Da descrição dos bens:

1) 10.000 kg de sucata de moldes de ferro diversos, avaliada em R$ 1,00 (um real) o quilograma, localizada no pátio do leiloeiro em Araraquara/SP. Descrição dos produtos: 023494 - FERR. DOBRA - DOBRADIÇA – 5042; 023498 - FERR. 1•- DOBRA - DOBRADIÇA 307; 023504 - FERR. PROGRESSIVA - REFORÇO PUXADOR – 8152; 023501 - FERR. FURA - DOBRADIÇA INF. – 5041; 023500 - FERR. CORTE - SUPORTE PAINEL INF. – 3138; 023493 - FERR. CORTE - DOBRADIÇA INF. 5041/5042; 023496 - FERR. FURA - DOBRADIÇA INF. – 5042; 023502 - FERR. PROGRESSIVA N•-1 - DOBRADIÇA INFERIOR – 10433; 012198 - FERR. PROGRESSIVA - DOBRADIÇA SUP. – 10432; 012603 - FERR. PROGRESSIVA - DOBRADIÇA INF. – 3415; 023509 - FERR. DOBRA FINAL- CHAPA CALHA EVAPORADOR – 3424; 012964 - FERR. CORTE - TAMPA CHAPA EVAPORADOR – 3646; 012841 - FERR. PROGRESSIVA - REFORÇO LATERAL PUXADOR – 3508; 023497 - FERR. CORTE - DOBRADIÇA 307; 023505 - FERR. PROGR. - REFORÇO CALÇO CABECEIRA KSU – 10803; 014020 - FERR. PROGRESSIVA - DOBRADIÇA INF. – 5041; 014899 - FERR. PROGRESSIVA ?2 - DOBRADIÇA INFERIOR – 104; 025365 - FERR. PROGRESSIVA - REFORÇO PUXADOR – 10225; 025366 - FERR. PROGRESSIVA - DOBRADIÇA SUPERIOR – 10389; FERR. PROGRESSIVA - REFORÇO INFERIOR – 11748; FERR. PROGRESSIVA - DOBRADIÇA SUPERIOR - 238C4230P001; FERR. COMBINADA CORTA E CALIBRA - SUP. PANELA DATREMPE; FERR. CORTE - PERFIL LATERAL 4BF; FERR. DOBRA - PERFIL LATERAL ESQ 4BF; FERR. DOBRA - PERFIL LATERAL DIR 4BF; FERR. PROGRESSIVA - TRAVESSA SUPERIOR S/PINT. (350) - 53044/200-017-6; FERR. PROGRESSIVA - TRAVESSATRASEIRA SUPERIOR (310/350) - 53051/200-017-0; FERR. CORTE - PERFIL LATERAL 4BF.

2) 30.000 kg de sucata de moldes de ferro diversos, avaliada em R$ 1,00 (um real) o quilograma, localizada na empresa Caliendo Metalúrgica e Gravações Ltda, com endereço à Rua Maurício Sirotsky Sobrinho, nº 1270, Distrito Industrial, Cachoeirinha/RS, CEP 94930-370. Descrição dos produtos: Molde com 4 cav. Injetar mancal econômico; Molde c/4 cav. p/inj.base capelo 223c5063; Molde c/4 cav. Suporte Lid Mancal 223c5401; Molde c/4 cav p/ injetar queimador c/4 jogos; Ferramental de Rebabar queimador; Molde c/4 cav p/injetar queimador c/ jogos; Ferramental de rebarbar queimador; Molde c/4 cav. p/inj. Suporte tubo 317b7672p001; Ferra. p/ injeção em alumínio do mancal da capa; Molde em alumínio c/1 cav. p/inj. Fundo do cest; Molde fundo cesto hub c/ rebarbador; Ferr.ins.aluminio do fundo do cesto quadrado; Molde completo fundo cesto; Cavidade piloto intercambiável queimador/câmara; Mod. Cavidade queimador tri turbi; Molde 8cavporcaesq. cod:228c2160P001; Molde 3cav.poliamotor COD: 229C2111p002; Molde de 1 ca.p/inj.fundo do cesto propela; Queimador tri turbo COD: 222D5488p001; Molde Camara Tri turbo COD: 222d5493p003; Molde do suporte do fundo do cesto COD: 189D3091P001 A; Molde apoio do tubo COD: 223C5423P001; Molde 1CAV. Fundo cesto COD: 175D3239P001; Molde 8CAV. ANEL. CONICO COD: 228C2153P001; Molde de 8cav. p/ inj. Da cunha propela; Ferr. De alumínio fundo cesto lavadora; Molde do Hub (cesto plástico) COD 189D3533P001-FL; Disp. Rebarbador do fundo do cesto propela; Fundo o cesto orion debarbador B0589856Q9855.

Obs.: O leilão será realizado pelo valor do kg, o qual será multiplicado pela quantidade de sucata existente em cada lote.

2 - ALIENAÇÃO DOS BENS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS – Artigo 140, IV, Lei 11.101/2005

Em caso de ausência de proponentes no item anterior, concomitantemente ao procedimento público de venda dos ativos, na forma dos incisos I, II e III do artigo 140 da Lei 11.101/2005, dar-se-á início ao leilão individualizados dos bens, nos termos do artigo 140, IV da Lei 11.101/2005, nos termos a seguir descritos. 2.1 Dos bens – Bens descritos no item anterior, os quais serão disponibilizados no portal www.hastapublica.com.br, por meio do qual os interessados terão acesso às fotos e à descrição detalhada dos bens a serem apregoados. 2.2 Dos débitos – Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for: * sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; * parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou * identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005). 2.3 Da visitação - As visitas deverão ser agendadas via e-mail operacional@hastapublica.com.br. 2.4 Dos lances – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições. 2.5 Da comissão do Leiloeiro Oficial - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. 2.6 Do pagamento - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, se for o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. 2.7 Do pagamento da comissão - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de deposito junto ao Banco Itaú agência 0150 na conta corrente nº 26.800-1 em nome de HASTAPUBLICABR Promotora de Eventos Ltda. CNPJ nº 16.792.811/0001-02. 2.8 Das demais disposições - Caso o arrematante não efetue o pagamento dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação do leilão, a arrematação será cancelada e o proponente pagará multa de 3% (três por cento) sobre o valor do lance, sendo que 2% (dois por cento) da multa será destinado à Massa Falida e 1% (um por cento) será destinado à Leiloeira em razão do serviço prestado, podendo, ainda, o Juiz aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do CP, as Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça – NSJCGJ e a Lei nº 14.112/2020. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no portal www.hastapublica.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 28 de agosto de 2023.

 

Marta Brandão Pistelli

Juíza de Direito