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Código 71959
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível do Foro de Bauru do Estado de São Paulo,
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 06/09/2023
Primeiro Leilão 22/09/2023 14:30:00 Último Leilão 17/10/2023 14:30:00
Link Leilão https://www.webleiloes.com.br/lote/tangaras-bauru-sp/5780/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230906142830_Edital_Bem_M_vel___0006669_50.2023.8.26.0071.docx
Cadastrado em: 06/09/2023 14:28:10
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Conteúdo

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O(A) Dr(a) Arthur de Paula Gonçalves, M.Mº. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro de Bauru do Estado de São Paulo,

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, art. 250 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Tiago Tessler Blecher, matriculado na Jucesp sob n.º 1098, com escritório na Alameda Campinas, 463 10º andar Edifício Columbus | São Paulo, SP, - Cep: 01404-100, através da plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 

 

PROCESSO N°. 0006669-50.2023.8.26.0071 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESCISÃO/RESOLUÇÃO

 

EXEQUENTE: MARA CRISTINA DA SILVA (CPF Nº: 120.115.388-31). EXECUTADO: EVANDRO MORENO BARBE (CPF Nº: 137.252.088-08). INTERESSADOS: DETRAN/SP (CNPJ Nº: 15.519.361/0001-16). ADVOGADOS: RENATO APARECIDO CALDAS (OAB 110472/SP), BRUNA SANTANA DE ANDRADE (OAB 395352/SP) E THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP).

 

DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 5.730,68 (cinco mil, setecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos) em julho de 2023, conforme manifestação às fls.196/197. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

 

DO BEM:  Veículo marca Volkswagen, modelo Santana, ano de fabricação 1993, ano modelo 1994, cor preta, placas BHS-3720, gasolina, Renavam 00615051200, Chassi 9BWZZZ32Z99052539. OBSERVAÇÃO: Conforme laudo de avaliação o veículo possui 135.557KM, possui muitas avarias, lataria danificada por colisões e por exposição ao tempo. LOCALIZAÇÃO: Rua Pedro Paulo Chaves, 5-8, Tangaras, Bauru/SP - CEP: 17035-240. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 7.924,00 (sete mil, novecentos e vinte e quatro reais) em abril de 2023, conforme laudo de avaliação (prova emprestada) às fls.128/165. 

 

DEPOSITÁRIO: EVANDRO MORENO BARBE (CPF Nº: 137.252.088-08)

 

ÔNUS: Em consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, foram localizados débitos sobre o veículo no valor de R$ 874,34 (oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) em agosto de 2023.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O veículo será vendido por inteiro, sendo que as informações mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das constantes do Auto de penhora e avaliação, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação por eventual divergência entre o que constar da descrição do bem e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. 

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, o cancelamento dos registros de eventuais penhoras, arrestos e indisponibilidades que gravam o bem, oriundos de outros processos, deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições nos termos do § 2º do art. 269 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Será comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que a notificação será procedida pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, conforme art.130 parágrafo único do Código Tributário Nacional.

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições

 

LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 22 DE SETEMBRO DE 2023 AS 14H30MIN com encerramento em 26 DE SETEMBRO DE 2023 AS 14H30MIN com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 17 DE OUTUBRO DE 2023 AS 14H30MIN, com lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 

 

Os valores de proposta ou lance vencedor, ficará sujeito a reajuste no auto de arrematação de acordo com a atualização da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo no encerramento do leilão, para que o preço não seja considerado vil. (art 891 CPC).

 

No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher - JUCESP nº 1.098.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.webleiloes.com.br , em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil)

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de depósito fornecida pelo próprio Leiloeiro Oficial.. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro. 

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, remição, ou adjudicação após a realização da alienação, será devido a comissão ao gestor judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remição ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 e  do art. 267 § 4º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas através de alienação particular, pelo prazo máximo de 10 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

 

VISITAÇÃO:  Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@webleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 

 

SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. 

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.webleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3392-3446. 

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.



Bauru, 17 de agosto de 2023.



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Dr(a) Arthur de Paula Gonçalves

Juiz(a) de Direito