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Código 71982
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 06/09/2023
Primeiro Leilão 22/09/2023 11:00:00 Último Leilão 16/10/2023 00:00:00
Link Leilão https://liderleiloes.com.br/leiloes/980-4-vara-civel-do-foro-regional-vi-penha-de-franca-da-comarca-de-sao-paulo Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230906184212_EDITAL_DE_1__e_2__LEIL_O.pdf
Cadastrado em: 06/09/2023 18:41:52
Visualizações: 314
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO, INTIMAÇÃO DAS PARTES E CONHECIMENTO DE TERCEIROS

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO

 

EDITAL DE 1º e 2º Leilão dos bens abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação dos executados MARCELO DELLA ROSA (CPF 086.361.588-00) e LUCIANA PEROZZI DELLA ROSA (CPF 102.319.448-10) em ação movida por Marinha Teixeira Mendes Fidalgo (CPF 157.273.598-80) no processo nº 0011042-04.2018.8.26.0006.

A Meritíssima Juíza de Direito da 4a Vara Cível do FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA
da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, LUCIANA MENDES SIMÕES BOTELHO, na forma da lei,

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I, levará a público leilão os bens abaixo descritos, conduzido pela Leiloeira Pública Oficial TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA, regulamente matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob no 723, da casa leiloeira LÍDER LEILÕES, localizada na Av. Dom Pedro II, 620 – 20 andar – Santo André/SP, com telefone (11) 4425-2905 gestora do sistema de alienação judicial eletrônica www.liderleiloes.com.br nas condições seguintes:

 

DAS DATAS: O 1º Leilão terá início no dia 19/09/2023, às 11h00, com término em 22/09/2023, às 11h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP.

O 2º Leilão terá início no dia 22/09/2023, às 11h01, com término em 16/10/2023, às 11h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP.

Em qualquer dos Leilões, se nos 3 (três) minutos finais nenhum lance for ofertado ocorrerá o encerramento. Sobrevindo lances no mesmo período, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances.

DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS:

LOTE 1 - Matrícula n. 207.743 – Apartamento nº 83, localizado no 13º pavimento do "Edifício Pozelli Loft Plus",na Rua Antonio Carlos Luiz Filho n. 36 – Tatuapé/SP, contendo a área privativa real de 95,69m², área comum real de 93,89m² area total real de 189,58m², uma fração ideal no terreno e demais coisas de uso comuns de 2,6503% e o direito ao uso de 02 (duas) vagas na garagem do edifício - REGISTRADO NO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL.

Apartamento - Conforme perícia realizada em 15 de dezembro de 2.022, constatamos ser um apartamento com uma área privativa construída de 95,69 m² estilo Loft Duplex com duas vagas de garagem independentes, duas suítes, sendo uma aberta no mezanino, lavabo, cozinha americana, pisos em mármore, duas varandas, acabamento alto padrão. O Condomínio é equipado com diversas instalações, como churrasqueira, salão de festas, academia, piscina, espaço gourmet na área comum e gás encanado (fls. 1107-1117).

DA AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

1º Leilão  DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.302.202,25 (Agosto/2023 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.liderleiloes.com.br.

2º Leilão DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 781.321,35 (Agosto/2023 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site  www.liderleiloes.com.br,  não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP.

DOS ÔNUS:  Consta da matrícula 181.911, conforme Av.12 (14/06/2022), a PENHORA EXEQUENDA. Conforme pesquisa realizada junto à PMSP, referido imóvel possui débitos de IPTU, referentes ao exercício de 2023, no valor de R$ 2.298,30.

DA OCUPAÇÃO: OCUPADO

DA VISITAÇÃO: Não há visitação.

 

LOTE 2 - Matrícula n. 181.911 – Imóvel casa nº 07 do empreendimento "Villas Novas Tatuapé 1" situado à Alameda Rainha Santa, s/nº, no 27º subdistrito- Tatuapé/SP  contendo uma área privativa construída de 180,12 m², cabendo o direito ao uso de 03 (três) vagas de garagem descobertas, dentro do seu próprio terreno privativo, área de uso comum de 4,044m², área total de 184,164 m² e a fração ideal no terreno do condominio de 2,3928% correspondendo a essa unidade um terreno privativo de 215,243m². - REGISTRADO NO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL.

CASA - constatamos ser uma casa com área privativa construída de 180,12 m² em condomínio fechado no Cond. Villas Nova Tatuapé, com três dormitórios, sendo uma suíte com sacada com vista para o condomínio, todos os cômodos com amplo e espaçoso, área gourmet, quartos com armários, sala com espaço confortável, cozinha, copa, área de serviço, ampla área gourmet, corredor lateralpara facilitar a circulação, condomínio com piscina, playground, portão eletrônico, vigilância 24h e guarita (fls.1117).

DA AVALIAÇÃO:  R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

1º Leilão - AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.903.218,75 (Agosto/2023 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.liderleiloes.com.br.

2º Leilão-  AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.141.931,25 (Agosto/2023 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será disponibilizado no site www.liderleiloes.com.br, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP.

DOS ÔNUS: Consta da matrícula 207.743, conforme Av.08 (23/12/2021), a PENHORA EXEQUENDA. Conforme pesquisa realizada junto à PMSP, referido imóvel possui débitos de IPTU, referentes ao exercício de 2023, no valor de R$ 2.421,51.

DA OCUPAÇÃO: OCUPADO

DA VISITAÇÃO: Não há visitação.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.083.325,96 (agosto/2023). O valor atualizado até a data do respectivo Leilão será apresentado pelo          exequente nos autos do processo e disponibilizado no site www.liderleiloes.com.br. Eventual irresignação com o valor aqui informado não tem o condão de afastar o andamento do certame, visto constar para simples consulta.

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pela Leiloeira Pública Oficial como vencedor. Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de Lance de forma parcelada.

LANCE À VISTA – O valor do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil expedida pelo arrematante através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP www.tjsp.jus.br/PortalCustasno prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do respectivo leilão que serão arquivadas em classificador próprio (art. 1º do Prov. n. CSM n. 2152/2014). Alternativamente, após o encerramento do respectivo Leilão, a Leiloeira Pública Oficial encaminhará referida guia para o e-mail do arrematante, que ficará responsável por sua conferência. O comprovante do depósito deverá ser encaminhado à Leiloeira Pública Oficial para que seja juntado por esta no processo.

 

PROPOSTA DE LANCE PARCELADO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito (obrigatoriamente via sistema do site): até o início do 1º Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação atualizada; até o início do 2º Leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. O prazo de apresentação das propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP – regra que comporta ponderação respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas licitações.

DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar a Leiloeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a título de comissão, o valor correspondente a 5% sobre o preço de arrematação do bem, através de deposito bancário em conta a ser informada oportunamente, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32.

Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ainda se o exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, a Leiloeira Pública Oficial devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a Leiloeira Pública Oficial fará jus à comissão.

DO CANCELAMENTO: Caso os leilões sejam cancelados e/ou suspensos após a publicação do Edital, antes de seu encerramento, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pela Leiloeira Pública Oficial, que serão pagas pela parte executada ou aquela quer der causa ao cancelamento.

DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, a Leiloeira Pública Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da Leiloeira Pública Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, e poderá ainda a Leiloeira Pública Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo do exequente demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão da Leiloeira Pública Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. Não existindo lances subsequentes, volta o bem a novo Leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

DA FORMALIZAÇÃO: A arrematação constará de Auto que será lavrado de imediato. As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas, devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições. A Carta de Arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da Leiloeira Pública Oficial e das demais despesas processuais. Qualquer que seja a modalidade de Leilão, assinado o Auto pelo Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira Pública Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a impugnação à arrematação ou ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Os atos e despesas necessários para a transferência, expedição de Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências, serão de responsabilidade do arrematante, ficando desde já advertido que precisará estar representado por advogado.

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, descrito de maneira meramente enunciativa, constituindo ônus exclusivo do interessado verificar suas condições in loco, antes das datas designadas para os Leilões, bem como providenciar eventual regularização que se faça necessária. Os débitos decorrentes de obrigação real - propter rem - como os condominiais, fiscais e tributários (conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional) ficarão sub-rogados até o limite do preço da arrematação (artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil). O arrematante responderá pelos débitos de natureza propter rem apenas após a tradição (artigo 502 do Código Civil), adquirindo o bem livre destes ônus. Caso o valor levantado em juízo não seja suficiente para a quitação dos débitos tributários, caberá ao fisco tomar todas as medidas judiciais em face do anterior proprietário, visando o recebimento da diferença remanescente. Débitos decorrentes de obrigação pessoal - propter personam - como contas de consumo não serão de obrigação do arrematante (conforme entendimento firmado no âmbito da jurisprudência do c. STJ).

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Até o dia anterior ao Leilão, a Leiloeira Pública Oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do Leilão, através do telefone (11) 4425-2905, do e-mail liderleiloes@liderleiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório, na Avenida Dom Pedro II, 620, 20º andar, Bairro Jardim - Santo André/SP, CEP 09080-000. Poderá, ainda, comparecer perante o Ofício onde estiver tramitando a ação. Caso permaneçam dúvidas recomenda-se que não oferte lances pois não são passíveis de simples cancelamento.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todo o aqui contido é extrato das informações e determinações judiciais constantes nos autos do processo em epígrafe, nos órgãos públicos bem como na legislação vigente. É obrigação das partes interessadas a verificação de todas as informações necessárias antes da participação, sendo incabível a alegação de desconhecimento para beneficiar sua própria torpeza. A Leiloeira Pública Oficial é mera mandatária da parte que objetiva realizar a venda, em nome e por conta de quem pratica todos os atos, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão, tampouco sobre tributos incidentes.

Os interessados deverão se cadastrar no site www.liderleiloes.com.bre se habilitar acessando a página deste Leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término do 1º ou do 2º Leilão, observadas a condições estabelecidas neste Edital. Aquele que se habilitar para o 1º Leilão estará automaticamente habilitado para o 2º Leilão.

O acréscimo mínimo obrigatório em relação ao lance corrente será informado no site www.liderleiloes.com.br.

Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - artigos 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Aplicam-se ao certame os regramentos contidos neste Edital, no Decreto nº 21.981/1932, na Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e nas Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP – TOMO I naquilo em que se complementarem e não conflitarem, estando todos os textos disponíveis no site www.liderleiloes.com.br, para consulta pelos interessados, que aceitam a integralidade destas disposições ao se cadastrarem no site.

Será o presente edital, por extrato, afixado (se o caso) e publicado na forma da lei, suprindo eventual insucesso nas intimações pessoais e/ou postais de todos os interessados.

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 do mês de agosto do ano de 2023. Eu,                                                   , Escrevente, digitei.

Eu,                                               , Coordenador(a), subscrevi.

 

 


                                                                                                      

LUCIANA MENDES SIMÕES BOTELHO

JUÍZA DE DIREITO