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PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA 2ª UNIDADE DE APOIO EM EXECUÇÃO FISCAL (PRCTB16) EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO 1° LEILÃO/PRAÇA: 10 de outubro de 2023. (Lanço não inferior à avaliação) 2° LEILÃO/PRAÇA: 24 de outubro de 2023 (A quem mais der, não vil). HORÁRIO: 15:00 horas. LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial - JUCESC AARC 013 e Leiloeiro Rural - FAESC nº 043, e/ou MARINILCE VIANA QUADRADO - Preposta, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 2ª Unidade De Apoio Em Execução Fiscal (PRCTB16), venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados o(s) bem(ns) penhorado(s): PROCESSO Nº 5004397-05.2014.4.04.7202 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): GUILHERME DAL PRÁ REIS EXECUTADO: LUDIAL MÓVEIS LTDA - ME E IDIR ZACCHI PROCURADOR(A): CHRISTIAN MAX DE ANDRADE BEM(NS): “Imóvel matrícula nº 05.060 do CRI da Comarca de Quilombo/SC: Parte ideal do lote rural nº 78, da Fazenda Saudades, com área de 96.800m², dentro da área maior de 242.000m², situado no Município de Irati (SC), Confrontando: ao Norte, com o travessão que separa de parte dos lotes Rurais de Vilma Dal Santo e de Ivo Soliman; ao Sul, com o Lajeado Água Limpa, que separa do lote rural nº 91 de Nilvo de Marco; ao Leste, com o lote Rural nº 79 de José Oldoni; ao Oeste, com o lote rural nº 77 de Guerino Zanchettin. AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00, todo o imóvel; sendo que a fração penhorada corresponde à R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil Reais), avaliado em 25/10/2022. DEPOSITÁRIO: Idir Zacchi – Rua Paraíba, 553, Bairro Santo Antônio, Chapecó (SC). 01. OS LANCES DEVERÃO SER REALIZADOS desde o momento da oferta do lote no site do(a) leiloeiro(a), www.baldisseraleiloeiros.com.br, até o encerramento do certame. Havendo lance(s) nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do leilão, será prorrogado seu término por igual período, a fim de que outros eventuais licitantes possam apresentar novas ofertas (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21). CADASTRAMENTO PRÉVIO DE INTERESSADOS: Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão ofertar lances pela internet, por meio do site do(a) leiloeiro(a) oficial, mediante cadastramento prévio, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da hasta pública. Informações sobre os procedimentos, regras e requisitos de validade do certame poderão ser obtidas diretamente com o(a) leiloeiro(a), através de seus canais de atendimento. Os lances on-line serão concretizados apenas no ato de sua captação pelo provedor/site do(a) leiloeiro(a), e não no ato de sua emissão pelo participante. Circunstâncias tais como variação na velocidade de transmissão de dados, falhas de comunicação etc. não poderão ser invocadas pelos licitantes. Somente serão considerados lances ofertados pela internet aqueles efetivamente recebidos antes do(a) fechamento do lote. 02. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E GARANTIAS (CPC, art. 885 c/c art. 891). Admitir-se-á, exclusivamente, PAGAMENTO À VISTA. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sem garantia, constituindo ônus do(a) comprador(a) verificar suas condições antes das datas designadas para a hasta pública. a. BENS IMÓVEIS. Poderá ser depositada caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, na data da alienação judicial. O restante do preço à vista deverá ser depositado em até 10 (dez) dias úteis. Nessa hipótese, serão imediatamente recolhidas as custas de arrematação. Não pago, nesse prazo, o valor integral do lance, será perdida a caução em favor da parte credora (CPC, art. 897), como indenização pelo retardamento do certame, que necessitará ser refeito (se a perda da caução for verificada em primeiro leilão, deverá ocorrer, normalmente, o segundo leilão, já programado). Cabendo ao(à) leiloeiro(a), controlar a integralização do pagamento. Em caso de inadimplência do(a) arrematante, será desfeita a arrematação (CPC, art. 903, § 1º, inc. III). Para a expedição da carta de arrematação, deverá o(a) arrematante, além de pagar o preço, comprovar a quitação do ITBI. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora efetuada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras determinadas por outros juízos, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca etc. O(A) arrematante do imóvel recebe o bem, igualmente, livre de débitos de IPTU e demais tributos municipais atrasados. O mesmo ocorre em relação ao ITR (imposto federal) nos imóveis rurais. O CTN é claro: "Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Assim, fica, desde já, determinada a expedição, pela Vara Federal, de ofícios ao Município e/ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que desvinculem, do bem arrematado e da pessoa do(a) arrematante, quaisquer débitos de tributos de suas competências, vencidos até a data da arrematação (sem prejuízo da cobrança ser direcionada ao devedor ou ao proprietário anterior, se for o caso). Na hipótese de bem alienado fiduciariamente, o crédito da instituição financeira será quitado com o produto da arrematação, expedindo-se alvará em favor do credor fiduciário. Responderá, o(a) arrematante, por eventuais despesas de condomínio pendentes (STJ, REsp nº 1.672.508/SP, 3ª Turma, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 25/06/2019). b. BENS MÓVEIS. LEILÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CPC, art. 871, inc. IV; CTB, art. 123, inc. I c/c art. 233). O pagamento à vista deverá ocorrer mediante depósito integral do lance vencedor, realizado na data da alienação judicial; e, deverão ser imediatamente recolhidas as custas de arrematação. O(A) arrematante de veículo automotor receberá o bem livre de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. A Secretaria do juízo ficará encarregada de excluir as restrições existentes no sistema RENAJUD. A ordem de entrega será expedida somente após o pagamento do preço, da comissão do(a) leiloeiro(a) e das custas de arrematação, e determinará o cancelamento da penhora realizada neste processo, bem como de quaisquer outros ônus gravados no registro do veículo. Fica, desde já, determinada a expedição, pela Vara Federal, de ofícios à Secretaria da Fazenda Estadual, à Polícia Rodoviária Federal etc., para que, perante o DETRAN, desvinculem, do bem arrematado, quaisquer dívidas (sem prejuízo da cobrança do devedor, se for o caso). Caberá, ao(à) leiloeiro(a), informar nos autos o recebimento do bem pelo(a) arrematante. O prazo de 30 (trinta) dias para realizar a transferência do veículo na repartição de trânsito (CTB, art. 123, inc. I c/c art. 233) somente correrá após serem efetuados todos os cancelamentos no respectivo prontuário. 03. ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO (CPC, arts. 876-878). EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR NECESSÁRIO, SOB PENA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO. Desde que por preço não inferior ao da avaliação, devendo o interessado formular requerimento para tanto (art. 876, § 1º) com menos de 10 (dez) dias de antecedência do primeiro leilão, responderá, o adjudicante, ainda, pelas despesas do certame. 04. COMISSÃO EM CASO DE ÊXITO NO LEILÃO (CPC, art. 884, parágrafo único), será devida comissão, nos seguintes termos: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, independentemente da natureza do bem arrematado (móvel ou imóvel). EM CASO DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA HASTA PÚBLICA. Somente deixará de ser realizado o certame, sem custos, se o requerimento for protocolado até 10 (dez) dias antes do início do primeiro leilão. Superada essa antecedência, haverá custos na hipótese da hasta pública não ser realizada em decorrência de causa atribuível a uma das partes (por exemplo, pagamento ou parcelamento da dívida). Em tal caso, a parte responsável arcará com as despesas, que ficam, desde já, arbitradas em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, respeitado o teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A importância devida ao(à) leiloeiro(a) deverá ser necessariamente paga antes da data e horário programados para o início do primeiro leilão, sob pena de prosseguimento da hasta pública. Tal pagamento consistirá, assim, em condição para que não se realize o leilão, devendo ocorrer diretamente com o(a) leiloeiro(a) ou por meio de depósito judicial. 05. PAGAMENTO DO PREÇO E DAS CUSTAS DE ARREMATAÇÃO (Lei nº 9.289/1996). Serão devidas, pelo(a) arrematante, custas de arrematação, previstas na Tabela III da Lei nº 9.289/1996 e na Tabela I da Portaria nº 619/2012 do TRF da 4ª Região, de 0,5% (meio por cento) do valor do bem arrematado, até o limite de R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), pagas mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser gerada pelo(a) próprio(a) interessado(a), no sistema eproc (campo Ações → Custas → Nova GRU → Custas de Arrematação → Valor a ser recolhido + CPF/CNPJ do Arrematante + Nome do Arrematante), com auxílio do(a) leiloeiro(a), caso necessário. O preço pago pelo bem, em arrematação, deverá ser recolhido em conta de depósito judicial vinculada ao processo, adotando-se o "código de operação 635" ou o "código de operação 280", conforme a legislação aplicável. 06. BEM INDIVISÍVEL. DESCABIMENTO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL (CPC, arts. 842-843). Havendo penhora de fração ideal de bem indivisível (no caso de condomínio, bem comum ao casal, etc.), proceder-se-á à alienação da integralidade do bem. É incabível, assim, a alienação de apenas uma parcela ideal do ativo. De qualquer forma, na aquisição de bem indivisível, tem, o coproprietário, preferência, em igualdade de condições, para adquirir as demais quotas-partes, fazendo jus à sua quota pelo valor da avaliação. Aplica-se o CPC, arts. 842 e 843. 07. VENDA DIRETA DE BENS (CPC, art. 880). Restando infrutíferos os leilões, o(s) bem(ns) ficarão em venda direta pelo(a) leiloeiro(a), pelo prazo 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento do segundo leilão; seguindo-se as mesmas regras do leilão. 08. AUTO DE ARREMATAÇÃO. ASSINATURA (CPC, art. 901 c/c art. 903). CUMPRIMENTO DE PRAZO (CPC, art. 903, § 2º). O auto de arrematação será imediatamente lavrado (CPC, art. 901, caput), podendo, o(a) arrematante, outorgar poderes ao(à) leiloeiro(a) para assiná-lo em seu nome, o que deverá constar de forma expressa no documento. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do fone/whatsapp: (49) 3323-4245. Site: www.baldisseraleiloeiros.com.br e |