Código | 72216 | ||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP | ||||||||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 14/09/2023 | ||||||||||
Primeiro Leilão | 06/11/2023 15:00:00 | Último Leilão | 09/11/2023 15:00:00 | ||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 14/09/2023 16:14:14 | ||||||||||||
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Conteúdo |
3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J3922 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 06/11/23(15h00) até09/11/23(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De09/11/23(15h00) até 29/11/23(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[1] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado. O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[2] DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 17-A-3A, oriundo da unificação dos módulos 17-A-3 e 17-A-4, oriundos da unificação e subdivisão dos módulos nºs 17 e 18, do loteamento Centro Industrial de Paulínia-CIP, localizado no Munícipio de Paulínia, na Comarca de Campinas-SP e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: inicia-se num ponto comum entre o lote 17A-2, a avenida Sidney Cardon de Oliveira e o lote em questão; daí segue em linha reta numa distância de 1,24m; daí segue em linha curva à direita, com raio de 120m, numa distância de 23,80m; daí segue em linha reta numa distância 46,18m; daí segue em linha curva à direita com raio de 90,00m, numa distância de 13,07m; daí segue em linha reta numa distância de 15,71m, todos confrontando com a avenida Sidney Cardon de Oliveira; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 184,36m, confrontando com o lote 17A-5; daí deflete à direita e segue em linhareta numa distância de 89,00m, confrontando com a avenida Projetada; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 200,92m, confrontando com o lote 17A-2, chegando ao ponto inicial e encerrando a área de 18.309,41m². OCUPAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA(S): nº 7.289 do 4º CRI de Campinas/SP. CONTRIBUINTE(S): 890.190.222.158.400. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está localizado à Avenida Sidney Cardon de Oliveira, 169, Cascata, município de Paulínia/SP. Trata-se de um terreno com construção de 1 barracão, que atualmente está alugado para uma empresa de ônibus, neste barracão funciona o escritório administrativo, manutenção, o terreno possui um local de lavagem e guarda de ônibus, também possui 2 casas, sendo 1 de madeira e outra de alvenaria. ÔNUS: Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Itaú Unibanco S/A (Crédito cedido para a Exequente) (Av.07-09/03/16 - Processo 1036734-05.2015.8.26.0002 - 5ª Vara Cível de Santo Amaro/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.10-24/08/20 - Processo 1036734-05.2015.8.26.0002 - 5ª Vara Cível de Santo Amaro/SP e Av.12-25/04/22 - Processo 1036731-50.2015.8.26.0002 - 3ª Vara Cível de Santo Amaro/SP); e Existência de ação de Usucapião ajuizada por Tintas Van Blaster Ltda (Av.11-15/03/22 - Processo 1002185-73.2020.8.26.0428 - 1ª Vara Civel de Paulínia/SP ). PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor da Exequente proc nº 1036734-05.2015.8.26.0002 - 5ª VC de Santo Amaro-SP - R$ 448.651,08 (em Jun/21). DEPOSITÁRIO(S): Imad Fayez Abboud. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.842.579,14 (em Set/19) (será atualizado na data de disponibilização no site). DÉBITO DO PROCESSO: R$ 675.226,30 (em Ago/22). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 39.306,39 (em Ago/23). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 10/02/22, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Ação de Usucapião nº 1002185-73.2020.8.26.0428). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
[1] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [2] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |