Código | 72331 | |||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO | Vara | 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - SP | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 18/09/2023 | |
Primeiro Leilão | 02/10/2023 14:00:00 | Último Leilão | 26/10/2023 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/terreno-parelheiros-sp/2322/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 18/09/2023 15:40:29 | |||
Visualizações: | 110 | |||
Conteudo | Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - SP EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação do executado CEZÁRIO PINTO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº654.425.718-49 e sua esposa MARIA HELENA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº151.677.608-95, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, e demais interessados. O Dr. Sergio da Costa Leite, MM. Juiz de Direito da 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo – SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 62.779.145.0001/90 em face de CEZÁRIO PINTO DA SILVA e outra - processo nº 0127525-49.2006.8.26.0100, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/10/2023 às 14h00, e se encerrará dia 05/10/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/10/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 26/10/2023 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br. ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Caso o acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. RELAÇÃO DO BEM – Terreno constante do lote 13 da quadra R da Chácara Santo Amaro, Bairro da Varginha, 32º Subdistrito – Capela do Socorro, medindo 20m de frente para a Estrada 9, por 50m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, e encerra uma área de 1.000m², confronta do lado direito de quem da estrada olha para o terreno com o lote 12, do lado esquerdo com o lote 14, e fundos com o lote 6. Contribuinte nº 280.007.0013-1, objeto da matrícula nº 142.460 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. Valor da Avaliação: R$ 95.620,00(junho/2023). Valor da Avaliação atualizado até julho de 2023: R$ 95.620,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. ÔNUS: Conforme R.6, a penhora exequenda.
DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 523,68 até 17.07.2023. CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 3.257.195,47 até agosto de 2018. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento: 11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 18 de julho de 2023.
Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.
____________________________________ SERGIO DA COSTA LEITE Juiz de Direito |