Código | 72404 | |||
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Justiça | 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG | Vara | 3 | |
Cidade/UF | BELO HORIZONTE/MG | Disponibilizar em: | 19/09/2023 | |
Primeiro Leilão | 23/10/2023 14:00:00 | Último Leilão | 06/11/2023 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.tmleiloes.com.br/leilao/459/lotes | Situação | Publicado | |
Categorias | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 19/09/2023 16:48:24 | |||
Visualizações: | 278 | |||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.
EDITAL DE LEILÃO do bem abaixo descrito,para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos executados LETFALLAH MASSUD JORGE BADRA, inscrito no CPF n° 000.965.202-72; MARIA DE JESUS PERES BADRA, inscrita no CPF n° 085.502.982-04, residentes e domiciliados na Rua Costa Marques, n° 783, casa, Centro, Guajará-Mirim, Rondônia - CEP: 76850-000; BADER MASSUD JORGE BADRA, inscrito no CPF n° 000.969.622-91; MARGOT ELAGE MASSUD BADRA, inscrita no CPF n° 085.496.052-04, residentes e domiciliados Avenida Presidente Dutra, n° 4.100, apartamento 31, bairro Olaria, Condomínio Residencial Iguaçu, Porto Velho, Rondônia, CEP: 76807-326; ROMES MASSUD JORGE BADRA, inscrito no CPF n° 143.886.346-20; NAGIB JORGE BADRA, inscrita no CPF n° 000.969.702-00, residentes e domiciliados na Avenida Augusto de Lima, nº 249, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30190-000, extraída dos autos do Processo de cumprimento de sentença, promovida por CONJ A MALETA B II CONDOMINIO EDIFÍCIO DONA GENOVEVA, situada na Avenida Augusto de Lima, n° 249, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30190-000, inscrita no CNPJ n° 24.026.809/0001-50. PROCESSO sob o nº 9890702-86.2003.8.13.0024. VALOR DA AÇÃO: R$ 11.084,27 (onze mil, oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos). VALOR DO DÉBITO: R$512.368,75 (quinhentos e doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). O DR. RONALDO BATISTA DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos de cumprimento de sentença em face dos executados acima mencionados. O leilão será realizado com fulcro no artigo 881 e seguintes do CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, São Paulo/SP, CEP: 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1ª Leilão que terá início em 09/10/2023 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 23/10/2023 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2ª Leilão no dia 23/10/2023 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 06/11/2023 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% de avaliação. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, e-mail: thais@tmleiloes.com.br.
LOCALIZAÇÃO DO BEM IMÓVEL: Avenida Augusto de Lima, nº 249, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30190-000. O bem imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 09/10/2023 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 06/11/2023 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. ÔNUS: Consta débitos de IPTU no valor de R$19.576,30 (dezenove mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos), conforme certidão positiva de débitos de IPTU/TAXAS imobiliárias emitida em 12 de setembro de 2023. A certidão poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens antes, durante, ou após o leilão, este ficará obrigado a efetuar o pagamento de 2% (dois por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo para o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juiz. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre os bens e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa, IPTU, ITR e demais débitos atualizados que recaiam sobre o bem imóvel até a data do leilão. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, fica os EXECUTADOS, intimados das designações supra, caso não sejam intimados pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.
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