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Código 72417
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 20/09/2023
Primeiro Leilão 03/10/2023 13:00:00 Último Leilão 24/10/2023 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230920105614_EDITAL___16__Vara_C_vel_de_Curitiba___0034999_96.2016.8.16.0001.pdf
Cadastrado em: 20/09/2023 10:56:04
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0034999-96.2016.8.16.0001 PROJUDI)

 

A Doutora JULIANE VELLOSO STANKEVECZ, MM. Juíza de Direito Substituta da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 0034999-96.2016.8.16.0001 (PROJUDI), que move CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FLORY ECOVILLE em face de GAMALAR - INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. (CNPJ: 01.927.552/0001-02), serão levados a leilão judicial os bens abaixo descritos, observadas as seguintes condições:

 

1º Leilão em 03/10/2023 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 10/10/2023 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 17/10/2023 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 24/10/2023 às 13h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) APARTAMENTO Nº 1224, DO TIPO "A", LOCALIZADO NO TERCEIRO PISO OU SEGUNDO PAVIMENTO TIPO, DO BLOCO 12, DO CONJUNTO RESIDENCIAL FLORY ECOVILLE, SITUADO NA RUA MONSENHOR IVO ZANLORENZI Nº 3847, EM CURITIBA-PR, COM ÁREA CONSTRUÍDA PRIVATIVA DE 56,9145M², ÁREA COMUM DE 10,3295M², ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL DE 67,2440M², COM AS DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 218.100 DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA; (2) APARTAMENTO Nº 1241 DO TIPO "A", LOCALIZADO NO QUINTO PISO OU QUARTO PAVIMENTO TIPO, DO BLOCO 12, DO CONJUNTO RESIDENCIAL FLORY ECOVILLE, SITUADO NA RUA MONSENHOR IVO ZANLORENZI Nº 3847, EM CURITIBA-PR, COM ÁREA CONSTRUÍDA PRIVATIVA DE 56,9145M², ÁREA COMUM DE 10,3295M², ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL DE 67,2440M², COM AS DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 218.103 DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA; E (3) APARTAMENTO Nº 1242 DO TIPO "A", LOCALIZADO NO QUINTO PISO OU QUARTO PAVIMENTO TIPO, DO BLOCO 12, DO CONJUNTO RESIDENCIAL FLORY ECOVILLE, SITUADO NA RUA MONSENHOR IVO ZANLORENZI Nº 3847, EM CURITIBA-PR, COM ÁREA CONSTRUÍDA PRIVATIVA DE 56,9145M², ÁREA COMUM DE 10,3295M², ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL DE 67,2440M², COM AS DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 218.104 DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA. LOCALIZAÇÃO: Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 3847, Campo Comprido, Curitiba/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 196.000,00 cada unidade, totalizando o valor de R$ 588.000,00 (mov. 193.1).

 

ÔNUS: Consta na Matrícula nº 218.100: AV-1: Hipoteca em favor da Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária; AV-2: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0005234-13.2016.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba; AV-3: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00005802220155090004 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-4: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0001423-89.2009.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba; AV-5: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0019874-54.2017.8.16.0001 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Curitiba; R-7: Penhora proveniente presentes autos; AV-8: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0021588-20-2015.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; AV-9: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0016662-23.2021.8.16.0001 em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Curitiba; AV-10: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0023753-98.2019.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; AV-12: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0005247-79.2016.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba. Consta na Matrícula Nº 218.103: AV-1: Hipoteca em favor da Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária; AV-2: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0005234-13.2016.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba; AV-6: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00005802220155090004 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; R-7: Penhora proveniente dos presentes autos; AV-8: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0021588-20-2015.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; AV-9: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0016662-23.2021.8.16.0001 em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Curitiba; AV-10: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0023753-98.2019.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; AV-12: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0020720-47.2012.8.16.0001 em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Curitiba; AV-13: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0005247-79.2016.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba. Consta na Matrícula 218.104: AV-1: Hipoteca em favor da Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária; AV-2: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0005234-13.2016.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba; AV-3: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00005802220155090004 em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV-4: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0001423-89.2009.8.16.0185 em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba; AV-5: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0019874-54.2017.8.16.0001 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Curitiba; R-7: Penhora proveniente presentes autos; AV-8: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0021588-20-2015.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; AV-9: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0016662-23.2021.8.16.0001 em trâmite perante a 10ª Vara Cível de Curitiba; AV-10: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0023753-98.2019.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba; AV-12: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0020720-47.2012.8.16.0001 em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Curitiba; AV-13: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 0005247-79.2016.8.16.0001 em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba. Consta no Rosto dos Autos: Mov. 288.2: Penhora proveniente dos autos nº 0009315-43.2014.8.16.0001 em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Curitiba. Débitos de IPTU: O ofício nº 2332/2023 remetido à Secretaria Municipal de Finanças não retornou com informações. Outros débitos: O ofício nº 2333/2023 remetido à Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o ofício nº 2334/2023 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 2335/2023 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 2336/2023 remetido ao IAT, o ofício nº 2337/2013 remetido ao Depositário Público, a intimação nº 2342/2023 remetida ao Síndico do Residencial Flory Ecoville e o ofício nº 2343/2023 remetido ao Credor Hipotecário não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 231.216,87 (mov. 225.4), sujeito à atualização.

 

DEPOSITÁRIA: A Executada (mov. 110.1).

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso acordo ou transação entre as partes, comissão de 2% do valor do acordo ou avaliação, o que for menor, devidos pela parte executada ou terceiro interessado. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento nos termos da lei. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no artigo 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme Artigo 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem.

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). A imissão na posse ficará a cargo do arrematante (art. 901 do CPC). Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o executado GAMALAR - INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o bem poderá ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 19/09/2023. Eu, Leiloeiro, que o fiz digitar, por ordem da MM. Juíza de Direito Substituta.

 

 

JULIANE VELLOSO STANKEVECZ

Juíza de Direito Substituta