Código | 72449 | ||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 8ª Vara de Campinas/SP |
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 20/09/2023 |
Primeiro Leilão | 05/10/2023 10:30:00 | Último Leilão | 25/10/2023 10:30:00 |
Link Leilão | https://www.drleiloes.com.br/lotes/767-01-apartamento-no-ed-imaculada-conceicao-em-campinas-sp | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo | |||
Cadastrado em: | 20/09/2023 16:34:48 | ||
Visualizações: | 154 | ||
Conteudo | EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO de JOÃO HUMBERTO GREGATTO (CPF/MF nº 600.063.078-68) e ESPÓLIO DE MARGARETE GEROLIN GREGATTO
O MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campinas(SP), DR. CARLOS EDUARDO MENDES, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos autos do Cumprimento de Sentença – Despesas Condominiais (processo nº 0026839-55.2016.8.26.0114) que Condomínio Edifício Imaculada Conceição move contra João Humberto Gregatto, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 02/10/2023 às 10:30 horas e término no dia 05/10/2023 às 10:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª PRAÇA com início no dia 05/10/2023 às 10:30 horas e término no dia 25/10/2023 às 10:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. DO BEM – Apartamento nº 401 do Edifício Imaculada Conceição na rua Regente Feijó, nº 381, Bairro Centro, em Campinas/SP, contendo dormitório, banheiro kitchenete, uma área útil de 34,00 m², comum de 6,95 m², uma percentagem de área comum de 8,56% e uma área total de 40,95 m², objeto da matrícula 33.408 do 3º CRI de Campinas/SP e do código cartográfico nº 3423.41.91.0085.01012. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira – JUCESP nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado para o bem arrematado, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, com uso da Internet, através do Portal www.drleiloes.com.br, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do § 1º do art. 908 do CPC. Consta débito do imóvel junto à Prefeitura Municipal de Campinas no valor total de R$ 3.457,21 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos). ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.03, consistente na PENHORA do processo exequendo. DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade pelo Cartório da 8ª Vara Cível de Campinas, aos 02 de agosto de 2023.
CARLOS EDUARDO MENDES Juiz de Direito |