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Código 72708
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 9ª Vara
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 26/09/2023
Primeiro Leilão 17/11/2023 15:00:00 Último Leilão 21/11/2023 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20230926131601_J2256___Edital_Judicial___Dep_sito_direto___D1LANCE___Access.pdf
Cadastrado em: 26/09/2023 13:15:38
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Conteúdo

9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP - J2256

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

AÇÃO:  

Ação de despejo (Cumprimento de Sentença)

PROCESSO Nº:

0039212-60.2012.8.26.0114

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Espólio José Roberto Dal Porto

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos do Município de Campinas (Cohasp)

TERCEIRO(S):

União Federal (Fazenda Nacional)

Município de Campinas/SP

Iara Solange Sanches de Araújo

Christiano Biggi

Agrimaldo Almeida

Iracema Maria Russo

Edilce Cassimira dos Santos

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 17/11/23(15h00) até 21/11/23(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 21/11/23(15h00m) até 13/12/23(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado.

O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Gleba de terras desmembrada da Fazenda Sete Quedas com a área de 1,5 alqueires de terras, mais ou menos, ou 36.300m², ou ainda 363ha, com frente para a estrada de servidão para a qual mede 99m; 100m onde nos fundos, onde confronta com o Córrego Taubaté, por 310m de um lado até encontrar o córrego, confrontando com o lote n° 26 e 385 m² de outro lado, confrontando com parte do lote n° 2, de Oscar Hoff ou sucessores. Cadastrado no INRA sob nº 624.047.006.041, área total 3,6; área explorável 3,6; módulo 17,1; nº de módulos 0,21; fração minima de parcelamento 3,6; classificação minifúndio.

MATRÍCULA(S): nº 5560 do 3º CRI de Campinas/SP.

INCRA/CONTRIBUINTE: 624.047.006.041/ 3434.44.50.0001.00000.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está localizado na Zonal Sul de Campinas, no Jardim das Bandeiras II, próximo ao Parque Oziel, emr egião predominantemente residencial, considerada periférica, próximo ao Condomínio Taubaté e ao Condomínio Santos Dumont. Próximo à Rodovia Santos Dumont e à Estrada Velha de Indaiatuba (SP 073).

ÔNUS: Penhora em favor do Exequente (Av.9-06/07/18); Penhora em favor de Iara Solange Sanches de Araújo (Av.10-29/10/18, proc. nº 1015573-54.2016.8.26.0114, 9ª VC do Foro de Campinas/SP); Penhora em favor do Christiano Biggi Dias - ME (Av.11-17/10/19, proc. nº 100088405-2016.8.26.0114, 8ª VC do Foro de Campinas/SP); Penhora em favor de Agrimaldo Almeida (Av.12-20/08/20, proc. nº 0017270-25.2019.8.26.0114, 9ª VC do Foro de Campinas/SP); Penhora em favor de Iracema Maria Russo (Av.13-05/05/21, proc. nº 0003109-73.2020.8.26.0114, 6ª VC do Foro de Campinas/SP) e Penhora em favor de Edilce Cassimira dos Santos (Av.14-09/03/23, proc. nº 0014191-81.2005.8.26.0114, 7ª VC do Foro de Campinas/SP).

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Iara Solange Sanches de Araujo – Proc. 1015573-54.2016.8.26.0114 – 9ª C de Campinas/SP; em favor de Suely Canavezzi Scandoleiro - Proc. n° 0003109-73.2020.8.26.0114 - 6ª VC de Campinas/SP - R$ 126.879,11 (em Jul/21).

DEPOSITÁRIO(S): Cooperativa Habitacional dos Servidores Públicos do Município de Campinas (Cohasp).

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.354.000,00 (em Out/19) (será atualizado na data de disponibilização no site).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 87.339,97 (em Set/17).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 1.432.498,68 (em Set/23).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 14/06/18, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.


JUIZ(A) DE DIREITO



[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.