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EDITAL DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão-PR, Dra. Joseane Catusso Kroll, na forma da Lei, FAZ SABER, aos interessados, que realizar-se-á a alienação dos bens pertencentes à GRALHA AZUL AVÍCOLA LTDA, arrecadados nos autos de Falência nº 0000166-98.1996.8.16.0083, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma de leilões www.hastapublica.com.br, pelo leiloeiro público oficial, HELCIO KRONBERG, matriculado na JUCEPAR sob o nº 653.
O 1º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á no dia 17 de outubro de 2023, às 13h00 (horário de Brasília). Caso não haja lance no valor da avaliação, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, e o 2º leilão encerrar-se-á no dia 27 de outubro de 2023, às 13h00 (horário de Brasília). CADASTRO PRÉVIO: Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (www.hastapublica.com.br), cadastrando login e senha, observadas as regras previstas no referido site. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta. Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito ao arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário (art. 13, § único e art. 32, ambos da Resolução 236/2016 do CNJ). LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda dos bens será de 100% do valor de avaliação. No segundo leilão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado na forma do art. 892, caput, do CPC, ou seja, de imediato pelo arrematante, dentro do prazo de 1 dia após o encerramento do leilão, através de depósito judicial. O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar proposta de parcelamento nos moldes do art. 895 do CPC, sem suspensão do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro oficial 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação dos bens. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. O pagamento da comissão deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária a ser oportunamente indicada pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de inadimplência (com o consequente desfazimento/resolução da arrematação) ou desistência, pelo arrematante, da arrematação, ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital e/ou em r. decisão judicial. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Também devem ser observadas eventuais condições específicas indicadas na descrição de cada lote. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Contudo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ITR, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. CONDIÇÕES GERAIS: Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como lance e/ou pagamento (parcial ou total). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação, constante neste edital, na data do leilão. Poderá o leiloeiro, se assim entender e a seu exclusivo critério, ofertar os bens/lotes em conjunto, somando o valor dos mesmos, dando, assim, preferência para a arrematação conjunta de diversos ou todos os lotes (art. 893 do CPC). Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Na hipótese dos bens, no todo ou em parte, estarem ocupados por terceiros, caberá ao arrematante tomar toda e qualquer providência, bem como arcar com todo e qualquer
custo para a desocupação do bem, observado, contudo, o disposto no art. 880, §2º, I do CPC. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia, cabendo aos interessados a prévia verificação. Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. Caso o arrematante não efetue o pagamento da arrematação dentro do prazo determinado neste edital, a arrematação será cancelada e o proponente pagará multa de 3% (três por cento) sobre o valor do lance, que será destinada à Massa Falida, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro, em razão do serviço prestado, podendo, ainda, o Juiz aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimados todos os credores da Massa, eventuais coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, arrendatários rurais, terceiros interessados e, principalmente a empresa falida GRALHA AZUL AVÍCOLA LTDA, bem como seus representantes legais, cientes da realização deste leilão, bem como do dia, hora e plataforma em que se realizará a alienação judicial. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE OU TERCEIROS: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante e terceiros constituir advogado. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, por intermédio do telefone (16) 3461-5950 ou pelo e-mail operacional@hastapublica.com.br.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza de Direito que se expedisse o presente edital, o qual deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Francisco Beltrão, 17 de agosto de 2023.
Lote 4: Parte ideal de 80.500m² do Imóvel de Matrícula nº 19.811 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão/PR: CONSTA do LOTE RURAL nº 01 – Remanescente, originário da subdivisão do antigo Lote Rural nº 01 da GLEBA nº 30-F.B. do Núcleo Fco. Beltrão, da Colônia Missões, situado neste Município e comarca de Francisco Beltrão, da 1ª Circunscrição, Estado do Paraná, contendo a área superficial de 89.600 m² com os limites e confrontações descritos na matrícula. Conforme Laudo de Avaliação, foi avaliada e será levada a leilão somente a área que pertence à Gralha Azul (80.500 m²), tendo em vista que a metragem remanescente (9.100 m²) foi vendida e ainda não está desmembrada e averbada na matrícula, providência que deverá ser adotada pelo adquirente. A área está localizada à aproximadamente 25 km de asfalto até Trevo de acesso a Manfrinópolis e 765 metros do trevo, localizada na Rod 182 – frente Km 537, estrada que liga Francisco Beltrão a Manfrinópolis e Salgado Filho. ÔNUS: na matrícula consta: Av.1 - Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta de 1,80 hectares, correspondente a 20% da área total foi preservada pelo I.A.P.; Av.9 – Arrecadação do Imóvel na presente demanda. Valor de Avaliação (área de 80.500m²): R$ 899.879,24 (oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos). |