Código | 73039 | |||
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Justiça | SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - SENAD | Vara | COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 04/10/2023 | |
Primeiro Leilão | 31/10/2023 10:00:00 | Último Leilão | 31/10/2023 10:00:00 | |
Link Leilão | www.rigolonleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 04/10/2023 14:05:05 | |||
Visualizações: | 244 | |||
Conteúdo |
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SENAD A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas – SENAD, c/ apoio da Estrutura Organizacional do Estado de São Paulo, neste ato repres. p/ Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, torna público Leilão, dia 31/10/23, horário: Bens Anexo I e II c/ encerr. a partir das 10h, p/ site www.rigolonleiloes.com.br, p/ maior lance, p/ venda dos bens (constituem os lotes discriminados nos anexos deste edital). Processo 08129.001533/2022-98. Leiloeiro: RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, p/ força do contrato n° 23/2022/SP. Interessados devem se cadastrar no site supra c/ 48h de antecedência do leilão. Os bens serão leiloados c/ se encontram, s/ garantia. O Leiloeiro, a SENAD e CPAAB/SP não se responsabilizam p/ eventuais erros tipográficos que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. No ato de arrematação, p/ cada lote, p/ lance virtual, será enviado informações por e-mail p/ pgto do valor total da arrematação do lote, acrescido de 5% correspondente à comissão do Leiloeiro. A descrição dos bens se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão p/ eliminação de distorções, acaso verificadas. Informações adicionais serão prestadas pelo Leiloeiro Púb. Of., pelo e-mail contato@rigolonleiloes.com.br e tel.: 0800-707-9339. O presente edital, bem como seus anexos, encontram-se disponíveis na íntegra no site supramencionado. Em, 27/09/23. Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de São Paulo |