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Código 73248
Justiça Justiça do Trabalho de Araçatuba/SP Vara Segunda Vara
Cidade/UF ARACATUBA/SP Disponibilizar em: 09/10/2023
Primeiro Leilão 11/10/2023 00:00:00 Último Leilão 22/10/2023 23:59:59
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231009172924_B2_copy.pdf
Cadastrado em: 09/10/2023 17:29:12
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Conteúdo

AO: PODER JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO,

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,

2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA.

 

 

Processo:                    ATOrd 0010468-31.2019.5.15.0061

Vara/Juízo:                 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba

Autor(es)/Exeqte(s):   Marcio Mariano da Silva

Réu(s)/Execdo(s):       Ata Motos Pecas Eireli - me e outros (2)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

À Excelentíssima Senhora Doutora Suzeline Longhi Nunes de Oliveira, Juíza Titular de Vara do Trabalho, em que, no uso de suas atribuições legais, conforme respeitável decisão (ID 40b2d2a), em 09/08/2023, tornara pública, a nomeação do Corretor Sr. Suamir De Oliveira Brito Junior, CRECI/SP 84.480-F, CPF 213.933.568-69, telefone (18) 99786-0996, e-mail suamirbrito@icloud.com, site www.suamirjuniorcorretor.com.br , com endereço na cidade de Araçatuba-SP, na Rua Fabriciano Juncal, nº 150, Jardim Nova York, CEP 16.018-070, corretor cadastrado, credenciado e habilitado ao TJSP e TRT-15, para atuar como novo depositário fiel, a manter-se sob seu depósito, guarda e responsabilidade e, bem como, a proceder e realizar a “ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR” do bem penhorado nos autos em epígrafe e discriminado a seguir, que deverá observar os seguintes critérios:

 

1.) IDENTIFICAÇÃO DO BEM

01 (um) veículo automóvel HONDA/CR-V LX, 2008/2008, placas EAK-7955.

 

2.) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)

 “Um veículo tipo camioneta marca Honda, modelo CR-V LX, ano de fabricação/modelo 2.008/2.008, de placas EAK-7955, chassi 3CZRE18308G502087, RENAVAM 976396173, cor predominante preta, combustível gasolina, cujos componentes se achavam, na data de penhora e depósito, em 25/11/2.022, em bom estado de conservação (pneus, lataria, pintura, painel, estofamento, assoalho, faróis, lanternas, vidros e espelhos), motor com bom funcionamento”.

 

3.) VALOR DO(S) BEM(NS)

Veículo: R$46.276,00 (quarenta e seis mil e duzentos e setenta e seis reais) conforme o Auto de Penhora e Avaliação (ID 853d061).

 

4.) LOCALIZAÇÃO ATUAL

Rua São João, n.º 1.168, Centro, CEP 16800-000, Mirandópolis-SP.

 

5.) DA VISITAÇÃO AO BEM

A possibilidade para visitação do veículo pelo(s) interessado(s), poderá ser viabilizado mediante solicitação prévia de agendamento ao contato telefônico (18)99786-0996 ou e-mail suamirbrito@icloud.com, desde que acompanhado(s) pelo corretor ou pessoa indicada pelo mesmo, sendo tal ocasião possibilitada e comunicada ao Respeitável Juízo, a ser registrado aos autos.

 

6.) RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA AQUISIÇÃO

O bem ofertado à venda descrito neste edital será alienado no estado em que se encontra, não cabendo ao profissional corretor credenciado nomeado e à Justiça do Trabalho qualquer responsabilidade quanto a consertos, encargos sociais, fiscais ou de transferência patrimonial, e quaisquer ônus eventualmente posteriores, que ficarão a cargo do adquirente.

O bem é ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda ad corpus), sendo apenas enunciativas as referências neste edital.

Somente poderão ser invocadas, desde que comprovadas, causas e motivos para desistência, anulação da compra, compensação ou modificação no preço, as constantes ao dispositivo legal, sendo ônus do adquirente a regularização e despesas decorrentes de registros e detalhes não constantes aos autos e documento oficial do Ilustre Oficial de Justiça.

Não cabe, ainda, a alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do adquirente a prévia verificação do estado de conservação, das especificações e dos ônus incidentes sobre o bem objeto de alienação por meio do presente edital.

A alienação judicial por iniciativa particular, modalidade de aquisição originária de propriedade, assegura ao adquirente receber o objeto livre de impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e eventuais multas e taxas relativos ao bem adquirido, conforme preconiza art. 130, § único do Código Tributário Nacional (CTN).

Não serão de responsabilidade do adquirente quaisquer ônus relativos aos direitos reais de garantia sobre o bem.

 

 

7.) HABILITAÇÃO

Serão admitidos como lançadores pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional e que estiverem na livre administração de seus bens, nos termos do art. 890 do CPC, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes (quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade), os mandatários (quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregadas), os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e os demais servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade.

A identificação das pessoas físicas que se habilitarem como lançadoras será atestada por meio de qualquer documento oficial de identificação civil com foto.

As pessoas jurídicas serão representadas por aqueles indicados em seus estatutos sociais, devendo apresentar, no ato da aquisição, cópia do contrato social com sua última alteração, estatuto atualizado e comprovante de inscrição no CNPJ.

Estão impedidas de participar da alienação por iniciativa particular as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em alienações judiciais anteriores, inclusive o não pagamento integral do valor do lanço; aquelas que criaram embaraços como arrematantes, em processo de quaisquer das Varas do Trabalho do TRT-15; magistrados, servidores e prestadores de serviços deste Regional, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou dependentes e aquelas assim definidas em lei.

 

8.) PREÇO MÍNIMO

O veículo supracitado, posto à venda por intermédio do presente edital, fora avaliado, conforme IDs 853d061 e fec29cd, pelo valor de R$46.276,00 (quarenta e seis mil e duzentos e setenta e seis reais).

Portanto, para este bem, o preço mínimo é fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o que corresponde a R$23.138,00 (vinte e três mil, cento e trinta e oito reais), não se admitindo a redução deste valor ou propostas que ofereçam preço inferior ao valor mínimo supracitado, salvo em situações excepcionais a seguir verificadas.

 

9.) FORMA DE PAGAMENTO

Conforme a respeitável decisão (ID c21af7a), o pagamento deverá ser exclusivamente à vista, por meio de depósito judicial.

Após a homologação da alienação, o adquirente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do valor integral da proposta (aquisição à vista) ou depositar o valor da entrada (venda parcelada), ambas por meio de depósito judicial vinculado aos autos nº 0010468-31.2019.5.15.0061, realizável nas instituições financeiras Banco do Brasil (agência 0179-1) ou Caixa Econômica Federal (agência 2397-3).

É vedado oferta em permuta por outro bem, devendo ser realizado o pagamento em moeda corrente nacional.

 

10.) COMISSÃO DE CORRETAGEM

Será devida comissão ao corretor judicial que intermediará a venda relativa à proposta selecionada como a melhor dentre as apresentadas e que vier a ser homologada pelo Juízo, no importe de 5% sobre o valor da alienação, a cargo do adquirente.

 

11.) CONDIÇÕES DE VENDA

A apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda melhor proposta, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente.

A aquisição de bens em processos judiciais é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente por débitos tributários que sobre ele recaiam até a data da alienação, especialmente os de natureza propter rem. Assim, os eventuais débitos tributários, multas, e outras despesas relacionadas, constituídas até a referida data e incidentes sobre o bem apenas se sub-rogam no preço oferecido, observada a ordem de preferência legal, por inteligência do art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1º do CPC.

Caberá ao adquirente tomar as providências e arcar com os custos para locomoção e remoção do bem.

Também fica a cargo do comprador arcar com os custos relacionados à transferência do bem junto aos órgãos competentes, tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem e quaisquer outras relacionadas à transferência da propriedade.

 

12.) PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Consoante a decisão (ID c21af7a), o prazo para alienação é de 30 (trinta) dias corridos, os quais serão contados, e os interessados poderão apresentar suas propostas, desde a publicação deste edital.

As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, via e-mail, ao corretor judicial (suamirbrito@icloud.com), que ficarão incumbidos de recepcioná-las e anexá-las aos autos, assim que recebidas.

Em caso de propostas obtidas diretamente pelas partes, deverão ser encaminhadas ao e-mail do corretor judicial, acima descrito, sendo vedada juntada de propostas com restrições de acesso sob sigilo processual.

 

13.) DAS PROPOSTAS

A proposta apresentada pelo licitante, pessoa física ou jurídica, deverá conter:

a) Qualificação completa do proponente, conforme o caso: Nome/razão social, CPF/CNPJ, representante legal, endereço, RG, profissão, naturalidade, estado civil e regime de bens se casado, telefone e e-mail para contato.

b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações;

c) Declaração expressa da forma de pagamento, se à vista ou parcelada e, neste caso, detalhar o valor da entrada;

d) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do veículo, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação, posteriores à alienação;

e) Local, data e assinatura do licitante ou de seu procurador;

f) Sendo a proposta feita por pessoa física representada por procurador, os poderes devem ter sido outorgados por meio de instrumento adequado, anexando-se uma via à proposta;

g) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração deve ser regular e nos moldes legais, acompanhada de documento comprobatório de que o outorgante detém poderes para fazê-lo, anexando-se à proposta; também deverá acompanhar a proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do licitante.

 

14.) AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

Após término do prazo de apresentação das propostas, em 5 (cinco) dias úteis, será dada publicidade às ofertas anexadas aos autos.

Nos termos do artigo 895 do CPC, havendo duas propostas de mesmo valor, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.

As ofertas serão avaliadas por este Juízo, que selecionará a melhor segundo os critérios acima estabelecidos e se atendidas as condições previstas neste edital.

Em caso de propostas que não atingirem o valor mínimo da oferta, estas serão recebidas “condicionalmente”, estando sujeitas a apreciação posterior do Juízo.

 

15.) DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não estiverem corretamente preenchidas ou não atendam às exigências deste Edital;

b) Forem apresentadas fora do prazo estipulado neste Edital;

c) Forem condicionadas a quaisquer condições ou fatores não previstas neste Edital;

d) Apresentarem valor inferior ao mínimo estabelecido neste edital, nesta hipótese em que conforme item anterior ficarão sob apreciação posterior condicional ao Juízo;

e) Contiverem divergências numéricas, de dados ou de valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar ambiguidade, ou que tenham sido preenchidas de forma ilegível;

f) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital.

 

16.) PENALIDADES

O proponente que desistir da oferta já homologada, não efetuar o pagamento integral ou de qualquer parcela, sustar pagamentos ou praticar condutas similares arcará com multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, acrescida da comissão de corretagem.

Nesta hipótese, a Corregedoria Regional e o Núcleo de Pesquisa Patrimonial deverão ser comunicadas para que se delibere sobre a inclusão do desistente no cadastro de lançadores impedidos, sem prejuízo da expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração do delito capitulado no art. 358 do Código Penal.

 

17.) CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente edital vigorará a partir da publicação no DEJT, da aprovação e homologação deste pelo R. Juízo.

Integram o presente edital, para todos os efeitos legais, o auto de reavaliação e as documentações juntadas aos autos do processo em epígrafe, relacionadas ao bem.

O reconhecimento ou Carta de Alienação do bem/objeto, a ser levada a registro veicular, será entregue ao adquirente no prazo legal, mediante comprovação do pagamento do valor integral do preço.

Em caso de deferimento da alienação com pagamento parcelado, se ao adquirente interessar a expedição imediata de Carta de Alienação, arcará com eventuais custos e despesas de registro ao Departamento de Trânsito e quaisquer outros órgãos que se faça necessário, de modo a assegurar que o bem garantirá as parcelas remanescentes. Custeará, outrossim, eventuais emolumentos cartoriais relativos à baixa do ônus real após a regular quitação das parcelas, obtendo, para tanto, ofício ou mandado de liberação.

Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Respeitável Juízo desta Vara de Trabalho.

 

Araçatuba, 29 de setembro de 2023.

 

Suamir De Oliveira Brito Junior

Corretor - CRECI-SP 84480-F