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Código 73311
Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná/TJPR Vara 3ª Vara Criminal - Foro de Cascavel
Cidade/UF CASCAVEL/PR Disponibilizar em: 10/10/2023
Primeiro Leilão 20/10/2023 15:00:00 Último Leilão 14/11/2023 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/3268/cascavel-pr-itens-domiciliares Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231010151123_Alfa_Leil_es@3Vara_Criminal_Foro_de_Cascavel_Edital_de_Leil_o_bens_moveis_Processo_n_0016841_83.2023.8.16.0021_130923_v2.pdf
Cadastrado em: 10/10/2023 15:11:17
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Conteudo

3ª VARA CRIMINAL – FORO DE CASCAVEL

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ/MF Nº 78.206.307/0001-30).

 

O MM. Juiz de Direito Dr. Leonardo Ribas Tavares, da 3ª Vara Criminal - Foro de Cascavel, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Alienação de Bens, ajuizada por 3ª VARA CRIMINAL – FORO DE CASCAVEL, nos autos do Processo nº 0016841-83.2023.8.16.0021 (Processo Principal nº 0013338-54.2023.8.16.0021),e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 392 a 394 do Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR - TJPR) que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como a Resolução nº 236/2016, CNJ e os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - DESCRIÇÃO DOS BENS:

 

Lote 01

Forno elétrico Britânia no modelo BFE45PI, preto, 110V, com 40 litros de capacidade, seletor de temperatura, função manter ligado, timer com 90 minutos e com desligamento automático.

Valor de Avaliação: R$464,87 (Ago/2023 - Mov. 51.2– Homologação Mov. 61.1).

Lote 02

Forno elétrico Britânia no modelo BFE45PI, preto, 110V, com 40 litros de capacidade, seletor de temperatura, função manter ligado, timer com 90 minutos e com desligamento automático.

Valor de Avaliação: R$464,87 (Ago/2023 - Mov. 51.2– Homologação Mov. 61.1).

Lote 03

Forno elétrico Britânia no modelo BFE45PI, preto, 110V, com 40 litros de capacidade, seletor de temperatura, função manter ligado, timer com 90 minutos e com desligamento automático.

Valor de Avaliação: R$464,87 (Ago/2023 - Mov. 51.2– Homologação Mov. 61.1).

Lote 04

Forno elétrico Britânia no modelo BFE45PI, preto, 110V, com 40 litros de capacidade, seletor de temperatura, função manter ligado, timer com 90 minutos e com desligamento automático.

Valor de Avaliação: R$464,87 (Ago/2023 - Mov. 51.2– Homologação Mov. 61.1).

Lote 05

Forno elétrico Britânia no modelo BFE45PI, preto, 110V, com 40 litros de capacidade, seletor de temperatura, função manter ligado, timer com 90 minutos e com desligamento automático.

Valor de Avaliação: R$464,87 (Ago/2023 - Mov. 51.2– Homologação Mov. 61.1).

Lote 06

Forno elétrico Britânia no modelo BFE45PI, preto, 110V, com 40 litros de capacidade, seletor de temperatura, função manter ligado, timer com 90 minutos e com desligamento automático.

Valor de Avaliação: R$464,87 (Ago/2023 - Mov. 51.2– Homologação Mov. 61.1).

Lote 07

Forno elétrico Britânia no modelo BFE45PI, preto, 110V, com 40 litros de capacidade, seletor de temperatura, função manter ligado, timer com 90 minutos e com desligamento automático.

Valor de Avaliação: R$464,87 (Ago/2023 - Mov. 51.2– Homologação Mov. 61.1).

Lote 08

Forno elétrico Britânia no modelo BFE45PI, preto, 110V, com 40 litros de capacidade, seletor de temperatura, função manter ligado, timer com 90 minutos e com desligamento automático.

Valor de Avaliação: R$464,87 (Ago/2023 - Mov. 51.2– Homologação Mov. 61.1).

 

Valor total de avaliação dos lotes: R$ 3.718,96 (Ago/2023 – Mov. 51.2– Homologação Mov. 61.1).

 

OBS: Os lotes poderão ser arrematados separadamente ou em conjunto.

 

VISITAÇÃO: Depósito do Juízo. Eventuais interessados deverão contatar o Leiloeiro para viabilizar a visita. Sendo que em caso de eventuais negativas, estas deverão ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juiz da 3ª Vara Criminal – Foro de Cascavel, que adotará as sanções cabíveis.

 

02 - A 1ª Praça terá início no dia 20 de outubro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 23 de outubro de 2023 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de outubro de 2023 às 15 horas, e se encerrará em 14 de novembro de 2023, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, do CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido ao leiloeiro: pelo executado, no caso de acordo e remição, o valor de 2% (dois por cento) sobre o Laudo de Avaliação; e pelo exequente, nos casos de adjudicação ou transação entre as partes, o valor de 1% (um por cento), conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Será encargo do arrematante o recolhimento das custas referentes à expedição da Carta de Arrematação, cuja Guia poderá ser gerada por meio do site www.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; Custas Processuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca “Ponta Grossa”, 1ª Secretaria do Cível e, no “tipo de custas”, incluir “Carta de arrematação, remissão e requisitório de pagamento”, preenchendo os demais dados e, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.

 

10 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR – TJPR)

 

14 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

15 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880 – CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º - CPC).

 

16 - Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, o arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018 [Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR] – TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia para cumprimento do Mandado de Entrega.

 

17 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Francisco Rocha, 198 – Batel - CEP: 80420-130 – Curitiba/PR, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

18 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Curitiba, 13 de setembro de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. LEONARDO RIBAS TAVARES

JUIZ DE DIREITO