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Código 73324
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível – Foro de Olímpia
Cidade/UF TAUBATE/SP Disponibilizar em: 27/09/2023
Primeiro Leilão 20/10/2023 15:30:00 Último Leilão 16/11/2023 15:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/3246/taubate-sp-incorporacao-residencial-no-bairro-barranco-com-20800m-de-area-construida Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231010160039_Alfa_Leil_es@5_Vara_C_vel_Foro_de_Taubat__Edital_Proc._n._0007847_60.2019.8.26.0625_19.09.2023_V4.pdf
Cadastrado em: 10/10/2023 16:00:29
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL - FORO DE TAUBATÉ

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: POUR LA VIE ECO SOCIEDADE INCORPORADORA LTDA (CNPJ/MF Nº 13.326.313/0001-86); do credor hipotecário: BBIF MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS LP (CNPJ/MF Nº 11.003.181/0001-26); do interessado: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S.A -  EM LIQUIDAÇÃO (CNPJ/MF Nº 33.884.941/0001-94); bem como dos credores: RENATO MIGUEL ALONSO (CPF/MF Nº 199.069.148-07), COMERCIAL WN - DISTRIBUIDORA DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA (CNPJ/MF Nº 14.780.005/0001-99), MINISTÉRIO DA FAZENDA (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0001-41), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA RIBEIRO (CPF/MF Nº 360.993.388-70), MAYARA SUELEM OLIVEIRA (CPF/MF Nº 370.905.198-30), JOSÉ FABIO VIDAL DE TOLEDO (CPF/MF Nº 046.397.348-83) e TK ELEVADORES BRASIL LTDA (CNPJ/MF Nº 90.347.840/0001-18).

 

?A MM. Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, da 5ª Vara Cível – Foro de Taubaté, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Rescisão de Contrato c.c. Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais e Materiais em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ALEX WILLIAN APARECIDO DA CONCEIÇÃO (CPF/MF Nº 199.163.758-60) em face POUR LA VIE ECO SOCIEDADE INCORPORADORA LTDA (CNPJ/MF Nº 13.326.313/0001-86), nos autos do Processo nº 0007847-60.2019.8.26.0625 (Processo principal nº 1004148-83.2015.8.26.0625)e foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Avenida Garcilio da Costa Ferreira (Independência), s/nº, Barranco – Taubaté/SP – CEP: 12040-785 - Descrição do Imóvel: Um terreno de 11.549,02m² de área total,designado área B3, situado no bairro da Independência, com frente para a Avenida Garcilio da Costa Ferreira, com a seguinte descrição: com início no ponto 8B, localizado na Avenida Garcilio da Costa Ferreira, na junção de divisas desta área com a área B2, de propriedade de Ladeira Miranda Engenharia e Construção Ltda, marco este que está à 302,09m da confluência entre a Avenida Garcilio da Costa Ferreira e a Avenida Professor Ernesto de Oliveira Filho; do ponto 8B segue até o ponto 4B com azimute de 346º53’05” e distância de 48,54m e ângulo interno de 89º01’08”; do ponto 4B segue até o ponto 5B em curva de raio 36m, desenvolvimento de 59,10m e ângulo central de 94º04’25” confrontando nestes trechos com a Avenida Garcilio da Costa Ferreira; do ponto 5B segue até o ponto 3A, confrontando com área A, de propriedade de Irani Ferreira Gaudioso, Gilmar da Costa Ferreira, Maria Helena da Costa Ferreira, Maria Vilma Loschi Ferreira, Garcílio Costa Ferreira Neto, Roberto Loschi Ferreira, Gilberto da Costa Ferreira, Neide Célia Costa Ferreira, Getúlio da Costa Ferreira, Silvia Helena de Souza Costa Ferreira e Maria de Lourdes da Costa Ferreira, com azimute de 345º34’28” e distância 24,51m; do ponto 3A, deflete à direita e segue até o ponto 3, confrontando pelos fundos com parte do lote 24, com os lotes 23, 22, 21, 20, 19 e com parte do lote 18, todos situados na quadra 22 do Loteamento Taubaté Village, com frente para a Rua 13, com azimute de 64º54’01”, distância de 78,10m e ângulo interno de 100º40’27”; do ponto 3, deflete a direta e segue até o ponto 4, confrontando ainda pelos fundos, com parte do lote 18 e com lote 17, ambos situados na quadra 22 do Loteamento Taubaté Village, com frente para a Rua 13, com azimute de 82º43’42”, distância de 47,84m e ângulo interno de 162º10’19”; do ponto 4 deflete à direita e segue até o ponto 9B, confrontando com o terreno que faz frente para a Avenida Professor Ernesto de Oliveira Filho, de propriedade de Thereza Villarta Gonçalves, com azimute de 168º00’48”, distância de 118,91m e ângulo interno de 94º42’54”; do ponto 9B, deflete à direita e segue até o ponto 8B (inicial), confrontando com área B2, de propriedade da Ladeira Miranda Engenharia e Construção Ltda, com azimute de 255º54’13”, distância de 82,55m e ângulo interno de 92º06’35”, encerrando a área de 11.549,02m².

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

4.4.065.298.001

 

Matrícula Imobiliária n°

104.719

Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 07

09/01/2012

Hipoteca

-

BBIF Master Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios LP

Av. 15

13/09/2016

Penhora

Proc. nº 1004158-30.2015.8.26.0625/01

Renato Miguel Alonso

Av. 16

24/08/2018

Penhora

Proc. nº 0007258-73.2016.8.26.0625

Comercial WN – Distribuidora de Pisos e Revestimentos LTDA - ME

Av. 17

25/09/2018

Penhora

Proc. nº 0001611-74.2016.4.03.6121

Ministério da Fazenda

Av. 18

21/11/2019

Penhora

Proc. nº 0006598-74.2019.8.26.0625

André Luiz de Oliveira Ribeiro e Mayara Suelem de Oliveira

Av. 19

02/07/2021

Penhora

Proc. nº 0012583-24.2019.8.26.0625

José Fabio Vidal de Toledo

Av. 20

08/11/2021

Penhora

Proc. nº 0008182-79.2019.8.26.0625

TK Elevadores Brasil LTDA.

 

OBS 01: Na matrícula do imóvel foi registrada sob nº 05, a Incorporação Imobiliária para construção do empreendimento denominado “Condomínio Pour La Vie Eco Residence” com finalidade exclusivamente residencial. O projeto registrado corresponde a construção de 02 (dois) blocos, designados Torre 1 e Torre 2, contendo cada um, além do subsolo, pavimento térreo e cobertura, 25 pavimentos, contendo um total de 200 (duzentos) apartamentos e 336 (trezentos e trinta e seis) vagas de garagem. O empreendimento Imobiliário possui 80% de sua edificação finalizada, resultando em 20.800m² de área construída (Laudo de Avaliação Fls. 162/163). Eventuais regularizações cadastrais/registrais serão de responsabilidade do arrematante.

 

OBS 02: O arrematante não estará vinculado às promessas de compra e venda relacionadas às unidades do empreendimento, incluindo tanto os contratos que se mantiveram, quanto os contratos que já foram rescindidos.

 

OBS 03: A penhora deferida às fls. 112/114 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária.

 

OBS 04: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada sob nº 07, será extinta.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 35.360.000,00 (Set/2018 –Avaliação às fls. 162/163).

Valor de avaliação atualizado: R$ 46.916.076,00 (Ago/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 110.515,46 (Ago/2023) – R$ 105.674,18 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 4.841,28 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 361.573,54 (Mai/2021 – fls. 213).

 

02 - A 1ª praça terá início em 20 de outubro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 23 de outubro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de outubro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 16 de novembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 1º, 2º, 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 12 de setembro de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES PIMENTEL DE LIMA

JUÍZA DE DIREITO