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Código 73519
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 5ª Vara Cível – Foro de Jundiaí
Cidade/UF JUNDIAÍ/SP Disponibilizar em: 16/10/2023
Primeiro Leilão 27/10/2023 16:00:00 Último Leilão 21/11/2023 16:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leilao/lote/3280/jundiai-sp-imovel-comercial-no-bairro-moises-com-terreno-de-5700m Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231016152545_Alfa_Leil_es@5_Vara_C_vel_do_Foro_de_Jundiai_Edital_Proc._1019528_90.2016.8.26.0309_20.09.23_v2.pdf
Cadastrado em: 16/10/2023 15:25:37
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Conteúdo

5ª VARA CÍVEL - FORO DE JUNDIAÍ

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA (CNPJ/MF Nº 05.106.314/0001-97) e ROMULO MENDES GUIMARÃES (CPF/MF Nº 864.090.006-00), e seu cônjuge, se casado for; do credor hipotecário: BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91); os credores: BANCO SAFRA S.A (CNPJ/MF Nº 58.160.789/0001-28), SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 013.848.638-77), ADILIO DOS SANTOS SILVA (CPF/MF Nº 402.633.348-56), RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS (CPF/MF Nº 145.082.698-93), JC BEBEDOURO ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA EPP (CNPJ/MF Nº 13.570.291/0001-03), PAULO ANTONIO ALVES (CPF/MF Nº 641.178.554-68), RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES (CPF/MF Nº 056.463.046-28), WILSON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (CPF/MF Nº 010.025.084-01), CESAR COSTA FERREIRA (CPF/MF Nº 073.314.036-05), UNIÃO FEDERAL – PGFN (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0001-41), VANDERLICE DE ARAUJO GABRIEL (CPF/MF Nº 235.758.668-05), IRINEU JOSE DO NASCIMENTO (CPF/MF Nº 681.364.124-72), MURILO LOPES FERREIRA (CPF/MF Nº 751.007.386-34), OSMAR ALVES DA SILVA (CPF/MF Nº 291.775.376-53), HEDERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 722.174.051-87), RODRIGO XAVIER TEODORO (CPF/MF Nº 080.501.026-29), CLEITON WELBER OLIVEIRA ARAUJO (CPF/MF Nº 180.764.208-90), DAISY APARECIDA MAIA (CPF/MF Nº 322.437.298-22), FAUSTO PRICE DOS SANTOS (CPF/MF Nº 073.592.356-69), JEAN ALMETTE DESSOIR (CPF/MF Nº 235.801.388-98), RODOLFO FRANCISCO CINTI (CPF/MF Nº 268.525.148-03), ABILIO CESAR GUIMARAES MAIA DA COSTA (CPF/MF Nº 299.345.676-87), EVERTON ROBERTO GARUZI (CPF/MF Nº 301.196.558-70), ARLEN ANDRE DA SILVA (CPF/MF Nº 306.852.418-07), ADRIEL NOVAIS PEREIRA DA COSTA (CPF/MF Nº 311.811.178-01), LEOMAR MARTINS DOS SANTOS (CPF/MF Nº 034.047.344-40), VITOR ALAIDIO PIMENTA (CPF/MF Nº 288.265.236-49), ADRIANA DE OLIVEIRA BARDUINO PIMENTA (CPF/MF Nº 000.078.246-70), VITOR JUNIO BARDUINO PIMENTA (CPF/MF Nº 113.098.186-06), DEOLINDO AGOSTINHO DO NASCIMENTO (CPF/MF Nº 306.015.708-12), MARIA DA GLORIA ALVES (CPF/MF Nº 318.336.148-52), MANOEL DOS SANTOS (CPF/MF Nº 105.047.248-94), ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 443.622.598-48), FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS (CPF/MF Nº 103.096.268-54), MANASSES CATONEI SILVA (CPF/MF Nº 073.405.098-44), ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES (CPF/MF Nº 065.435.228-36), DAVID DETILIO (CPF/MF Nº 219.338.418-50), RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS (CPF/MF Nº 091.593.464-77), FRANCISCO RICARDO BEZERRA DA SILVA (CPF/MF Nº 371.490.508-16), ALOISIO DA SILVA PEREIRA (CPF/MF Nº 359.202.008-04), ALEXSANDRO DE OLIVEIRA SANTOS (CPF/MF Nº 324.400.638-86), LUCIMERIO DINIZ DA SILVA (CPF/MF Nº 763.488.574-68), EDUARDO MONTEIRO DE SOUZA (CPF/MF Nº 344.277.298-27), CARLOS EDUARDO DE CARVALHO (CPF/MF Nº 216.587.168-92), LUIZ ALVES GUEDES (CPF/MF Nº 102.664.608-10), LUIZ ALVES GUEDES (CPF/MF Nº 102.664.608-10), POLE POWER COMÉRCIO E SERVIÇO ELETROELETRÔNICO LTDA (CNPJ/MF Nº 61.806.245/0001-40), UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0216-53), JAIRO JOSÉ DE GOIS (CPF/MF Nº 028.407.394-61), DEIVIDE DE LIRA BATISTA (CPF/MF Nº 104.110.184-85), JOSÉ NILSON PEREIRA (CPF/MF Nº 046.020.044-58), SEVERINO ALVES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 013.848.638-77), PAULO ANTONIO ALVES (CPF/MF Nº 641.178.554-68), JOSÉ ALVES MONTEIRO FILHO (CPF/MF Nº 063.038.374-09), RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS (CPF/MF Nº 091.593.464-77), MANOEL PEREIRA NETO (CPF/MF Nº 054.214.534-05), ROBSON LUIZ PEREIRA (CPF/MF Nº 107.007.754-20), ELIDIO MARTINS DE GOIS (CPF/MF Nº 947.257.808-04), MANOEL PEREIRA NETO (CPF/MF Nº 054.214.534-05), BENICIO GALDINO FERREIRA (CPF/MF Nº 603.980.953-10), ARLINDO JOSE DE SANTANA (CPF/MF Nº 001.536.788-60), CASA MIMOSA - HIDRÁULICA E ACABAMENTOS LTDA (CNPJ/MF Nº 62.978.978/0001-80), ADRIEL NOVAIS PEREIRA DA COSTA (CPF/MF Nº 311.811.178-01), EVERTON ROBERTO GARUZI (CPF/MF Nº 301.196.558-70), ARLEN ANDRE DA SILVA (CPF/MF Nº 306.852.418-07), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 416.997.148-51), CAMILA REITER TIMPONI (CPF/MF Nº 417.039.038-54), JOSE EDVALDO DOS REIS (CPF/MF Nº 075.559.188-70), ANTONIO BEZERRA DA SILVA (CPF/MF Nº 700.027.624-04), RAIMUNDO JOSE DA COSTA E SOUSA (CPF/MF Nº 253.261.938-41), GENIVAL DOS SANTOS (CPF/MF Nº 170.363.305-97), CICERO BANDEIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 340.768.568-80) e ADRIANO PEREIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 806.329.554-49); bem como dos terceiros interessados: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA (CPF/MF Nº  658.400.384-15), ANTÔNIO PESSOA ALVES NETO (CPF/MF Nº 545.684.043-04), MANOEL CANDIDO RAMALHO NETO (CPF/MF Nº 070.963.418-89), FRANCISCO HAROLDO FELICIO (CPF/MF Nº 267.866.802-91) e INTEGRA – ESCOLA DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL (CNPJ/MF Nº 04.647.728/0001-60).

 

?A MM. Juíza de Direito Dra. Bruna Carrafa Bessa Levis, da 5ª Vara Cível – Foro de Jundiaí, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A (CNPJ/MF Nº  60.746.948/0001-12) em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA (CNPJ/MF Nº 05.106.314/0001-97) e ROMULO MENDES GUIMARÃES (CPF/MF Nº 864.090.006-00), nos autos do Processo nº 1019528-90.2016.8.26.0309,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Comendador Gumercindo Barranqueiros, nº 570 – Bairro Moisés – Jundiaí/SP, CEP: 13211-410 - Descrição do Imóvel: Um imóvel comercial com 1.893m² de área construída e 5.700,60m² de área total de terreno, anteriormente descrito como uma área de terreno urbano, constituída de parte do lote denominado Chácara Santana, anteriormente conhecida como Semeia, situado no Bairro do Moisés, na cidade de Jundiaí, designada área remanescente.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

28.037.0044

 

Matrícula Imobiliária n°

110.872

2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 06

27/06/2012

Hipoteca

-

Banco do Brasil

R. 07

26/12/2013

Hipoteca

-

Banco do Brasil

R. 08

18/12/2014

Hipoteca

-

Banco do Brasil

Av. 09

12/05/2016

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 1023496-65.2015.8.26.0309

Banco Safra S.A

Av. 10

07/10/2016

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0168300-50.2013.5.13.0011

Severino Alves De Oliveira, Adilio Dos Santos Silva e Ricardo Do Nascimento Santos

Av. 11

01/12/2016

Penhora

Proc. nº 1000086-41.2016.8.26.0309

Banco do Brasil S.A

Av. 12

01/12/2016

Penhora

Proc. nº 1023496-65.2015.8.26.0309

Banco Safra S.A

Av. 13

30/03/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 1019528-90.2016.8.26.0309

Banco Bradesco S.A

Av. 14

10/05/2017

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 1000086-41.2016.8.26.0309

Banco do Brasil S.A

Av. 16

04/10/2017

Penhora

Proc. nº 1000593-34.2016.8.26.0072

JC Bebedouro Aluguel de Equipamentos e Máquinas LTDA EPP

Av. 17

16/11/2017

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0130637-33.2014.5.13.0011

Paulo Antonio Alves

Av. 18

09/03/2018

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0010499-45.2013.5.03.0142

Ricardo Siqueira Rodrigues

Av. 19

14/03/2018

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0011156-55.2015.5.15.0021

Wilson Pereira dos Santos Junior

Av. 20

27/04/2018

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0010734-12.2013.5.03.0142

Cesar Costa Ferreira

Av. 21

11/07/2018

Penhora

Proc. nº 0011736-11.2016.5.15.0002

União Federal - PGFN

Av. 23

05/11/2018

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0010485-52.2014.5.15.0058

Vanderlice de Araujo Gabriel

Av. 24

26/12/2018

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0002689-43.2012.5.02.0316

Irineu José do Nascimento

Av. 25

23/01/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0010646-31.2013.5.03.0026

Murilo Lopes Ferreira

Av. 26

11/02/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0011414-20.2014.5.03.0026

Osmar Alves da Silva

Av. 27

09/04/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0001245-57.2011.5.24.0005

Hederson Ribeiro de Oliveira

Av. 28

16/04/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0012279-52.2015.5.03.0044

Rodrigo Xavier Teodoro

Av. 29

13/05/2019

Penhora

Proc. nº 0001910-40.2012.5.15.0021

Cleiton Welber Oliveira Araújo, Daisy Aparecida Maia, Fausto Price dos Santos, Jean Almette Dessoir e Rodolfo Francisco Cinti

Av. 30

05/06/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0010652-64.2015.5.03.0027

Abilio Cesar Guimaraes Maia da Costa

Av. 31

07/06/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0011070-73.2014.5.15.0133

Everton Roberto Garuz, Arlen Andre da Silva e Adriel Novais Pereira da Costa

Av. 32 (e Av. 51)

12/06/2019

Penhora

Proc. nº 0012785-64.2015.5.15.0021

União Federal - PGFN

Av. 33

14/08/2019

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0131364-55.2015.5.13.0011

Leomar Martins Dos Santos

Av. 34

16/10/2019

Penhora Exequenda

Proc. nº 1019528-90.2016.8.26.0309

Banco Bradesco S.A

Av. 35

02/03/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000904-80.2012.5.03.0134

Vitor Alaidio Pimenta, Adriana de Oliveira Barduino Pimenta e Vitor Junio Barduino Pimenta

Av. 36

16/07/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1003873-12.2013.5.02.0468

Deolindo Agostinho do Nascimento

Av. 37

20/08/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000874-76.2012.5.15.0048

Maria da Gloria Alves e outros

Av. 38

06/11/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0010499-45.2013.5.03.0142

Ricardo Siqueira Rodrigues

Av. 39

23/11/2020

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0010499-45.2013.5.03.0142

Ricardo Siqueira Rodrigues

Av. 40

22/01/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0130201-40.2015.5.13.0011

Rafael de Oliveira Santos

Av. 41

03/02/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1000229-76.2013.5.02.0463

Francisco Ricardo Bezerra da Silva

Av. 42

15/04/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1000339-04.2015.5.02.0464

Aloisio da Silva Pereira

Av. 43 (e Av. 44)

17/05/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1001530-18.2014.5.02.0465

Alexsandro de Oliveira Santos

Av. 45

19/05/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1000445-54.2015.5.02.0467

Francisco Goncalves de Araújo Neto

Av. 46

31/08/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0001285-67.2015.5.06.0371

Lucimerio Diniz da Silva

Av. 47

30/09/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000175-94.2014.5.02.0010

Eduardo Monteiro de Souza

Av. 48

25/11/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0001285-67.2015.5.06.0371

Lucimerio Diniz da Silva

Av. 49

24/02/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000379-96.2011.5.02.0058

Carlos Eduardo de Carvalho

Av. 50

01/04/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0011959-90.2018.5.15.0002

Luiz Alves Guedes

Av. 52

27/05/2022

Penhora

Proc. nº 1039728-53.2014.8.26.0224

Pole Power Comércio e Serviço Eletroeletrônico LTDA

Av. 53

22/08/2022

Penhora

Proc. nº 5002919-68.2018.4.03.6128

União Federal – Fazenda Nacional

Av. 54

26/09/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1000108-48.2013.5.02.0463

Jairo Jose de Gois

Av. 55

27/10/2022

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0130535-11.2014.5.13.0011

Deivide de Lira Batista e outros

Av. 56

21/03/2023

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1001626-08.2013.5.02.0323

Elidio Martins de Gois

Av. 57

28/03/2023

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0130560-24.2014.5.13.0011

Manoel Pereira Neto

Av. 58

16/05/2023

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1000445-54.2015.5.02.0467

Francisco Goncalves de Araújo Neto

Av. 59

18/05/2023

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1001166-55.2014.5.02.0462

Benicio Galdino Ferreira

Av. 61

11/09/2023

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000064-26.2013.5.02.0017

Arlindo Jose de Santana

 

OBS 01: O terreno é composto por 02 (duas) casas, cobertura (quadra), construção em “L” nos fundos, refeitório/lavanderia e construção assobradada. Na parte frontal e na área interna verificamos a existência de vagas de garagem. Uma das casas possui 02 (dois) cômodos e destina-se ao uso de despejo. A outra casa possui 03 (três) suítes e copa. A cobertura nos fundos abriga uma quadra poliesportiva, aberta e/ou sem fechamento nas laterais, com 02 (dois) banheiros e um poço desativado. A construção dos fundos em “L” destina-se atualmente ao uso de salas de aula, composta por 05 (cinco) salas de aula, enfermaria, 02 (dois) banheiros e lavatório externo. O refeitório/lavanderia existente na lateral direita frontal, de quem da frente olha para o local, possui 02 (dois) banheiro e lavanderia. A construção principal assobradada comercial possui 02 (dois) pavimentos e um porão. O pavimento superior é composto por 04 (quatro) salas, sendo 03 (três) com banheiro, sala de reunião, hall, banheiro e copa. O pavimento inferior é constituído de um grande salão com divisórios de madeira, recepção 03 (três) banheiros. Na parte frontal em nível diferenciado existe uma grande sala com divisórias de madeira e drywall (Laudo de Avaliação às fls. 661/808).

 

OBS 02: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, as Hipotecas registradas sob os nºs 06 a 08, serão extintas.

 

OBS 03: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pela a executada Construtora e Incorporadora Guarany, objetivando a extinção da ação, sob o argumento de suposto excesso na execução, ou subsidiariamente o prosseguimento da ação com o reconhecimento do saldo devedor apresentado pela executada. Referido incidente não foi acolhido (Fls. 318/319). Não houve recurso da r. Decisão.

 

OBS 04: Conforme averbação nº 60 o imóvel foi locado em favor da empresa Integra – Escola de Formação e Educação Infantil e Fundamental, com previsão de término do contrato em 31 de maio de 2034.

 

OBS 05: Às fls. 2129/2132 o Município de Jundiaí requereu a habilitação de crédito nos presentes autos, no valor de R$ 171.342,08 (Jun/2023). O requerimento foi acolhido, com a consequente habilitação do município como terceiro interessado (Fls. 2464/2465).

 

OBS 06: Os Srs. José Carlos de Oliveira Souza (Fls. 2387/2391), Antônio Pessoa Alves Neto (Fls. 2477/2481), Manoel Cândido Ramalho Neto (Fls. 2491/2495) e Francisco Haroldo Felício (Fls. 2497/2505), requereram a habilitação nos autos como terceiros interessados, em razão de serem credores em Ações Reclamatórias Trabalhistas.

 

PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:

 

Requerimento

Anotação da penhora

Valor

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Fls. 809/810

Fls. 2095

R$ 68.607,07 (Nov/2022)

Proc. nº 0009032-91.2021.8.26.0002

Casa Mimosa - Hidráulica e Acabamentos LTDA

Fls. 2143/2145

Fls. 2464/2465

R$ 147.014,21 (Jul/2023)

Proc. nº 0010092-38.2021.5.15.0073

Adriel Novais Pereira Da Costa, Everton Roberto Garuzi e Arlen Andre Da Silva

Fls. 2293/2308

Fls. 2464/2465

R$ 80.566,36 (Jun/2023)

Proc. nº 0005789-91.2021.8.26.0309

Joao Luiz Pereira da Silva e Camila Reiter Timponi

Fls. 2315/2344

Fls. 2464/2465

R$ 178.691,86 (Mar/2017)

Proc. nº 0000242-63.2013.5.02.0311

José Edvaldo Dos Reis

Fls. 2345/2364

Fls. 2464/2465

R$ 339.743,66 (Ago/2023)

Proc. nº 0000241-78.2013.5.02.0311

Antonio Bezerra Da Silva

Fls. 2365/2369

Fls. 2464/2465

R$ 521.768,44 (Ago/2023)

Proc. nº 0000396-72.2013.5.02.0314

Raimundo Jose da Costa e Sousa 

Fls. 2370/2386

Fls. 2464/2465

R$ 99.026,69 (Jul/2023)

Proc. nº 0000247-61.2013.5.02.0319

Genival dos Santos

Fls. 2392/2463

-

R$ 50.227,72 (Fev/2023)

Proc. nº 1001626-08.2013.5.02.0323

Elidio Martins de Gois

Fls. 2466/2475

-

R$ 117.000,00 (Fev/2020)

Proc. nº 1000220-42.2014.5.02.0314

Cicero Bandeira da Silva

Fls. 2482/2490

-

R$ 493.112,20 (Mai/2023)

Proc. nº 0000237-20.2013.5.02.0318

Adriano Pereira de Souza

Fls. 2506/2514

-

R$ 53.777,98 (Out/2019)

Proc. nº 0002689-43.2012.5.02.0316

Irineu José do Nascimento

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 10.234.100,00 (Out/2022 – Laudo de Avaliação às fls. 661/808).

Valor de avaliação atualizado: R$ 10.683.490,00 (Set/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 167.149,13 (Set/2023) – R$ 163.701,45 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 3.447,68 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 4.325.123,91 (Set/2018 – Fls. 187).

 

02 - A 1ª praça terá início em 27 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará no dia 30 de outubro de 2023, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de outubro de 2023, às 16 horas, e se encerrará em 21 de novembro de 2023, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 20 de setembro de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS

JUÍZA DE DIREITO