Código | 73924 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 28ª Vara Cível – Foro Central Cível | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | PIRACICABA/SP | Disponibilizar em: | 24/10/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 10/11/2023 15:00:00 | Último Leilão | 05/12/2023 15:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/3220/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 24/10/2023 17:46:13 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 155 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
28ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados:LUSOPAR S.A (CNPJ/MF Nº 10.943.100/0001-05), ESPÓLIO DE MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA, representado pelo na pessoa de seu inventariante MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA FILHO (CPF/MF Nº 039.821.178-79), ora executado, LUCIANO SANTOS TAVARES DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 102.930.088-76), LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 123.607.848-97), e seus cônjuges, se casados forem, e LSA PARTICIPAÇÃO LTDA (CNPJ/MF Nº 21.017.474/0001-16); bem como os interessados: LUCIANO SANTOS TAVARES DE ALMEIDA FILHO (CPF/MF Nº 353.499.048-09) e BEATRIZ MATTEDI TAVARES DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 353.499.078-16).
?A MM. Juíza de Direito Dra. Flavia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC (CNPJ/MF Nº 00.954.288/0001-33), em face de LUSOPAR S.A (CNPJ/MF Nº 10.943.100/0001-05), ESPÓLIO DE MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA, representado pelo na pessoa de seu inventariante MANUEL RODRIGUES TAVARES DE ALMEIDA FILHO (CPF/MF Nº 039.821.178-79), ora executado, LUCIANO SANTOS TAVARES DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 102.930.088-76), LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 123.607.848-97) e LSA PARTICIPAÇÃO LTDA (CNPJ/MF Nº 21.017.474/0001-16), nos autos do Processo nº 1121729-40.2018.8.26.0100,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Gleba de Terras, destacada da Fazenda Santa Rosa, Piracicaba/SP - Descrição do Imóvel: Gleba de Terras com 240.190,97m² ou 24,0191 ha ou 9,9252 alqueires paulista, destacada da Fazenda Santa Rosa, situada no Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Piracicaba/SP, tem seu ponto inicial “A” deste deflete à direita em relação à orientação Norte e segue em curva por uma distância de 72,739 metros, encontrando o ponto “6(PT)”, curva essa definida pelo ângulo central de 45°00’00’’ e raio de 500,00 metros; do ponto “6(PT)” segue com rumo de 89°39’50’’ NE e distância de 89,500 metros, encontrando o ponto “7(PC)”; no ponto “7(PC) deflete à direita e segue em curva por uma distância de 137,008 metros, encontrando o ponto “8(PT)”, curva essa definida pelo ângulo central de 62°48’00’’ e raio de 125,00 metros; do ponto “8(PT)” segue com rumo de 27°32’10’’ SE e distância de 141,500 metros encontrando o ponto “9(PC)”, no ponto “9(PC)” deflete à direita e segue em curva por uma distância de 87,703 metros, encontrando o ponto “10(PT)”, curva essa definida pelo ângulo central de 100°30’00’’ e raio de 50,00 metros; do ponto “10(PT)” segue com rumo 72°57’50’’ SW e distância de 14,000 metros, encontrando o ponto “11(PC)”; do ponto “11(PC)”, deflete à esquerda e segue em curva por uma distância de 123,482 metros, encontrando o ponto “12(PT)”, curva por uma distância de 123,482 metros, encontrando o ponto “12(PT)”, curva essa definida pelo ângulo central de 28°18’00’’ e raio de 250,00 metros; do ponto “12(PT)”segue com rumo de 44°39’50’’ SW e distância de 233,305 metros, encontrando o ponto “13(PC)”; do ponto “13(PC)” deflete à direita e segue em curva por uma distância de 186,791 metros, encontrando o ponto “14(PT)”, curva essa definida pelo ângulo central de 10°42’08’’ e raio de 1.000,00 metros; do ponto “14(PT)” segue com rumo de 55°21’58’’ SW e distância de 88,171 metros, encontrando o ponto “1”, confrontando até aqui com a propriedade da Usinas Brasileiras de Açúcar S.A; do ponto “1” deflete a direita e segue com rumo 73°25’10’’ NW e distância de 187,120 metros encontrando o ponto “U”, confrontando com a faixa de domínio da linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz; do ponto “U” deflete a direita e segue com rumo de 32°47’58’’ NE e distância de 24,920 metros, encontrando o ponto “T”; do ponto “T” deflete a direita e segue com rumo 63°56’47’’ NE e distância de 48,820 metros, encontrando o ponto “S”; do ponto “S” deflete a esquerda e segue com rumo de 47°51’10’’ NE e distância de 33,760 metros, encontrando o ponto “R” deflete a esquerda e segue com rumo de 28°11’30” NE e distância de 29,030 metros, encontrando o ponto “Q”; do ponto “Q” deflete a esquerda e segue com rumo de 18°45’55” NW e distância de 33,800 metros, encontrando o ponto “P”; do ponto “P” deflete a esquerda e segue com rumo de 38°29’22” NW e distância de 73,600 metros, encontrando o ponto “O”; do ponto “O” deflete a direita e segue com rumo de 07°40”42” NW e distância de 39,700 metros, encontrando o ponto “N”; do ponto “N” deflete a direita e segue com rumo de 29°04’04” NE e distância de 93,410 metros, encontrando o ponto “M”; do ponto “M” deflete a direita e segue com rumo 82°21’17” NE e distância de 31,980 metros, encontrando o ponto “L”; do ponto “L” deflete a esquerda e segue com rumo de 89°37’51” NE e distância de 13,860 metros, encontrando o ponto “K”; do ponto “K” deflete a esquerda e segue com rumo 38°53’45” NE e distância de 45,590 metros, encontrando o ponto “J”; do ponto “J” deflete a direita e segue com rumo de 43°56’32” NE e distância de 30,320 metros, encontrando o ponto “I”; do ponto “I” deflete a direita e segue com rumo de 62°37’34” NE e distância de 18,350 metros, encontrando o ponto “H”; do ponto “H” deflete a esquerda e segue com rumo 43°01’38” NE e distância 49,760 metros, encontrando o ponto “G”; do ponto “G” deflete a esquerda e segue com rumo de 22°37’07” NE e distância de 17,030 metros, encontrando o ponto “F”; do ponto “F” deflete a direita e segue 35°00’29” NE distância de 34,170 metros encontrando o ponto “E”; do ponto “E” deflete a direita e segue com rumo 56°32’26” NE e distância de 36,340 metros, encontrando o ponto “D” deflete a esquerda e segue com rumo 51°43’16” BE e distância de 32,940 metros, encontrando o ponto “C”; do ponto “C” deflete a direita e segue com rumo 68°36’01” NE e distância de 20,450 metros, encontrando o ponto “B”; do ponto “B” deflete a esquerda e segue com rumo de 20°26’34” NE e distância de 125,710 metros, encontrando o ponto “A”, ponto este inicial desta descrição, onde do ponto “U” ao ponto “A” confronta com o imóvel objeto da matrícula 129.213. Fechando assim o polígono com a área total de 240.190,97m² ou 24,0190 ha ou 9,9252 alqueires paulista. Consta internamente neste perímetro um lago de 3,30 alqueires.
OBS 01: A gleba faz parte do bairro Santa Rosa, do município de Piracicaba/SP. Toda a área está circundada por condomínios residenciais, portanto com fácil acesso aos melhoramentos públicos como a existência de meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros (Laudo de Avaliação às fls. 294/327 da Carta Precatória nº 1022552-83.2019.8.26.0451).
OBS 02: O imóvel possui Área de Preservação Permanente (APP) de 79.860m² e um Lago com 67.140m², conforme Laudo de Avaliação às fls. 294/327 da Carta Precatória nº 1022552-83.2019.8.26.0451. OBS 03: O imóvel se encontra registrado em área maior no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob nº SP-3538709-B0F244054D7240989C58F3F2C8F32F2E, sendo que no referido cadastro, consta uma área total de Reserva Legal de 5,55 ha, bem como 6,55 ha de Área de Preservação Permanente (APP), 4,47 ha de área de preservação permanente em área consolidada e 4,47 ha de área remanescente em vegetação nativa.
OBS 04: Foi penhorado o imóvel da Matrícula Imobiliária nº 75.807 (Fls. 311/312), porém conforme averbação nº 18 a referida matrícula foi encerrada, ensejando a abertura das Matrículas nº 129.213 e 129.214, ambas do 1º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba/SP.
OBS 05: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 1008472-03.2019.8.26.0100) pelos executados, objetivando a extinção da ação, requerendo preliminarmente o reconhecimento da inépcia da inicial, ou subsidiariamente, por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título. Em decisão, a Juíza determinou o recolhimento das custas processuais. Contra a r. Decisão foi interposto Agravo de Instrumento (Processo nº 2044685-97.2019.8.26.0000), o qual foi negado provimento. Trânsito em Julgado em 26.11.2019. Após, os autos foram julgados extintos em razão do não recolhimento das custas processuais.
OBS 06: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 1128379-69.2019.8.26.0100) pelos Srs. Luciano Santos Tavares de Almeida Filho e Beatriz Mattedi Tavares de Almeida, objetivando o levantamento da constrição sobre o imóvel da Matrícula originária nº 75.807, sob o argumento que o referido bem foi objeto de doação no ano de 2012. Os referidos embargos foram julgados procedentes, para excluir a parte ideal de 11,0686 ha do imóvel (atualmente objeto da Matrícula Imobiliária nº 129.213, registrada perante o 1º CRI de Piracicaba/SP). Contra a r. Sentença foi interposto recurso de Apelação pela parte Embargada (ora Exequente), a qual teve provimento negado, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou o entendimento de procedência dos referidos Embargos de Terceiro. Do Acórdão foram interpostos Recurso Especial pelas partes, os quais foram inadmitidos. Na presente data os autos aguardam o julgamento dos Agravos em Recurso Especial interpostos pelas partes.
OBS 07: Foi interposto Agravo de Instrumento (Processo nº 2013862-04.2023.8.26.0000) pelo executado Luciano Santos Tavares de Almeida contra a r. Decisão de fls. 1.502, objetivando a suspensão da execução e a retificação do termo de penhora, para que fosse excluindo a área do imóvel reconhecida em sede de Embargos de Terceiro. O referido recurso foi recebido sem efeito suspensivo e na presente data se encontra pendente de julgamento. No entanto, já foi proferida Decisão nos autos principais, determinando a retificação da área a ser leiloada conforme fls. 812/813.
OBS 08: Não obstante haver número de INCRA do imóvel em questão, há informação quanto à dívida no valor de R$ 8.507.717,36 (Mai/2023), referente à sua área maior, inscrita na Prefeitura de Piracicaba mediante o contribuinte nº 1596753 / 0112023601000000.
OBS 09: Há uma Ação Ordinária de Nulidade (Processo nº 1000829-96.2005.8.26.0451), ajuizada por Associação de Moradores Bairro Santa Rita, objetivando a reconstituição do gravame da averbação nº 01 da Matrícula Imobiliária nº 75.807 (registro anterior), anulando-se a r. sentença proferida nos autos nº 388/05, a qual determinou a liberação do vínculo existente sobre o imóvel, que versa sobre a fundação de um clube de campo no loteamento Bairro Santa Rita. A ação ordinária de nulidade citada (Processo nº 1000829-96.2005.8.26.0451), foi julgada parcialmente procedente para declarar a ineficácia da referida sentença (Proferida nos autos do processo nº 388/05), em relação aos adquirentes de lotes representados pela Associação autora, de modo que foi restabelecido o vínculo objeto da averbação nº 01 que grava o imóvel. Foi interposto Recurso de Apelação, o qual foi parcialmente provido tão somente para majorar os honorários sucumbenciais. Na presente data os autos se encontram pendentes de julgamento dos Agravos em Recurso Especial e Extraordinário.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 18.600.000,00 (Ago/2021 – Laudo de Avaliação às fls. 294/327 da Carta Precatória nº 1022552-83.2019.8.26.0451). Valor de avaliação atualizado: R$ 21.248.152,00 (Set/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
Débito Exequendo: R$ 74.481.218,19 (Set/2020 – Fls. 529/531).
02 - A 1ª Praça terá início no dia 10 de novembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 13 de novembro de 2023 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de novembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 05 de dezembro de 2023, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 23 de outubro de 2023.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. FLAVIA POYARES MIRANDA JUÍZA DE DIREITO |