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Código 74012
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 29ª Vara Cível – Foro Central Cível
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 26/10/2023
Primeiro Leilão 10/11/2023 14:30:00 Último Leilão 07/12/2023 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3359/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231026104812_Alfa_Leil_es@29__Vara_C_vel_Foro_Central_C_vel_Edital_Proc._n._0026580_63.2020.8.26.0100_05.10.23_v4.pdf
Cadastrado em: 26/10/2023 10:48:07
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Conteúdo

29ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos sobre o bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: BRF CICOMAC EMPREENDIMETOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 10.353.538/0001-33) e ESPÓLIO DE VIVALDO CURI representado pelos herdeiros: MAURÍCIO CURI (CPF/MF Nº 060.681.158-36), MÁRCIA CURI CORAZZA (CPF/MF Nº 111.109.038-63) e MARIANA CURI (CPF/MF Nº 154.183.178-06); bem como dos credores: NELSON AUGUSTINCZJTK (CPF/MF Nº 321.561.979-20), REGINALDO ANTÔNIO CRESTANI (CPF/MF N 837.774.829-00), CLODOALDO DE CAMPOS SOUZA (CPF/MF Nº 913.030.449-00), ELIANE APARECIDA DE SOUZA (CPF/MF Nº 024.838.399-08), JOEL TONETTE (CPF/MF Nº 458.838.159-87), MARCOS PAULO DE JESUS (CPF/MF Nº 026.006.289-83), CLEUSA APARECIDA PEREIRA WALTRICK DOS SANTOS (CPF/MF Nº 843.472.369-72) eGIULLIAN PEREIRA DA COSTA (CPF/MF Nº 054.860.379-02).

 

?A MM. Juíza de Direito Dra. Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por GAMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO DE CRÉDITO PRIVADO (CNPJ/MF Nº 09.555.452/0001-04) em face de BRF CICOMAC EMPREENDIMETOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 10.353.538/0001-33) e ESPÓLIO DE VIVALDO CURI, nos autos do Processo nº 0026580-63.2020.8.26.0100 (Processo Principal nº 1130326-61.2019.8.26.0100),e foi designada a venda dos direitos sobre o bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Alameda Dom Pedro II, nº 238, Batel, Curitiba/PR – CEP:  80420-060 - Descrição do Imóvel: Um empreendimento imobiliário em construção com 1.939,98m² de área construída e 3.895,13m² de área total de terreno, anteriormente descrito como Lote 1-SO-A-80/C, medindo 63,60m de frente para a Alameda Dom Pedro II, Curitiba/PR, medindo do lado direito de quem da Alameda Dom Pedro II olha o imóvel 60,64m, onde faz frente para a Alameda Presidente Tauany, medindo do lado esquerdo de quem da Alameda Dom Pedro II olha o imóvel em três linhas, sendo a primeira com 43,72m, onde confronta com o lote de terreno nº 1-SO-A-80/B, a segunda linha defletindo a esquerda com 17,360m, onde confronta com os lotes fiscais nºs 011.000 e 012.000, medindo na linha de fundos de quem da Alameda Dom Pedro II olha o imóvel 64,30m, onde confronta com o lote fiscal nº 009.000, perfazendo uma área total de 3.895,130m², contendo uma casa e garagem de alvenaria.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

10.0.0033.0346.00-3

 

Matrícula Imobiliária n°

80.933

Registro de imóveis da 6ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Curitiba/PR

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 20

06/12/2016

Indisponibilidade

Proc. nº 0000481-56.2012.5.09.0651

Nelson Augustinczjtk

Av. 23

07/02/2018

Indisponibilidade

Proc. nº 0000873-27.2011.5.09.0652

Reginaldo Antônio Crestani

Av. 24

28/03/2018

Indisponibilidade

Proc. nº 0001500-94.2010.5.09.0028

Clodoaldo de Campos Souza

Av. 25

11/05/2018

Indisponibilidade

Proc. nº 0000718-34.2011.5.09.0002

Eliane Aparecida de Souza

Av. 27

27/03/2019

Indisponibilidade

Proc. nº 0001802-59.2014.5.09.0004

Joel Tonette

Av. 29

20/07/2020

Indisponibilidade

Proc. nº 0001003-15.2011.5.09.0006

Marcos Paulo De Jesus

Av. 30

10/06/2021

Indisponibilidade

Proc. nº 0001210-29.2011.5.09.0001

Cleusa Aparecida Pereira Waltrick Dos Santos

Av. 31

29/07/2022

Indisponibilidade

Proc. nº 0001761-22.2011.5.09.0029

Giullian Pereira Da Costa

Av. 32

05/10/2023

Penhora Exequenda

Proc. nº 0026580-63.2020.8.26.0100

Gama – Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado

 

OBS 01: O imóvel se trata do empreendimento “Upper Side Batel” que está inacabado, com 1.939,98m² de área construída e 3.895,13m² de área total de terreno. A construção encontra-se com sua evolução paralisada no pavimento térreo.

O empreendimento se encontra no bairro do Batel, que é considerado o bairro mais rico da cidade de Curitiba/PR. No referido bairro estão localizados o Shopping Pátio Batel, o Shopping Curitiba, o Crystal Plaza Shopping e o Shopping Novo Batel, além de 9 (nove) hospitais e mais de 100 (cem) restaurantes e bares (Laudo de Avaliação às fls. 890/946).

 

OBS 02: Foi registrado sob o nº 08 da Matrícula Imobiliária a Instituição de Condomínio para construção do empreendimento “Upper Side Batel”. O projeto registrado corresponde a construção de um empreendimento composto de 1 (um) bloco, com 5 (cinco) subsolos e 10 (dez) pavimentos superpostos. O Arrematante não está obrigado a dar continuidade ao projeto, porém caso queira, poderá usufruir da incorporação.

 

OBS 03: O Arrematante não está vinculado a eventuais obrigações assumidas pelo devedor em relação as unidades imobiliárias.

 

OBS 04: Foi deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, tendo em vista que o referido bem foi dado em garantia fiduciária às cédulas de crédito bancário objeto da presente execução. Havendo arrematação, será baixado o apontamento referente à Alienação Fiduciária realizada.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 16.420.626,14 (Mar/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 890/946).

Valor de avaliação atualizado: R$ 16.674.731,00 (Set/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ R$ 1.552.828,21 (Set/2023) – R$ 1.491.458,55 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ R$ 61.369,66 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 195.610.732,88 (Jul/2021 – Fls. 747).

 

02 - A 1ª praça terá início em 10 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 13 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 13 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 07 de dezembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 05 de outubro de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. LAURA DE MATTOS ALMEIDA

JUÍZA DE DIREITO