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Código 74035
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 6ª Vara Cível – Foro de Jundiaí
Cidade/UF JUNDIAÍ/SP Disponibilizar em: 26/10/2023
Primeiro Leilão 24/11/2023 15:00:00 Último Leilão 18/12/2023 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leiloes/?search=1001570-96.2013. Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231026121645_Alfa_Leil_es@6VC_Foro_de_Jundia__Edital_Proc._n_1001570_96.2013.8.26.0309_v4.pdf
Cadastrado em: 26/10/2023 12:16:40
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Conteudo

6ª VARA CÍVEL - FORO DE JUNDIAÍ

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: KN EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ/MF Nº 46.728.754/0001-63) e ESPÓLIO DE ALTAMIRO DE SOUSA FILHO, representado por DIOGO GUIMARÃES SOUSA (CPF/MF Nº 229.233.938-21) e seu cônjuge LUANDA CARMELL BICCAS TRIGO SOUSA (CPF/MF Nº 074.957.436-46); o herdeiro: ALTAMIRO DE SOUSA NETO (CPF/MF Nº 104.216.256-51); dos credores: BANCO ABC BRASIL SA (CNPJ/MF Nº 28.195.667/0001-06), DAVID ALVES (CPF/MF Nº 502.691.006-87), ROBERTO TEODORO (CPF/MF Nº 973.596.376-00), MARCOS ANTONIO DO PRADO (CPF/MF Nº 412.593.356-15), SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE JUNDIAÍ (CNPJ/MF Nº 50.980.135/0001-39), JUVANIL TEODORO MACIEL (CPF/MF Nº 044.923.366-99), ADRIANO PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF/MF Nº 333.069.778-45), ADEMIR FERREIRA BARBOSA (CPF/MF Nº 039.752.884-18), ANTONIO MALHEIRO DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº  970.964.583-87), ADENILSON RODRIGUES COELHO (CPF/MF Nº 775.346.702-68), ETEVALDO OLIVEIRA GONCALVES (CPF/MF Nº  689.701.888-00), MILTON SOUZA CAMPOS (CPF/MF Nº 619.360.229-15), VIVALDINO MEIRA SAGAZ (CPF/MF Nº 024.625.418-10), ROMILDO APARECIDO DE FARIA (CPF/MF Nº 143.151.768-26), RONIVAL GOMES DA SILVA (CPF/MF Nº 176.419.588-42), ROGERIO GONZAGA PEREIRA (CPF/MF Nº  137.573.628-02), MARCIO LEANDRO BORGES DUARTE (CPF/MF Nº 270.232.118-61), SEBASTIAO SAMPAIO CASTRO (CPF/MF Nº 047.828.563-93), EDMILSON COSTA DA SILVA (CPF/MF Nº 848.639.784-72), IVANILDO DE JESUS ROSA (CPF/MF Nº 114.315.388-09), CRISTIANO JOSE DE SOUZA (CPF/MF Nº 365.892.648-13), VAGNO DOS SANTOS COSTA (CPF/MF Nº 028.287.355-40), JONAS JOSE DOS SANTOS (CPF/MF Nº 053.359.194-50), KENNY DE SOUSA COSTA (CPF/MF Nº  041.000.843-58), JOSE PARDINHO ROCHA (CPF/MF Nº  008.804.619-26), THIAGO AUGUSTO DE SANTANA (CPF/MF Nº 334.596.628-08), JOSE CARLOS DOS SANTOS (CPF/MF Nº  316.688.228-65), FRANCISCO CICERO PEREIRA (CPF/MF Nº 601.881.628-87),  EDIVAN FERREIRA VIANA (CPF/MF Nº 304.210.628-43), DAMIAO FLORENCIO SAMPAIO (CPF/MF Nº 007.984.543-69), FERNANDO NOVAIS LEITE (CPF/MF Nº 268.287.508-45), JOSE MELO PEREIRA (CPF/MF Nº 034.002.014-80), WASHINGTON SANTOS DE SOUSA (CPF/MF Nº 768.519.075-34), JOSE VIEIRA BENTO (CPF/MF Nº 552.325.585-87), ANTONIO PEDRO DA SILVA (CPF/MF Nº  050.754.414-59), CLAUDECIR FERREIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 884.747.989-49), JERONIMO FRANCISCO VERDELHO (CPF/MF Nº 056.128.548-97), GEUSIMAR FERREIRA BATISTA (CPF/MF Nº  222.786.388-90), LUCIANO VEROLEZ DE LARA (CPF/MF Nº  277.296.548-14), EVERTON SILVA VERONEZE  (CPF/MF Nº 337.420.998-09), ENOQUE MESSIAS DO NASCIMENTO (CPF/MF Nº 168.433.168-40), ADELMO ISSAMU ANDO (CPF/MF Nº 024.380.318-40), JOSE FERNANDO ALVES RODRIGUES  (CPF/MF Nº 963.459.004-78), CLAUDINALDO MARQUES MESSIAS (CPF/MF Nº  042.703.038-24), ANTONIO NERY DE ARAUJO (CPF/MF Nº 171.163.408-58), MARCOS ROBSON EUGENIO BORTOLOSSI (CPF/MF Nº 294.984.218-62), HELIO ALVES LIMA (CPF/MF Nº 494.159.564-53), JESSE MARTINS DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº  225.409.258-80), ADAURI CESAR NOGUEIRA (CPF/MF Nº  686.359.829-91), JULIO CESAR SASSAKI (CPF/MF Nº 352.621.888-93), ANTONIO CARVALHO DA SILVA (CPF/MF Nº 191.609.174-15), ARLINDO CONCEICAO DE JESUS (CPF/MF Nº 699.977.565-68), DAMIAO DA COSTA SOUSA (CPF/MF Nº 293.794.448-50), CRISTOFORRI CARLOS DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 376.092.028-43), ALEXANDRE FRANCISCO OLIVEIRA (CPF/MF Nº 309.024.348-29), MARCOS ADRIANO DE LIMA (CPF/MF Nº 250.303.518-33), JOSE SANTANA (CPF/MF Nº 016.793.718-94), JOAO APARECIDO FORNAGIERI (CPF/MF Nº 865.344.328-20), JOSE VIEIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 768.579.305-97), MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 946.708.624-72), WILSON LUIZ BOSSO (CPF/MF Nº 077.358.858-22), VALDEMIR D ANGELO (CPF/MF Nº 050.838.418-43), ELIAS LEITE MORAES (CPF/MF Nº 986.114.378-53), JOSE CLEUTON DOMINGOS DA SILVA (CPF/MF Nº 049.109.484-14), ADEMIR CARLOS ILARIO (CPF/MF Nº 070.638.928-00) e FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0216-53); bem como do terceiro interessado: JUAN CARLOS ESTRADA (CPF/MF Nº 264.362.588-92).

     

​O MM. Juiz de Direito Dr. Dirceu Brisolla Geraldini, da 6ª Vara Cível – Foro de Jundiaí, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (CNPJ/MF Nº  00.589.171/0001-06) em face de KN EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ/MF Nº 46.728.754/0001-63) e ESPÓLIO DE ALTAMIRO DE SOUSA FILHO, representado por DIOGO GUIMARÃES SOUSA (CPF/MF Nº 229.233.938-21), nos autos do Processo nº 1001570-96.2013.8.26.0309,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 IMÓVEIS:

 

LOTE 01 - Localização do Imóvel: Rua Doutor Antenor Soares Gandra, nº 437, Jardim Pacaembu – Jundiaí/SP – CEP:  13218-335 - Descrição do Imóvel: Um imóvel residencial com 99,26m² de área construída e 225m² de área total, anteriormente descrito, um terreno, situado no Bairro da Colonia, na cidade de Jundiaí, 2ª Circunscrição Imobiliária, medindo 9ms de frente para a Rua Doutor Antenos Soares Gandra; 25m da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com Angela Bussto Luchesi, e pelo esquerdo com Nello Castelli, 9m aos fundos, confrontando com Angela Bussato Luchesi, encerrando uma área de 225m².

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

09.019.0173

 

Matrícula Imobiliária n°

25.874

2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 07

04/05/2012

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0007020-71.2012.8.26.0309

Banco ABC Brasil SA

Av. 08

22/12/2014

Penhora

Proc. nº 0007020-71.2012.8.26.0309

Banco ABC Brasil SA

Av. 10

06/12/2017

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000694-76.2012.5.03.0086

David Alves, Roberto Teodoro e Marcos Antonio do Prado

Av. 12

05/07/2019

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1001570-96.2013.8.26.0309

Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil

Av. 13

09/10/2020

Penhora

Proc. nº 0000613-55.2012.5.15.0002

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jundiaí e outros.

Av. 14

21/09/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000613-55.2012.5.15.0002

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jundiaí e outros.

Av. 15

27/06/2023

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 5000917-52.2023.4.03.6128

Fazenda Nacional

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 254.000,00 (Jun/2021 – Laudo de Avaliação às fls. 497/549 – Homologação às fls. 602).

Valor de avaliação atualizado: R$ 295.205,70 (Out/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 3.314,57 (Out/2023) – R$ 1.014,47 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 2.300,10 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBS 01: O imóvel possui uma garagem, salão comercial com portão de aço, sala de estar, dois ambientes para copa e cozinha, quintal, lavandaria, 02 (dois) dormitórios, sendo 01 (uma) suíte, sala entre os quartos, banheiro social e edícula com quintal no subsolo (Laudo de Avalição fls. 497/549).

 

OBS 02: Os executados impugnaram a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 25.874, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por supostamente se tratar de bem de família. A impugnação não foi acolhida. Houve a interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 2039219-88.2020.8.26.0000), e em sede recursal a r. Decisão foi mantida. Trânsito em Julgado em 02.06.2020.

 

LOTE 02 - Localização do Imóvel: Rua Cesar Cosin, nº 206, Ivoturucaia – Jundiaí/SP – CEP:  13218-820 - Descrição do Imóvel: Um terreno de 507,50m² de área total, anteriormente descrito, um terreno, sem benfeitorias, sob nº 5 da Gleba A, na Estância Suíça, Bairro Ivoturucaia, na cidade de Jundiaí, com a área de 507,50m², medindo de 10,40m de frente para a Estrada Municipal por 49m da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com o lote 4,e outro lado 52,50m confrontando com o lote 6 e fundos 10,10m confrontando com o córrego do tanque.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

70.022.005

 

Matrícula Imobiliária n°

9.067

2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 04

04/05/2012

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0007020-71.2012.8.26.0309

Banco ABC Brasil SA

Av. 05

22/12/2014

Penhora

Proc. nº 0007020-71.2012.8.26.0309

Banco ABC Brasil SA

Av. 07

06/12/2017

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000694-76.2012.5.03.0086

David Alves, Roberto Teodoro e Marcos Antonio do Prado

Av. 09

05/07/2019

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1001570-96.2013.8.26.0309

Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil

Av. 10

09/10/2020

Penhora

Proc. nº 0000613-55.2012.5.15.0002

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jundiaí e outros

Av. 11

21/09/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000613-55.2012.5.15.0002

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jundiaí e outros

Av. 12

27/06/2023

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 5000917-52.2023.4.03.6128

Fazenda Nacional

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 190.000,00 (Jun/2021 – Laudo de Avaliação às fls. 497/549 – Homologação às fls. 602).

Valor de avaliação atualizado: R$ 220.823,16 (Out/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste Edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 03 - Localização do Imóvel: Rua Cesar Cosin, nº 206, Ivoturucaia – Jundiaí/SP – CEP:  13218-820 - Descrição do Imóvel: Um imóvel com 227,45m² de área construída, anteriormente descrito, um lote de terreno sob nº 7, da Gleba A, da Estância Suíça, Bairro Ivoturucaia, na cidade de Jundiaí, com a área de 991,04m², medindo 15m de frente para a Estrada Municipal por 59,60m confrontando de um lado com o lote 6; do outro lado 62m confrontando com o lote 8 e fundos 19m confrontando com o córrego do tanque.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

70.022.007

 

Matrícula Imobiliária n°

2.212

2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 07

01/06/2012

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0007020-71.2012.8.26.0309

Banco ABC Brasil SA

Av. 08

22/12/2014

Penhora

Proc. nº 0007020-71.2012.8.26.0309

Banco ABC Brasil SA

Av. 10

06/12/2017

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000694-76.2012.5.03.0086

David Alves, Roberto Teodoro e Marcos Antonio do Prado

Av. 12

05/07/2019

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1001570-96.2013.8.26.0309

Santander Leasing S.A Arrendamento Mercantil

Av. 13

09/10/2020

Penhora

Proc. nº 0000613-55.2012.5.15.0002

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jundiaí e outros.

Av. 14

21/09/2021

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 0000613-55.2012.5.15.0002

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jundiaí e outros.

Av. 15

27/06/2023

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 5000917-52.2023.4.03.6128

Fazenda Nacional

 

OBS: O imóvel possui muro delimitando a calçada e os terrenos, portão de acesso, edificação à direita para quem olha a partir da avenida para dentro do terreno, outra edificação aberta aos fundos do terreno (quiosque), ao lado de uma piscina e uma edificação à esquerda para quem olha a partir da avenida para o terreno (casa/sobrado domiciliar) - (Laudo de Avalição fls. 497/549).

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 339.800,00 (Jun/2021 – Laudo de Avaliação às fls. 497/549 – Homologação às fls. 602).

Valor de avaliação atualizado: R$ 394.924,78 (Out/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste Edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 170.235,67 (Abr/2018 – fls. 307/308).

 

OBSERVAÇÕES PARA OS LOTES 02 e 03:

 

OBS 01: Os imóveis possuem uma única entrada sob nº 206 da Rua Cesar Cosin, a qual também dá acesso a um imóvel pertencente à terceiro. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

OBS 02: Os executados impugnaram a constrição judicial que recaiu sobre os imóveis de matrículas nºs 2.211, 2.212 e 9.067, todas do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, sob a justificativa que supostamente os imóveis pertencem ao Sr. Juan Carlos Estrada. A impugnação não foi acolhida (Decisão fls. 420/421). Da r. decisão não houve recurso. 

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS 01: Os executados impugnaram os valores de avaliações dos imóveis, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento de que supostamente o Ilmo. Perito avaliou infimamente os imóveis. A impugnação não foi acolhida (Fls. 602). Da decisão não houve recurso.

 

OBS 02: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

02 - A 1ª praça terá início em 24 de novembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de novembro de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de novembro de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 18 de dezembro de 2023, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

16 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 17 de outubro de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. DIRCEU BRISOLLA GERALDINI

JUIZ DE DIREITO