Código | 74068 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível | |
Cidade/UF | MARÍLIA/SP | Disponibilizar em: | 26/10/2023 | |
Primeiro Leilão | 06/11/2023 15:00:00 | Último Leilão | 29/11/2023 15:00:00 | |
Link Leilão | www.valeroleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 26/10/2023 18:39:44 | |||
Visualizações: | 191 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
O(A) Dr(a). Angela Martinez Heinrich, M.Mª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR, matriculado na Jucesp sob n.º 809, com escritório na Rua Augusto Bortoloti, 350, Sala 807 - Parque Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto - SP, 14095-110, através da plataforma eletrônica www.valeroleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
PROCESSO N°. 1012358-88.2018.8.26.0344 - CLASSE: Execução de título judicial
EXEQUENTE: Thiago Pereira dos Santos, CPF nº 000.640.471-56. EXECUTADO: Irineu Finger, CPF nº 460.541.360-49 INTERESSADOS: Iracema Godoy de Souza, CPF nº 554.779.509-78 (coproprietária); 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, processo nº 0014644-61.2009.8.26.0606; 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, processo nº 1000007-48.2017.5.02.0373; Prefeitura Municipal de Suzano, CNPJ nº 46.523.056/0001-21, na pessoa de seu representante legal; e, Ocupante do imóvel. ADVOGADOS: Thiago Pereira dos Santos, OAB/MT nº 13.388; José Thimóteo de Lima, OAB/MT nº 7.199.
DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizamR$ 29.366,89 (vinte enove mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) em abril/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada às fls. 222/224. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
DO BEM: PARTE IDEAL (50%) PERTENCENTE AO EXECUTADO SOBRE UM TERRENO CONSTITUÍDO PELOS LOTES 12, 13-A E 13-B DA QUADRA 29, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SÃO JOSÉ, PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E COMARCA DE SUZANO-SP, assim medido e caracterizado: medindo 16,10ms em reta de frente para a Rua Vereador José Gonçalves Capella, mais 13,52ms em curva para a esquina formada pela confluência da Rua Vereador José Gonçalves Capella, com a Rua Paulo Ernani Braga do Nascimento, da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da referida Rua Vereador José Gonçalves Capella, o olha, mede 16,85ms, onde confronta com a Rua Paulo Ernani Braga do Nascimento, do lado esquerdo mede 25,00ms, onde confronta com o Lote 14 e nos fundos mede 26,00ms, onde confronta com os lotes 10, 11-A e 11-B, encerrando a área de 616,50m2. Cadastro Municipal nº 29.100.024-A; 29.100.024-B, 29.100.024-C, 29.100.024-D, 29.100.024-E, 29.100.024-F, 29.100.024-G, 29.100.024-H, 29.100.024-I, 29.100.024-J, 29.100.024-K, em maior área. Matrícula nº 72.997 do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Paulo Ernani Braga do Nascimento, 624, esquina com a rua Ver. Jose Gonçalves Capela, 16, Jd. São José – Suzano/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), avaliado em fevereiro/2023. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 613.976,33 (seiscentos e treze mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), em setembro/2023. No entanto, considerando que a penhora recaiu sobre a parte ideal pertencente ao executado – que é de 50% (cinquenta porcento) –, o valor inicial do 1º leilão será de R$ 306.988,16 (trezentos e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), para setembro/2023. DEPOSITÁRIO (A): Irineu Finger.
ÔNUS: Consta na AV. 2, PENHORA derivada dos autos nº 0014644-61.2009.8.26.0606, da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano/SP, a qual foi ampliada na AV. 5. Consta na AV. 3, PENHORA EXEQUENDA, também encontrada às fls. 84/85, a qual recaiu apenas sobre a parte ideal pertencente ao Executado. Consta na AV. 4, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 1000007-48.2017.5.02.0373, da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Consta na AV. 6, AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA derivada desta demanda. Observação: Em razão de não ter sido informado o número de contribuinte do referido imóvel fica sob exclusiva responsabilidade do interessado em averiguar eventuais valores em aberto do bem perante a PREFEITURA DE SUZANO/SP.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 06/11/2023 a partir das 15:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 09/11/2023 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 29/11/2023 a partir das 15:00 horas, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.
No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialJOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR - JUCESP nº 809.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.valeroleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.
VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail juridico@valeroleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil.
SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.valeroleiloes.com.br, e-mail: contato@valeroleiloes.com.br e dos telefones: 3003-0321 e (16) 99603-5264.
CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.valeroleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.
Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
Ribeirão Preto, 18 de setembro de 2023.
Dra. Angela Martinez Heinrich M.Mª. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Marília
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