| Código | 74091 | ||
|---|---|---|---|
| Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 1ª Vara Cível - Foro Regional IX – Vila Prudente/SP |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 27/10/2023 |
| Primeiro Leilão | 06/11/2023 14:15:00 | Último Leilão | 07/12/2023 14:15:00 |
| Data(s) Extra(s) | 09/11/2023 14:15:00 | 09/11/2023 14:16:00 | |
| Link Leilão | www.leilaoinvestment.com.br | Situação | Publicado |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
| Fotos de Bem(ns) | |||
| Anexo | |||
| Cadastrado em: | 27/10/2023 09:58:20 | ||
| Visualizações: | 168 | ||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM(NS) IMÓVEL(IS) E PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): EVERALDINO RAMOS NASCIMENTO, CPF 001.837.025-06, do COPROPRIETÁRIO: ADÃO RAMOS NASCIMENTO, CPF 994.667.245-68, do(s)eventual(is) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), do(s) eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es)/ocupante(s) do imóvel e dos demais interessados, expedido nos autos do PROCESSO DIGITAL Nº 0003755-20.2014.8.26.0009, açãoem sede de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BORBA GATO, CNPJ 69.259.984/0001-26. O(A) MM(ª). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível - Foro Regional IX – Vila Prudente da Capital do Estado de São Paulo, DRA. FABIANA PEREIRA RAGAZZI, com fundamento no artigo 879, II, c/c o artigo 882, § 2º, ambos do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº 2614/2021, o artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Resolução nº 236/2016 do CNJ, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que oleiloeiro público: LUIZ CARLOS LEVOTO, gestor do sistema de alienação judicial eletrônico: WWW.LEILAOINVESTMENT.COM.BR, auxiliado por CHRISTOVÃO GESTÃO E APOIO EMPRESARIAL LTDA, representada pelo advogado Christovão de Camargo Segui, OAB/SP 91.519, com fundamento no artigo 251-B, § 1º das NSCG, levará a leilão judicial eletrônico o(s) bem(ns) imóvel(is) abaixo descrito(s), em condições que se seguem: DO BEM IMÓVEL:
DOS ÔNUS:
DAS OBSERVAÇÕES:
DO VALOR ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO: R$ 1.278.198,57 (até agosto/2023, pelo site Dr Calc.net – Índice e Cálculos Judiciais, tendo-se por base o laudo de avaliação às fls. 280 dos autos do processo que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 1.242.100,00, data base julho/2022), a ser atualizado à época do leilão. DO VALOR DO DÉBITO: R$ 515.873,90 (até 28/04/2023, conf. planilha às fls. 324-328 dos autos do processo), a ser atualizado à época do leilão. DAS DATAS DOS LEILÕES:
DA VISITAÇÃO: O(s) interessado(s) em visitar o bem, deverá(ão) munido(s) de cópia do edital de leilão e documento de identificação pessoal, agendar visita diretamente com o(a)(s) proprietário(s) do imóvel,cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda (depositário e executados), facultar(erem)-lhe(s) o ingresso, designando se data(s) para a(s) visita(s), sob pena das sanções cabíveis, após informado ao MM. Juiz de Direito em que o feito tramita. É VEDADO ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77 do CPC. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2º leilão). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal www.leilaoinvestment.com.br para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ). DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, até o início da primeira etapa, proposta por valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo e até o início da segunda etapa, proposta por valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação, atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo. Devendo ofertar o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, exceto a comissão do leiloeiro, prevista no artigo 901, § 1º do CPC, que deverá ser depositada antes da expedição da carta de arrematação e o restante em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e a apresentação desta não suspende o leilão (Artigo 895, § 6º, § 7 do CPC). DOS PAGAMENTOS: O preço do bem arrematado e da comissão do leiloeiro público deverão ser depositados em Juízo, através de emissão das guias, acessando o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (www.tjsp.jus.br), não obstante, as guias poderão ser emitidas e encaminhas ao arrematante vencedor pelo leiloeiro, via e-mail cadastrado,no prazo de até 24 horas da realização do leilão, após a aceitação do lanço (Artigo 884, IV do CPC). DA MULTA EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO PARCELADO: Ficam cientes da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento parcelado (artigo 895, § 4° do CPC). Em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (Artigo 895, § 5° do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do lanço) e deverá ser paga pelo arrematante, mediante depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, em conta à disposição do Juízo (Artigo 267, § único das NSCGJ). DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso o leilão seja cancelado em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e pelas horas despendidas com o preparo do edital que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento no valor total de R$ 3.500,00. DOS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exclusão dos débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), ou seja, serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Nos termos do artigo 1.345, do Código Civil, o débito de condomínio acompanha o bem (possui natureza “propter rem”) e dele não se desvincula enquanto não houver quitação, ainda que haja transferência da titularidade do domínio a terceiro. O adquirente, nesse caso, responde pela dívida de seu antecessor, inclusive multas e juros. O crédito do exequente por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Artigo 323 do CPC), e, se o valor apurado com a alienação for insuficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DOCUMENTOS: A verificação de documentos, de gravames, de credores e de área, é de responsabilidade do arrematante inclusive por eventual regularização que se faça necessária. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 897 do CPC. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Artigos 901, “caput”, § 1º e § 2º e 903, ambos do CPC). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) EVERALDINO RAMOS NASCIMENTO, CPF 001.837.025-06, o COPROPRIETÁRIO: ADÃO RAMOS NASCIMENTO, CPF 994.667.245-68, o(s)eventual(is) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em), o(s) eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es)/ocupante(s) do imóvel e os demais interessados,INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Não há recursos pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 31 de agosto de 2023. |
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