Código | 74093 | |||
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Justiça | Justiça Estadual | Vara | 2ª Vara Civel | |
Cidade/UF | SAO MIGUEL D'OESTE/SC | Disponibilizar em: | 27/10/2023 | |
Primeiro Leilão | 01/12/2023 14:15:00 | Último Leilão | 15/12/2023 14:15:00 | |
Link Leilão | www.baldisseraleiloeiros.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 27/10/2023 10:05:14 | |||
Visualizações: | 260 | |||
Conteudo | PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE (SC) 2ª VARA CIVEL
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC; LEF 6.830/80)
1º LEILÃO/PRAÇA: 01 de dezembro de 2023 - (Não inferior à avaliação). 2º LEILÃO/PRAÇA: 15 de dezembro de 2023 - (Valor mínimo 75% da avaliação). HORÁRIO: 14:15 horas LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br.
RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial, JUCESC nº AARC 013/89SC e FAESC n° 043, e/ou MARINILCE VIANA QUADRADO (Preposta de Leiloeiro), e devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber:
PROCESSO Nº 5003979-34.2020.8.24.0067 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEXEQUENTE: ISTELLA MARIA STUMPF DRUMM, ARLETE MARIA DRUMM MISSEN, CLAUDIO AUGUSTO BALAO MISSEN, CLAUDIR MARINO DE ESPINDOLA, ELISABETE MARIA DRUMM, HILARIO ALFREDO DRUMM, ILAINE MARGARIDA BUSSOLARO, IRIS TERESINHA DRUMM DE ESPINDOLA, JOSE EDUARDO SCARTAZZINI BOCALON, LUIZ ANTONIO MOLIN, MARGARETE DE LOURDES BOCALON E TANIA MARIA DRUMM MOLIN (PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO BORSATTO) EXECUTADO(A): NASCHENWENG ADVOGADOS ASSOCIADOS, ESPÓLIO DE EDELMO NASCHENWENG, MARILENA MARIA TRIERWEILER NASCHENWENG E SABRINA NASCHENWENG BEM(NS): “Imóvel matrícula n° 43.848, do 1ª ORI da Comarca de FLorianópolis (SC): Cota parte do apartamento n° 701, localizado no 7º andar do Edificio Condominio Residencial Flamboville, situado á Av. Trompowsky n° 366, nesta Capital, com a área real privativa de 214,41m², área real comum de 58,56m², perfazendo 272,97m² de area real total, ocupando 6,65% ou 51,76m² de fração ideal do terreno c/área de 777,09m², medindo 12,00 de frente á Oeste, com a referida Avenida por 12,00m de fundos á Leste, onde confronta com Guy Roatta; lateral direita ao Norte em 64,78, sendo 51,83m com João David Ferreira Lima, e o restante c/ Armando Ferreira Lima; lateral esquerda ao Sul em 64,68m, sendo 51,83m com Carolina Colaço Cabral de Lima, e o restante com João Davidf Ferreira Lima. Avaliado em R$ 900.000,000 (Novecentos mil Reais) em 24/11/2022.” ÔNUS: R.3/43.848: Penhora nos autos nº 0003188-31.2014.8.16.0182, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Região Metropolitana de Curitiba (PR), Exequente Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy; R.4/43.848: Penhora nos autos nº 0010862-60.2014.8.16.0182, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Região Metropolitana de Curitiba (PR), Exequente Nabil Hannouche; R.5/43.848: Arresto nos autos n° 2014.01.1.121285-9 da 13ª Vara Cível de Brasília (DF), Requerido Leonardo Gomes de Queiroz; AV.6/43.848: Existência de Ação nos autos n° 0302639-10.2017.8.24.0023, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital (SC), Exequente Marilú Angela Campagner May; R.7/43.848: Penhora nos autos n° 0046781-08.2013.8.16.0001, da 18ª Vara Cível de Curitiba (PR), Autor João Malta de Albuquerque Maranhão Neto; R.8/43.848: Penhora nos autos n° 0002266-87.2014.8.16.0182, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Curitiba (PR), Exequente Celso Osnaldo Izepão; AV.9/43.848: Indisponibilidade nos autos nº 00016254520125090011; AV.10/43.848: Indisponibilidade nos autos nº 03023787320188240067; R.11/43.848: Penhora nos autos n° 0710974-22.2019.8.07.0001 da 13ª Vara Cível de Brasília (DF), Exequente Leonardo Gomes de Queiroz; AV.13/43.848: Penhora nos autos n° 0016344-27.2012.8.24.0023 da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Florianópolis (SC), Exequente Espólio de Moacir Garcia de Azeredo e outros; AV.15/43.848: Existência de Ação nos autos n° 0016219-59.2012.8.24.0023 da 5ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis (SC), Exequente Laerte Dos Santos; AV.16/43.848: Indisponibilidade nos autos nº 00002505720148160184; AV.17/43.848: Penhora nos autos n° 0000250-57.2014.8.16.0184 da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Curitiba (PR), Exequente Ivilasio Coelho Filho; AV.18/43.848: Indisponibilidade nos autos nº 00045961120208160194; AV.19/43.848: Penhora nos autos n° 0000730.05.2014.8.16.0194 da 24ª Vara Cível De Curitiba (PR), Exequente Luiz Covello Rossi; AV.20/43.848: Penhora nos autos n° 0040457-65.2014.8.16.0001 da 4ª Vara Cível de Curitiba (PR), Exequente Arthur De Souza Pinto Filho; AV.21/43.848: Indisponibilidade nos autos nº 00016394820128160184; AV.23/43.848: Indisponibilidade nos autos nº 00019578020218160001; AV.24/43.848: Indisponibilidade nos autos nº.50335386620238240023, 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis (SC); AV.26/43.848: Indisponibilidade nos autos nº.000306476201381600184. Depositário(a): Marilena Maria Trierweiler Naschenweng – Av. Trompwski, 366, apt 701, Ed. Fallovile, Centro, Florianópolis (SC).
O leilão será realizado de forma ELETRÔNICO através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas. Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro na internet, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE, CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se o ato com a batida do martelo. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento. BEM INDIVISÍVEL. DESCABIMENTO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL (artigos 842 e 843, CPC). Havendo penhora de fração ideal de bem indivisível (no caso de condomínio, bem comum ao casal etc.), proceder-se-á à alienação da integralidade do bem. É incabível, assim, a alienação de apenas uma parcela ideal do ativo. De qualquer forma, na aquisição de bem indivisível, tem, o coproprietário, preferência, em igualdade de condições, para adquirir as demais quotas-partes, fazendo jus à sua quota pelo valor da avaliação. PREÇO MÍNIMO E DIREITO DE PREFERÊNCIA, EM CASO DE BEM INDIVISÍVEL EM CONDOMÍNIO. MEAÇÃO DE CÔNJUGE OU QUOTA-PARTE DE COPROPRIETÁRIO, NA ARREMATAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL (artigo 843, CPC), reserva ao coproprietário o direito de preferência à arrematação, em igualdade de condições. Pode optar, também, por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação. Assim, o cônjuge ou coproprietário de bem indivisível, alienado judicialmente em sua integralidade a um terceiro, receberá o equivalente à sua quota-parte, calculada sobre o valor integral da avaliação. Nesse caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil na alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: a) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) da avaliação de tal quota; b) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas. O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a integralidade do bem, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento); e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou venda direta. O(s) bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINARIA, não cabendo alegação de evicção, ficando de exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) licitado(s). Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889 CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA. Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista, será preferencial as propostas de pagamento à prazo, que serão apreciadas pelo Douto Juízo. Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em VENDA DIRETA (art. 880 do CPC)por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com o Leiloeiro Oficial, através do PABX: (49) 3323-4245. Site: www.baldisseraleiloeiros.com.br e/ou www.leiloesdajustica.com.br (e-mail: ruy@baldisseraleiloeiros.com.br).
RUY WALTER BALDISSERA Leiloeiro Oficial e Rural
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