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Responsável: Sr. Euclides Maraschi Júnior, credenciado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e inscrito na JUCESP/SP sob nº 819, telefone: (16) 3461-5950 e (16) 3461-5955. Site: www.hastapublica.com.br / e-mail: operacional@hastapublica.com.br. EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 1 – As propostas poderão ser enviadas para o e-mail: juridico@hastapublica.com.br durante o período de 06/11/2023 a 13/11/2023 às 14h, para receber propostas, e ato contínuo, procederá ao encerramento da alienação. Caso o bem não receba proposta válida nas referidas datas, poderá ser imediatamente alienado ao primeiro licitante que formular proposta que atenda às condições fixadas pelo edital (valor mínimo e quantidade de parcelas) ou seja, venda na modalidade venda direta, até 14/02/2024, às 14:00h, e poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.hastapublica.com.br ou através do e-mail juridico@hastapublica.com.br 2 – A venda direta se dará exclusivamente através da entrega da(s) proposta(s) diretamente ao leiloeiro nomeado. 3 – A proposta de maior valor dentre as que atingirem o valor mínimo estabelecido pelo Juízo será imediatamente aceita. 4 – Valor mínimo: Melhor proposta, não inferior ao 80% do valor de Reavaliação. 5 – Comissão: O proponente (adquirente) deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço da alienação (arrematação) que deverá ser pago no prazo máximo de 05 dias após a homologação da proposta. A comissão devida não integra o valor da proposta, e não será devolvido ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a alienação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do proponente, deduzidas as despesas incorridas. 6 – Ocorrendo propostas de idêntico valor, observar-se-á a seguinte ordem: a) o pagamento à vista b) a proposta com menor número de parcelas. OBS: Havendo propostas idênticas, a que tiver sido recebida em primeiro lugar. 7 – Formas de pagamento: À vista, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora. A prazo, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta de aquisição do bem contendo oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor ofertado à vista e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor), por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 8 – O proponente deverá realizar o recolhimento do valor proposto e da comissão do alienante (5%), em até 5 (cinco) dias a contar da homologação da proposta, devendo apresentar as guias de recolhimentos ao respectivo cartório. 9 - A alienação dos bens será formalizada por termo nos autos da execução, no qual o licitante deverá declarar: “estar ciente das regras da alienação por iniciativa particular, principalmente quanto aos embargos e sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações assumidas; e declarar também a total veracidade das informações prestadas.”. 10 - 15 (quinze) dias após a apresentação da proposta, o proponente deverá dirigir-se ao cartório da respectiva Vara Judicial para acompanhamento da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, ciente de que após esse prazo poderá ocorrer à liberação do dinheiro depositado pelo arrematante aos credores, eventualmente ocorrendo evicção. 11 - A procedência e evicção de direitos dos bens vendidos em alienação judicial/leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos arrematantes/proprietários/União. O corretor é um mero mandatário, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos ou não), como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza, portanto, qualquer dificuldade quanto a: obter/localizar o bem móvel, registrar a carta de arrematação/alienação, localizar o bem, imitir-se na posse, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo responsável para as providências cabíveis. 12 – Dos débitos condominiais: Nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, o arrematante não responde pelos débitos condominiais vencidos antes da arrematação. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Em caso de remição da dívida antes da realização da venda, fará jus o leiloeiro ao percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem ou do total da execução. DO(S) IMÓVEL(IS): O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), em caráter "AD CORPUS”, ou seja, medidas meramente enunciativas. Em nenhuma hipótese a arrematação abrangerá bens móveis que se encontram no interior e nas dependências do imóvel. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s), podendo valer-se de pesquisa junto ao Registro de Imóveis e a Prefeitura. ÔNUS: Aos interessados em arrematar bens imóveis, fica esclarecido que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente, já que a arrematação de bem através de alienação judicial, é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN). A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações/ intimações pessoais dos respectivos patronos, executados, coproprietários, cônjuges e credores com penhora anterior. BENS DISPONÍVEIS: VARA DO TRABALHO DE MATÃO - SP LOTE 01: Nº PROCESSO: 0011782-54.2016.5.15.0081 – EXEQUENTE: EDIMAR CARLOS GABRIEL E OUTROS; EXECUTADO: AMERICAN WELDING LTDA E OUTROS. Bem: Imóvel matrícula 43.310 do CRI de Matão/SP, assim descrito: Um prédio para fins industriais, com 1.721,53 m² de área construção, que recebeu o nº 149 da Avenida 15 de Novembro, edificado em um terreno de forma irregular, designado ÁREA 08, resultado do fracionamento de uma área sem denominação, nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão/SP, medindo 184,57 m de frente; 128,60 m do lado esquerdo; daí deflete à direita e mede 116,50 m; daí deflete à esquerda e mede 25,91 m; 35,00 m do lado direito; daí deflete à esquerda e mede 42,55 m, daí deflete à direita e mede 97,55 m; e finalmente 32,06 m nos fundos; perfazendo assim uma área total de 21.579,80 m², com suas confrontações descritas na matrícula. Cadastro Municipal nº 253.13.97.0001.01.005.4 e com código 36.620. Conforme Auto de reavaliação as fls. 2606/2618, sobre o terreno há aproximadamente 8.500m² de área construída, composta de barracões industriais, setores administrativos, refeitórios e estacionamentos. Levantou-se que há 15 edificações sobre o imóvel, sendo 5 galpões industriais de porte grande e os demais prédios de tamanho médio e pequeno, tais como: refeitórios, cozinhas, espaço administrativo e comercial, casa de máquinas, caixas d’água e estacionamentos. Avaliação: Bem reavaliado em R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) em 31/03/2023. Ônus: Consta na certidão de matrícula: Av.01 – Hipoteca a favor do BANCO CREFISUL DE INVESTIMENTOS S/A.; Av.02 – Penhora a favor do Instituto Nacional do Seguro Social, Execução Fiscal nº 002/95 da 2ª Vara Judicial local; Av.03 – Penhora a favor da União/Fazenda Nacional, Execução Fiscal nº 065/99 da 2ª Vara Judicial local; Av.04 – Penhora a favor da União/Fazenda Nacional, Execução Fiscal nº 3470119950002508 da Comarca de Matão/SP; Av.05 – Penhora em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, Execução Fiscal nº 0001700-82.1996.8.26.0347 do SEF de Matão/SP; Av.06 - Distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1133081-97.2015.8.26.0100, para a 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em favor do BANCO SOFISA S/A; Av.07 – Penhora referente a presente demanda; Av.08 - Penhora em favor do Sindicato dos Trab Nas Ind Met Mec e de Mat El de Matão, Execução Trabalhista nº 00105735020165150081 da V.T. de Matão/SP; Av.09 – Penhora em favor de Hebert Antonio de Oliveira, Execução Trabalhista nº 00119087520145150081 da V. T. de Matão/SP; Av.10 – Penhora em favor do Banco Sofisa SA, Ação de Execução Civil nº 1133081-97.2015.8.26.0100 da 42ª VC do Foro Central Cível de São Paulo/SP; AV.11 – Penhora em favor do Banco Sofisa SA, Ação de Execução Civil nº 1000245-29.2016.8.26.0100, da 4ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP; Av.12 – Penhora em favor de Claudemir Magdalene, Execução Trabalhista nº 1002301-07.2015.8.26.0347 da 1ª Vara Cível do Foro de Matão/SP; Av.13 – Penhora em favor do Ministério da Fazenda, Execução Fiscal nº 00053046920164036120 da 1ª Vara Federal de Araraquara/SP. Observação: Há construções não averbadas na matrícula. Conforme determinado as fls 2641/2646, “o/a/s adquirente/s responderá/ão por todas as despesas necessárias à regularização das áreas construídas não averbadas, e providências necessárias. Cujos importes não são dedutíveis do valor da proposta e não integram a execução.” O bem encontra-se na posse de Bruno Bambozzi Filho, nomeado depositário quando da penhora. |