Código | 74315 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 8º VARA CIVIL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 01/11/2023 | |
Primeiro Leilão | 17/11/2023 16:00:00 | Último Leilão | 22/11/2023 16:00:59 | |
Data(s) Extra(s) | 22/11/2023 16:01:00 | 13/12/2023 16:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/terreno-e-construcoes-cataguases-mg/1234/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 01/11/2023 16:11:35 | |||
Visualizações: | 245 | |||
Conteúdo |
LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimações dos executados CATAUTO AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 19.526.961/0001-62, ROBERTO JOSÉ FERREIRA, CPF 453.999.056-04, ADIR FERES FILHO, CPF 579.946.926-72, CRISTIANE MARQUES FARAGE FERREIRA, CPF 829.953.896-34, RENATO ASSEMANY, CPF 239.098.707-91, demais interessados MUNICÍPIO DE CATAGUASES, CNPJ 17.702.499/0001-81, VOLKSWAGEN LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL, CNPJ 49.324.619/0001-40, CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA, CNPJ 47.658.539/0001-04, SÃO BERNARDO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 55.033.344/0001-99, VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, CNPJ 59.104.422/0001-50, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, Proc. nº 0057552-41.2005.8.26.0100, movida por BANCO VOLKSWAGEN S/A, CNPJ 59.109.165/0001-49. O Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 17/11/2023 às 16h00min e se encerrará no dia 22/11/2023 às 16h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 22/11/2023 às 16h01min e se encerrará no dia 13/12/2023 às 16h00min (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DA RESPONSABILIDADE SOBRE O LANCE: Salvo as situações previstas no art. 903 do CPC, em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. O caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após apresentação do edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão os executados pagar 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, as intimações pessoais dos executados, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á as intimações feitas pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre o bem imóvel, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): O imóvel matriculado sob o nº 1.816 do Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases/MG. ”Um prédio, construção sólida de concreto armado, contendo um escritório para diretoria, salão de exposição de carros, área para recepção, sala de espera, dois banheiros sociais, uma copa, uma cozinha, uma secção de peças em dois pisos, escritório de contabilidade, escritório da oficina, área para oficina propriamente dita, área para funilaria, pintura e seção de ajustamento, área superior para armazenamento de peças de pequeno e grande volume, escritório do gerente de serviço geral, sanitários e banheiros para funcionários, dois boxes de lavagem cobertos, com água própria de poço artesiano, caixas d’água, uma casa das máquinas, pátio para estacionamento de carros sem cobertura e uma área também descoberta, anexa ao prédio, com entrada independente, construção esta no terreno que mede 40,00 metros de frente para a Rua Francisco Rossi; 50,00 metros de frente para a Rua Hemetério Carneiro Souza; e 49,00 metros de comprimento na confrontação com Serafim Paes Cabral." CONTRIBUINTES: Imóvel 28.517 01.07.070.0259.001.001; imóvel 28.518 01.07.070.0259.002.002; imóvel 28.519 01.07.070.0259.003.003; imóvel 28.520 01.07.070.0269.001.001; imóvel 28.521 01.07.070.0492.001.001; imóvel 28.522 01.07.070.0492.002.002. Depositária: CATAUTO AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ 19.526.961/0001-62. AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais. Setembro/2019), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 8.565,02 (oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dois centavos - Setembro/2023). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 4.603.075,71 (quatro milhões, seiscentos e três mil, setenta e cinco reais e setenta e um centavos - Setembro/2023), que será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: R. 06: Para constar hipoteca em favor de Banco Volkswagen S/A, Volkswagen Leasing S/A – Arrendamento Mercantil, São Bernardo Administradora de Consórcios Ltda e Volkswagen do Brasil Ltda; R. 07: Para constar penhora exequenda. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, São Paulo, 01 de novembro de 2023.
Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral Juiz de Direito
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