Código | 74376 | ||||||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Vara | 2ª Vara Civel do Foro de Birigui | ||||
Cidade/UF | BIRIGUI/SP | Disponibilizar em: | 06/11/2023 | ||||
Primeiro Leilão | 14/11/2023 14:00:00 | Último Leilão | 07/12/2023 14:00:00 | ||||
Data(s) Extra(s) | 17/11/2023 14:00:00 | ||||||
Link Leilão | https://www.startupleiloes.com.br/lotes/1204-01-galpao-c-252m-area-util-jd-sao-braz-birigui-sp | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 06/11/2023 12:52:57 | ||||||
Visualizações: | 192 | ||||||
Conteudo | 2ª Vara Cível do Foro de Birigui Edital de Hasta Pública do Bem Imóvel abaixo descrito, para CONHECIMENTO de eventuais interessados na lide, e INTIMAÇÃO dos executados ALEXSANDRO MARQUES (CPF. 117.339.488-56), JOSEFA DA SILVA MARQUES (CPF. 061.732.668-14) e seu cônjuge EDSON MARQUES (CPF.679.129.078-15), extraída dos autos da Ação de Indenização por Dano Material, ora em fase de Cumprimento de Sentença, movida por GEOVANNI GUSTAVO MASSON VIEIRA (CPF. 418.177.938-61) e DANIELLE MASSON VIEIRA (CPF. 237.013.418-69). Processo nº 0004543-53.2016.8.26.0077. O Dr. LUCAS GAJARDONI FERNANDES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Birigui - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, o leiloeiro público RENAN AUGUSTO FERNANDES GUIMARÃES - JUCESP nº 1.113, através da plataforma eletrônica STARTUP LEILÕES (www.startupleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público em 1º e 2º Leilão eletrônico, com início do 1º leilão no dia 14/11/2023 às 14:00 horas, e com término no dia 17/11/2023 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, correspondente a R$ 397.118,95, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no dia 17/11/2023 às 14:01 horas e com término no dia 07/12/2023 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito lance não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada do bem (Art. 885 do NCPC - O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL - Um lote de terreno, (sem benfeitorias), sob o nº 08 (oito), da quadra C-12, situado com frente para o lado par da Rua Hum, distante 17,50 metros da esquina com a rua dois, no loteamento denominado Jardim São Braz, anexo a esta cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, medindo 14,00 metros de frente, onde confronta com a citada via pública, pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, mede 18,00 metros, confrontando com o lote nº 07, e parte do lote nº 06, pelo lado direito mede 22,00 metros em linha inclinada, confrontando com propriedade de Manoel Rodrigues de Almeida Filho e pelos fundos mede 30,00 metros, confrontando com os lotes 4,3 e 2, todos da mesma quadra, encerrando assim uma área de 396,00 metros quadrados”. Cadastro Municipal nº 01.09.085.0006. Conforme Avaliação: Sobre o terreno foi edificada a construção de um barracão comercial em alvenaria, cobertura de telhas galvanizadas sobre estrutura metálica e piso cimentado. Área do Terreno: 396 m² e Área Construída de 252 m². Matriculado sob nº 28.501 do CRI de Birigui/SP. Avaliação: R$ 293.760,00 (fl.256-Junho/2018). Localização: Rua Manoel Moure Trancoso nº 2.097 – Jardim São Braz – Birigui / SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.03 – Penhora Exequenda; Art. 843, CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.256) equivalente a R$ 293.760,00, que atualizado para o leilão, correspondente a R$ 397.118,95. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, Imissão de Posse, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O Auto de Arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, sem prejuízo na aplicação do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juiz, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)). Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito: (i) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (ii) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação, atualizado. Ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Condições: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do Portal de Custas – Recolhimento e Depósitos do TJSP (link disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)), e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis). Propostas contendo pagamento parcelado não suspenderá o leilão (NCPC § 6° do art. 895). Propostas de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a ser pago pelo arrematante, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, na conta bancária indicada ao término da hasta. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação e designação do ato, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Alberto Afonso Martins nº 75 – Vila Mariana – São Paulo/SP, pelo telefone (11) 5594-5888 Email: contato@startupleiloes.com.br Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja localizada para intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dr. LUCAS GAJARDONI FERNANDES Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Birigui - SP |