Visualizar Edital

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Código 74821
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 14ª Vara Cível – Foro Central
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 17/11/2023
Primeiro Leilão 15/12/2023 14:00:00 Último Leilão 23/01/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3509/leilao-de-sala-comercial-na-se-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231117113821_Alfa_Leil_es@14__Vara_C_vel_Foro_Central_Edital_Proc._1089372_41.2017.8.26.0100_06.11.23_v2.pdf
Cadastrado em: 17/11/2023 11:38:10
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Conteudo

14ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: DILCE DE SANTIS (CPF/MF Nº 079.543.798-68), e seu cônjuge, se casada for; bem como dos credores: JOSÉ CARLOS JARDIM PEREIRA (CPF/MF Nº 053.523.838-06) e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TRIÂNGULO (CNPJ/MF Nº 53.825.592/0001-47).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Baiardo de Brito Pereira Júnior, da 14ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFICIO MYATÃ (CNPJ/MF Nº  62.568.605/0001-30) em face de DILCE DE SANTIS (CPF/MF Nº 079.543.798-68), nos autos do Processo nº 1089372-41.2017.8.26.0100,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua José Bonifácio, nº 24 – Conjunto 113 do Condomínio Edifício Triângulo, Bairro da Sé – São Paulo/SP – CEP: 01003-900 - Descrição do Imóvel: Conjunto nº 113, localizado no 11º andar ou 13º pavimento do Edifício Triângulo, situado na Rua José Bonifácio, nº 24, no 1º Subdistrito – Sé, ao qual cabe uma quota ideal no terreno correspondente a 0,8678% de seu todo, com área útil de 52,53m², contendo um salão, uma parte do hall dos elevadores com 8,87m², já incluída na metragem acima, e um w.c. precedido de lavabo, localizado separadamente.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

005.005.0046-0

 

Matrícula Imobiliária n°

182.598

4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 02

24/06/2014

Penhora

Proc. nº 0010682-20.2010.8.26.0016

José Carlos Jardim Pereira

Av. 03

02/12/2019

Penhora

Proc. nº 1027662-83.2018.8.26.0100

Condomínio Edifício Triangulo

Av. 04

27/08/2020

Penhora Exequenda

Proc. nº 1089372-41.2017.8.26.0100

Condomínio Edifício Myatã

 

OBS 01: O escritório possui salão dividido em 02 (duas) salas e um banheiro privativo com acesso pelo hall dos elevadores. O Condomínio Edifício Triângulo é um empreendimento comercial, o qual possui 72 (setenta e duas) salas comerciais e lojas, distribuídos ao longo de 18 (dezoito) andares (Fls. 225/268).

 

OBS 02: A presente Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 1089372-41.2017.8.26.0100), tem como objeto o Apartamento nº 76 (Matrícula Imobiliária nº 78.895) do Condomínio Myatã, ora Exequente.

 

OBS 03: Há uma Ação de Execução de Título Extrajudicial (Contribuições Condominiais - Processo nº 1027662-83.2018.8.26.0100), promovida pelo Condomínio Edifício Triângulo em face da Executada Dilce de Santis, sendo que o saldo devedor perfaz o valor de R$ 68.728,51 (Fev/2023).

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 267.850,18 (Nov/2022 – Fls. 364/367).

Valor de avaliação atualizado: R$ 278.609,88 (Out/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Condominial: R$ 63.106,11 de Débitos Condominiais e R$ 5.622,40 de Honorários Advocatícios (Fev/2023 – Processo nº 1027662-83.2018.8.26.0100 – Fls. 486/489). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

Débito Exequendo: R$ 6.776,12 (Abr/2019 – Fls. 151).

 

02 - A 1ª praça terá início em 15 de dezembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 18 de dezembro de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de dezembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 23 de janeiro de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC) os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 06 de novembro de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JÚNIOR

JUIZ DE DIREITO