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Código 74827
Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara 3ª VARA CÍVEL
Cidade/UF PONTA GROSSA/PR Disponibilizar em: 17/11/2023
Primeiro Leilão 30/11/2023 10:00:00 Último Leilão 11/12/2023 00:00:00
Link Leilão https://liderleiloes.com.br/lotes/8357-1-apartamento-com-area-privativa-de-76-59-metros-quadrados-centro-habitacional-monteiro-lobato Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231117120734_EDITAL_Processo_00239235020188160019.pdf
Cadastrado em: 17/11/2023 12:07:19
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Conteudo

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da executada ISOLETE MOLINA (CPF/CNPJ: 576.494.649-20), bem como de seu cônjuge, se casado for e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO (COBRANÇA DE CONDOMÍNIO), Processo nº 0023923-50.2018.8.16.0019, em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA/PR, requerida por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTEIRO LOBATO (CPF/CNPJ: 79.261.269/0001- 81).

 

A Dra. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, MMª. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Tatiana Paula Zani de Sousa, matriculada na JUCEPAR sob nº 22/358 L na plataforma eletrônica (www.liderleiloes.com.br), nas condições seguintes:

 

1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Apartamento n° 33 (trinta e três), tipo E, 4° pavimento, bloco n° 32 (trinta e dois), do Centro Habitacional Monteiro Lobato, de frente para a Avenida Ernani Batista Rosas, 3.131, com área privativa de 76,59 metros quadrados, área de unidade de 80,47 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,0012721 ou 180,27 metros quadrados de terreno, com áreas comuns entre unidade de 1.365,76 metros quadrados, área de

ocupação por bloco de 643,76 metros quadrados, sendo o centro habitacional construído na superquadra n° 4 (quatro), quadrante N-E, na zona do Jardim Baronesa, Bairro do Jardim Carvalho, medindo 230,00 metros de frente para a Avenida Ernani Batista Rosas, com a área total de 141.711,60 metros quadrados, com as demais características, medidas e confrontações constantes da Matrícula sob n° 782 do 3° Registro de Imóveis desta Comarca Ponta Grossa/PR.

 

INDICAÇÃO CADASTRAL: 08.4.53.67.0001.731.

 

ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 782, conforme R.6-782 (17/08/2023), a PENHORA EXEQUENDA.

 

OBS: 1 - Conforme pesquisa realizada junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA/PR, referido imóvel possui débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2023, no valor de R$ 8.982,53 (até 03/10/2023).

 

LOCALIZAÇÃO: Avenida Ernani Batista Rosas, n° 3.131, apto 33, bloco 32, Jardim Carvalho, Ponta Grossa - PR, CEP: 84015- 900 – CENTRO HABITACIONAL MONTEIRO LOBATO.

 

DA OCUPAÇÃO: Não consta dos autos informação sobre eventual ocupante do bem.

 

VISITAÇÃO E VISTORIA: Agendar com a Leiloeira designada através do e-mail liderleiloes@liderleiloes.com.br, ou (11) 4425-2905 | 4425-5925| (11) 99553-2706. Não será permitida visita sem agendamento prévio.

 

2 – AVALIADO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 175.000,00 (JANEIRO/2023).

 

1ª PRAÇA DA AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS).

 

2ª PRAÇA DA AVALIAÇÃO (50%): R$ 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).

3 - VALOR DA DÍVIDA: R$ 73.201,39 em 19 de outubro de 2023.

 

4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 27/11/2023 às 10h00min, e termina em 30/11/2023 às 10h00min; 2ª Praça começa em 30/11/2023 às 10h05min, e termina em 11/12/2023 às 10h00min.

 

5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça).

 

6 - PARCELAMENTO E PROPOSTA: O interessado pode solicitar o parcelamento da compra por escrito, devendo constar na mesma, ao menos: o nome e qualificação do proponente (e cônjuge, se houver), enviando a proposta para liderleiloes@liderleiloes.com.br. A proposta deve ser igual ou superior ao valor de avaliação do bem. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance, e o restante pode ser parcelado em até 30 parcelas mensais e iguais, com atualização mensal a partir da data da arrematação. O

parcelamento será garantido por hipoteca do bem. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I -

até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado. Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão de leilão de 5%, caso a mesma seja homologada.

O recebimento de proposta pela leiloeira não suspenderá os leilões. As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pela leiloeira, para análise do r. juízo competente, exceto na hipótese do r. juízo vedar o recebimento de propostas. Na hipótese de homologação da proposta, a leiloeira, uma vez intimada, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão de leilão de 5% sobre o valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital.

 

7 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, o arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, a leiloeira comunicará o fato a MM.ª Juíza responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.

O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 

8 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pela MM.ª Juíza da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

 

9 - TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5% sobre o valor total da arrematação. Em caso de adjudicação 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo exequente, em caso de remição 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo executado e a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo 2% sobre o valor da avaliação.

O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para a leiloeira. A comissão da leiloeira será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que

acarrete desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver). Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pela leiloeira não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação do bem, dentre outros atos que geram despesas para a leiloeira. No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva da leiloeira, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.

 

10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "PROPTER REM", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante a MM.ª Juíza da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art.1.345 do CC. O bem será alienado em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada a MM.ª Juíza competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento nos telefones 11 4425-2905 ou 11 99553-2706 e/ou e-mail: liderleiloes@liderleiloes.com.br.

Para participar acesse www.liderleiloes.com.br.

13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site www.liderleiloes.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital.

Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.

Fica a executada ISOLETE MOLINA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 02/12/2019. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

PONTA GROSSA/PR, 19 de outubro de 2023.

 

Eu, Leiloeira Oficial Designada, por ordem da MM.ª Juiza de Direito.

 

Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski

Juíza de Direito.