Código | 74834 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina/TJSC | Vara | Vara Única do Foro de Itaiópolis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | ITAIOPOLIS/SC | Disponibilizar em: | 17/11/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 15/12/2023 14:00:00 | Último Leilão | 30/01/2024 14:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leiloes/?search=0300097-55.2018. | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 17/11/2023 13:10:14 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 77 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteudo | VARA ÚNICA – FORO DE ITAIÓPOLIS
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: VITRINE COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA – EPP (CNPJ/MF Nº 02.790.041/0001-54), ÍRIS GELBCKE (CPF/MF Nº 541.421.309-78) e ELIZANE BUENO GELBCKE (CPF/MF Nº 684.350.029-34); do terceiro interessado: MAGAZINE PEGUE E LEVE LTDA – EPP (CNPJ/MF Nº 07.892.483/0001-25), bem como da coproprietária: MARIA TEREZA MÜLLER (CPF/MF Nº 516.892.948-68).
O MM. Juiz de Direito Dr. Gilmar Nicolau Lang, da Vara Única do Foro de Itaiópolis, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91) em face de VITRINE COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA – EPP (CNPJ/MF Nº 02.790.041/0001-54), ÍRIS GELBCKE (CPF/MF Nº 541.421.309-78) e ELIZANE BUENO GELBCKE (CPF/MF Nº 684.350.029-34), nos autos do Processo nº 0300097-55.2018.8.24.0032,e foi designada a venda dos bens imóveis descritos abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 – IMÓVEIS
LOTE 01 - Localização do Imóvel: Rua Nicolau Ruthes Sobrinho, s/nº - Centro, Itaiópolis/SC, CEP: 89340-000 - Descrição do Imóvel: Um imóvel com 120m² de área construída e 5.017,50m² de área total de terreno, anteriormente descrito como, um terreno urbano, sem benfeitorias com a área de 10.035m², situado na Cidade e Comarca de Itaiópolis , confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras pertencentes à Roberto Fernandes Luiz e Reginaldo José Fernandes Luiz.
OBS 01: O imóvel possui uma construção de alvenaria com 120m² de área construída e uma lagoa de peixes, com área total de terreno de 5.017,50m² (Avaliação – Evento 27).
OBS 02: Será leiloado a fração ideal de 50% do imóvel, tendo em vista que a penhora e avaliação foi realizada na proporção de 50% (Evento nº 27). Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.
OBS 02: A penhora deferida nos Eventos nº’s 182 e 218 está pendente de registro nas respectivas Matrículas Imobiliárias.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.505.250,00 (Mar/2018 – Avaliação – Evento nº 27). Valor de avaliação atualizado: R$ 3.437.370,04 (Nov/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJSC.
Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
LOTE 02 - Localização do Imóvel: Rua Manoel Pedro da Silveira, s/nº, Itaiópolis/SC, CEP: 89340-000 - Descrição do Imóvel: Um terreno urbano com 339,56m² de área total de terreno, anteriormente descrito como, um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 339,56m², formado pela Gleba E, situado na Rua Manoel Pedro da Silveira, neste Cidade e Comarca de Itaiópolis, confrontando-se: Frente: 12,35 metros com a Rua Manoel Pedro da Silveira. Fundo: 14,81 metros com a Gleba F. Lado Esquerdo: 25,90 metros com a Gleba D. Lado Direito: 26,65 metros com a Rua Sassafrás.
Valor de Avaliação do imóvel: R$ 260.000,00 (Mar/2023 – Avaliação – Evento nº 258). Valor de avaliação atualizado: R$ 283.290,16 (Nov/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJSC.
Débitos Tributários: R$ 282,86 (Nov/2023) referente a débitos não inscritos na dívida ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
OBSERVAÇÃO PARA TODOS OS LOTES:
OBS 01: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 0300432-74.2018.8.24.0032) pelos executados, objetivando o reconhecimento de parcial inexigibilidade do débito. As partes celebraram acordo que caracterizou a renúncia ao direito em que se fundamentava os embargos, motivo pelo qual foi extinto (Decisão de Evento nº 152 do Processo nº 0300432-74.2018.8.24.0032).
OBS 02: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 0300441-36.2018.8.24.0032) pela Magazine Pegue e Leve LTDA – EPP e seus sócios, ora executados, objetivando o reconhecimento de parcial inexigibilidade do débito. Os embargos à execução foram extintos em razão do pedido de desistência formulado pelos embargantes (Decisão de Evento nº 141 do Processo nº 0300432-74.2018.8.24.0032).
OBS 03: Conforme r. Decisão (Evento nº 349) foi determinado o apensamento à presente Execução dos Processos nºs 0301214-18.2017.8.24.0032, 0300097-55.2018.8.24.0032 e 0300457-87.2018.8.24.0032, os quais litigam as mesmas partes referente à títulos executivos distintos.
Débito Exequendo: R$ 637.858,90 (Nov/2023).
02 - A 1ª Praça terá início no dia 15 de dezembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 18 de dezembro de 2023 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de dezembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 30 de janeiro de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais, constituindo-se hipoteca sobre o próprio bem, como forma de garantia. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJSC. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. No caso do não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de Santa Catarina sob AARC n° 444, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
13 – O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
14 – A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.
16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Hercílio Luz, nº 639, Sala 1107, 11º Andar, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88020-000, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Santa Catarina, 09 de novembro de 2023.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. DR. GILMAR NICOLAU LANG JUIZ DE DIREITO |