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Código 74859
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 8ª Vara Cível – Foro de Guarulhos
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 17/11/2023
Primeiro Leilão 15/12/2023 14:00:00 Último Leilão 23/01/2024 14:00:00
Conteudo

8ª VARA CÍVEL - FORO DE GUARULHOS

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: ANA MILDRED GARCIA ARENA DE MARIA (CPF/MF Nº 071.102.238-09), e seu cônjuge, ANTÔNIO BENEDITO DE MARIA JÚNIOR (CPF/MF Nº 695.391.898-53); dos coproprietários: MARIA DE MOURA GARCIA ARENA (CPF/MF Nº 681.855.538-15), JARSON GARCIA ARENA (CPF/MF Nº 032.599.938-43), e seu cônjuge, MARIA JOSÉ DIAS ARENA (CPF/MF Nº 075.300.698-70); bem como do terceiro interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUAÍRA (CNPJ/MF Nº 59.649.210/0001-58).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira, da 8ª Vara Cível – Foro de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO (CNPJ/MF Nº  03.459.850/0001-40) em face de ANA MILDRED GARCIA ARENA DE MARIA (CPF/MF Nº 071.102.238-09), nos autos do Processo nº 1049081-44.2019.8.26.0224,e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 – IMÓVEIS:

 

Lote 01 - Localização do Imóvel: Rua Antônio Francisco da Silva nº 120, Jardim Gumercindo – Guarulhos/SP – CEP:  07090-040 - Descrição do Imóvel: Um imóvel residencial com 293,10m² de área construída e 347m² de área total de terreno, anteriormente descrito como um terreno constituído pelo lote 1 da quadra 1 do Jardim Gumercindo, situado no perímetro urbano do Município de Guarulhos, com as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00m de frente para a Rua Antônio Francisco da Silva, por 25,30m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno onde confronta com o lote 2, do lado esquerdo mede 26,40m onde confronta com uma viela, tendo nos fundos a largura de 17,50m, onde confronta com a divisa do loteamento, encerrando a área de 347,00.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

083.80.90.0225.00.000

 

Matrícula Imobiliária n°

98.386

1º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 03

02/09/2020

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 1049081-44.2019.8.26.0224

Cooperativa De Credito Sicoob Metropolitano

Av. 04

18/01/2023

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1049081-44.2019.8.26.0224

Cooperativa De Credito Sicoob Metropolitano

 

OBS: Foi deferida a penhora de 25% de propriedade da Executada em relação ao presente imóvel (Decisão às fls. 305/306), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.000.000,00 (Ago/2023 – Avaliação às fls. 414).

Valor de avaliação atualizado: R$ 1.003.102,19 (Out/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 110.499,51 (Out/2023) – R$ 103.292,14 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 7.207,37 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE  02- Localização do Imóvel: Rua Guaíra, nº 118, Vaga de Garagem nº 05/06 – Edifício Guaíra, Jardim Barbosa – Guarulhos/SP – CEP:  07111-320 - Descrição do Imóvel: Vaga de garagem dupla de nº 05/06, situada no subsolo ou 1º pavimento, do Edifício Guaíra, no município de Guarulhos. Tendo 19,80m² de área privativa, 45,02m² de área comum, encerrando a área total construída de 64,82m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5856% nas coisas de uso e propriedade comum do condomínio.

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

084.10.47.0408.01.043

 

Matrícula Imobiliária n°

85.097

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 02

21/09/2020

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 1049081-44.2019.8.26.0224

Cooperativa De Credito Sicoob Metropolitano

Av. 04

20/01/2023

Penhora

Exequenda

Proc. nº 1049081-44.2019.8.26.0224

Cooperativa De Credito Sicoob Metropolitano

 

OBS 01: Foi deferida a penhora de 50% de propriedade da Executada em relação ao presente imóvel (Decisão às fls. 305/306), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC.

 

OBS 02: A Convenção de Condomínio do Edifício Guaíra restringe aos condôminos a propriedade de vagas de garagem, e em função disso somente os condôminos poderão participar do leilão.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 25.000,00 (Ago/2023 – Avaliação às fls. 414).

Valor de avaliação atualizado: R$ 25.077,55 (Out/2023). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

Débitos Tributários: R$ 197,94 (Out/2023), referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÃO PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

Débito Exequendo: R$ 113.681,64 (Out/2023 – Fls. 428).

 

02 - A 1ª praça terá início em 15 de dezembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 18 de dezembro de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de dezembro de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 23 de janeiro de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 01 de novembro de 2023.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA

JUIZ DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/3512/leilao-de-sobrado-em-guarulhos-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231117153848_Alfa_Leil_es@8__Vara_C_vel_Foro_de_Guarulhos_Edital_Proc._n_1049081_44.2019.8.26.0224_01.11.23_v3.pdf
Cadastrado em: 17/11/2023 15:38:44
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