EDITAL DE LEILÃO
Data do 1º Leilão 08/12/2023, às 10:00 horas
Data do 2º Leilão 08/12/2023, às 10:05 horas
O(A) Doutor(a) JOÃO RODRIGUES PEREIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO da QUINTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei.
FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, ficam designadas as datas acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE, transmitidos por meio do site www.freitasleiloes.com.br, para os dias e horários acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS inscrito na Juceg sob o nº 011 e CPF: 154.789.631-00, ficando autorizado o Leiloeiro a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 34.050,00, depositado (s) em mãos de Welen Alves da Silva - CPF: 326.539.991-53, encontrado(s) no seguinte endereço: AUTO MECÂNICA MOREIRA LTDA - ME AVENIDA T 1, 356, SETOR BUENO, GOIÂNIA/GO - CEP: 74210-045, e que é(são) o(s) seguinte(s):
01 (uma) impressora, marca Samsung, modelo Xpress 2070W, em razoável estado de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais);
01 (uma) computador com processador Intel ® celeron® CPU 130@ 1,80GHz 1,79 GHz, memória instalada RAM 2,00 GB, sistema operacional de 32 Bi ts, com monitor , teclado e mouse, em razoável estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais);
02 (dois) elevacar, marca autobox, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado cada um em R$ 10.000,00 (dez mil), totalizando R$ 20.000,00 (vinte mi l reais);
01 (um) bebedor, marca soft, cor branca, em razoável estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 100,00 (cem reais) ;
01 (um) guincho tipo “girafa” , sem marca e modelo aparente, em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais) ;
01 (um) recipiente de dreno de óleo de motor , sem marca e modelo aparente, em razoável estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
01 (um) painel de secagem de pintura automotiva, em bom estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais);
01 (uma) geladeira, marca Brastemp, modelo BRM33BBBNA, cor branca, em razoável estado de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais);
01 (um) freezer , marca Brastemp, sem especificação de modelo aparente, em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais);
03 (três) macacos jacaré, capacidade de 2T, em razoável estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, totalizando R$ 1.800,00 (mi l e oitocentos reais);
01 (um) bebedor de inox, em razoável estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais);
02 (dois) cilindros, sendo um de oxigênio e um de acetileno para solda, completo, em razoável estado de conservação, avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais);
01 (um) esmeril , sem especificação de marca e modelo aparente, em razoável estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais);
01 (uma) prensa hidráulica, sem especificação de marca e modelo aparente, em razoável estado de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais);
-01 (um) politriz, marca bosch, sem especificação de modelo aparente, em razoável estado de conservação e em funcionamento, avaliados em R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Total da avaliação: R$ 34.050,00, (Trinta e quatro mil e cinquenta reais).
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto do leilão.
Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no § 2º do art. 901 do CPC.
Não havendo arrematação no 1º LEILÃO e nem remição, fica desde já designado o 2º LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE, a quem oferecer o pagamento imediato ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, desde que o preço não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, permanecendo as mesmas observações acima delineadas.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT.
Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do executado.
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) desta Vara do Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito,que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura.
Edital confeccionado nos termos da Portaria nº 01/2013, desta Vara, pelo(a) Analista/Técnico Judiciário DONALD FORMIGA LEITE e assinado pelo Diretor de Secretaria ou pelo Assistente de Diretor de Secretaria, por ordemdo Juiz Titular desta Vara do Trabalho.