Código | 75529 | ||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara | ||||||||||||
Cidade/UF | SAO BERNARDO DO CAMPO/SP | Disponibilizar em: | 05/12/2023 | ||||||||||||
Primeiro Leilão | 29/01/2024 14:00:00 | Último Leilão | 01/02/2024 14:00:00 | ||||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 05/12/2023 12:44:21 | ||||||||||||||
Visualizações: | 95 | ||||||||||||||
Conteudo | 2ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - J4602 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 29/01/24(14h00) até01/02/24(14h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De01/02/24(14h00) até 21/02/24(14h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1]. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado, desde que dentro dos seguintes parâmetros: entrada mínima de 25% do percentual total estabelecido para a respectiva praça e o restante em até 4 vezes mensais e consecutivas, devidamente corrigidas. O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3] DIREITOS OU PROPRIEDADE: Nua-Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Nua-propriedade do Apartamento nº 51, localizado no 5º andar do "Edifício Riviera Plaza", situado à Rua do Manifesto, nº 460, no 18º Subdistrito - Ipiranga, contendo a área útil de 78,50m², área comum de 26,321m², perfazendo a área construída de 104,821m² e correspondendo-lhe a fração ideal do terreno e demais coisas de uso comum de 1,0143% ou 18,51m²; (ii) Nua-propriedade do box de garagem nº 09, localizado no subsolo do "Edíficio Riviera Plaza", situado à Rua do Manifesto, nº 460, no 18º subdistrito-Ipiranga, contendo a área útil de 12m², área comum de 4,023m², perfazendo a área construída de 16,023m² e correspondendo-lhe a fração ideal do terreno e demais coisas de uso comum de 0,1550% ou 2,82m², o qual comporta um veículo de passeio, com auxílio de manobrista. MATRÍCULA(S): (i) nº 97.451 do 6º CRI de São Paulo/SP; (ii) nº 97.525 do 6º CRI de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE(S): (i) 040.013.0166-0; (ii) 040.013.0066-4. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: A unidade é constituída de: três dormitórios, banheiro social, sala para dois ambientes com varanda, cozinha, área de serviço, despensa e banheiro de serviço. Parte do terceiro dormitório, que já é pequeno, foi transformada em despensa voltada para área de serviço. O apartamento está em condição regular. A cozinha, área de serviço e banheiros apresentam revestimentos e armários antigos, porém em perfeitas condições de uso. As paredes precisam de pintura e correções de manchas pontuais. ÔNUS: (i) Venda da nua-propriedade ao Executado (R.2-15/12/98) e venda do usufruto a Percio Freire e s/m Palmira Poli Freire (R.3-15/12/98); Execução e penhora da nua propriedade do imóvel em favor de Marlene Pereira Rocha (Av.4-10/10/17 e Av.7-20/07/18 - Proc. 1003529-87.2017.8.26.0010 - 5VC do Foro Regional de Santo Amaro); Decreto de Indisponibilidade (Av.6-16/02/18 - Proc. 5640120075008645 - 1VFP de São Bernardo do Campo); Execução ajuizada por Banco Bradesco S/A (Av.8-04/03/22 - Proc. 1005312-75.2021.8.26.0010 - 3VC do Foro Regional do Ipiranga); e Execução ajuizada por Condomínio Edifício Riviera Plaza (Av.9-01/12/23 - proc. nº 1007590-78.2023.8.26.0010) (ii) Venda da nua-propriedade ao Executado (R.2-15/12/98) e venda do usufruto a Percio Freire e s/m Palmira Poli Freire (R.3-15/12/98); Decreto de Indisponibilidade (Av.5-16/02/18 - Proc. 5640120075008645 - 1VFP de São Bernardo do Campo); e Execução ajuizada por Condomínio Edifício Riviera Plaza (Av.6-01/12/23 - proc. nº 1007590-78.2023.8.26.0010). DEPOSITÁRIO(S): Adilson Freire. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 484.000,00 (em Jul/23). DÉBITO DO PROCESSO: R$ 170.705,54 (em Jul/23). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: (i) R$ 602,34; (ii) R$ 866,04 (em Dez/23). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 13.263,32 (Out/23). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 05/05/22 e retificada em 07/07/22, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Apelação em Embargos à Execução nº 1023860-72.2020.8.26.0564). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. [2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |