Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 75536
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 4ª VARA CÍVEL
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 05/12/2023
Primeiro Leilão 15/01/2024 14:00:00 Último Leilão 08/02/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/apartamento-condominio-residencial-sao-gabriel-3076873 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231205141615_EDITAL_PDF.pdf
Cadastrado em: 05/12/2023 14:15:51
Visualizações: 108
Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO da Requerida: Tania Cristina Barboza de Lima, CPF sob n° 059.050.298-06, o coproprietário: Wilson Schmidt Forti, CPF sob n°030.074.238-05 e a quem mais interessar.

 

A Dr. Fabio Varlese Hillal, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Campinas SP, com fulcro nos artigos 882 a 903 do C.P.C e Prov. CSM nº1625/09 do TJ/SP, pelo Leiloeiro Oficial, CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP nº873 (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença nº 0016468-03.2014.8.26.0114, onde figuram como Exequente: Condomínio Residencial São Gabriel e Executada: Tânia Cristina Barboza de Lima.

 

LEILÃO 601: DO BEM: Apartamento n°22, do 2° pavimento, bloco 9, do Condomínio Residencial São Gabriel, situado na Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, n° 3007, Campinas/SP. Área privativa de 43,5 m2.

Imóvel de matrícula n° 78.546, do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP.

Código Cartográfico n° 3442.13.09.0235.09008

 

O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificar a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA 1ª Praça terá início no dia 15/01/2024, às 14:00h e se encerrará dia 18/01/2024, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 18/01/2024, às 14:00h e se encerrará em 08/02/2024, às 14:00h, onde serão aceitos lances não inferiores a 80% do valor atualizado da avaliação (artigo 891, do Código de Processo Civil).

 

DA AVALIAÇÃO: R$180.719,00 (cento e oitenta mil e setecentos e dezenove reais) em abril de 2023, a ser corrigido monetariamente até a data de abertura da hasta pública, pelo índice da tabela do TJ/SP.

 

ÔNUS:

R.12 – HIPOTECA ESPECIAL em favor de Banco Nossa Caixa S/A - em garantia de dívida no valor de R$420.662,55

AV.13 – PENHORA – Autos n°4030497-24.2013.8.26.0114, garantia da execução de dívida de R$210.008,26.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$164.542,97 (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais, e noventa e sete centavos), atualizado até 14/12/2018.

 

DÉBITO DE IPTU: R$11.888,47 - 27 de setembro de 2023.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante, ressalvadas as exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e §único do CTN, bem como, §1º, do artigo 908, do CPC., cujos débitos ficam subrrogados no preço da arrematação.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances deverão ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas ou no último dia indicado, quando ocorrerá, concomitantemente, O LEILÃO ON LINE e PRESENCIAL, a partir das 14:00hs, no seguinte endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Os lances a prazo deverão obedecer aos limites de antecedência para sua efetivação, nos termos dos incisos I e II, do artigo 895, do Código de Processo Civil. Até o início da 1ª Praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação. Até o início da 2ª Praça, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo estabelecido pelo Juiz no processo. O depósito do sinal, igual ou superior a 25% do valor do lance, deverá ser depositado no prazo de até vinte e quatro horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido por hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, §único e 895, §1º, §2º, §7º e §8º, do C.P.C.

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até vinte e quatro horas a contar do encerramento do leilão, via depósito bancário em nome de: CARLOS J. R. RIBEIRO, CPF 081.767.058/02, na conta corrente nº 7649-0, da agência 5966-8, do Banco do Brasil, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo as situações legalmente previstas, deduzindo-se as despesas incorridas, conforme Prov. CSM nº 1625/2009.

 

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação de algum bem pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas – em quaisquer das hipóteses, ficará responsável pelo depósito da comissão devida.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32.

 

RECURSOS PENDENTES: Não há informação nos autos

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

Consigne-se que fica o EXECUTADO, seu cônjuge, se casado for, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Campinas/SP, 03 de outubro de 2023.

 

_______________________________________

Dr. Fabio Varlese Hillal