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Código 75540
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 1ª Vara Judicial
Cidade/UF COSMOPOLIS/SP Disponibilizar em: 05/12/2023
Primeiro Leilão 15/02/2024 14:00:00 Último Leilão 01/03/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/15132/1%C2%AA-Vara-Judicial-do-Foro-de-Cosm%C3%B3polis Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20231205145253_0000212_81.2008.8.26.0150.pdf
Cadastrado em: 05/12/2023 14:52:38
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Conteudo

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Clauderson Soares Pereira, expedido nos autos da Outros Feitos Não Especificados – Espécies de Contratos, movido por Xerox Comércio e Indústria LTDA, Proc. nº 0000212-81.2008.8.26.0150.

 

A Doutora Maria Thereza Nogueira Pinto, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro de Cosmópolis, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital, encerrando-se no dia 15 de FEVEREIRO de 2024 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 01 de MARÇO de 2024 às 14:00 horas.  Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Caminhão marca Volvo, modelo N10 Intercooler II, ano/modelo 1987/1987, cor preta, combustível diesel, placa KSN4995, Renavam 00313122083 Chassi 9BV58EB10JE303765. Conforme Avaliação de fls. 640/642, os pneus do caminhão estão regulares, pintura em bom estado. Veículo em bom estado, mas não funciona. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) em dezembro/2022. ÔNUS: Em consulta no Detran, consta: Multas R$ 195,23; Bloqueio Renajud de Circulação; e Licenciamento vencido. VALOR DA AÇÃO: R$ 432.754,06 até fevereiro/2022. O bem encontra-se na posse do executado Sr. Clauderson Soares Pereira, nomeado depositário quando da penhora à Chácara Jurubatura, SP 332 km 147, Cosmópolis/SP. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com os cônjuges ou companheiro(a)s, se casado(a)s forem, e outros eventuais interessados,caso não sejam localizados para as intimações pessoais, conforme Artigo 889, parágrafo único do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 01 de dezembro de 2023.

 

Maria Thereza Nogueira Pinto

Juíza de Direito