Código | 75541 | ||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 24ª Vara | ||||||||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 05/12/2023 | ||||||||||
Primeiro Leilão | 01/04/2024 15:00:00 | Último Leilão | 04/04/2024 15:00:00 | ||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 05/12/2023 14:53:04 | ||||||||||||
Visualizações: | 90 | ||||||||||||
Conteudo | 24ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - J4661 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 01/04/24(15h00) até 04/04/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 04/04/24(15h00m) até 24/04/24(15h00)-mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1]. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado. O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3] DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i): Um terreno vago, caraterizado como sendo o lote 12 da Quadra E, situado na Rua Nossa Senhora da Abadia, Bairro Palmeiras, em Formiga/MG, com a área de 259,39m², com as seguintes medidas e confrontações: fundos com a Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, medindo 12,50m, por um lado com o lote 11, medindo 21m, por outro lado com o lote 13, medindo 20,50m, tendo frente para a mencionada rua, medindo 12,50m. Cadastro Municipal n° 00.13.030.0175.0000. Matrícula nº 56.143 do CRI de Formiga/MG; (i) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (em Mai/22) (será atualizado na data de disponibilização no site). (ii): Um terreno vago, caraterizado como sendo o lote 13 da Quadra E, situado na Rua Nossa Senhora da Abadia, Bairro Palmeiras, em Formiga/MG, com a área de 258,18m², com as seguintes medidas e confrontações: fundos com a Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, medindo 12,50m, por um lado com o lote 12, medindo 20,50m, por outro lado com o lote 14 medindo 20m, tendo drente para a mencionada rua medindo 13m. Cadastro Municipal n° 00.13.030.0188.0000. Matrícula nº 56.144 do CRI de Formiga/MG; (ii) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (em Mai/22) (será atualizado na data de disponibilização no site). (iii): Um terreno vago, caraterizado como sendo o lote 14 da Quadra E, situado na Rua Nossa Senhora da Abadia, Bairro Palmeiras, em Formiga/MG, com a área de 250,00m², sendo 12,50m de frente e fundos, por 20m nas laterais, com as seguintes confrontações: fundos com a Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, por um lado com o lote 13, por outro lado com o lote 15, tendo frente para a mencionada rua. Cadastro Municipal n° 00.13.030.0200.0000. Matrícula n° 56.145 do CRI de Formiga/MG; (iii) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (em Mai/22) (será atualizado na data de disponibilização no site). (iv): Um terreno vago, caraterizado como sendo o lote 15 da Quadra E, situado na Rua Nossa Senhora da Abadia, Bairro Palmeiras, em Formiga/MG, com a área de 250,00m², sendo 12,50m de frente e fundos, por 20m nas laterais, com as seguintes confrontações: fundos com a Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, por um lado com o lote 14, por outro lado com o lote 16, tendo frente para a mencionada rua. Cadastro Municipal n° 00.13.030.0212.0000. Matrícula n° 56.146 do CRI de Formiga/MG; (iv) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (em Mai/22) (será atualizado na data de disponibilização no site). (v): Um terreno vago, caraterizado como sendo o lote 16 da Quadra E, situado na Rua Nossa Senhora da Abadia, Bairro Palmeiras, em Formiga/MG, com a área de 282m², com as seguintes confrontações: fundos com a Fundação de Ensino Superior do Oeste de Minas, medindo 15m, por um lado com o lote 15m, tendo frente para a mencionada rua. Cadastro Municipal n° 00.13.030.0226.0000. Matrícula n° 56.147 do CRI de Formiga/MG;. (v) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (em Mai/22) (será atualizado na data de disponibilização no site). ÔNUS: (i): Adjudicação em favor do Executado (R.1-29/03/12), Arrolamento de Bens (Av.2-06/04/15), Penhora em favor de Cleide Martins de Brito da Mota (R.3-01/06/15, proc. nº 0077300-92.2007.5.15.0020, 1ª VT de Formiga/MG), Penhora em favor da Companhia Regional Agroprecuária de Santa Rita do Sapucaí LTDA (R.4-16/09/15, proc. nº 0153410-55.2012.8.26.0100, 3ª VC de São Paulo/SP), Penhora em favor do Exequente (R.5-23/02/18, proc. nº 0133169-60.2012.8.26.0100, 43ª VC de São Paulo/SP) e (R.8-19/10/22), Penhora em favor do Fábio Henrique Félix da Silva (R.7-14/01/22, proc. nº 0010128-61.2021.5.03.0058, 1ª VT de Formiga/SP), Impedimento de Transferência do imóvel (Av.6-10/03/21, proc. nº 0261.17.013555-0) ; (ii): Adjudicação em favor do Executado (R.1-29/03/12), Arrolamento de Bens (Av.2-06/04/15), Penhora em favor de Cleide Martins de Brito da Mota (R.4-01/06/15, proc. nº 0077300-92.2007.5.15.0020, 1ª VT de Formiga/MG), Penhora em favor da Companhia Regional Agroprecuária de Santa Rita do Sapucaí LTDA (R.5-16/09/15, proc. nº 0153410-55.2012.8.26.0100, 3ª VC de São Paulo/SP), Penhora em favor do Exequente (R.6-23/02/18, proc. nº 0133169-60.2012.8.26.0100, 43ª VC de São Paulo/SP) e (R.9-19/10/22), Penhora em favor do Fábio Henrique Félix da Silva (R.8-14/01/22, proc. nº 0010128-61.2021.5.03.0058, 1ª VT de Formiga/SP), Impedimento de Transferência do imóvel (Av.7-10/03/21, proc. nº 0261.17.013555-0); (iii): Adjudicação em favor do Executado (R.1-29/03/12), Arrolamento de Bens (Av.2-06/04/15), Penhora em favor de Cleide Martins de Brito da Mota (R.4-01/06/15, proc. nº 0077300-92.2007.5.15.0020, 1ª VT de Formiga/MG), Penhora em favor da Companhia Regional Agroprecuária de Santa Rita do Sapucaí LTDA (R.5-16/09/15, proc. nº 0153410-55.2012.8.26.0100, 3ª VC de São Paulo/SP), Penhora em favor do Exequente (R.6-23/02/18, proc. nº 0133169-60.2012.8.26.0100, 43ª VC de São Paulo/SP) e (R.9-19/10/22), Penhora em favor de Fábio Henrique Félix da Silva (R.8-14/01/22, proc. nº 0010128-61.2021.5.03.0058, 1ª VT de Formiga/MG) e Impedimento de Transferência do imóvel (Av.7-10/03/21, proc. nº 0261.17.013555-0); (iv): Adjudicação em favor do Executado (R.1-29/03/12), Arrolamento de Bens (Av.2-06/04/15), Penhora em favor de Cleide Martins de Brito da Mota (R.4-01/06/15, proc. nº 0077300-92.2007.5.15.0020, 1ª VT de Formiga/MG), Penhora em favor da Companhia Regional Agroprecuária de Santa Rita do Sapucaí LTDA (R.5-16/09/15, proc. nº 0153410-55.2012.8.26.0100, 3ª VC de São Paulo/SP), Penhora em favor do Exequente (R.6-23/02/18, proc. nº 0133169-60.2012.8.26.0100, 43ª VC de São Paulo/SP) e (R.9-19/10/22), Penhora em favor de Fábio Henrique Félix da Silva (R.8-14/01/22, proc. nº 0010128-61.2021.5.03.0058, 1ª VT de Formiga/MG), Impedimento de Transferência do imóvel (Av.7-10/03/21, proc. nº 0261.17.013555-0); (v): Adjudicação em favor do Executado (R.1-29/03/12), Arrolamento de Bens (Av.2-06/04/15), Penhora em favor de Cleide Martins de Brito da Mota (R.4-01/06/15, proc. nº 0077300-92.2007.5.15.0020, 1ª VT de Formiga/MG), Penhora em favor da Companhia Regional Agroprecuária de Santa Rita do Sapucaí LTDA (R.5-16/09/15, proc. nº 0153410-55.2012.8.26.0100, 3ª VC de São Paulo/SP), Penhora em favor do Exequente (R.6-23/02/18, proc. nº 0133169-60.2012.8.26.0100, 43ª VC de São Paulo/SP) e (R.9-19/10/22), Penhora em favor de Fábio Henrique Félix da Silva (R.8-14/01/22, proc. nº 0010128-61.2021.5.03.0058, 1ª VT de Formiga/MG), Impedimento de Transferência do imóvel (Av.7-10/03/21, proc. nº 0261.17.013555-0). DEPOSITÁRIO(S): Companhia Paulistana de Alimentos. DÉBITO DO PROCESSO: R$ 2.372.697,59 (em Ago/22). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 02/09/22, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. [2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |