Código | 75545 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | LEILÃO EXTRAJUDICIAL | Vara | LEILÃO EXTRAJUDICIAL | |
Cidade/UF | ITAPIRA/SP | Disponibilizar em: | 05/12/2023 | |
Primeiro Leilão | 19/12/2023 14:00:00 | Último Leilão | 20/12/2023 14:00:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 05/12/2023 15:03:29 | |||
Visualizações: | 77 | |||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – E23052
COMITENTE(S): BANCO PINE S.A (CNPJ/ME nº 62.144.175/0001-20)
DEVEDOR(ES): BOCALETTO EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ/ME nº 08.662.505/0001-23)
O(s) Comitente(s), na forma da Lei, FAZ(EM) SABER que a D1LANCE Leilões (www.d1lance.com.br), portal de leilões online, levará a público leilão de venda e arrematação do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), garantidor(es) da ‘Escritura Pública de Venda e Compra e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária’, lavrada em 16/05/2018 e aditada e 31/03/2023 e em 28/07/2023, tendo o 1º Público Leilão início no dia 19 de dezembro de 2023, às 14:00 horas, e término no dia 19 de dezembro de 2023, às 15:00 horas, ficando designado, desde logo, 2º Público Leilão com início no dia 20 de dezembro de 2023, às 14:00 horas, e término no dia 20 de dezembro de 2023, às 15:00 horas, caso não haja licitantes no 1º, entregando-o(s) a quem mais der, respeitadas as condições constantes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Um imóvel com área superficial de 4.6027ha, compreendida dentro das dívidas, limites e confrontações: “Inicia-se a descrição dentre perímetro no vértice P12, de coordenadas N 7.521.839,02m E E 309.723.00m, deste, confrontando com a Faixa de Domínio da RODOVIA VICINAL (IPI-234), com os seguintes azimutes e distância: 119º55’07’’ e 16,72 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.521.830,68m e E 309.737,58m; 123º20’50" e 7,72 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.521.826,43m е E 309.744,02m, 128º28’47’’ e 8,36 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.521.821,23m e E 309.750,56m; 127º59’22" e 7,32 m até o vértice P16, de coordenada N 7.521.816,73m e E 309.756,33m; 129º54’15’’ e 16,15m até o vértice P17, de coordenadas N 7.521.806,37M e E 309.768,72m; 134º42’12’’ e 17,03 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.521.794,39m e E 309.780,83m; 140º10’29’’ e 18,63m até o vértice P19, de coordenadas N 7.521.780,08m e E 309.792,76m; 146º12’00’’ e 19,83 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.521.763,60m e E 309.803,79m; 149º23’43’’ e 19,62 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.521.746,72m e E 309.813,78m; deste segue confrontando com o Sítio Taquara do Reino (matrícula 16.907), Proprietário Walter Monteiro de Moraes Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 255º09’37’’ e 350,31m até o vértice AJHM-7343, de coordenadas N7.521.657,00m e E 309.475,15m; deste, segue, confrontando com o Sítio Santana (Matrícula 2.213), Proprietário Bocaletto Empreendimentos e Negócios Imobiliários Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 317º08’01’’ e 166,87 m até o vértice AJH-V-1528, de coordenadas N 7.521.779,30m e E 309.361,63m; deste segue confrontando com o Sítio Santana (matrícula 2.216) Proprietário Bocaletto Empreendimentos e Negócios Imobiliários Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 80º37’07’’ e 366,35m até o vértice P12, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando-se assim a descrição desta área (Av. 23-16/12/2019). Matrícula nº 2.214 do CRI de Itapira/SP. Observações: O imóvel objeto da matrícula está atualmente cadastrado no INCRA sob nº 999.989.218.243-4 e no ITR sob NIRF 0.271.268-7 (Av. 19-20/05/2019); e acha-se cadastrado no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR sob nº 35226040369211 (Av. 22-16/12/2019).
(ii) Um imóvel com área superficial de 2.7219 ha, compreendida dentro das dívidas, limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJH-P-G298 de coordenadas N 7.521.892,30 m e E 309.256,72 m; deste segue confrontando com a faixa de Domínio da RODOVIA VICINAL (IPI-234), com os seguintes azimutes e distâncias: 94º20’57’’ e 378,41 m até o vértice P01, de coordenadas N 7.521.863,60 m e E 309.634,05 m; 9414’32’’ e 8,68 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.521.862,96 m e E 309.642,70 m; 96º08’19’’ e 8,30 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.521.862,07m e E 309.650,95; 99º12’43’’ e 8,48 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.521.860,72m e E 309.659,32m; 100º34’08’’ e 8,60 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.521.859,14m e E 309.667,77m; 103º09’01’’ e 8,26 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.521.857,26m e E 309.675,81m; 105º52’37’’ e 8,38 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.521.854,97m e E 309.683,87m; 107º50’01’’e 8,28 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.521.852,43m e E 309.691,75m; 110º31’38’’ e 8,65 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.521.849,40m e E 309.699,86m; 11º59’50’’ e 8,34m até o vértice P10, de coordenadas N 7.521.846,27m e E 309.707,60m; 113º03’35’’ e 9,21 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.521.842,67m e E 309.716,07m; 117º28’57’’ e 7,90 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.521.839,02m e E 309.723,08m, deste, segue confrontando com o SÍTIO SANTANA, Matrícula 2.214, Proprietário Bocaletto Empreendimentos e Negócios Imobiliários Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias 260ºg37’07’’ e 366,35 m até o vértice AJH-V-1528, de coordenadas N 7.521,779,30m e E 309.361.63,m; deste segue confrontando com o SÍTIO SANTANA, Matrícula 2.213, Proprietário Bocaletto Empreendimentos e Negócios Imobiliários Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 3117º07’33’’ e 154,19 m até o vértice AJH-P-G298, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando-se assim a descrição desta área. (Av. 17-28/11/2019). Matrícula nº 2.216 do CRI de Itapira/SP. Observações: O imóvel objeto da matrícula está atualmente cadastrado no INCRA sob nº 999.989.218.243-4 e no ITR sob NIRF 0.271.268-7 (Av. 13-20/05/2019) e acha-se cadastrado no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR sob nº 35226040369211 (Av. 16-18/11/2019).
(iii) Um imóvel agrícola com a denominação de “SANTANA” ou “TAQUARA DO REINO”, no bairro dos Pires, desta Comarca, distrito da sede fechando a área de 133,64,59 ha., correspondentes a 55,225 alqueires, em terras próprias para cultura de cereais e em sua maior parte, transformadas em pastos invernadas, com cerca de 5.300 cafeeiros, velhos e estragados, um rancho e duas casas de colonos e camaradas e confrontando aludido imóvel com Atílio Rossi e outros, Irmãos Martucci, Dr. Hermes de Araújo e Irmãos, Lazaro Pereira, Antonio Tonini, Antonio Xavier, João Valentin, José Cardoso, Afonso Ponce, Vicente Ricioti, Ernesto Stringuetti, Firmino Levatti ou sucessores e mais com quem de direito. Matrícula nº 3.678 do CRI de Itapira/SP. Observações: O imóvel objeto da matrícula está atualmente cadastrado no INCRA sob nº 999.989.218.243-4 e no ITR sob NIRF 0.260.767-0 (Av. 42-20/05/2019) e acha-se cadastrado no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR sob nº 35226040369211 (Av. 45-19/08/2019). Foi desapropriada em favor do Município de Itapira área de 192.431,00 metros quadrados, com as metragens perimétricas e confrontações que contam da matrícula 39.713 (Av.46-05/06/2020) e a área de 31.565,00 metros quadrados, inclusive da matrícula 2.213, igualmente em favor do Município de Itapira, cujo metragens perimétricas e confrontações constam na matrícula 39.714 (Av.47-05/06/2020).
(iv) Uma gleba de terras denominada por "Gleba A", no imóvel denominado "SÍTIO SANTANA", situado nesta cidade e comarca de Itapira/SP, no Bairro Santana, com a área total de 3,6349 ha, dentro das seguintes medidas perimétricas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P22, de coordenadas N 7.522.016,80m e E 309.662,84m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE TERRENO MARGINAL (15 METROS), Proprietária União Federal, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°13'38" e 3,37 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.522.014,00m e E 309.664,71m; 131°43’27’’ e 103,39m até o vértice P24, de coordenadas N 7.521.945,19m e E 309.741,88m; 127°58’40" e 126,14 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.521.867,57m e E 309.841,31m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da ESTRADA MUNICIPAL (IPI-060), com os seguintes azimutes e distâncias: 217°32'21" e 3,82 m até o vértice P45, de coordenadas N 7.521.864,54m e E 309.838,98m; 208°45’27’’ e 14,60 m até o vértice P46, de coordenadas N 7.521.851,74m e E 309.831,96m; 197°40'58" e 16,75 m até o vértice P47, de coordenadas N 7.521.835,79m e E 309.826,87m: 194°44°37" e 39,14 m até o vértice M03, de coordenadas N 7.521.797,93m e E 309.816,91m: deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da RODOVIA VICINAL (IPI-234), com os seguintes azimutes e distâncias: 320°13'29" e 21,82 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.521.814,70m e E 309.802,95m: 314°42'13" e 19,72 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.521.828,58m e E 309.788,93m; 309°54’14’’ e 17,91 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.521.840,07m e E 309.775,19m; 307°59'22" e 7,69 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.521.844,80m e E 309.769,13m; 308°28'48" e 9,57 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.521.850,76m e E 309.761,64m; 303°20'49" e 9,96 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.521.856,23m e E 309.753,32m; 299°55’07’’ e 18,26 M até vértice P33, de coordenadas N 7.521.865,34m e E 309.737,49m; 297°28'57" e 9,70 m até o vértice P34, de coordenadas N 7.521.869,81m e E 309.728,89m; 293°03'36" e 10,65 m até o vértice P35, de coordenadas N 7.521.873,98m e E 309.719,09m; 291°59'50" e 9,01 m até o vértice P36, de coordenadas N 7.521.877,36m e E 309.710,74m; 290°31'37" e 9,74 m até o vértice P37, de coordenadas N 7.521.880,78m e E 309.701,61m; 287°50'00" e 9,50m até vértice P38, de coordenadas N 7.521.883,68m e E 309.692,57m; 285°52'38" e 9,60 m até o vértice P39, de coordenadas N 7.521.886,31m e E 309.683,33m; 283°09'10’’ e 9,65 m até o vértice P40, de coordenadas N 7.521.888,51m e E 309.673,94m; 280°34'08" e 9,63 m até o vértice P41, de coordenadas N 7.521.890,27m e E 309.664,47m; 279°12'44" e 9,64 m até o vértice P42, de coordenadas N 7.521.891,82m e E 309.654,96m; 276º08’20’’ e 9,60m até o vértice P43, de coordenadas N 7.521.892,84m e E 309.645.41m; 274º14’31’’ e 9,15 m até o vértice P44, de coordenadas N 7.521.893,52m e E 309.636,29m; 274º19’59’’ e 287,61 m até o vértice M4, de coordenadas N 7.521.915,25m e E 309.349,51M; deste, segue confrontando com o SÍTIO SANTANA, Matrícula 19.216, Proprietário José Braz Germiniani Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°30'43" e 84,84 m até o vértice M05, de coordenadas N7.521.943,55m e E 309.429,49m; 65°37'23" e 147,10 m até o vértice M06, de coordenadas N 7.522.004,27m e E 309.563,48m; 52°52'32" e 6,11 m até o vértice M07, de coordenadas N 7.522.007,96m e E 309.568,35m; 115°47'09’’ e 31,03 m até o vértice M08, de coordenadas N 7.521.994,46m e E 309.596,30m; 72°58'46" e 5,04 m até o vértice M09, de coordenadas N 7.521.995,93m e E 309.601,11m; 90°43'06’’ e 22,29 até o vértice M10, de coordenadas N 7.521.995,65m e E 309.623,40m; 61°47'38" e 44,75 m até o vértice P22 ponto inicial da descrição deste perímetro". Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. CADASTRO NO INCRA sob n° 999.989.218.243-4, com a área total de 41,4425 ha; n° de módulo rural (ha) 8, 0135; nº de módulos rurais 4,61; n° de módulo fiscal (ha) 20,0000; n° de módulos fiscais 2,0721, fmp 2,00 ha; Número do imóvel na Receita Federal- ITR sob NIRF: 0.260.767-0: inscrito no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR: sob n° 35226040369211, com a área (calculada) de 174,1285 ha. Matrícula nº 39.507 do CRI de Itapira/SP.
(v) Um gleba de terras denominada por "Gleba B", no imóvel denominado "SÍTIO SANTANA", situado nesta cidade e comarca de Itapira/SP, no Bairro Santana, com a área total de 9,1790 ha, dentro das seguintes medidas perimétricas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P48, de coordenadas N 7.521.859,05m e E 309.847,38m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE TERRENO MARGINAL (15 METROS), Proprietária União Federal, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°28'41" e 35,85 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.521.829,52m e E 309.867,69m; deste, segue confrontando com a GLEBA B - GRANJA VICTÓRIA, Matrícula n° 32.089, Proprietária Maria de Lourdes Levatti Piva, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º27'51’’ e 68,27 m até o vértice Z, de coordenadas N 7.521.769,50m e E 309.835,15m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da RODOVIA VICINAL (IPI-234), com os seguintes azimutes e distâncias: 329°24'45" e 11,74 m até o vértice P51, de coordenadas N 7.521.779,61m e E 309.829,18m; 326°12'00° e 8,71 m até o vértice M02, de coordenadas N 7.521.786,84m e E 309.824,33m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da ESTRADA MUNICIPAL (IPI-060), com os seguintes azimutes e distâncias: 14°44’37’’ e 47,72 m até o vértice P50, de coordenadas N 7.521.832,99m e E 309.836,48m; 17°40'58’’ e 15,52 m até o vértice P49, coordenadas N 7.521.847,78m e E 309.841,19m; 28°45'27" e 12,86 m até o vértice P48, ponto inicial da descrição deste perímetro". Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. CADASTRO NO INCRA sob n° 999.989.218.243-4, com a área total de 41,4425 ha; n° de módulo rural (ha) 8,0135; n° módulos rurais 4,61; n° de módulo fiscal (ha) 20,0000; n° de módulos fiscais 2,0721, fmp 2,00 ha; Número do imóvel na Receita Federal - ITR sob NIRF: 0.260.767-0; inscrito no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR: sob n° 35226040369211, com a área (calculada) de 174,1285 ha. Matrícula nº 39.508 do CRI de Itapira/SP.
(vi) Uma gleba de terras designada COMO GLEBA REMANESCENTE 1, destacada do Sítio Santana, situada nesta cidade, no Bairro do Tanquinho, contendo a área superficial de 293.295,78 m², com as seguintes medidas perimétricas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AJH-V-1531, de coordenadas N 7.521.910,93m E 309.011,71m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da RODOVIA VICINAL (IPI-234), com os seguintes azimutes e distâncias: 94°20’57’’ e 245,72 m, até o vértice AJH-P-G298, de coordenadas N7.521.892,30 e E 309.256,72 m; deste segue confrontando com o SÍTIO SANTANA, Matrícula 2.216, Proprietário Bocaletto Empreendimentos e Negócios Imobiliários Ltda., no azimute 137°07’33" e distância 154,19 m até o vértice AJH-V-1528, de coordenadas N 7.521.779,30m e E 309.361,63m, deste segue confrontando com SÍTIO SANTANA, Matrícula 2.214, Proprietário Bocaletto Empreendimentos e Negócios Imobiliários Ltda, no azimutes 137°07’33’’ e distância 166,88 m até o vértice AJH-M-7343, de coordenadas N 7.521.657,00m e E 309.475,18m; deste segue confrontando com o sÍtIo TAQUARA DO REINO, Matrícula 16.907, Proprietário Walter Monteiro de Moraes Neto, no azimute 147°27'55" e distância 69,92 m até o vértice AJH-M-7344, de coordenadas N 7.521.598,06m e E 309.512,78m; deste segue confrontando com o SÍTIO GRANJA VICTÓRIA, Matrícula 31.805, Proprietária Maria de Lourdes Levatti Piva, no azimute 131°24'01" e distância 72,21 m até o vértice AJH-M-7345, de coordenadas N 7.521.550,30 m e E 309.566,95 m; deste segue no azimute 252°47'12" e distância 36,16 m até o vértice AJH-M-7346, de coordenadas N 7.521.539, 60 m e E 309.532,14 m; deste segue no azimute 258°34'55" e distância 79,76 m até о vértice AJH-M-7347, de coordenadas N 7.521.523,81 m e E 309.454,22 m, deste segue no azimute 244°19’07" e distância 14,86 m até o vértice AJH-M-7348, de coordenadas N 7.521.517,37 m e E 309.440,83 m; deste segue no azimute 233°06'32" e distância 68,15 m até o vértice AJH-M-7349, de coordenadas N 7.521.476,46 m e E 309.386,32 m; deste segue no azimute 239°33’03" e distância 17,36 m até vértice AJH-M-7350, de coordenadas N 7.521.467,66 m e E 309.371,36 m; deste segue no azimute 271°23’59" e distância 30,14 m até o vértice AJH-M-7351, de coordenadas N 7.521.468,40 m e E 309.341,23 m; deste segue no azimute 265º42'46" e distância 23,11m até vértice AJH-M-7352, de coordenadas N 7.521.466, 67 m e E 309.318,18 m, deste segue no azimute 266º35'43" e distância 21,61 m até о vértice AJH-M-7353, de coordenadas N 7.521.465,38 m e E 309.296,61 m; deste segue no azimute 258°33'32" e distância 90,84 m até o vértice ACY-M-2998, de coordenadas N 7.521.447,37 m e E 309.207,58 m; deste segue confrontando com o SÍTIO SANTANA, matrícula 3.678, Propriedade de Bocaletto Empreendimentos Imobiliários Ltda., no azimute 258°53’28’’ e distância 585,52 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.521.334,55 m e E 308.633,03 m; deste segue até о vértice 03 de coordenadas N 7.521.341,40m e E 308.633,19m, no azimute 1°21'48" e distância de 6,85 m; deste segue até o vértice 02 de coordenadas N 7.521.417,05m e E 308.637,49 m, azimute 3º15'01" em uma distância de 75,77 m; confrontando do vértice 04 até o vértice 02 com Matrícula: 39.714 - propriedade do Município de Itapira "Futura Via", conforme Decreto Municipal n° 086 de 27/04/2020; finalmente do vértice 02, segue até o vértice AJH-V-1531 de coordenadas N 7.521.910,93m e E 309.011,71m, (início da descrição), no azimute de 37°09'06", na extensão de 619, 65 m, confrontando com Transcrição: 14.216 Carmen Ruete de Oliveira, fechando assim a referida descrição". CADASTRO NO INCRA: 999.989.218.243-4, com a área total de 41,4425 ha; módulo rural (ha): 8.0135; n° módulos rurais: 4,61; módulo fiscal (ha): 20,0000; n° de módulos fiscais: 2,0721; fmp: 2,00 ha: cadastrado no ITR sob NIRF 0.271.268-7, inscrito no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR sob n°35226040369211, com a área caculada de 174, 1285 ha. Matrícula nº 39.803 de Itapira/SP.
(vii) Uma gleba de terras designada COMO GLEBA REMANESCENTE 2, destacada do Sítio Santana, situada nesta cidade, no Bairro do Tanquinho, contendo a área superficial de 1.618,75 m², com as seguintes medidas perimétricas e confrontações: "Inicia-se junto ao vértice 67, descrito na planta anexa, com coordenadas N 7.521.395,07 m e E 308.620,83 m; do vértice 67 seque até o vértice 66 de coordenadas N 7.521.344,54 m e E 308.617,11 m no azimute 184°12'18" em uma distância de 50,66 m; do vértice 66 segue até o vértice 65 de coordenadas N 7.521.331,38 e E 308.616,87 no azimute 181°03’36", em uma distância de 13,17 m, confrontando do vértice 67 até o vértice 65 com Matrícula: 39.714 propriedade do Município de Itapira "Futura Via" conforme Decreto Municipal nº 086 de 27/01/2020; do vértice 65 segue até o vértice ACY-M-2999 de coordenadas N 7.521.321,16m e E 308.564,83m no azimute 258°53'27", uma distância de 53,04 m, confrontando com Matrícula: 3.678 – Bocaletto Empreendimentos e Negócios Imobiliários Ltda. SÍTIO SANTANA; finalmente do vértice ACY-M-2999, segue até o vértice 67 de coordenadas N 7.521.395,07m e E 308.620,83m, (início da descrição), no azimute de 37°09'06", na extensão de 92,73 m, confrontando com Transcrição 14.216 Carmem Ruete de Oliveira, fechando assim a referida descrição". CADASTRO NO INCRA: 999.989.218.263-4, com a área total de 41,4425 ha, módulo rural (ha): 8.0135; n° módulos rurais: 4,61: módulo fiscal (ha): 20,0000; n° de módulos fiscais: 2,0721; fmp: 2,00 ha; cadastrado no ITR sob NIRF 0.271.268-7, inscrito no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR sob n° 35226040369211, com а área calculada de 174,1285 ha. Matrícula nº 39.804 de Itapira/SP.
PREÇO MÍNIMO DO 1º PÚBLICO LEILÃO: R$ 36.094.377,71 PREÇO MÍNIMO DO 2º PÚBLICO LEILÃO: R$ 22.259.555,87
DOS CONDUTORES E HORÁRIOS DO LEILÃO 1. O leilão será conduzido pela Gestora D1LANCE Leilões e pelo Leiloeiro Oficial José Roberto Neves Amorim, matriculado na JUCESP nº 1106. 1.2. Todos os horários estipulados consideram o oficial de Brasília/DF.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO 2. O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar no site www.d1lance.com.bre encaminhar a documentação necessária, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para efetuar seu lance. O cadastramento no sistema da Gestora é indispensável e gratuito. Por se tratar de leilão eletrônico, se admite apenas o recebimento de lances virtuais, os quais somente poderão ser ofertados por meio do site www.d1lance.com.br. Não serão admitidos lances via fax, viva voz, e-mail ou entregues no escritório da Gestora. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, sendo o interessado responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 2.1. Poderão ser colhidas propostas para análise e avaliação do(s) COMITENTE(S). 2.2. A representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, com poderes para aquisição do(s) bem(ns). 2.3. Não será cabível qualquer reclamação ao(s) COMITENTE(S), ao Leiloeiro ou à Gestora do Leilão caso ocorra queda ou falha no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelo participante. DOS LANCES E VALORES 3. O interessado poderá ofertar mais de um lance, em moeda corrente nacional, prevalecendo sempre o maior. 3.1. Fica reservado ao(s) COMITENTE(S), sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os lotes, de acordo com seu critério e/ou necessidade, por intermédio da Gestora do Leilão. O(s) COMITENTE(S) se reserva(m), ainda, a faculdade de cancelar, a qualquer tempo, a oferta de venda do(s) bem(ns), de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este Edital, sem que caiba ao interessado direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza. DOS PAGAMENTOS 4. O ARREMATANTE pagará à vista o valor do lance e da comissão da Gestora do Leilão, por meio de transferência bancária (TED), no prazo de até 24 horas após o recebimento das informações bancárias. 4.1. A venda e/ou arrematação só será considerada após o pagamento integral do valor do lance e da comissão da Gestora do Leilão. 4.2. O Auto de Arrematação será emitido exclusivamente em nome do ARREMATANTE. 4.3. Não será permitida a utilização de FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e/ou cartas de crédito de terceiros para adquirir o(s) bem(ns) leiloados. DA COMISSÃO DA GESTORA DO LEILÃO/LEILOEIRO 5. O ARREMATANTE pagará à Gestora do Leilão comissão de 5% (cinco por cento). 5.1. A comissão devida à Gestora do Leilão não está inclusa no valor do lance/proposta. DAS PENALIDADES 6. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra. Caso esta seja desfeita por sua culpa ou dolo, incluindo-se nesse caso a falta de pagamento do lance e/ou comissão no prazo estipulado, ficará sujeito ao pagamento do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, a título de perdas e danos, sendo 20% (vinte por cento) ao(s) COMITENTE(S) e 5% (cinco por cento) à Gestora do Leilão, podendo tal valor ser integralmente cobrado pela última, por via executiva, como dívida líquida e certa, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo da adoção de providências criminais. 6.1. A comissão do leilão não será devolvida em hipótese alguma. 6.1.1. Desfeita a arrematação por culpa ou dolo do ARREMATANTE, a D1LANCE terá o direito de reter o valor pago. 6.1.2. Desfeita a arrematação por culpa ou dolo do(s) COMITENTE(S), este(s) deverá(ão) restituir ao ARREMATANTE a quantia referente à comissão do leilão, somada ao valor pago pela arrematação. 6.2. Na hipótese de falta de pagamento do valor do lance e/ou comissão no prazo estipulado, poderá(ão) o(s) COMITENTE(S), a seu critério, direcionar a venda para o segundo maior lance no leilão e assim por diante. 6.3. Poderá a Gestora do Leilão e/ou o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tal valor, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da respectiva execução e inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito. DISPOSIÇÕES GERAIS DE VENDA 7. O(s) COMITENTE(S) garante(m) ser o(s) legítimo(s) proprietário(s) do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s), tendo o direito de vendê-lo(s), e responde(m) perante o ARREMATANTE pela veracidade das informações veiculadas e transação de alienação. 7.1. As vendas e arrematações são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas no Edital, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do(s) bem(ns) são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o ARREMATANTE não terá direito a exigir do(s) COMITENTE(S) nenhum complemento, cancelamento de venda ou abatimento de preço. 7.2. O ARREMATENTE assumirá a quitação de eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns) a partir da arrematação, em especial, IPTU, condomínio, água e luz. 7.3. O ARREMATANTE se sub-rogará nos direitos e obrigações do título originário, bem como seus anexos e eventuais aditivos e cessões. 7.4. A desocupação do(s) bem(ns) será de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE, correndo por conta deste todas as despesas e eventuais riscos. 7.5. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), física e documentalmente, não podendo o ARREMATANTE alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA 8. A arrematação do(s) bem(ns) será formalizada por meio de ‘Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra’. O Tabelião de Notas será definido pelo(s) COMITENTE(S). 8.1. O(s) COMITENTE(S) deverá(ão) lavrar o competente instrumento de formalização da arrematação em até 30 (trinta) dias contados da data do pagamento do lance e da comissão, desde que não haja pendência documental de responsabilidade do ARREMATANTE. 8.2. O competente instrumento aquisitivo será firmado exclusivamente com a pessoa que constar no ‘Auto de Arrematação’, somente sendo admitida eventual substituição por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação d(s) COMITENTE(S). 8.3. Caso haja pendência que obste a outorga da escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao(s) COMITENTE(S) celebrar ‘Compromisso Particular de Venda e Compra’. Nessa hipótese, a ‘Escritura Pública de Venda e Compra’ será outorgada em até 60 (sessenta) dias do saneamento das pendências existentes. 8.4. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério do(s) COMITENTE(S), o cancelamento da arrematação e a resolução do contrato. 8.5. Os prazos poderão ser prorrogados caso haja pendências documentais do(s) COMITENTE(S), até a regularização destas. 8.6. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da escritura pública ou para o seu respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos. 8.6.1. Outros documentos poderão ser solicitados pelo(s) COMITENTE(S) para fins de análise cadastral e concretização da transação. 8.6.2. O(s) COMITENTE(S) reserva(m) o direito de não concretizar a venda/arrematação caso não aprove a documentação apresentada. 8.7. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) bem(ns) junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar, o ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação do(s) bem(ns) com eventuais pendências ou ônus. 8.8. Outorgada a ‘Escritura Pública de Venda e Compra’, o ARREMATANTE deverá apresentar ao(s) COMITENTE(S), no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do(s) COMITENTE(S), bem como efetivar a substituição/alteração cadastral em órgãos públicos (Prefeitura, Incra, Receita Federal, empresas de prestação de serviço e abastecimento de água, luz, gás, etc) e particulares (condomínio, etc). 8.9. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do(s) bem(ns), é permitida a desistência ou arrependimento do(s) COMITENTE(S), nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATENTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, e d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo(s) bem(ns) até aquele momento, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização. DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE 9. A transmissão da posse detida pelo(s) COMITENTE(S) ocorrerá após a lavratura da escritura definitiva e quitação de eventuais débitos. DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE 10. O ARREMATANTE é responsável pela verificação de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver, débitos, exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção, providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso, quitação e cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio e dívidas tributárias entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e seus respectivos custos. 10.1. Cabe ao ARREMATANTE obter as informações atinentes, bem como adotar, às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for. 10.2. Os valores vencidos e não quitados de IPTU, condomínio, ITBI, tributos e/ou taxas nos âmbitos municipais, estaduais e/ou federais, impostos água, esgoto, luz, multas administrativas, laudêmios, foros, emolumentos cartorários, encargos, correção e atualização monetária pelos índices inflacionários aplicáveis, multas pelo atraso, juros e demais tarifas, taxas, despesas ou qualquer outro tributo incidente sobre o(s) bem(ns), deverão ser apurados e pagos pelo ARREMATANTE, a partir da arrematação. 10.3. Cabe ao ARREMATANTE obter as informações atinentes à eventuais ações judiciais em curso, que tenham por objeto a discussão do(s) contrato(s) ou bem(ns) leiloado(s). 10.4. Eventual(is) crédito(s) oriundo(s) de ação(ões) judicial(is) referente(s) a período(s) anterior(es) à data da arrematação serão devidos ao(s) COMITENTE(S). 10.5. A partir da arrematação o ARREMATANTE passa a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao(s) bem(ns), inclusive: (a) impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o(s) bem(ns) ou que sejam a ele(s) inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do(s) bem(ns) e reparações, segurança e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no(s) bem(ns) e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. 10.6. O ARREMATANTE deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do(s) COMITENTE(S) ou de seus antecessores. DISPOSIÇÕES FINAIS 11. O não exercício, pelo(s) COMITENTE(S), de quaisquer direito ou faculdade que lhe concede(m) a lei, este Edital e/ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará em mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. 11.1. O ARREMATANTE inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela Gestora do Leilão, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados outros cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente bloqueados. 11.2. Caso o ARREMATANTE esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do(s) bem(ns) arrematado(s) e dos valores pagos. 11.3. A Gestora do Leilão não se responsabiliza por prejuízos ou qualquer tipo de dano advindo das transações efetuadas entre o ARREMATANTE e o(s) COMITENTE(S), atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos ao(s) bem(ns). 11.4. Cabe ao(s) COMITENTE(S) responder, perante o ARREMATANTE, pela veracidade das informações veiculadas e pela transação de venda e compra. 11.5. Eventuais informações transmitidas pelo(s) COMITENTE(S) e pela Gestora do Leilão deverão ser confirmadas pelo interessado. 11.6. A Gestora do Leilão, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar e/ou confirmar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as disposições do Edital e demais condições do leilão. 11.7. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no leilão. 11.8. A Gestora do Leilão poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis. 11.9. O interessado declara estar ciente e de acordo com os termos constantes deste Edital e das suas respectivas condições. 11.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital. 11.11. O(s) COMITENTE(S), em condições de igualdade com terceiro(s), terá(ão) preferência na aquisição do(s) bem(ns)(art. 63, §3°, da lei 4.591/64), a ser exercida em até 24 horas, contadas da finalização do leilão. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 12. A responsabilidade da Gestora de Leilão e do Leiloeiro é limitada à sua atuação como agente público do comércio encarregado da realização do leilão, com fé pública das decisões tomadas, e disponibilização da plataforma de intermediação para a promoção e concretização dos leilões, não respondendo por qualquer prejuízo eventualmente acarretado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS 13. Entrar em contato com o escritório da Gestora de Leilão, pelo telefone (11) 3101-9851 ou pelo e-mail sac@d1lance.com. 13.1. As demais condições do leilão obedecerão às normas legais e disposições aplicáveis à leiloaria. |